OBJETO E LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS
São Paulo, 11 de maio de 2007
SUMÁRIO
 1. A investigação
policial: objeto;
 2. Instrumento da IP: inquérito;


 3.


 4.
2.1 Controle e supervisão
2.2 Legitimação;
Racionalidade investigativa: fases
3.1 Evolução do crime x Evolução da investig
3.2 Visão capitalista da repressão: confisco,
responsabilidade da pessoa jurídica e cooperação;
Técnicas investigativas;
 5. Garantias
do investigado e limitações à
atuação estatal.
1. OBJETO DA INVESTIGAÇÃO
POLICIAL
O que é e o que investigar?
O crime organizado age
assim: comanda,
rouba, trafica e mata.
 Instrumento
da investigação policial
 Prévia instauração
 Comunicações e registros
 Portaria
 Tipificação provisória
 Controle pelo Judic - remessa
 Fiscalização MP
 Recomendação COGER – interceptação
precedida de inquérito
AMPLITUDE X CELERIDADE NA INVESTIGAÇÃO
Contrabando/descaminho
Lavagem de
dinheiro/Sonegação
(colarinho branco)
Corrupção
POLÍCIA FEDERAL: Instrumentos de Controle
 CONTROLE HIERÁRQUICO: Ministério da Justiça
e CGU (LEI nº. 10.683/2003 , art. 17)
Suporte constituc. e legal: C.F.-88, art. 87, par. único, incs. I
e II; art. 50, inciso III da Lei nº. 4.878/65;
 CONTROLE
INTERNO:
Direção-Geral
e
Corregedoria-Geral da PF. TCU (Secretaria Federal de
Controle Interno-SFC)
Suporte legal: art. 50, incisos IV e V da Lei nº. 4.878/65;
Portaria nº 678/2001-DG/DPF; Instruções Normativas nº.
04/91-DG, 11/01-DG/DPF e 010/2002-DG/DPF
POLÍCIA FEDERAL
II
 CONTROLE
EXTERNO: Ministério Público,
Suporte constitucional: art. 129, VII, C.F.-88
 CONTROLE
da ATIVIDADE-FIM
Investigativa: Ministério Público, Poder
Judiciário. Suporte legal: CPP
 CONTROLE
POPULAR:
jornalismo
investigativo, imprensa escrita e falada,
internet. Suporte jurídico: Estado democrático
de Direito
LEGITIMAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO
 Supervisão
 Controle
(órgão hierárquico)
(órgãos
estrutura formal)

externos,
alheios
Ações correcionais periódicas (remessa à
corregedoria e à inspeção ordinária);
Registro e comunicações às autoridades
competentes;
 Check and balances.

à
PROBLEMÁTICA


Inquéritos Judiciais;
Investigações
de
natureza
penaladministrativa: necessária supervisão do
Poder Judiciário.
EVOLUÇÃO DA MENTALIDADE
CRIMINOSA
 1ª Venda de proteção, segurança
(máfias) – pouco rentável;
 2ª. Violência (máfias sanguinárias) –
pronta ação estatal;
 3ª. Infiltração no poder público
(corrupção) - mimetismo
PAUL CASTELANO
líder da Máfia de New York
 “Eu
já não preciso mais de
pistoleiros, agora quero deputados
e senadores”
(infiltração)
ORCRIM - Holding
o
grupo que trata de drogas
freqüentemente está vinculado a tráfico
de armas, sobretudo porque é um
negócio que não envolve dinheiro, só
mercadorias
FASES
1ª Ordem cronológica;
2ª Seletividade;
3ª Supressão do O2 das organizações
criminosas
 Responsabilização
das PJs que participem em
infrações graves e enunciadas
 Penal,
civil ou administrativa, independe da
PF
 Sanções
Eficazes,
Proporcionais
e
Acautelatórias, de natureza penal e não penal,
inclusive pecuniárias.
 ART.
13, item 7 da Convenção de Palermo:
 possibilidade de exigir que o autor de uma
infração demonstre a proveniência lícita do
presumido produto do crime
nº. 9.613/98, art. 4º; § 2º: “O juiz
determinará a liberação dos bens, direitos e
valores apreendidos ou seqüestrados quando
comprovada a licitude de sua origem”.
 Lei
TRF-1ª
Des. Federal Carlos Olavo, DJ de 25/05/2006
 Apreensão
indiscriminada de bens do
investigado, que não se coaduna com o
princípio
da
PROPORCIONALIDADE.
Evolução patrimonial justificada através de
declarações de renda e exercício de atividade
lícita.
 Medida
constritiva que viola o princípio
constitucional da presunção de inocência.
TRF 1ª. Des. Federal Olindo Menezes, DJ
de 18/11/2005
 apreensão
judicial de bens (...) imprescinde de
"indícios suficientes" de autoria
 não
podendo ser decretada por MERA
SUSPEITA, não sendo admissível, da mesma
forma, que seja decretada de modo universal e
generalizado, de modo a alcançar todos os
bens dos acusados e suspeitos, no Brasil e no
exterior, como uma pena de morte patrimonial.

Os bens apreendidos por solicitação de
autoridade estrangeira ou seu produto serão
REPARTIDOS entre o Estado requerente e o
Brasil, na proporção de metade (art. 8º., § 2º da
L 9.613/1998)
 Idem: Convenção de Palermo

Confisco: Produto do crime (object) ou seu
equivalente (value). Convenção Viena. Dec
154/1991.
 Ação
(mecanismos específicos)
controlada
 Acesso
dados
 Interceptação
 Infiltração
ambiental
 Previsão:
Lei nº. 9.034/95 e Decreto nº.
5.015/2004
 Mediante
uso de simulação
 Mediante
uso de tecnologia
 Mediante
uso de persuasão pessoal
ENTREGA VIGIADA I
O
QUE É: técnica investigativa
 MODO: permitir que remessas ilícitas ou
suspeitas saiam do território de um ou
mais Estados
 REQUISITOS:
controle das autoridades
competentes
 FINALIDADE:
investigar infrações e
identificar as pessoas envolvidas na sua
prática
ENTREGA VIGIADA II

NÃO ATUAÇÃO POLICIAL

AÇÃO CONTROLADA X ENTREGA VIGIADA

ENTORPECENTES: autorização judicial

CONDIÇÃO (art. 53, par. único, L 11.343)
conhecidos o itinerário provável e a identificação
dos agentes do delito ou de colaboradores
INFILTRAÇÃO – 9.034/1995
 Sujeito
Ativo:
agentes
de
polícia
(#entorpecentes) ou de inteligência
 Sujeito Passivo: quadrilhas, organizações
criminosas ou bandos;
 Objeto:
tarefas de investigação, pelos órgãos
especializados
 Objetivo:
colher
informações
sobre
operações ilícitas desenvolvidas no âmbito
dessas associações
 Requisito:
circunstanciada
autorização
judicial.
5. Garantias do investigado e
limitações à atuação estatal
 Acesso ao Inquérito Policial


Procedimento e garantias na busca e
apreensão
Preservação da integridade física de vítima,
investigado e policiais: Algemas.
Regra ou exceção?
EFETIVO POLICIAL EM OPERAÇÕES:

regra de segurança

margem de erro para imprevistos (policiais
doentes, acidentes, problemas logísticos);

Proporcional ao perímetro;

efeito psicológico para coibir reação.
 RESULTADO : Centenas de operações policiais sem
necessidade de disparar um tiro.
 CONCLUSÃO: Eficiência, proteção à vida das
vítimas, testemunhas e envolvidos.
Acesso ao Inquérito com segredo de justiça
NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - STJ
 (...) Conforme recente orientação firmada pelo
Pretório Excelso, não se pode negar o acesso do
advogado constituído, aos autos de procedimento
investigatório, ainda que nele decretado o sigilo.

Contudo, tal prerrogativa não se estende a atos que
por sua própria natureza não dispensam a mitigação
da publicidade, como v.g. a futura realização de
interceptações telefônicas, que, por sua vez, não se
confundem com o seu resultado (Precedentes do c. STF
e desta Corte).
Habeas Corpus 67.114, Rel.Min. Félix Fischer, DJ de 26.02.07
NOVA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL - STF
(abordou a questão de inquérito com sigilo judicial e não
apenas o legal previsto no CPP)

Do plexo de direitos dos quais é titular o indiciado interessado primário no procedimento administrativo
do inquérito policial

(...) não se excluíram os inquéritos que correm em
sigilo: a irrestrita amplitude do preceito legal resolve
em favor da prerrogativa do defensor o eventual
conflito dela com os interesses do sigilo das
investigações, de modo a fazer impertinente o apelo
ao princípio da proporcionalidade.
(Habeas Corpus 90.232, 1ª T., Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 2-03-07).
OBJETO DA BUSCA

Local: moradia ou
Razões:
local de comércio ou profissão.

a. o próprio morador, proprietário, empresário,
profissional liberal ENVOLVIDO na prática delituosa
sob investigação;

b. instrumento ou produto do crime ou que constitua
elemento do corpo de delito em poder do investigado,
familiares ou patrono;

c. documentos ou dados imprescindíveis à elucidação
do fato (art. 2º, Portaria 1288). Crítica: conceito aberto
e indeterminado – “imprescindíveis à elucidação”
Recomendação de execução da busca

comunicação à respectiva seccional da OAB,
quando o envolvido for advogado;

leitura prévia do conteúdo do mandado para
preposto encontrado no local da diligência;
 comando e responsabilidade de Delegado;

meios proporcionais, adequados e necessários;

preservação da rotina e o normal funcionamento
do local da diligência;

backup de computadores, discos rígidos, bases de
dados.
MEDIDAS APÓS A EXECUÇÃO DO
MANDADO DE BUSCA
 comunicação

ao magistrado;
objetos apreendidos que não tiverem
relação com o fato serão imediatamente
restituídos, mediante termo nos autos.
(art. 4º, § 2º da Portaria nº. 1287/MJ);
 faculdade
de o interessado extrair cópia
dos documentos apreendidos, inclusive
dos dados eletrônicos.
MS 8300, Rel. Des. Federal MARIA
HELENA CISNE, 6ª Turma do TRF 2a

MANDADO
DE
SEGURANÇA.
DOCUMENTOS
APREENDIDOS EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (...)
DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM CORPO DE
DELITO. ART. 243 § 2º DO CPP.

III - O direito à inviolabilidade do escritório ou local de
trabalho do advogado há de ser interpretado
restritivamente.

Essa prerrogativa não pode representar imunidade do
advogado para a prática de crimes, a ocultação de provas
ou favorecimento de criminosos.

IV – Verificando-se que a finalidade da busca e apreensão
de documentos
limitou-se à coleta de elementos
probatórios que constituem prova material ou corpo de
delito dos crimes investigados, não há que se falar em
violação ao contido no art. 243 § 2º, CPP.
MS nº. 4770, Des. Federal AMIR
SARTI, 8ª Turma do TRF- 4ª
 o direito do Advogado à privacidade do seu
escritório ou local de trabalho, dos seus
arquivos e dados ... não vai além da medida
estritamente necessária para a garantia do
legítimo exercício da advocacia, em nome da
liberdade de defesa e do sigilo inerente a essa
atividade profissional, não podendo ser
confundido com imunidade para a prática de
crimes, para a ocultação de provas ou para o
favorecimento de criminosos, hipóteses que
legitima plenamente a busca e apreensão
determinada por magistrado.
Lei 8.653/1993, "dispõe sobre o
transporte de presos”
“Art. 1º É proibido o transporte de presos em
compartimento de proporções reduzidas, com
ventilação
deficiente
ou
ausência
de
luminosidade”.
Importante:
Disciplina o transporte
presos. Não limita o uso de algemas
de
Ordenações Filipinas do século XVII,
Título CXX

que os Fidalgos de Solar, ou assentados em nossos
Livros, e os nossos Desembargadores, e os Doutores em
Leis, ou em Canones, ou em Medicina, feitos em Studo
universal per exame, e os Cavaleiros Fidalgos, ou
confirmados per Nós, e os Cavalleiros das Ordens
Militares de Christo, Santiago e Aviz, e os Scrivães de
nossa Fazenda e Camera, e mulheres dos sobreditos em
quanto com elles forem casadas, ou stiverem viuvas
honestas, não sejão presos em ferros, senão por
feitos, em que mereção morrer morte natural, ou civil.

PROBLEMÁTICA: “apartheid” entre homens comuns e
autoridades. Nova ordem constitucional não abraçou o
questionável sistema de privilégios do art. 242 c/c 234, §
1º, última parte, ambos do CPPM. Intangibilidade de
autoridades.
http://www.cruzeironet.com.br/run/11/163485.shl

Juiz Rowland Barnes, 64, e sua estenógrafa, Julie
Brandau, na corte do Condado de Fulton, Atlanta,
EUA, foram assassinados no mês de março do ano
de 2005, por Brian Nichols, 34, acusado de estupro

Sem algemas, conseguiu retirar a arma da policial da
escolta e alvejá-los.

O acusado, recapturado, foi descrito por seu
advogado

como pessoa “com uma personalidade tranqüila e
muito querido entre seus companheiros de trabalho
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
 MEIO
DE APRIMORAR A
INVESTIGAÇÃO!!!
ROBERT MUELLER – Diretor do FBI

É
imensamente
importante
aprimorar
a
capacidade
investigativa por meio da formação
de profissionais (...) técnicas
laboratoriais e de estudo da cena
dos crimes.
 É isso que vai embasar os
inquéritos.
 Também é importante ter um
sistema judiciário ágil.
 Qualquer um q comete um crime
sabe q irá para a cadeia por um
substancial período de tempo
e-mail: [email protected]
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Objetivo - LFG – Exames OAB, Concursos Públicos e Pós