DIREITOS HUMANOS Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível Professor Doutor Guilherme Sandoval Góes DIREITOS HUMANOS Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível Objetivo da Aula Analisar as dificuldades existentes na proteção judicial dos direitos humanos prestacionais (reserva do possível e ilegitimidade do Poder Judiciário para definir alocação de recursos públicos). Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível DIREITOS HUMANOS DENTRE OUTROS DIREITOS SOCIAS NA CRFB/88: Artigo 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível DIREITOS HUMANOS DENTRE OUTROS DIREITOS SOCIAS NA CRFB/88: Artigo 7º, inciso IV Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível DIREITOS HUMANOS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS DIREITOS SOCIAIS São direitos de Segunda Dimensão ou Geração. São capazes de gerar um direito subjetivo diretamente sindicável perante o poder judiciário. São considerados verdadeiros direitos fundamentais, isto é, têm jusfundamentalidade material. Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível DIREITOS HUMANOS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS DIREITOS SOCIAIS Tem aplicabilidade imediata no que tange ao seu conteúdo jurídico mínimo (núcleo essencial) Devem ser interpretados sob a ótica do modelo póspositivista que reaproxima o direito da ética. São direitos estatais prestacionais que ficam submetidos ao conceito de reserva do possível. Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível DIREITOS HUMANOS *RESERVA DO POSSÍVEL FÁTICA: Falta de recursos financeiros do Estado para atender a todas as demandas sociais. *RESERVA DO POSSÍVEL JURÍDICA: O poder judiciário não está autorizado constitucionalmente para participar da feitura das leis orçamentárias. Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível DIREITOS HUMANOS Falta de recursos financeiros do estado FÁTICA Os direitos sociais são dependentes de recursos financeiros Representa um óbice pois enfraquece a efetividade dos direitos sociais RESERVA DO POSSÍVEL Poder judiciário não participa do orçamento público JURÍDICA Também representa um óbice para a efetividade dos direitos sociais Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível DIREITOS HUMANOS • Uma crescente inflação de direitos fundamentais (direito ao sono, direito ao turismo, direito a não se submeter a trabalho aborrecido, etc.), • A baixa densidade normativa dos direitos sociais que dependem da ação interpretativa do operador do direito • O caráter programático dos direitos sociais que se submetem à regulamentação superveniente do legislador ordinário. Obstáculos à eficácia dos direitos sociais Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível DIREITOS HUMANOS OUTRO ÓBICE PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS: A DIFICULDADE CONTRAMAJORITÁRIA O Conceito de Dificuldade Contramajoritária do Poder Judiciário apresenta-se como obstáculo na plena concretização dos direitos fundamentais porque significa a falta de legitimidade democrática do poder judiciário para fixar políticas públicas no lugar do legislador democrático eleito pelo povo. Ou seja, o Poder Judiciário não se submete ao sufrágio popular logo tem um déficit democrático para legislar positivamente no lugar do legislador democrático. Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível DIREITOS HUMANOS Existe um conjunto de direitos sociais que integram o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana Direito à Educação Básica Direito à Saúde Outros Direitos Sociais NÚCLEO ESSENCIAL PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível DIREITOS HUMANOS A VIRADA KANTIANA No campo jurídico-constitucional, o Estado social (Welfare State) refaz a modelagem garantista do Estado liberal, pois agrega direitos de índole social ao texto da Constituição. Nesse sentido, realinha o eixo constitucional, deslocando-o para uma concepção de estatalidade positiva que rejeita a postura absenteísta. Volta-se, por conseguinte, para combater o déficit econômico-social dos hipossuficientes, vale explicitar, as classes menos favorecidas do tecido social, que no Brasil somente foram assinaladas a partir da Constituição de 1934. Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível DIREITOS HUMANOS Ora se é verdade que a democracia liberal, vazada no pensamento individualista burguês e sob influência do racionalismo iluminista, lançou cimentos indestrutíveis à limitação do arbítrio estatal e à garantia dos direitos civis e políticos, por outro, não menos verdade é o impulso que o welfarismo deu na evolução dos direitos fundamentais ao fixar um novo catálogo de direitos positivos, voltado precipuamente para o bem-estar social de toda a sociedade. Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível DIREITOS HUMANOS Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível Objetivo da Aula Analisar as dificuldades existentes na proteção judicial dos direitos humanos prestacionais (reserva do possível e ilegitimidade do Poder Judiciário para definir alocação de recursos públicos). Aula 5 – A eficácia dos direitos sociais e a reserva do possível