Direito Empresarial
Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 Regime Jurídico
 Pessoas Jurídicas podem ser:
 Direito Público Externo
 Estados estrangeiros, ONU, OEA, dentre outros.
 Direito Público Interno Externo
 União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e entidades
de caráter público criadas pela Lei. (Ex: Fundações Públicas)
art.40/42 CC
 Direito Privado (Art. 44 CC)
 Associações, Sociedades,
 Fundações (universitas rerum) Reunião de bens p/ fins religiosos,
morais, culturais e de assistência.
 Organizações Religiosas
 Partidos Políticos
 EIRELI
Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 Regime Jurídico
 Associações e Sociedades
 Compostas pela União de Pessoas (universitas personarum)
 Associações
 Visam a finalidades Culturais, Educacionais, Científicas, Desportivas
 Principal Característica: AUSÊNCIA DE FIM ECONÔMICO
 Sociedades (VISAM O FIM ECONÔMICO)
 EMPRESÁRIAS (Objeto Social a atividade empresarial)Antes S. Comerciais
 Organização profissional: capital, insumos, MO e tecnologia
 Registro na JUNTA COMERCIAL
 SIMPLES (Atividade Civil) Antes Soc. Civis
 Sem organização profissional: Artística, científica ou intelectual
 Registro no Ofício do Registro Civil de Pessoa Jurídica
 Diferenças Básica: Modo de exploração de seu objeto social
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Das Sociedades Empresárias
 Regime Jurídico
 Sociedades Anônimas (S.A) – sempre Empresária
 Cooperativas – sempre Sociedade Simples
 Tipos de Sociedade Empresárias
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Sociedade
Sociedade
Sociedade
Sociedade
Sociedade
em Nome Coletivo – N/C
em Comandita Simples – C/S
CÓDIGO CIVIL
Limitada – LTDA
Anônima – S.A.

Lei 6.404/76
em Comandita por Ações – C/A  Lei da S/A + CC (1.090/92)
 ROL TAXATIVO (Art. 983,1ª parte)
 Sociedade de Capital e Indústria  Não Cuidou o CC.
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Das Sociedades Empresárias
 SOCIEDADES NÃO PERSONALIZADAS
 Sociedades SEM Personalidade Jurídica
 SOCIEDADES EM COMUM
 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
 Sociedade Em Comum
 SOCIEDADES IRREGULARES
Distinção Doutrinária
 SOCIEDADES DE FATO
 São aquelas que não têm personalidade jurídica, porque não são
registradas no órgão competente.
 Não é TIPO SOCIETÁRIO  designação para uma situação irregular
Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 SOCIEDADES Em Comum
 “A sociedade em comum é um fantasma jurídico cuja existência é
presumida para o fim de que seus membros respondam pelos atos
praticados como se ela existisse.” Waldo Fazzio Júnior
 Sócios são titulares dos bens e dívidas sociais em conjunto (art. 988)
 Responsabilidade ILIMITADA pela obrigações contraídas em nome da
sociedade.
 Atinge os bens particulares dos Sócios. Respeito ao Bem de Família
 Responsabilidade SOLIDÁRIA dos Sócios (art. 990)
 Não há benefício de Ordem (art. 1.024)
 Não poderá requerer a Recuperação Judicial
 Não contratar com órgão público
 Não pode participar de Licitação Pública
 Não há CNPJ – não emite Nota Fiscal
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 SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
 Natureza SECRETA – não são ilícitas, nem irregulares
 Não são registradas no órgão competente.
 Desprovidas de Personalidade Jurídica
 Tipos de Sócios:
 Sócio Ostensivo
 Exerce Unicamente a Atividade do Objeto Social
 Em seu Nome Individual
 Sob a sua Responsabilidade própria e exclusiva (art. 991)
 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
 Somente ele aparece nos negócios jurídicos
 Sócio Participativo (Oculto)
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Das Sociedades Empresárias
 SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
 Falindo o Sócio Ostensivo ocorrerá a dissolução da sociedade
e liquidação da respectiva conta.
 Liquidação da Sociedade – Normas Art. 914 a 919 CPC
 Se houver mais de um Sócio Ostensivo
 As contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo (art. 996)
 Se falir o Sócio Participativo
 Regras que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do
falido. (art. 994 § 3º)
 Não dispõe de Nome Empresarial
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Das Sociedades Empresárias
 SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
 Pode ser formada independente de qualquer formalidade.
 Pode provar-se por todos os meios de direito (art. 992)
 Somente produz efeitos entre os sócios
 Pode ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos
 Aplicam-se subsidiariamente as regras das Sociedades Simples
Direito Empresarial I
OBRIGADO !!!
Próxima aula:
DAS SOCIEDADES PERSONALIZADAS
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