Direito Empresarial I
Aula 10
Marco Antonio Lorga
E-mail:[email protected]
Homepage: www.lorgamikejevs.com.br
Tel.: (65) 3622-3889 / 8143-1111
Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 ELEMENTOS CONSTITUTIVOS E ESTRUTURAIS
 Art. 981 CC – “ celebram contrato de sociedade as pessoas
que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou
serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha,
entre si, dos resultados”.
 A partir do momento em que há a INTEGRALIZAÇÃO total do
capital social de uma sociedade, incidirá a LIMITAÇÃO À
RESPONSABILIDADE pessoal dos sócios.
 Exceção: N/C (Respondem Ilimitadamente), Sócios Comanditados das
C/S e Diretores das C/A.
 Integralizado o Capital Subscrito = Sócio adquire direito de
participação efetiva na sociedade.
 Ex: Direito de Voto, de Receber parcela dos lucros que lhe cabem, na
proporção de suas cotas, etc.
Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 ELEMENTOS CONSTITUTIVOS E ESTRUTURAIS
 Em toda Sociedade empresária é necessária a efetiva
contribuição de todos os sócios para formação do CAPITAL
SOCIAL. DINHEIRO, BENS OU CRÉDITOS.
 Vedada a contribuição apenas com a força de trabalho.
 Somente é permitida nas Sociedades Simples.
 As Sociedades Empresárias nascem da VONTADE dos Sócios.
 CONTRATO SOCIAL diferencia do ESTATUTO SOCIAL
 Apenas na sua Forma: Podem ser constituídos por INSTRUMENTO
PÚBLICO OU PARTICULAR, sendo levado a registro na JUNTA
COMERCIAL.
 SOCIO ANALFABETO: imprescindível que o ato constitutivo da empresa
seja feito por INSTRUMENTO PÚBLICO.
 Poderá ser por INSTRUMENTO PARTICULAR quando estiver representado por
PROCURADOR com poderes especiais outorgados por INSTRUMENTO
PÚBLICO.
Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 ELEMENTOS CONSTITUTIVOS E ESTRUTURAIS
 As Alterações Contratuais ou Estatutárias poderão ser
efetivadas por escritura pública ou escrito particular (art. 53
da Lei 8.934/94)
 Imprescindível o ARQUIVAMENTO na JUNTA COMERCIAL.
 ELEMENTOS (REQUISITOS) FUNDAMENTAIS das Sociedades
Empresárias:




Pluralidade de Sócios
Affectio Societatis
Constituição do Capital Social
Participação nos Lucros e Perdas
Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 PLURALIDADE DE SÓCIOS
 Presença de pelo menos dois (02) sócios.
 Pessoas Físicas ou Jurídicas
 Se somente uma pessoa desenvolver a empresa deverá fazê-lo como:
 Empresário Individual ou EIRELI
 ATENÇÃO: EIRELE não é Sociedade Empresária, é uma nova espécie de
pessoa jurídica de direito privado. (art. 44, VI do CC)
 Lei das S/A – assevera que a companhia depende de
subscrição, por pelo menos duas pessoas.
 UNIPESSOALIDADE INCIDENTAL TEMPORÁRIA.
 A regra não é absoluta
 Prazo de 180 dias para Sociedades Empresárias – Regra Geral
 Prazo de 01 ano para Sociedades Anônimas. (art. 206,I, d, Lei das S/A)
Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 AFFECTIO SOCIETATIS
 É a VONTADE de associar-se e de constituir uma pessoa
jurídica.
 É o ÂNIMO que une pessoas que buscam a finalidade obtida
pela sociedade e os lucros por ela gerados.
 Aspecto SUBJETIVO
 Mais intenso nas Sociedade de Pessoas.
 Bona fides societatis = FIDELIDADE E CONFIANÇA
Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 DA CONSTITUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
 Determinação do Capital Social (Cotas ou Ações)
 Capital Social é o primeiro patrimônio da empresa.
 Corresponde a soma das integralizações feitas pelos sócios.
 Art. 1055, § 1º - Solidariedade entre os todos os sócios.
 Até 05 anos da data do registro da sociedade.
 A lei não exige uma quantia mínima de capital que as
sociedades devem possuir.
 Capital Mínimo para Bancos e Seguradoras.
Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E NAS PERDAS
 Não se admite Sociedades que não exista a divisão dos lucros,
ou que somente alguns dos sócios aufiram essa vantagem.
 Cláusula Leonina = Denominação doutrinária.
 Nulidade apenas da Cláusula – artigo 1008 CC
 PRINCÍPIO DO JUS FRATERNITATIS
 Se a Sociedade, todavia, é devedora do INSS, NÃO PODERÁ
distribuir lucros enquanto não quitar sua dívida. (art. 52 da Lei
n. 8.212/91)
Direito Empresarial I
OBRIGADO !!!
Próxima aula:
DOS ATOS CONSTITUTIVOS DA
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
Download

Aula Empresarial 10 - Elementos Constitutivos e