A BOLSA DE VALORES E O MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS Luiz Eduardo Martins Ferreira Consultor Jurídico Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) HISTÓRIA DA BOLSA • E tudo começou em um local: um porto, uma praça de comércio, uma casa de comerciantes, uma feira, .......................... • As pessoas que se reuniam nesse local resolveram constituir uma associação, baseada em 5 (CINCO) PRINCÍPIOS BÁSICOS QUE PERMANECEM ATUAIS: – – – – – DICTUM MEUM PACTUM EST QUEM COMPRA PAGA E RECEBE QUEM VENDE ENTREGA E RECEBE QUALIDADE DA MERCADORIA É GARANTIDA (NÃO HÁ GATO POR LEBRE) SE UM QUEBRAR TODOS PAGAM HISTÓRIA DA BOLSA E O QUE UMA CERTA FAMÍLIA VAN DER BURSE TEM A VER COM ISTO? HISTÓRIA DA BOLSA BOURSE...BORSE....BORSA....BOLSA ESTA É UMA DAS ORIGENS DO NOME BOLSA HISTÓRIA DA BOLSA O TERMO BOLSA TEM VÁRIAS SIGNIFICAÇÕES NO MUNDO JURÍDICO: • • • • REUNIÃO DE CORRETORES PARA FAZER NEGÓCIOS LUGAR ONDE SE REALIZA ESTA REUNIÃO CONJUNTO DE NEGÓCIOS FECHADOS EM UMA SESSÃO PRAÇA DE COMÉRCIO BOLSA = MERCADO O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL • MERCADO FINANCEIRO – – – • Operações de crédito e empréstimo Bancos comerciais Órgão regulador: BANCO CENTRAL MERCADO DE CAPITAIS – – – – Operações com valores mobiliários Corretoras de Valores Mobiliários Órgão Regulador: CVM Órgão Auto-Regulador: BOLSA A ATUAL BOLSA DE VALORES • • A BOLSA EMPRESA - Entidade privada exercendo funções públicas – – Não é importante; importantes são as funções que desempenha Pertence às corretoras • PODE SER S/A OU ASSOCIAÇÃO CIVIL • ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINALIDADE LUCRATIVA – – – – – Não pode distribuir patrimônio/resultado Não pode remunerar administração Superávit tem que ser reinvestido Escrituração fiscal própria Isenção de IR sobre o superávit obtido • A BOLSA TEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL • CVM NÃO INTERFERE NA BOLSA EMPRESA ADMINISTRAÇÃO DA BOLSA • CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – – – – • SUPERINTENDENTE GERAL – – • Profissional Garantia de gestão DIRETORIA – – • Corretoras (Presidente e Vice) Investidores Cias. Abertas Superintendente Geral Área de atuação Contratados pelo Superintendente Geral OMBUDSMAN A BOLSA MERCADO • OBJETO SOCIAL DA BOLSA É VOLTADO PARA OS MERCADOS QUE ADMINISTRA – – – – – – Manter local para negociação (pregão viva voz) Manter sistema para negociação (pregão eletrônico) Efetuar registro de operações Divulgar as operações realizadas Fiscalizar pregão e eletrônico Aplicar penalidades OS MERCADOS DA BOLSA ESTÃO SUJEITOS À SUPERVISÃO DA CVM CVM TEM QUE APROVAR OS MERCADOS – PODE NEGAR – PODE ALTERAR BOLSA É CONSIDERADA ÓRGÃO AUXILIAR DA CVM PARA EFEITOS DE FISCALIZAR AS OPERAÇÕES E AS CORRETORAS MERCADOS ADMINISTRADOS PELA BOVESPA • • • • • • À vista A termo Futuro Opções Renda Fixa (Bovespa Fix) Balcão Organizado (SOMA) • MEIOS PARA REALIZAR OPERAÇÕES – – – – Viva Voz (Operador) Eletrônico (Operador) Home Broker (investidor opera direto) After Market EMPRESAS LISTADAS NA BOVESPA • Listagem Tradicional (cumpre a lei) • Nível 1 de Governança Corporativa (mais transparência) • Nível 2 de Governança Corporativa (mais transparência + direitos para os acionistas) • Novo Mercado (só ações ordinárias) INVESTIDORES • • • • • • • • • Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas Institucionais Fundos de Investimento Clubes de Investimentos Empresas Estrangeiros Instituições Financeiras (tesouraria) Corretoras (carteira própria) PODER DE AUTO-REGULAÇÃO DA BOLSA • TOTAL (corretoras) – – – – – – • Admite como membro Nega a admissão como membro Suspende corretora/administrador/operador Exclui do quadro de membros Aprova/nega administradores e operadores Aprova/nega alterações societárias PARCIAL (cia. aberta) – – – – Admite à negociação Não admite à negociação Exclui Suspende a negociação PODER DE AUTO-REGULAÇÃO DA BOLSA • QUASE NENHUM (investidor) – Proíbe de operar em derivativos REGULAÇÃO X AUTO-REGULAÇÃO LIMITE DA AUTO-REGULAÇÃO RELACIONAMENTO DA BOVESPA • • • • • • • • CVM BANCO CENTRAL RECEITA FEDERAL JUSTIÇA POLÍCIA MINISTÉRIO PÚBLICO CPI CÂMARA – SENADO IMPRENSA A BOLSA COMO ÓRGÃO • FISCALIZADOR – – – Antes do início do período de negociação Durante o período de negociação Após o período de negociação • AUDITOR (corretoras membros) • SEGURADOR (FUNDO DE GARANTIA) • APLICADOR DE PENALIDADES – – – – A quem Como Penalidades aplicáveis Recurso à CVM A LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NA BOVESPA • Cia. Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) • Compensação das operações realizadas • Liquidação Física e Financeira das operações • DVP (delivery versus payment) em D+3 • Custódia de títulos e valores mobiliários O PROJETO DE POPULARIZAÇÃO DA BOVESPA “BOVESPA VAI ATÉ VOCÊ” “BOVESPA VAI AO JUDICIÁRIO” A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA BOVESPA • Adesão ao Global Compact da ONU • Bolsa de Valores Sociais (BVS) • Comunidade de Paraisópolis • Projeto Participação A BOLSA DE VALORES E O MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS Luiz Eduardo Martins Ferreira Consultor Jurídico Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA)