O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL II FÓRUM MINEIRO DE AUTOGESTÃO, AUTODEFENSORIA E FAMÍLIA E XII CONGRESSO DA REDE MINEIRA DAS APAES – 12.10.2013 Censo 2010 - realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE 190.755.799 (100% da população brasileira) 45.623.910 (23,9% população com deficiência) 2.617.025 (pessoas com deficiência mental/intelectual) Conflitos sociais no Brasil 30% JUDICIALIZADOS EM TESE 785.108 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TEM ACESSO À JUSTIÇA Relação entre IDH e litigância As regiões que mais litigam são a Sul e a Sudeste porque litigar tem haver com educação e percepção dos direitos. JUSTIÇA EM NÚMEROS 2012 - CNJ 90 milhões de processos judiciais em tramitação Maiores litigantes: Administração Pública Empresas Bancos Principais causas de estranhamento entre o Judiciário e a população Para a população em geral a Justiça é inacessível; Para o juiz a população é distante; Baixa provocação do judiciário; morosidade da justiça; sentimento de descrédito no Poder Judiciário; Dificuldades financeiras; a descontinuidade de apoio em razão da alta rotatividade dos promotores; isolamento dos juízes quanto à realidade; falta de consciência social por parte da população . MEDIDAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS acordos extrajudiciais; contatos políticos; ameaças de recorrer à imprensa. As duas faces do Judiciário brasileiro Poder de Estado A Constituição de 1988 conferiu ao Judiciário e aos seus integrantes capacidade de agirem politicamente, quer questionando, quer paralisando políticas e atos administrativos, aprovados pelos Poderes Executivo e Legislativo, ou mesmo determinando medidas, independentemente da vontade expressa do Executivo e da maioria parlamentar. Instituição prestadora de serviços Com atribuições de um serviço público encarregado da prestação jurisdicional, arbitrando conflitos, garantindo direitos. A Constituição de 1988 A Constituição de 1988 avançou significativamente no tratamento do assunto e inaugurou um modelo de inclusão de pessoas com deficiência no convívio familiar e social pelo exercício da cidadania, pelo acesso à educação e pela garantia de sua inserção no mercado de trabalho. Assim, qualquer lesão ou ameaça aos direitos das pessoas com deficiência permite a busca de proteção judicial. Art. 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal princípio da inafastabilidade jurisdicional. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Muito obrigada pela atenção e oportunidade. Sandra Marinho Costa - [email protected] "Ah, esse tempo existiu, eu sei. Tempo de caráter, lealdade, escrúpulos. Tempo de verdade, amizade, respeito ao próximo. Amor ao próximo. Tenho saudade do tempo em que a justiça era respeitada porque era acreditada. Acima de tudo. Autoridade máxima do dever. Zeladora dos direitos. Sem vergonha de ser o que é, de apontar o que fosse, desde que fosse o justo, o correto, o verdadeiro." Ruy Barbosa