Termo de Compromisso de Gestão Compartilhada da Regulação no Município de Salvador CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Formalizar gestão compartilhada da regulação do acesso no SUS, entre o Município de Salvador e Estado da Bahia através das suas Secretarias de Saúde, por meio da CRA, CMUE/SAMU e DIREG. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS REPONSABILIDADES DA SMS – A SMS de Salvador fica responsável por: • Realizar regulação ambulatorial e pré-hospitalar de urgência; • Estabelecer um percentual de leitos na rede complementar para atendimento da U/E, a serem disponibilizadas para a Central Estadual de Regulação (CER). DA SESAB – A SESAB fica responsável por: • Realizar a regulação dos leitos hospitalares; • Garantir agenda ambulatorial das unidades sob gestão estadual para regulação municipal, através da Central Municipal de Regulação (CMR). CLÁUSULA TERCEIRA: DAS COMPETÊNCIAS (I) DA SMS – À SMS de Salvador compete: • Regular e autorizar atendimento ambulatorial, conforme PPI; • Estabelecer que o percentual de leitos regulados pela CER seja atestado pela SESAB via CER; • Regular e autorizar atendimento pré-hospitalar de urgência, conforme Portaria MS/GM n.º 2048; • Utilizar ferramenta de regulação ambulatorial definida e disponibiliza-la à SESAB para monitoramento e avaliação do processo; • Monitorar o processo de regulação do acesso ambulatorial e de urgência pré-hospitalar. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS COMPETÊNCIAS (cont.) DA SESAB – À SESAB compete: • Regular e autorizar todas as internações hospitalares conforme PPI, exceto U/E que não obedecem a esse critério; • Implementar a ferramenta de regulação hospitalar e disponibiliza-la à SMS Salvador para monitoramento e avaliação do processo; • Monitorar o processo de regulação do acesso hospitalar. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS COMPETÊNCIAS (cont.) DA SMS Salvador e SESAB – Às Secretarias compete: • Estruturar e nomear comissões paritárias permanentes com representantes da SESAB e SMS Salvador, para adequação de Protocolos, Contratos, Planos Operativos Anuais – POA, Plano de Regulação e demais ações referentes à regulação assistencial; • Compartilhar as responsabilidades referentes à oferta de vagas para internação hospitalar de pacientes em situação de Urgência e Emergência; • Compartilhar os protocolos de regulação ambulatorial, hospitalar, pré e inter-hospitalar; • Elaborar em parceria os POA das unidades sob gestão municipal e estadual, no território de Salvador, considerando a PPI/BA; CLÁUSULA TERCEIRA: DAS COMPETÊNCIAS (cont.) DA SMS Salvador e SESAB – Às Secretarias compete: • Elaborar em parceria plano de implementação dos processos regulatórios das unidades ambulatoriais e hospitalares no território de Salvador; • Estabelecer, nos Contratos/Convênios, cláusulas referentes à regulação do acesso; • Compartilhar fluxos existentes e definir fluxos de: – Referência e contra-referência; – Realização exames e procedimentos para pacientes internados, quando não disponíveis na unidade de origem. • Atualizar grades de referência de urgência; CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS (cont.) DA SMS Salvador e SESAB – Às Secretarias compete: • Pactuar e garantir execução do mapa de vinculação das gestantes; • Compartilhar relatórios do cumprimento de metas dos POA, de monitoramento e avaliação dos processos regulatórios; • Compor equipe de acompanhamento dos POA com representantes da SMS Salvador e SESAB; • Realizar encontros periódicos para avaliação do processo de regulação compartilhada, com vistas à tomada de decisões e intervenções que se fizerem necessárias no âmbito da gestão. Outras Cláusulas CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA • O Termo vigorará pelo prazo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES • A SMS Salvador e a SESAB poderão, de comum acordo, alterar o presente Termo, com exceção no tocante ao seu objeto, mediante a celebração de Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO • A SMS Salvador e a SESAB providenciarão a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial após homologação na CIB/BA. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO • Fica eleito o foro da CIB/BA para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo, bem como de seus respectivos Termos Aditivos, que vierem a serem celebrados. Outras Cláusulas CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO • A SMS Salvador e a SESAB providenciarão a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial após homologação na Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO • Fica eleito o foro da CIB/BA para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo, bem como de seus respectivos Termos Aditivos, que vierem a serem celebrados. Comissão Permanente de Regulação Compartilhada (Resolução CIB subsequente) • SMS • • • • Daniela Alcântara Marília Cardoso Cristina Fuezi Ana Lúcia Carvalho • SESAB • • • • Vincenza Lorusso Mírian Bittencourt Lyann Valois Cristiane Fraga