SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÕES Equipe: Adria Michelle Camila Batista Keithe Lopes Kelly Tatiane Oldemar Junior Introdução Com o crescimento da economia mundial, tanto no campo econômico e financeiro, tornou-se fundamental que os empresários adaptem-se a novos horizontes e novas maneiras de gerir suas organizações para se manterem no mercado. Com isso surgiram maneiras e tipos diferentes de sociedades empresárias, uma delas é a sociedade por conta de participações, que hoje vem ocupando espaço no mercado como instrumento jurídico de investimento empresarial. Definição Segundo o art.991 do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002), “ Na sociedade em conta de participação a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sobre sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes’’. O que é uma Sociedade em Conta de Participações? É uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas para a produção de um resultado comum, ou seja, para fins comuns na geração de lucros, onde somente há dois tipos de sócios, o primeiro chamado sócio ostensivo e o segundo chamado sócio oculto. Sócio Ostensivo Define-se o sócio ostensivo como aquele que tem total controle e gestão de todas as operações em nome da sociedade, e consequentemente total responsabilidades contábeis e jurídicas. Sócio Oculto Sócio oculto ou sócio investidor são aqueles que emprestam e investem o seu capital para o sócio ostensivo não aparecendo externamente nas relações e nos atos perante terceiros, onde o seu dever é somente fiscalizar os atos da administração. Sociedade em Conta de Participações Suas principais características são: Acontece através de um contrato, pré definido entre os sócios ostensivo e oculto; A sociedade não está sujeita as formalidades legais comparadas as demais sociedades; Ex: Não é necessário que seu contrato social seja registrado na Junta comercial ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Sociedade em Conta de Participações Não pode adotar nome empresarial; É uma sociedade não personificada, ou seja, não pode tem personalidade jurídica; Contrato social da sociedade em conta de participações tem enfeito somente para os sócios; Não é admitido a entrada de novos sócios. Responsabilidades do sócio Ostensivo Sócio ostensivo tem total responsabilidade sobre a sociedade, tanto contábeis e judiciais externamente. Responsabilidade pela apuração dos resultados, apresentação da declaração dos rendimentos e recolhimento do imposto devido pela sociedade em conta de participação. Responsabilidades do sócio Oculto Os sócios ocultos tem responsabilidades perante aos sócios ostensivo, participando assim também dos lucros e prejuízos. Supervisionar o sócio Ostensivo. Extinção ou Dissolução A sua dissolução dar-se-á, normalmente, quando do término do negócio empreendido, através de uma prestação de contas do sócio ostensivo aos demais sócios ou quando o contrato pré defino termina. Extinção ou Dissolução Em questão de falência do sócio ostensivo ocasiona a dissolução da sociedade, bem como a liquidação da respectivas dividas, e quando há falência dos sócios ocultos estará sujeito as normas legais vigentes, nesse caso, observa-se que essa sociedade só pode ser extinta em caso de processo judicial. Conclusão