CONTRATO DE TRABALHO
Promessa de contrato de trabalho
A promessa de contrato de trabalho só é
válida se constar de documento no
qual se exprima, em termos
inequívocos, a vontade de o
promitente
ou
promitentes
se
obrigarem a celebrar o contrato
definitivo, a espécie de trabalho a
prestar e a respectiva retribuição.
Promessa de contrato de trabalho
O não cumprimento da promessa de
contrato de trabalho dá lugar a
responsabilidade nos termos gerais.
Promessa de contrato de trabalho
O promitente não faltoso pode exigir do
faltoso o pagamento dos prejuízos
que tenha sofrido em consequência da
não celebração do contrato.
Promessa de contrato de trabalho
Não há execução específica
Não é possível obter sentença judicial que
produza os efeitos da declaração negocial
do faltoso e considere o contrato de
trabalho definitivo como celebrado.
Contrato promessa de trabalho
MINUTA
Cláusulas promessa contrato
O primeiro promitente promete celebrar
com o segundo promitente um
contrato de trabalho ...
O primeiro promitente promete admitir
ao serviço o segundo promitente para
exercer as funções de ..
Cláusulas promessa contrato
O local da prestação de trabalho será
na Rua ...
O contrato definitivo terá um período
experimental de ...
O período normal de trabalho será de ..
Cláusulas promessa contrato
» Como contrapartida do trabalho prestado o
primeiro promitente promete pagar ao
segundo promitente a retribuição mensal de
..., acrescida subsídio de alimentação.
» O contrato definitivo será celebrado no
prazo de ... dias a contar da assinatura da
presente promessa de contrato de trabalho.
Contrato de trabalho
Minuta
Contrato de trabalho
ENTRE:
A., Lda, com sede na Rua ..., em ..., matriculada na
Conservatória do Registo Comercial de ... sob o
número ..., Pessoa Colectiva n.º ..., com o capital
social de ..., exercendo como ramo de actividade
económica principal ..., com o CAE número ...,
representada, neste acto, por ..., com poderes
para o acto, daqui em diante designada como
PRIMEIRA OUTORGANTE.
Contrato de trabalho
A, solteiro, maior, de nacionalidade ...,
residente na Rua ..., em ..., com o
contribuinte fiscal número ..., portador do
Passaporte da .. com o número .., válido até
. OU B.I. .. daqui em diante designado por
SEGUNDO OUTORGANTE.
Contrato de trabalho
Ajustam e reduzem a escrito o
presente contrato de trabalho, com
as cláusulas seguintes:
Contrato de trabalho
Cláusula Primeira
(Categoria profissional e funções)
1- A empresa admite ao seu serviço o SEGUNDO
OUTORGANTE, atribuindo-lhe a categoria
profissional de ..., para exercer as funções de ...
2- O trabalhador poderá desempenhar tarefas
conexas às descritas no número anterior, bem
como substituir transitoriamente, por razões de
urgência, outros trabalhadores.
Contrato de trabalho
Cláusula Segunda
(Início e duração)
O presente contrato tem o seu início em ... de
... de 2004 e durará por tempo
indeterminado.
Contrato de trabalho
Cláusula Terceira
(Retribuição)
1- Como contrapartida do trabalho prestado será
paga ao SEGUNDO OUTORGANTE a
retribuição mensal ilíquida de ... euros, sujeita
aos respectivos descontos legais, liquidada no
último dia útil de cada mês.
2- O SEGUNDO OUTORGANTE receberá ainda
por cada dia de trabalho efectivamente prestado a
quantia de ..., a título de subsídio de refeição.
Contrato de trabalho
Cláusula Quarta
(Local de trabalho)
O local de trabalho será na Rua ..., em ...
Contrato de trabalho
Cláusula Quinta
(Horário de trabalho)
1- O período normal será de quarenta horas
semanais, distribuídas de segunda-feira a sextafeira e com o seguinte horário: início às 9:00
horas e termo às 18:00 horas, com interrupção
para almoço das 13:00 horas às 14:00 horas.
2- O SEGUNDO OUTORGANTE terá os seus
dias de descanso ao Sábado e ao Domingo.
Contrato de trabalho
Cláusula Sexta
(Férias)
A duração das férias do SEGUNDO
OUTORGANTE será calculada nos
termos dos artigos 212º e 213º do Código
do Trabalho e o seu gozo será assegurado
nos termos dos artigos 217º a 220º do
mesmo Código.
Contrato de trabalho
Cláusula Sétima
(Documentação)
1- O SEGUNDO OUTORGANTE comprometese a tratar de toda a documentação necessária à
sua permanência no território Nacional, bem
como em manter válidos os seus documentos
comprovativos do cumprimento das disposições
legais relativas à entrada e à permanência ou
residência, para efeitos de trabalho em Portugal.
Contrato de trabalho
2- O SEGUNDO OUTORGANTE deverá
informar a PRIMEIRA OUTORGANTE,
caso não lhe seja atribuída ou lhe seja
retirada, temporária ou definitivamente, a
autorização de permanecer em Portugal,
para efeitos de trabalho.
Contrato de trabalho
Cláusula Oitava
(Denúncia)
A denúncia do presente contrato pelo
SEGUNDO OUTORGANTE, deve ser
feita por escrito, com a antecedência
mínima de trinta ou sessenta dias,
consoante tenha durado, respectivamente,
até dois anos ou mais de dois anos.
Contrato de trabalho
Cláusula Nona
(Seguro)
A PRIMEIRA OUTURGANTE obriga-se a
transferir
a
responsabilidade
pela
reparação de acidentes de trabalho e/ou
doenças profissionais para a entidade
legalmente autorizada a realizar tal seguro.
Contrato de trabalho
Cláusula Décima
(Lei aplicável)
1- Em tudo, não previsto neste contrato,
vigorarão as disposições legais aplicáveis.
2- O SEGUNDO OUTORGANTE aceita
ser admitido ao serviço da PRIMEIRA
OUTORGANTE, nos termos e condições
acima referidas.
Contrato de trabalho
Cláusula Décima Primeira
(Tribunal competente)
Ambos os OUTORGANTES acordam que o
tribunal competente para resolver qualquer
litígio é o de ..., com expressa renúncia a
qualquer outro.
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