Contrato de Convivência
Turma 11
Contabilizando o Sucesso – Sebrae/DF
Contrato de Convivência
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONVIVÊNCIA,
QUE ENTRE SI FAZEM, OS PARTICIPANTES DA TURMA 11 DO
CONTABILIZANDO O SUCESSO – MANHÃ – SEBRAE/DF,
ambos no pleno gozo de suas faculdades mentais e físicas, desejando
regular e definir os reflexos educacionais que possam advir da relação de
convivência entre as contratantes, resolvem estabelecer cláusulas e
condições reciprocamente outorgadas e aceitas, a que se obrigarão,
conforme a seguir articulam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Os CONTRAENTES vivem em convívio consorcial,
com comunhão de vidas e de interesse educacionais desde 03 de Agosto de
2007 e até a presente data o relacionamento não sofreu qualquer interrupção.
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CLÁUSULA SEGUNDA: Com esta Contratação, os CONTRAENTES,
afirmam a sua associação de fato e de direito, de mútua assistência e
de segurança, como titulares de direito e de deveres morais e
educacionais, imbuídas do nobre propósito da organização e
administração da Turma 11 do Contabilizando o Sucesso,
combinando seus esforços e recursos para lograrem fins comuns,
análogos à união de direito, ex vi do art. 1725 do Novo Código Civil;
PARÁGRAFO ÚNICO: A mútua assistência se estende também ao
direito a receber ajuda permanente sobre dúvidas, apoio moral entre
outros direitos protetivos de cada um dos CONTRATANTES para com o
outro.
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• CLÁUSULA TERCEIRA: OS CONTRATANTES, reconhecem,
promovem e declaram a regulamentação de sua convivência afetiva
pura, sendo maiores e capazes, sem qualquer impedimento para, desta
forma, contratarem, dispondo de seus conhecimentos, recursos próprios
e experiências de vida e profissionais; e obrigando a si próprias, nos
termos da legislação civil vigente, respeitando, em especial, o disposto
no artigo 104 do Novo Código Civil, eis que nenhuma lei as impede de
contratar, como ora contratam;
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• CLÁUSULA QUARTA: Fica estabelecido o que é permitido em nossa
convivência em turma:
• I – TROCA DE INFORMAÇÕES (EXPERIÊNCIAS, CONHECIMENTOS
EM GERAL)
• II – RESPEITO ENTRE OS COLEGAS DE TURMA
• III – RELAÇÕES DE AMIZADE
• IV – ESTABELECIMENTO DE DIÁLOGOS PROMOVENDO A
COMUNICAÇÃO ENTRE OS COLEGAS
• V – ATIVA PARTICIPAÇÃO PRESENCIALMENTE NA AULA E
VIRTUALMENTE NO BLOG (http://www.cfcontabil.com/contabilizando)
• VI – INTERAÇÃO PARTICIPATIVA ATRAVÉS DA LISTA DE EMAILS
• VII – TER ATITUDES ÉTICAS PESSOAIS E PROFISSIONAIS
• VIII – BOA APRESENTAÇÃO PESSOAL
• IX – FAZER ANOTAÇÕES DURANTE AS AULAS
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• X – ORGANIZAÇÃO DA SALA E DOS EQUIPAMENTOS
• XI – INFORMAÇÕES COMPARTILHADAS
• XII – OTIMIZAR O TEMPO, A FIM DE EVITAR SITUAÇÕES QUE
DESVIE O FOCO DA AULA
• XIII – OBJETIVIDADE NAS COLOCAÇÕES EM SALA
• XIV – TER EMPATIA: COLOCAR-SE NO LUGAR DO OUTRO
• XV – SOLICITAR, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, EXPLICAÇÕES AO
INSTRUTOR
• XVI – CELULAR SEMPRE NO SILENCIOSO
• XVII – CHEGAR CEDO
• XVIII – INTERAGIR EM TODAS AS SITUAÇÕES
• XIX – SER COMEDIDO NA CRÍTICA E GENEROSO NO ELOGIO
• XX – AJUDAR UNS AOS OUTROS, FAZER TROCA DE
INFORMAÇÕES
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XXI – CUMPRIMENTAR COM ALEGRIA
XXII – PARTICIPAR DO CURSO COM SERIEDADE
XXIII – TRATAR A TODOS COM IGUALDADE
XXIV – SER HONESTO
XXV – RESPEITAR E ACEITAR AS PESSOAS COMO SÃO
• PARÁGRAFO PRIMEIRO : A lista de email será obrigatoriamente
divulgada para todos os participantes da Turma 11;
• PARÁGRAFO SEGUNDO : A participação no Blog é estabelecida por
meio de cadastro e verificação de senha para maior segurança na
interatividade entre os participantes.
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• CLÁUSULA QUINTA: Fica estabelecido que não é permitido, que
devem ser evitados, na nossa convivência em turma:
• I – ATRASOS FREQUENTES QUE PREJUDICAM O INICIO DA AULA
• II – USO DO CELULAR DURANTE AS AULAS
• III – AUSÊNCIAS NÃO COMPENSADAS
• IV – CONVERSAS PARALELAS ORIUNDAS AO TEMA DA AULA
• V – RETENÇÃO DE INFORMAÇÕES IMPORTANTES OU
RELEVANTES
• VI – AGRESSIVIDADE OU IRRITAÇÕES SEJAM ELAS VERBAIS OU
FISÍCAS
• VII – INTERROMPER A AULA COM ASSUNTOS EXTERNOS
• VIII – INTERROMPER O RACIOCÍNIO DOS COLEGAS
• IX – TRATAR COM INDIFERENÇA OU FALSIDADE COM OS
COLEGAS
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• X – DESISTIR DO CURSO
• CLÁUSULA SEXTA: Considera-se justa causa para a rescisão do
presente contrato, a Conduta injuriosa e grave violação dos deveres
ora assumidos, neste contrato.
• CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento de qualquer das cláusulas
ou condições estabelecidas neste contrato, importa na sua imediata
Rescisão.
• CLÁUSULA OITAVA: O Presente contrato vigerá enquanto durar a
união entre as CONTRATANTES, salvo a hipótese de aditamento ou
alteração de suas cláusulas mediante instrumento escrito e, da mesma
forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito.
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• PARÁGRAFO PRIMEIRO: As eventuais alterações do presente
instrumento, depois de formalizadas e assinados pelos signatários,
deverão ser disponibilizadas cópias no Blog para acesso dos demais
participantes.
• PARÁGRAFO SEGUNDO: A eventual modificação ou revogação das
leis que regem a matéria, ora vigentes, não alterarão os efeitos e
objetivos da presente avença e manifestação de vontade dos
CONTRATANTES.
• CLÁUSULA NONA: As cláusulas e condições reciprocamente
outorgadas e aceitas, obrigam os CONTRATANTES no fiel
cumprimento deste Contrato, estendendo-se aos eventuais sucessores
e/ou herdeiros.
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• CLÁUSULA DÉCIMA: As CONTRATANTES elegem o foro de Brasília,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para
resolver qualquer litígio que porventura venha a surgir em razão do
presente contrato.
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E, por estarem justas e contratadas, as partes concordam com este
instrumento, que está disponível no Blog para verificação.
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Brasília – DF, 14 de Setembro de 2007
Compilado com a ajuda de todos os grupos.
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