Nuno Silva
Estrutura da Apresentação:
Universidade – Empresa
Transferência de Tecnologia
Regulação
Porquê?
O quê?
Quem?
Quando?
Como?
Questões, questões, questões...
Universidade - Empresa
Empregabilidade
Formação contínua
Formação à medida
Prestação de serviços tecnológicos e científicos
Publicação
Consultoria
Investigação sob contrato ou em consórcio
Licenciamento ou venda de Direitos de P. Industrial
Criação de empresas
Transferência de Tecnologia
Prestação de Serviços tecnológicos e científicos
----------------------------------------------------------------------Publicação
----------------------------------------------------------------------Consultoria
----------------------------------------------------------------------Investigação sob contrato ou em consórcio
----------------------------------------------------------------------Licenciamento ou venda de Direitos de P. Industrial
Criação de empresas
Transferência de Tecnologia
Direitos P. Intelectual
Forma
Benefícios para Universidade
Não relevante
Prestação de serviços
tecnológicos e científicos
X € utilização
Apenas Direito de Autor
Publicação
0 € utilização
Apenas Direito de Autor
Consultoria
X € utilização
Patente, know-how, outros
Investigação sob contrato ou
consórcio
X + ? € utilização
Patente, know-how, outros
Licenciamento ou venda de
Direitos de P. Industrial
X + ? € utilização
Patente, know-how, outros
Criação de empresas
X + ? € utilização
Regulação
Objectivo: Garantir a efectiva protecção de direitos
para sustentar a sua valorização social e económica
Âmbito
Direitos e deveres dos inventores
Direitos e deveres da Universidade
Direitos e deveres das entidades terceiras
Procedimentos
Porquê?
Publicação anula patente, patente não anula publicação
Disposições contraditórias quanto à titularidade
Política própria da Universidade
Procedimentos definidos
Transparência e equidade
Mobilidade de docentes, investigadores e discentes
Colaborações entre instituições
Salvaguarda dos direitos próprios e a conferir
Alternativas de financiamento
O quê?
Propriedade Intelectual ou Industrial?
Direito de Autor?
O caso do software
Propriedade Industrial
Design
Sinais distintivos
Patente
Know-how
Quem?
Docentes
Investigadores
Exclusividade?
Discentes: Licenciatura, mestrado, doutoramento?
Visitas ou estadias de Docentes e investigadores?
Técnicos de laboratório?
Outros?
Quando?
AGORA!
Movimento nacional – risco de isolamento
Movimento Europeu – credibilidade e integração
Alteração legislativa
Apoios disponíveis – GAPI, SIUPI, etc.
Massa crítica e representatividade
Efeito demonstração
Como?
Resolução do Senado de 5 de Novembro de 2003
Publicado no Diário da República II Série de 31-012004, Aviso n.º 1269/2004
Como?
Porquê
Missão da UC, Desenvolvimento económico e social,
Transparência, reconhecimento do inventor
O quê?
Propriedade industrial (direito de autor e software
excluídos)
Quem?
Todos os que utilizem recursos da UC para realizar a
invenção. Todos os que realizem a invenção na UC.
Como?
Titularidade
Consagra a titularidade da UC (art.º 6.º)
Direito Moral do inventor
Salvaguarda incondicional do direito de reivindicação
de paternidade e menção no pedido de patente (art.º 7º)
Como?
Procedimentos...
Dever de informação (art.º 8.º)
30 dias após conclusão da invenção
Informação quanto a resultados potenciais
Responsável: Coordenador de I&D
Como?
...Procedimentos...
Formalidades e Conteúdo da Informação (art.º 9.º)
Abstenção de divulgação prévia
Por escrito (formulário não obrigatório nem suficiente)
Todas as informações para realização do pedido
Confidencialidade dos intervenientes no processo
Como?
...Procedimentos...
Formulário...
Designação – título provisório
Origem – MTA? como se produziu o resultado, com
colaboração e financiamento de que entidades?
Entidades – empregadoras dos inventores
Pessoas – Inventores. Contributo conceptual
independente para pelo menos uma reivindicação
Como?
...Procedimentos...
...Formulário
Resumo – 150 palavras CPI
Divulgações – Datas, local, meio, público, reacções
Anexos
Contactos
Como?
...Procedimentos...
Decisão
60 dias (excepcionalmente, 180)
Decisão conjunta da Reitoria e Faculdades
Relatório fundamentado do conhecimento dos
inventores
Caso de recusa: Transmissão de direitos e licença nãoexclusiva, intransferível e gratuita
Como?
...Procedimentos...
Protecção e exploração
Decidida pela UC e Faculdades
Encargo suportado pela UC e Faculdades
Colaboração e informação aos inventores
Como?
...Procedimentos...
Repartição de Proveitos Líquidos
55% Inventores
30 % Faculdades
15% Reitoria
Como?
Previsões obrigatórias nos contratos de I&D (art.º 17.º)
Aplicável a todos os contratos que tenham por objecto
realização de actividades I&D
Titularidade e exploração de resultados
Reconhecida pelos participantes
Confidencialidade
Responsável: Investigador responsável pela
Investigação
Como?
Relacionamento com terceiras entidades
Promover a adesão aos princípios do Regulamento
Questões, questões, questões
Pluralidade de inventores?
Direitos iguais salvo disposição em contrário
Alunos
Semelhantes a outro inventor
Ensaios técnicos?
Não constituem contributo conceptual
Análise de resultados?
Pode constituir contributo conceptual
Questões ...
Trabalhos em cooperação com outras entidades?
Evitar co-titularidade
Regular previamente
MTA?
Contém cláusula de P. Intelectual? Com que
abrangência? Validade jurídica. Efeito sobre posição
negocial?
Investigação financiada por Portugal, UE?
Que regulamento? Que obrigações de divulgação?
Questões ...
Concebido em casa?
Concebido fora do campo de investigação?
Concebido em diferentes locais?
Concebido com contributo de investigadores de visita?
Identificação do momento de concepção
CONTACTOS
O GAPI funciona no Edifício Sul,
horário normal do IPN (9H00-18H00)
Técnicos
Nuno Silva, Economista, 239700970,
[email protected]
José Ricardo Aguilar, Jurista, 239700922,
[email protected]
Morada
Instituto Pedro Nunes, Rua Pedro Nunes
3030-199 Coimbra
http://www.ipn.pt, [email protected]
Fax: 239700912, Tel: 239700900
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Dr Nuno Silva (Instituto Pedro Nunes da Universidade de Coimbra)