O PAPEL DO
JUDICIÁRIO NA
CONSTRUÇÃO
DA CIDADANIA
DA PESSOA
COM
DEFICIÊNCIA
INTELECTUAL
II FÓRUM MINEIRO DE AUTOGESTÃO,
AUTODEFENSORIA E FAMÍLIA E XII
CONGRESSO DA REDE MINEIRA DAS
APAES – 12.10.2013
Censo 2010 - realizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
 190.755.799 (100% da população brasileira)
 45.623.910 (23,9% população com deficiência)
 2.617.025 (pessoas com deficiência
mental/intelectual)
Conflitos sociais no Brasil
30% JUDICIALIZADOS
EM TESE 785.108 PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA TEM ACESSO À
JUSTIÇA
Relação
entre
IDH e
litigância
As regiões que mais litigam são a
Sul e a Sudeste porque litigar tem
haver com educação e percepção
dos direitos.
JUSTIÇA EM NÚMEROS 2012 - CNJ
 90 milhões de processos judiciais em tramitação
 Maiores litigantes: Administração Pública
Empresas
Bancos
Principais causas de estranhamento entre
o Judiciário e a população
 Para a população em




geral a Justiça é
inacessível;
Para o juiz a população é
distante;
Baixa provocação do
judiciário;
morosidade da justiça;
sentimento de descrédito
no Poder Judiciário;
 Dificuldades financeiras;
 a descontinuidade de
apoio em razão da alta
rotatividade dos
promotores;
 isolamento dos juízes
quanto à realidade;
 falta de consciência
social por parte da
população .
MEDIDAS
ALTERNATIVAS
DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS
acordos extrajudiciais;
contatos políticos;
ameaças de recorrer à imprensa.
As duas faces do Judiciário brasileiro
 Poder de Estado
 A
Constituição de 1988
conferiu ao Judiciário e aos
seus integrantes capacidade
de agirem politicamente,
quer questionando, quer
paralisando políticas e atos
administrativos, aprovados
pelos Poderes Executivo e
Legislativo,
ou
mesmo
determinando
medidas,
independentemente
da
vontade
expressa
do
Executivo e da maioria
parlamentar.
 Instituição prestadora de
serviços
 Com atribuições de um
serviço público encarregado
da prestação jurisdicional,
arbitrando conflitos,
garantindo direitos.
A Constituição de 1988
A
Constituição
de
1988
avançou
significativamente no tratamento do assunto e
inaugurou um modelo de inclusão de pessoas
com deficiência no convívio familiar e social
pelo exercício da cidadania, pelo acesso à
educação e pela garantia de sua inserção no
mercado de trabalho. Assim, qualquer lesão ou
ameaça aos direitos das pessoas com
deficiência permite a busca de proteção
judicial.
Art. 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal princípio da inafastabilidade jurisdicional.
 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Muito obrigada pela atenção e oportunidade.
Sandra Marinho Costa - [email protected]
 "Ah,
esse tempo existiu, eu sei. Tempo de
caráter, lealdade, escrúpulos. Tempo de verdade,
amizade, respeito ao próximo. Amor ao próximo.
Tenho saudade do tempo em que a justiça era
respeitada porque era acreditada. Acima de
tudo. Autoridade máxima do dever. Zeladora dos
direitos. Sem vergonha de ser o que é, de apontar
o que fosse, desde que fosse o justo, o correto, o
verdadeiro."
Ruy Barbosa
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Sandra Marinho - Uniapae-MG