Controle Jurisdicional de Políticas Públicas Eduardo Vilar Do estado absolutista ao sistema de freios e contrapesos O Leviatã - Hobbes O espírito das leis - Montesquieu A Constituição como parâmetro de controle Caso Marbury vs. Madison (1803) Os direitos fundamentais a revolução francesa A evolução dos direitos fundamentais Direitos fundamentais de liberdade Direitos fundamentais sociais Funções dos direitos fundamentais: Função de defesa Função de prestação social Função de proteção contra terceiros Função de não discriminação Direitos fundamentais: Educação, Saúde e Moradia Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000) Moradia Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: […] IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; Educação Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Saúde Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Crise de efetividade dos direitos prestacionais Crise na realização prática dos direitos prestacionais Crise no controle pelas instituições democráticas Recurso ao Judiciário como instância de controle Dever de atuar do Judiciário para preservar direitos assegurados na Constituição Legitimidade do Judiciário Espécies de controle Controle geral: distorção da política pública alcança uma coletividade de pessoas (ação civil pública) Controle individual: a política fixada atende a maioria das pessoas, mas deixa de realizar o direito fundamental em relação a um específico (ação ordinária, mandado de segurança) Limites da atuação judicial Necessidade de violação do núcleo essencial do direito fundamental Limites da atuação judicial Discricionariedade de meios Convênios Concursos públicos Licitações Ações coordenadas de órgãos públicos A B Resultado C Limites da atuação judicial Reserva do possível Outras despesas do Poder Público Necessidade de demonstração específica (ADPF n. 45) Isonomia: universalização da medida, acesso ao judiciário (ações individuais x coletivas). Educação Diversos Saúde Ministro determina que estado forneça medicamento de alto custo para idosa O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu antecipação de tutela em Ação Civel Originária (ACO 1670) em favor de uma idosa portadora de asma grave, para que o estado de Santa Catarina forneça a ela o medicamento indicado para o tratamento de sua doença, que custa mais de R$ 1,8 mil para um período de 40 dias. A ação foi ajuizada na justiça comum contra o estado de Santa Catarina, para que fosse fornecido o medicamento com o princípio ativo omalizumabe, receitado pelo médico. A autora tinha 64 anos quando ajuizou a ação, e renda familiar pouco superior a R$ 420,00. Dificuldades da atuação judicial A necessidade de que o juiz apreenda e compreenda aspectos técnicos do problema Razoabilidade dos pleitos e disponibilidade de recursos Imposição de obrigações razoáveis, que se limitem a debelar a crise Medidas coercitivas que assegurem o cumprimento do comando judicial Medidas coercitivas multa contra o ente público responsabilização do gestor perante o Tribunal de Contas pelo pagamento da multa Multa pessoal contra o gestor (contempt of court) bloqueio de verbas destinadas a “fins secundários” crime de desobediência A crise da crise Excessiva judicialização Hipertrofia do Judiciário na tripartição de poderes Subtração da discussão do âmbito do legislativo Sobreposição de agentes (advogados, ministério público, defensoria pública, assessores técnicos) Fim