Nuno Silva Estrutura da Apresentação: Universidade – Empresa Transferência de Tecnologia Regulação Porquê? O quê? Quem? Quando? Como? Questões, questões, questões... Universidade - Empresa Empregabilidade Formação contínua Formação à medida Prestação de serviços tecnológicos e científicos Publicação Consultoria Investigação sob contrato ou em consórcio Licenciamento ou venda de Direitos de P. Industrial Criação de empresas Transferência de Tecnologia Prestação de Serviços tecnológicos e científicos ----------------------------------------------------------------------Publicação ----------------------------------------------------------------------Consultoria ----------------------------------------------------------------------Investigação sob contrato ou em consórcio ----------------------------------------------------------------------Licenciamento ou venda de Direitos de P. Industrial Criação de empresas Transferência de Tecnologia Direitos P. Intelectual Forma Benefícios para Universidade Não relevante Prestação de serviços tecnológicos e científicos X € utilização Apenas Direito de Autor Publicação 0 € utilização Apenas Direito de Autor Consultoria X € utilização Patente, know-how, outros Investigação sob contrato ou consórcio X + ? € utilização Patente, know-how, outros Licenciamento ou venda de Direitos de P. Industrial X + ? € utilização Patente, know-how, outros Criação de empresas X + ? € utilização Regulação Objectivo: Garantir a efectiva protecção de direitos para sustentar a sua valorização social e económica Âmbito Direitos e deveres dos inventores Direitos e deveres da Universidade Direitos e deveres das entidades terceiras Procedimentos Porquê? Publicação anula patente, patente não anula publicação Disposições contraditórias quanto à titularidade Política própria da Universidade Procedimentos definidos Transparência e equidade Mobilidade de docentes, investigadores e discentes Colaborações entre instituições Salvaguarda dos direitos próprios e a conferir Alternativas de financiamento O quê? Propriedade Intelectual ou Industrial? Direito de Autor? O caso do software Propriedade Industrial Design Sinais distintivos Patente Know-how Quem? Docentes Investigadores Exclusividade? Discentes: Licenciatura, mestrado, doutoramento? Visitas ou estadias de Docentes e investigadores? Técnicos de laboratório? Outros? Quando? AGORA! Movimento nacional – risco de isolamento Movimento Europeu – credibilidade e integração Alteração legislativa Apoios disponíveis – GAPI, SIUPI, etc. Massa crítica e representatividade Efeito demonstração Como? Resolução do Senado de 5 de Novembro de 2003 Publicado no Diário da República II Série de 31-012004, Aviso n.º 1269/2004 Como? Porquê Missão da UC, Desenvolvimento económico e social, Transparência, reconhecimento do inventor O quê? Propriedade industrial (direito de autor e software excluídos) Quem? Todos os que utilizem recursos da UC para realizar a invenção. Todos os que realizem a invenção na UC. Como? Titularidade Consagra a titularidade da UC (art.º 6.º) Direito Moral do inventor Salvaguarda incondicional do direito de reivindicação de paternidade e menção no pedido de patente (art.º 7º) Como? Procedimentos... Dever de informação (art.º 8.º) 30 dias após conclusão da invenção Informação quanto a resultados potenciais Responsável: Coordenador de I&D Como? ...Procedimentos... Formalidades e Conteúdo da Informação (art.º 9.º) Abstenção de divulgação prévia Por escrito (formulário não obrigatório nem suficiente) Todas as informações para realização do pedido Confidencialidade dos intervenientes no processo Como? ...Procedimentos... Formulário... Designação – título provisório Origem – MTA? como se produziu o resultado, com colaboração e financiamento de que entidades? Entidades – empregadoras dos inventores Pessoas – Inventores. Contributo conceptual independente para pelo menos uma reivindicação Como? ...Procedimentos... ...Formulário Resumo – 150 palavras CPI Divulgações – Datas, local, meio, público, reacções Anexos Contactos Como? ...Procedimentos... Decisão 60 dias (excepcionalmente, 180) Decisão conjunta da Reitoria e Faculdades Relatório fundamentado do conhecimento dos inventores Caso de recusa: Transmissão de direitos e licença nãoexclusiva, intransferível e gratuita Como? ...Procedimentos... Protecção e exploração Decidida pela UC e Faculdades Encargo suportado pela UC e Faculdades Colaboração e informação aos inventores Como? ...Procedimentos... Repartição de Proveitos Líquidos 55% Inventores 30 % Faculdades 15% Reitoria Como? Previsões obrigatórias nos contratos de I&D (art.º 17.º) Aplicável a todos os contratos que tenham por objecto realização de actividades I&D Titularidade e exploração de resultados Reconhecida pelos participantes Confidencialidade Responsável: Investigador responsável pela Investigação Como? Relacionamento com terceiras entidades Promover a adesão aos princípios do Regulamento Questões, questões, questões Pluralidade de inventores? Direitos iguais salvo disposição em contrário Alunos Semelhantes a outro inventor Ensaios técnicos? Não constituem contributo conceptual Análise de resultados? Pode constituir contributo conceptual Questões ... Trabalhos em cooperação com outras entidades? Evitar co-titularidade Regular previamente MTA? Contém cláusula de P. Intelectual? Com que abrangência? Validade jurídica. Efeito sobre posição negocial? Investigação financiada por Portugal, UE? Que regulamento? Que obrigações de divulgação? Questões ... Concebido em casa? Concebido fora do campo de investigação? Concebido em diferentes locais? Concebido com contributo de investigadores de visita? Identificação do momento de concepção CONTACTOS O GAPI funciona no Edifício Sul, horário normal do IPN (9H00-18H00) Técnicos Nuno Silva, Economista, 239700970, [email protected] José Ricardo Aguilar, Jurista, 239700922, [email protected] Morada Instituto Pedro Nunes, Rua Pedro Nunes 3030-199 Coimbra http://www.ipn.pt, [email protected] Fax: 239700912, Tel: 239700900