Controle Jurisdicional
de Políticas Públicas
Eduardo Vilar
Do estado absolutista ao sistema de
freios e contrapesos
O Leviatã - Hobbes
O espírito das leis - Montesquieu
A Constituição como parâmetro
de controle
Caso Marbury vs. Madison (1803)
Os direitos fundamentais
a revolução francesa
A evolução dos direitos
fundamentais



Direitos fundamentais de liberdade
Direitos fundamentais sociais
Funções dos direitos fundamentais:
Função de defesa
 Função de prestação social
 Função de proteção contra terceiros
 Função de não discriminação

Direitos fundamentais:
Educação, Saúde e Moradia

Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde,
o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na
forma desta Constituição.(Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 26, de 2000)
Moradia

Art. 23. É competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
[…]
IX - promover programas de construção de
moradias e a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento básico;
Educação

Art. 205. A educação, direito de todos e dever
do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Saúde

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
Crise de efetividade dos direitos
prestacionais
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Crise na realização prática dos direitos
prestacionais
Crise no controle pelas instituições democráticas
Recurso ao Judiciário como instância de
controle
Dever de atuar do Judiciário para preservar
direitos assegurados na Constituição
Legitimidade do Judiciário
Espécies de controle


Controle geral: distorção da política pública
alcança uma coletividade de pessoas (ação civil
pública)
Controle individual: a política fixada atende a
maioria das pessoas, mas deixa de realizar o
direito fundamental em relação a um específico
(ação ordinária, mandado de segurança)
Limites da atuação judicial

Necessidade de
violação do núcleo
essencial do direito
fundamental
Limites da atuação judicial

Discricionariedade de
meios
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Convênios
Concursos públicos
Licitações
Ações coordenadas de
órgãos públicos
A
B
Resultado
C
Limites da atuação judicial
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Reserva do possível
Outras despesas do
Poder Público
Necessidade de
demonstração
específica (ADPF n. 45)
Isonomia:
universalização da
medida, acesso ao
judiciário (ações
individuais x coletivas).
Educação
Diversos
Saúde
Ministro determina que estado forneça
medicamento de alto custo para idosa
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal
Federal (STF), concedeu antecipação de tutela em Ação
Civel Originária (ACO 1670) em favor de uma idosa
portadora de asma grave, para que o estado de Santa
Catarina forneça a ela o medicamento indicado para o
tratamento de sua doença, que custa mais de R$ 1,8 mil
para um período de 40 dias.
A ação foi ajuizada na justiça comum contra o estado de
Santa Catarina, para que fosse fornecido o
medicamento com o princípio ativo omalizumabe,
receitado pelo médico. A autora tinha 64 anos quando
ajuizou a ação, e renda familiar pouco superior a R$
420,00.
Dificuldades da atuação judicial
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A necessidade de que o juiz apreenda e
compreenda aspectos técnicos do problema
Razoabilidade dos pleitos e disponibilidade de
recursos
Imposição de obrigações razoáveis, que se
limitem a debelar a crise
Medidas coercitivas que assegurem o
cumprimento do comando judicial
Medidas coercitivas
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multa contra o ente público
responsabilização do gestor perante o Tribunal
de Contas pelo pagamento da multa
Multa pessoal contra o gestor (contempt of court)
bloqueio de verbas destinadas a “fins
secundários”
crime de desobediência
A crise da crise
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Excessiva judicialização
Hipertrofia do Judiciário na tripartição de
poderes
Subtração da discussão do âmbito do legislativo
Sobreposição de agentes (advogados, ministério
público, defensoria pública, assessores técnicos)
Fim
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