SOCIEDADE EM CONTA DE
PARTICIPAÇÕES
Equipe:
Adria Michelle
Camila Batista
Keithe Lopes
Kelly Tatiane
Oldemar Junior
Introdução

Com o crescimento da economia mundial, tanto
no campo econômico e financeiro, tornou-se
fundamental que os empresários adaptem-se a
novos horizontes e novas maneiras de gerir suas
organizações para se manterem no mercado.
Com isso surgiram maneiras e tipos diferentes de
sociedades empresárias, uma delas é a sociedade
por conta de participações, que hoje vem
ocupando espaço no mercado como instrumento
jurídico de investimento empresarial.
Definição
 Segundo o
art.991 do Novo Código Civil
(Lei 10.406/2002), “ Na sociedade em conta
de participação a atividade constitutiva do
objeto social é exercida unicamente pelo
sócio ostensivo, em seu nome individual e
sobre sua própria e exclusiva
responsabilidade, participando os demais dos
resultados correspondentes’’.
O que é uma Sociedade em
Conta de Participações?
É
uma reunião de pessoas físicas ou
jurídicas para a produção de um
resultado comum, ou seja, para fins
comuns na geração de lucros, onde
somente há dois tipos de sócios, o
primeiro chamado sócio ostensivo e o
segundo chamado sócio oculto.
Sócio Ostensivo

Define-se o sócio ostensivo como aquele
que tem total controle e gestão de todas as
operações em nome da sociedade, e
consequentemente total responsabilidades
contábeis e jurídicas.
Sócio Oculto
 Sócio
oculto ou sócio investidor são aqueles
que emprestam e investem o seu capital para
o sócio ostensivo não aparecendo
externamente nas relações e nos atos perante
terceiros, onde o seu dever é somente
fiscalizar os atos da administração.
Sociedade em Conta de
Participações
Suas principais características são:
 Acontece
através de um contrato, pré definido
entre os sócios ostensivo e oculto;
 A sociedade
não está sujeita as formalidades
legais comparadas as demais sociedades;
 Ex:
Não é necessário que seu contrato social seja
registrado na Junta comercial ou no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Sociedade em Conta de
Participações
 Não
pode adotar nome empresarial;
É
uma sociedade não personificada, ou seja,
não pode tem personalidade jurídica;
 Contrato
social da sociedade em conta de
participações tem enfeito somente para os
sócios;
 Não
é admitido a entrada de novos sócios.
Responsabilidades do sócio
Ostensivo
 Sócio
ostensivo tem total responsabilidade
sobre a sociedade, tanto contábeis e judiciais
externamente.
 Responsabilidade pela
apuração dos
resultados, apresentação da declaração dos
rendimentos e recolhimento do imposto
devido pela sociedade em conta de
participação.
Responsabilidades do sócio Oculto


Os sócios ocultos tem responsabilidades
perante aos sócios ostensivo, participando
assim também dos lucros e prejuízos.
Supervisionar o sócio Ostensivo.
Extinção ou Dissolução
 A sua
dissolução dar-se-á, normalmente,
quando do término do negócio
empreendido, através de uma prestação de
contas do sócio ostensivo aos demais
sócios ou quando o contrato pré defino
termina.
Extinção ou Dissolução
 Em
questão de falência do sócio ostensivo
ocasiona a dissolução da sociedade, bem
como a liquidação da respectivas dividas, e
quando há falência dos sócios ocultos estará
sujeito as normas legais vigentes, nesse caso,
observa-se que essa sociedade só pode ser
extinta em caso de processo judicial.
Conclusão
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