BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Não se confunde com o arresto ou sequestro, pois não pressupõe a existência de uma dívida. BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC No entanto, tem aspectos comuns a ambos. O que distingue a busca e apreensão dos demais é a tônica que recai sobre a ideia de busca. No arresto e no sequestro, os bens não estão em local incerto, nem necessitam ser localizados. Já se conhece o seu paradeiro, bastando que o juiz e coloque nas mãos do depositário. BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Na busca e apreensão nem sempre se sabe onde está a coisa, daí a necessidade de constar do mandado o destino a ser dado a pessoa ou coisa procurada (art.841, do CPC). BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC 1. Outra diferença e que somente a busca e apreensão pode ter por objeto a apreensão de pessoas. Em muitas situações a lei processual faz uso da busca e apreensão. Ex: execução para entrega de bem móvel, fundada em título extrajudicial, o CPC determina que o devedor seja citado para entregar o bem móvel ou depositá-lo em juízo, sob pena de busca e apreensão. BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Essa providência não tem natureza cautelar, mas executiva. O art. 362 do CPC autoriza a busca e apreensão de documento ou coisa que esteja em poder de terceiro, quando for descumprida ordem judicial para depositá-los. Também essa medida é executiva. BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Há casos em que a busca e apreensão constitui objeto de ação própria, de procedimento especial, que visa fazer valer a garantia, nos contratos de alienação fiduciária em garantia, conforme o art. 3º do Dcreto-Lei n. 911/69. Se o dvedor não pagar as prestações em dia o credor pode ajuizar ação de busca e apreensão, para tomar posse do bem, e vendê-lo, efetivando a garantia. BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Caso o bem não seja localizado, o credor poderá requerer a conversão, nos mesmos autos, da busca e apreensão em depósito.Se o pedido for acolhido, o requerido será condenado a restituir o bem ou equivalente em dinheiro, no prazo de 24 horas, sob pena de “prisão”. Esta ação nada tem de cautelar. BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Além da cabível nos casos de alienação fiduciária, a ação de busca e apreensão pode ser ajuizada em caráter cautelar ou principal. Quando, por seu intermédio, buscar-se um provimento definitivo, sendo desnecessária a propositura de qualquer outra demanda, não será cautelar, mas cognitiva (cautelar satisfativa). BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC O exemplo é a ação proposta pelo genitor que detém a guarda da criança contra outro que se recusa a restituí-la. A pretensão se esgota na busca e apreensão do filho, e não terá natureza cautelar, mas cognitiva. Se houver urgência, o autor poderá requerer a tutela antecipada, para que a medida seja cumprida liminarmente. BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Não se pode confundir a busca e apreensão principal com a cautelar. Os arts. 273 e 461 do CPC, indica que basta pedir a tutela antecipada no bojo da própria ação principal. Mas continuam existindo as ações cautelares de busca e apreensão, em que a medida não satisfaz a pretensão do autor, havendo necessidade da ação principal. BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Ex: a busca e apreensão é deferida, com muita frequência, em caráter preparatório ou incidental, nas ações envolvendo guarda ou destituição do pátrio poder de filhos menores. A busca e apreensão tem caráter subsidiário em relação ao arresto e sequestro: só será deferida desde que não estejam preenchidos os pressupostos para a concessão do arresto ou do sequestro. BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Procedimento: As ações de busca e apreensão de bens dados em alienação fiduciária têm procedimento específico, previsto no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Comprovada a mora ou inadimplemento do devedor, o juiz concederá liminar inaudita autera pars. Após a execução da liminar o devedor será citado para contestar no prazo de 15 dias. BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC As ações de busca e apreensão de cunho cognitivo, correrão pelo procedimento comum, como, por exemplo, as decorrentes do direito de família. Quando a busca e apreensão tiver natureza cautelar, o procedimento será o dos arts. 840 e ss do CPC. A inicial, além dos requisitos comuns, deve indicar as razões da medida e o local onde está a pessoa ou coisa. BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC É fundamental que o autor descreva com clareza e minúcia a pessoa ou coisa que devem ser apreendidas, para que não haja confusão no cumprimento da medida. A indicação do local e a descrição da pessoa ou coisa constarão do mandado. BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC O juiz poderá conceder liminar de plano, se os elementos necessários já estejam presentes, ou após a audiência de justificação. A audiência será feita em segredo de justiça, quando indispensável, isto é, quando a cientificação do réu puder comprometer ou inviabilizar a execução. BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Concedida a liminar, o juiz determinará a expedição de mandado, que conterá a indicação da casa ou do lugar que se deve efetuar a diligência, a descrição da pessoa ou coisa procurada e o destino a lhe dar. BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Depois de cumprido o mandado de busca e apreensão, os oficiais de justiça lavrarão auto circunstanciado, que será assinado por eles e por duas testemunhas.