O Que é um crédito documentário transferível? Como funciona um crédito documentário Importador Exportador Contrato de compra e venda Solicita um crédito documentário Crédito documentario Banco O intermediário Compromisso de pagamento Importador Exportador COMPROMISSO DE PAGAMENTO A transferência Importador Intermediário Compra e venda Solicita (1) Banco emissor Fornecedor Exportador Compra e venda Ordem de transferência (4) Aviso (3) Emissão (2) Banco transferente Aviso (5) Transferência e compromisso de pagamento Importador Banco emissor Intermediário Banco transferente Fornecedor Exportador COMPROMISSO DE PAGAMENTO O que se pode modificar? Não se pode modificar o contrato de crédito documentário Condições aceites por um Banco não podem ser alteradas por outro Banco Excepções: Montante do Crédito (pode ser reduzido) Preço unitário (pode ser reduzido) Validade (pode antecipar-se) Período de apresentação de documentos (pode reduzir-se) Prazo de expedição (pode antecipar-se) Percentagem da cobertura do seguro (pode ser aumentada) Disponível (nas caixas do Banco do segundo beneficiário) Formas de cessão de direitos Cessão do direito de utilizar o crédito: Crédito transferível Cessão dos direitos da cobrança: Cessão do produto do crédito Cessão do produto do crédito UCP500, artigo 49: «De acordo com as disposições da legislação aplicável» A cessão só é possivel se o devedor é: Banco emissor Banco confirmador A cessão só é possivel quando a dívida já existe: Crédito está utilizado Utilização está conforme O devedor tem de dar o seu acordo às instruções do beneficiário (credor) Para qualquer consulta relacionada com créditos documentários transferíveis poderá contactar qualquer uma das nossas Sucursais