FEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR O Impacto das Decisões Judiciais na Rede Assistencial da Saúde Suplementar A Visão das Operadoras de Planos de Saúde 13 de agosto de 2007 SOLANGE BEATRIZ PALHEIRO MENDES DIRETORA DE SAÚDE SUPLEMENTAR DA FENASAÚDE [email protected] Sumário • Visão Estrutural do Mercado •Judiciário e a Saúde Suplementar • Judiciário e Desenvolvimento Econômico Visão Estrutural do Mercado Maior informação sobre a sua sobrevivência no futuro Operadoras (Solvência) e sobre a Necessidade de padrões técnicos e éticos qualidade do produto oferecido mais claramente definidos e consensuados Maior informação sobre o seu estado de saúde (Seleção Prestadores Consumidores Adversa) Médico têm mais Não é capaz de informação sobre o identificar real Na presença de um terceiro tipo de produto que o necessidade e paciente deve pagador, há incentivo à sobreescolher a melhor “comprar”, ou seja, do utilização dos serviços (risco diagnóstico e alternativa moral) tratamento (Demanda Indústria de Há incerteza quanto ao Induzida) Informação dos pacientes < surgimento de doenças e Materiais, médicos< fabricantes portanto quanto à época de Equipamentos e de utilização dos serviços Medicamentos Saúde é um bem meritório Mercado com muitas falhas e distorções Há relações não mercantilistas associadas à lógica de mercado Judiciário e Saúde Suplementar Tensão entre respeito aos contratos vs. atenção aos interesses de segmentos sociais menos privilegiados Amostra Total Juízes Federais Idade < 40 anos SP, RJ e DF Posição A Os contratos devem ser sempre respeitados, independentemente de suas repercussões sociais 21,2% 21,0% 16,3% 29,4% Posição B O juiz tem um papel social a cumprir, e a busca da justiça social justifica decisões que violem os contratos 78,8% 79,0% 83,7% 70,6% Fonte: Armando Castelar Pinheiro “Judiciário, Reforma e Economia: A Visão dos Magistrados” IPEA, 2003 Judiciário e Saúde Suplementar Intervenção do Judiciário na Saúde Suplementar Direitos não previstos em lei ou no contrato e interferência no valor do prêmio e na essência do negócio Manutenção Plano Individual Cobertura Reingresso de segurados em empresa cancelada Congelamento de Prêmio Demitidos/Aposentados Reembolso Prestador Reabertura de Contratos Cancelados Exemplos de casos em uma operadora - Liminares Judiciais Vinte e um segurados internados em SPA na Bahia com direito a acompanhante – Custo médio por internação = R$ 15.000,00/mês. Custo total até abril/07 - R$ 800.000,00 Dez casos de Fertilização “in vitro” (Bebê de proveta) com custo de tratamento (medicação) de R$ 3.000,00 por tentativa, com média de 4 tentativas = R$ 12.000,00. Custo total Até abril/07 - R$ 140.000,00 Judiciário e Saúde Suplementar Impactos: Impacto direto no equilíbrio técnico e atuarial – sinistro/prêmio ( custos) Retração do mercado - redefinição de produtos (plano coletivo x individual) Redução de investimentos (insegurança ) Relação com os prestadores (falta de planejamento econômico) Baixo Incentivo para Investimentos Internacionais (insegurança) Mercado não concorrencial (fortes barreiras de entrada e saída ) Judiciário e Desenvolvimento Econômico Como o Judiciário pode afetar o crescimento econômico? “Do ponto de vista da racionalidade econômica, o princípio fundamental do Direito é o do pacta sunt servanda. Portanto, a diminuição da calculabilidade dos contratos cria um elemento adicional de risco e incerteza na avaliação de seus efeitos. Como bem observou Max Weber, a predominância de formas de produção estruturadas através do mercado requer um sistema legal com efeitos calculáveis racionalmente pelas partes; a sobre-determinação dos contratos por considerações que não podem ser racionalmente calculadas pelas partes afeta negativamente a produção e o emprego” Pérsio Arida “A pesquisa em direito e economia: em torno da historicidade da norma”. In: ZYLBERSTAJN, D., SZTAJN, R. (orgs.). Direito & economia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. Judiciário e Desenvolvimento Econômico “Na economia, a segurança jurídica leva a “regras do jogo” claras e estáveis. Isso reduz custos de transação, ex-ante, simplificando a contratação e, ex-post, desencorajando as partes de levarem seus conflitos ao Judiciário. Além disso, estimula os agentes privados a investir mais e em ativos de mais longo prazo, ilíqüidos e especializados, que são os mais produtivos; e, por fim, fomenta a especialização, o investimento em P&D e a difusão de tecnologia. Dessa forma, por meio do incremento do investimento e da produtividade, a segurança jurídica promove o crescimento econômico.” Armando Castelar Pinheiro “Segurança Jurídica, Crescimento e Exportações”, Texto para Discussão 1125, IPEA