I N S T I T U T O
P Ó L I S
e sociedade
governo
IDÉIAS PARA A AÇÃO MUNICIPAL
N o 186
2001
MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFESA DE DIREITOS
Para uma administração democrática, o Ministério Público é um aliado na efetivação dos mecanismos de gestão participativa, na garantia dos direitos e na luta contra a corrupção.
A
Constituição Federal de 1988 garantiu
direitos sociais para todos os residentes em nosso País, brasileiros e estrangeiros. O
artigo 6º define estes direitos: educação, saúde,
trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência
social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Legislações posteriores, como a do Sistema Único de Saúde (Lei nº
8.080/90 e 8.142/90), da Assistência Social (Lei
nº 8.742/93), da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/90), Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(Lei nº 9.394/96), dentre outras, decorreram das
diretrizes obrigatórias da Constituição e asseguraram a todos as políticas públicas sociais.
Apesar deste respaldo constitucional e legal,
estes direitos nem sempre são plenamente atendidos. É direito dos cidadãos exigir a implementação de políticas que efetivem estes direitos.
Mas os cidadãos não constituem um bloco homogêneo de reivindicações. Com tantos interesses de grupos e classes sociais em jogo nem
sempre é tarefa fácil para o administrador saber
qual a melhor política a ser adotada. Dada a complexidade das demandas, bem como a necessidade de se verificar se a administração pública
está de fato atuando em conformidade com a
Constituição e com as leis, foi preciso criar instituições que fiscalizassem e controlassem sua
atuação. Para que houvesse o aprofundamento
da democracia, além de órgãos de fiscalização,
foram criados também mecanismos de comunicação mais permanentes entre os cidadãos e a
administração pública.
O Ministério Público, por exemplo, que originalmente atuava como braço do Estado, ao longo da
última década passou a defender interesses coletivos, ou seja, interesses de um grupo, categoria
ou classe e não de um indivíduo isolado, como
por exemplo, o direito de um grupo de moradores
afetados por uma desapropriação de terras para a
construção de uma barragem; interesses difusos,
ou seja, interesses que não são específicos de
uma pessoa ou grupo de indivíduos mas de toda
a sociedade, como por exemplo, o direito de todos respirarem ar puro; e interesses individuais
homogêneos, ou seja, quando diferentes indivíduos têm em comum uma identidade de direitos,
como o direito de consumidores lesados de uma
mesma maneira, por exemplo. Em conjunto com
outras instituições, o Ministério Público fiscaliza
a administração pública, funciona como um canal
de expressão dos direitos da população e, quando
estes não são atendidos, atua como um advogado
da sociedade.
Poucas vezes na história do Brasil uma instituição ganhou tanta importância no cenário público em tão pouco tempo. Por um lado, o Ministério Público tem publicizado inúmeros casos de
corrupção, desvio de dinheiro público e abuso
de poder por parte de administradores públicos,
que tiveram que responder pelos seus atos. Por
outro lado, tem sido um grande aliado dos administradores públicos que buscam cumprir melhor a sua função e aprofundar a democracia. O
Ministério tem contribuído, assim, para distinguir entre os bons e os maus governantes, principalmente no que se refere à garantia dos direitos sociais e ao uso dos recursos públicos.
O QUE É?
O
Ministério Público é uma instituição
permanente, cuja função é defender e
fiscalizar a aplicação das leis, representando os
interesses da sociedade; zelar pelo respeito aos
direitos constitucionais por parte dos poderes
públicos e pela garantia dos serviços de relevância pública garantidos na Constituição.
Não está subordinado ao Poder Judiciário e age
de forma independente. Seus membros são formados em Direito, selecionados por concurso
público e não podem atuar como advogados
defendendo interesses particulares. Seus integrantes têm as mesmas prerrogativas dos membros do Judiciário: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
O Ministério Público está dividido em Ministério Público da União, cuja estrutura é mantida
pelo governo federal e que inclui o Ministério
Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério
Público do Distrito Federal; e o Ministério Público dos Estados, cuja estrutura é mantida por
cada um dos estados da federação. Os instrumentos de atuação disponíveis e a organização
de ambos são iguais. A diferença na competência de cada um deles está disciplinada em suas
leis orgânicas. Em regra, os membros do Ministério Público Federal trabalham com questões
de responsabilidade da administração federal
como utilização das verbas públicas e crimes
federais (definidos na Constituição) e os membros dos Ministérios Estaduais com questões
atinentes às administrações estaduais e municipais e verbas destas esferas da administração.
O Ministério Público pode atuar junto ao Judiciário. Por exemplo, se alguém comete um crime, o Ministério pode oferecer uma denúncia
perante o Judiciário. Se a denúncia for aceita, o
processo terá seguimento.
O Ministério Público também pode agir fora do
Judiciário. Por exemplo, se em determinada cidade não existe o Conselho de Saúde determinado por lei, o Ministério pode investigar junto
ao prefeito, vereadores e associações locais o
motivo da não existência do Conselho, procurando resolver o problema sem acionar o Judiciário. Caso isto não surta efeito, o Ministério
pode propor uma ação contra aqueles que tinham a obrigação de criar o Conselho e não o
fizeram. Neste caso, estará agindo junto ao Judiciário. Isso também pode acontecer quando a
lei municipal não atende as diretrizes da Constituição ou da lei federal respectiva.
INSTRUMENTOS
ação do conselho, como os Ministérios e Secretárias de Educação, Saúde, entre outros.
O Ministério Público pode utilizar vários instrumentos de ação.
A Ação Civil Pública é quando o Ministério Público propõe uma ação contra aqueles que causam danos ao meio ambiente, ao consumidor, a
bens e direitos de valor estético, histórico, turístico e paisagístico, patrimônio público e qualquer
outro interesse difuso ou coletivo, e ainda por
infração da ordem econômica e da economia popular. A ação civil pública também pode ser proposta por uma associação, que esteja constituída
há pelo menos um ano e inclua entre suas finalidades a defesa dos interesses e direitos sociais.
Caso seja necessário investigar para verificar se
determinado direito foi violado ou não, antes de
propor a Ação Civil, o Ministério Público deve
abrir um inquérito civil público.
A Ação de Improbidade visa punir os administradores dos patrimônios e dos bens públicos
quando cometem atos que prejudicam a receita
do município ou quando se enriquecem burlando as leis. O mau uso de verbas públicas pode
caracterizar ato de improbidade. Esta ação está
prevista pela Lei n.º 8.429/92. A Ação de Improbidade não pode ser movida por associações
e, portanto, as denúncias precisam ser necessariamente encaminhadas ao Ministério Público
ou aos próprios órgãos de fiscalização e controle da administração, dependendo da área de atu-
MINISTÉRIO PÚBLICO
E O MUNICÍPIO
Em quase todos os municípios há pelo menos
um representante do Ministério Público, que
pode ser encontrado em sua própria sede ou no
Fórum do Poder Judiciário da cidade.
Apesar de boa parte da atuação do Ministério
Público estar focada na investigação de ações de
improbidade administrativa, denúncia de desvio
de dinheiro público e encaminhamento de processos para o Poder Judiciário, também há muitas ações do Ministério Público de aproximação
com a população, exercendo o papel de uma
espécie de “ouvidor público”.
Nestes casos, a atuação do Ministério Público é
feita fora do Poder Judiciário e em geral é complementar à ação da administração pública. As
recomendações feitas pelo Ministério Público
podem ajudar o gestor a perceber quais áreas da
sua administração não estão cumprindo as determinações constitucionais e legais e, assim,
percebendo as falhas, pode-se buscar corrigir
os rumos da gestão.
Além disso, muitas vezes os interesses dos diferentes grupos da população são conflitantes
entre si. Nestes casos, o Ministério Público tem
assumido o papel de defensor de direitos coletivos, especialmente de grupos mais vulneráveis.
Em algumas áreas específicas, a atuação do
Ministério Público auxilia o administrador a tomar atitudes que enfrentam resistência por parte
de setores da sociedade, especialmente por falta
de esclarecimento e informação.
São exemplos deste tipo de atuação, que vem ao
encontro dos interesses de uma administração
democrática: a inclusão das crianças e adolescentes portadores de deficiência na rede regular
de ensino (veja DICAS Nº 160); o problema
dos lixões nos municípios, agregado à presença
de crianças que trabalham nos lixões (veja DICAS Nº 132); o trabalho infantil nos municípios (veja DICAS Nº 134); a efetividade da municipalização dos serviços de saúde e a preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental
(veja DICAS Nº 180). Há também questões
ambientais como o controle da queima da canade-açúcar, loteamentos irregulares perto de áreas de manancial, prevenção de poluição de rios e
exigência por parte dos municípios de EIA/
RIMA nos empreendimentos realizados pela
iniciativa privada ou pelo próprio setor público.
Todos esses são problemas cotidianos que,
quando respaldados pelo Ministério Público,
podem ser mais facilmente enfrentados pelas
administrações democráticas que buscam desenvolver seu município de forma integrada e
auto-sustentável.
RESULTADOS
O município de Franca-SP
(267 mil hab.) há alguns
anos enfrentava problemas com a Fundação Civil
Casa de Misericórdia, que
criava dificuldades para
realizar cirurgias eletivas pelo SUS, até declarar
publicamente a suspensão
das realizações de tais cirurgias. O Ministério Público Federal, que vinha realizando auditorias na Santa Casa, após esta declaração recomendou à prefeitura que fizesse uma intervenção na entidade. A
prefeitura consultou o Conselho Municipal de Saúde,
que aprovou a intervenção.
A iniciativa do Ministério
Público, somada ao apoio
do Conselho de Saúde, foi
importante para respaldar a atitude da prefeitura, minimizando os custos
jurídicos e políticos de
uma atitude como esta
que, tomada isoladamente, poderia ser muito desgastante para o prefeito.
O município de Sacramento-MG (20.781 hab.) sofria graves problemas de
mortandade de peixes no
Rio Grande. A prefeitura
e a Câmara de Vereadores desde a década de
70 queriam resolver este
problema, causado pela
Usina Hidrelétrica de Jaguara, gerenciada pela CEMIG (empresa públi-
ca de energia). O Ministério Público Federal e o
Ministério Público Estadual atuaram em conjunto
para que a Cemig assinasse um Termo de Ajuste de Conduta. Neste termo, a Cemig se comprometeu a fazer um canal de
passagem e um sistema
de transposição para que
o problema de mortandade de peixes fosse solucionado. Neste caso, os Ministérios Públicos atuaram como intermediários
entre o município e a em-
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v es Teix
eira.
Autora: Ana Claudia Cha
Chav
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presa do Estado, contribuindo para solucionar uma
situação de conflito.
A Procuradoria da República de Marília-SP, com
base em diagnóstico realizado sobre os problemas ambientais que afetavam os municípios da
região organizou um
evento sobre a destinação de resíduos sólidos,
reunindo prefeitos e representantes de 38 cidades. Com as informações
obtidas durante o evento, o município de Pompéia-SP (18.157 hab.)
tomou a iniciativa de
construir um aterro sanitário para a destinação
adequada de seu lixo,
com recursos obtidos junto ao Comitê das Bacias
Hidrográficas dos Rios
Aguapeí-Peixe.
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