TEF
TEF - Aspectos Técnicos e
Fiscais
O que significa TEF?
Transferência Eletrônica de Fundos
TEF - Aspectos Técnicos e
Fiscais
Convênio 002/98
“Cláusula Quarta - A partir do uso de ECF pelas
empresas a que se refere a cláusula primeira, a
emissão do comprovante de pagamento de
operação ou prestação efetuado com cartão de
crédito ou débito automático em conta corrente
somente poderá ser feita por meio de ECF, devendo
o comprovante estar vinculado ao documento fiscal
emitido na operação ou prestação respectiva,
conforme disposto na legislação pertinente.
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Fiscais
Convênio ICMS 050/00 e 085/01
“Cláusula
Octogésima
primeira/Cláusula
Octogésima sétima – A impressão de Comprovante
de Crédito ou Débito referente ao uso de
Transferência Eletrônica de Fundos(TEF) deverá
ocorrer obrigatoriamente no ECF, vedada a
utilização, no estabelecimento do contribuinte, de
equipamento do tipo Point Of Sale(POS) que
possua recursos que possibilitem ao contribuinte
usuário a não emissão do comprovante.
Cont.
TEF - Aspectos Técnicos e
Fiscais
Convênio ECF 01/01
Cláusula primeira - O contribuinte usuário de ECF,
até 31 de dezembro de 2002, em substituição à
exigência prevista na Cláusula quarta do Convênio
ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, poderá optar,
uma única vez, por autorizar a administradora de
cartão de crédito ou débito, a fornecer às
Secretarias de Fazenda, Finanças, ou Tributação
dos Estados, do Distrito Federal e à Secretaria da
Receita Federal, na forma, nos prazos e
relativamente aos períodos determinados pela
legislação de cada unidade federada, o faturamento
do estabelecimento usuário do equipamento.
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Fiscais
Convênio ECF 01/01
§ 1º A opção do contribuinte deverá ser formalizada até
31.10.2001, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais
e Termos de Ocorrências, podendo a unidade federada exigir
também que o contribuinte efetue comunicação à repartição a
que estiver vinculado.
§ 2º A opção do contribuinte perderá, automaticamente, a
eficácia:
I – no caso de descumprimento da obrigação pela administradora
de cartão de crédito ou débito;
II – a partir do dia 1º de janeiro de 2003.
§3º Os novos contribuintes poderão formalizar a opção prevista
no §1º, no prazo de até 30 dias da data da inscrição estadual.
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Fiscais
Convênio ECF 02/02
Cláusula primeira - Ficam os Estados da Bahia, Ceará, Minas
Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul e Roraima autorizados a prorrogar os prazos
previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 06 de
julho de 2001, para:
I – 31 de dezembro de 2003, o indicado no caput;
II – 1° de janeiro de 2004, o indicado no inciso II do § 2º.
Cláusula segunda - Fica acrescentado o §3º na cláusula primeira
do Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001, com a seguinte
redação:
"§3º Os novos contribuintes poderão formalizar a opção prevista
no §1º, no prazo de até 30 dias da data da inscrição estadual.".
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Fiscais
Situação atual no Estado do RN:


As empresas usuárias de POS que fizeram termo
de opção conforme Conv. 01/01 e 02/02, tem
prazo até 31/12/03 para instalação do TEF
As empresas usuárias de POS que não fizeram
termo de opção conforme Conv. 01/01 e 02/02, e
que ainda não instalaram a solução TEF já estão
sujeitas as sanções legais.
OBRIGADO!
SET- SECRETARIA DE ESTADO DA
TRIBUTAÇÃO.
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO
DE ESTABELECIMENTOS USUÁRIOS DE
EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO
COMERCIAL – SUFAC.
Inácio José Oliveira Sousa.
Subcoordenador
E-mail: [email protected]
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TEF - Secretaria de Estado da Tributação