10 ANOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
AVANÇOS E DESAFIOS
Selene Peres Peres Nunes
05 de maio
de 2010
Abril 2007
LRF: SINAIS DA MUDANÇA DE CULTURA
• A mudança estrutural: antes e depois da LRF - resultados fiscais, receitas,
despesas, principalmente despesas com pessoal, dívida - as estatísticas
mudaram.
•Em 10 anos, a LRF do Brasil passou por vários testes importantes:
 1. sobrevivência no ciclo econômico (período de baixo crescimento) 
exemplo para vários países
- Brasil foi um dos menos atingidos pela crise de 2009 e o que mais rápido
se recuperou: a explicação está nos fundamentos macroeconômicos
- um bom desenho de regras: 3 níveis – gerais, mais duras em fim de
mandato (ciclo político) e mais flexíveis em situações especiais (ciclo
econômico)
- a LRF de outros países é criticada por ser dura demais ou flexível demais
(calibragem das regras)
FLEXIBILIDADE
Em caso de crescimento econômico negativo ou inferior a 1% nos quatro
últimos trimestres :
• Fica duplicado o prazo para ajuste aos limites:
de gastos com pessoal
de dívida
Exemplo: Descumprimento do limite de gasto com
pessoal no 2º quadrimestre de 2009 (PIB: -1%)
Efeitos: de dec. 2008 até ago. 2010
FLEXIBILIDADE
Em caso de mudanças drásticas nas políticas monetária ou cambial,
reconhecidas pelo Senado Federal:
• Fica ampliado o prazo para ajuste aos limites de dívida em até
quatro quadrimestres.
Em caso de calamidade pública, estado de defesa ou de sítio:
• Ficam suspensos os prazos para ajuste aos limites:
De gastos com pessoal
De dívida
• Se
dispensa o
contingenciamento
cumprimento
das
metas
fiscais
e
o
LRF: SINAIS DA MUDANÇA DE CULTURA
• 2. Reconhecimento internacional: Brasil considerado referência para
vários países (Argentina, Equador, Peru, Índia, Paraguai, ...)  investment
grade
- um bom desenho de regras: intertemporal
- abrangência na federação (base constitucional) : convivência
federalismo com o equilíbrio fiscal  exemplo para vários países
do
UM CONTEXTO INSTITUCIONAL COMPLEXO
 Como estabelecer regras fiscais que se aplicassem a um contexto
institucional complexo ... mas que respeitassem o princípio federativo?
26 Estados, um Distrito Federal e mais de 5.500 Municípios são política,
administrativa e financeiramente autônomos, de acordo com a Constituição
 uma das federações mais descentralizadas do mundo:
● sistema
político
democrático
(Executivos
e
Legislativos
eleitos
diretamente em todos os níveis) e poderes independentes  tendência a
apresentar gastos elevados com pessoal em todos os níveis;
● transferências constitucionais
+ competências para tributar próprias;
● planejamento, orçamento e administração próprios;
● Tribunais de Contas autônomos: mais de 34.
DESAFIO NA ELABORAÇÃO:
UMA LEI DE FINANÇAS PÚBLICAS PARA A FEDERAÇÃO
 A solução foi criar limites para todos os níveis e poderes mas que
mantivessem o processo orçamentário autônomo...
... e onde houvesse questões locais a serem
arbitradas, remeter para a LDO (10
remissões).
Constituição Federal
Lei Complementar de
Finanças Públicas
PPA
LDO
LRF
LOA
LRF: SINAIS DA MUDANÇA DE CULTURA
 3. sobrevivência na alternância política
- pesquisa realizada pelo IBEP, em jan./abr. de 2001, com 211 formadores de
opinião (cientistas sociais, jornalistas, políticos), 86% tiveram com opinião
positiva sobre a LRF e 81% acreditaram que a LRF seria uma idéia
importante para qualquer candidato presidencial, independentemente de
partido.
- temor inicial de flexibilização da LRF não se confirmou
 sobrevivência no Congresso Nacional
- votação original na Câmara: 386 votos a 86 (quórum de EC) e sem
alterações de mérito no Senado
- várias tentativas de alteração: 250 projetos para mudar;
- mas forte resistência à flexibilização: uma única alteração aprovada,
aumentando a transparência  LC 131/2009;
LC 131, DE 2009
Se garantirá a transparência também por:
 Liberação ao pleno conhecimento e controle da sociedade, em tempo
real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e
financeira em meios eletrônicos de acesso público;
 adoção de sistema integrado de administração financeira e controle,
que cumpra o padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder
Executivo do Governo Federal e o art. 48-A.
LRF: SINAIS DA MUDANÇA DE CULTURA
 4. sobrevivência no Judiciário:
-várias ADINS no STF: após análise preliminar dos 31 dispositivos
questionados, o STF suspendeu apenas 5, de menor importância.
- jurisprudência de tribunais de contas
 5. a luta da padronização na federação
- sem CGF, mas com cooperação e criação de grupos técnicos na STN:

Grupo Técnico de Padronização de Relatórios: RREO, RGF, Anexos de
Metas Fiscais e de Riscos Fiscais;

Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis: Manuais
de Procedimentos Patrimoniais e Orçamentários (Receita, Despesa, Dívida
Ativa, PPP), Plano de Contas e Demonstrações Contábeis.
- PROMOEX  harmonização de conceitos da LRF pelos tribunais de
contas.
- CNJ apóia padronização via Manuais da STN
NORMAS PARA EL PAÍS
Entrada
(PCASP)
Processamento
Saída
RREO
Sistema
Informatizado
RGF
PCASP
DCASP
Padrão
mínimo
LRF: SINAIS DA MUDANÇA DE CULTURA
 6. a mudança de pensamento:
- na academia, o ensino foi fortemente impactado pela LRF em, pelo menos,
cinco áreas de conhecimento: economia, direito, contabilidade,
administração e ciência política.
- diversos livros foram editados e várias teses defendidas, com abordagens
específicas e multi-disciplinares.
- o espaço na imprensa: nunca se falou tanto de finanças públicas
- equilíbrio fiscal deixou de ser um tema da “direita” – não é uma lei de
governo, mas de Estado.
COMO EXPLICAR O SUCESSO DA LRF ?
 reformas
condições)
institucionais
realizadas
antes
da
sua
aprovação
(pré-
um bom desenho das regras
 processo de negociação intenso que permitiu não apenas a aprovação,
mas a construção de um consenso nacional sobre a matéria
 forte trabalho de implementação realizado depois da aprovação
(divulgação, treinamento, regulação, adaptação institucional com sistemas e
processos, mecanismos de cooperação nacional).
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FISCAL PRÉ-LRF
 60’s: Reforma do sistema de contabilidade pública (Lei 4320/64)
 80’s:
● Sistema integrado de administração orçamentária, financeira e contábil
para o Governo Federal (SIAFI);
● Plano de Contas Único Federal;
● Criação do Tesouro Nacional;
● Conta Única do Tesouro Nacional;
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FISCAL PRÉ-LRF
 80’s: Nova Constituição (1988):

● Separação da política fiscal e monetária (Tesouro Nacional e Banco
Central)  proibido o financiamento monetário;
● Mudanças no relacionamento na Federação (competências tributárias +
transferências de ingressos);
● Ingresso dos funcionários no serviço público por concurso público;
● Reforma orçamentária:
 PPA - Plano Plurianual
 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
 LOA - Lei Orçamentária Anual
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FISCAL PRÉ-LRF
 90’s:
● Reforma do Estado  Reforma da Administração Pública, Reforma da
Previdência, privatização;
● Controle da inflação (Plano Real);
● Novas mudanças nas relações na Federação (competências de gasto –
mínimos de saúde e educação);
● Último refinanciamento da dívida dos estados (30 anos, máximo de 13% de
receitas, IGP-DI + 6% de juros, metas de resultado primário, bancos
estaduais saneados, fechados ou privatizados);
● Medidas fiscais no Governo Federal em 1997 e 1998.
 Desde1999: Política econômica = regime de cambio flutuante + metas de
inflação + metas de resultado primário.
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FISCAL PRÉ-LRF
 ENQUANTO ISSO, NA ÁREA FISCAL ...
 déficits imoderados e reiterados, dívida pública elevada em todos os
níveis de governo  histórico de refinanciamentos recorrentes de
estados/municípios pelo Governo Federal
 Em 1996, uma crise fiscal e monetária  fechamento de bancos
estaduais
 gastos com pessoal elevados em todos os níveis de governo
 carga tributária elevada (34% do PIB) e guerra fiscal entre Estados
 privatização em fase avançada
LÓGICA DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL
Planejamento no processo
orçamentário
(PPA, LDO, LOA)
+
Regras e limites na LRF
(pessoal, dívida, etc.)
mecanismos de compensação e correção de desvios
Transparência e controle
+
Restrições institucionais e
sanções pessoais
• Metas fiscais, para ampliar o horizonte da LDO,
sinalizando para os resultados fiscais e a dívida dos
três exercícios seguintes;

• Corte automático  Se previsto o não cumprimento das metas de
resultado primário ou nominal, a cada 2 meses, será obrigatória a
limitação de empenho e movimentação financeira, por Poder
•
Mecanismo de compensação para:
 renúncia de receita, pois esta geralmente nem entra no orçamento, já
que é considerada uma não-receita;
 geração de despesas de caráter continuado, pois, por ser obrigatória
e transcender a anualidade orçamentária, esta despesa chega dada,
rígida, e não é possível cortá-la nem no orçamento nem na sua
execução, mesmo que faltem recursos para pagamento;
REGRAS PARA A GERAÇÃO DE DESPESAS EM GERAL (ART. 16)
PPA  LDO  LOA
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CF + LRF + Lei
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(+ IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO)
(+ COMPENSAÇÃO, SE NECESSÁRIO - ART.17)
4.320 + Lei 8.666
=
LICITAÇÃO
EMPENHO
Ordem
Orçamentária e
Financeira
CONTRATO
LIQUIDAÇÃO  PAGAMENTO
LIMITES PARA DESPESAS COM PESSOAL
% Receita Corrente Líquida
ESFERA DE GOVERNO / PODER
Nova Lei Camata
UNIÃO
Executivo
GDF e Ex-territórios
Demais
MPU
Legislativo
Judiciário
ESTADOS
Executivo
Ministério Público
Legislativo
Judiciário
50,0
MUNICÍPIOS
60,0
60,0
Executivo
Legislativo
(*) BA, CE, GO e PA.
LRF
50,0
40,9
3,0
37,9
0,6
2,5
6,0
60,0
49,0 ou 48,6(*)
2,0
3,0 ou 3,4 (*)
6,0
60,0
54,0
6,0
Porque esses estados têm
Tribunais de Contas dos
Municípios.
LIMITES PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA
(RESOLUÇÃO Nº 40 DO SENADO FEDERAL)
ESFERA DE GOVERNO
Limite (/ RCL)
Trajetória de 15 anos
UNIÃO
3,5
ESTADOS
2,0
Reduz 1/15 do excedente inicial a cada ano.
MUNICÍPIOS
1,2
Reduz 1/15 do excedente inicial a cada ano.
---
Recondução aos Limites
DCL/RCL
Ex ou Mx
c
c
a
a
b +c
Limite
2002
RSF 40/01 Art. 4° e LRF Art. 31
2016
t
LIMITES PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA
(RESOLUÇÕES Nº 43 E 48 DO SENADO FEDERAL)
em % da RCL
Limites
Est., DF e Mun.
União
Operações de crédito/ano
16
60
Serviço da dívida
11,5
--ARO's
7
--Garantias
22 ou 32
60
Condiciona a análise dos pleitos de operações de crédito
RESTOS A PAGAR
• Art.42: É vedado ao titular de Poder , nos dois últimos quadrimestres do
último ano de mandato, contrair obrigação de despesa que não possa
ser paga no mesmo exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa 
“deixar a casa arrumada para o sucessor”
A regra é de final de mandato mas recomenda-se que seja adotada em
todos os exercícios !
O importante é a prudência ao contrair obrigações; a regra não veda
inscrição em restos a pagar, mas contrair obrigação de despesa que não
possa ser paga.
PERSPECTIVAS 1:
DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA LRF
ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO
• Planejamento:
 Receitas permanentes x temporárias e Despesas
permanentes (royalties financiando aumentos de pessoal,
ainda que indiretamente)
 Riscos Fiscais (estratégia, não só Anexo de Riscos Fiscais)
 Orçamento: não deve ser cheque em branco para Executivo
 Falta profissionalização
• Receitas:
 Art.11: instituir, prever e arrecadar
 Renúncia de receita
 Dívida ativa
• Despesas:
 Despesa autorizada e DOCC
 Subvenções e subsídios (relações com o setor privado)
SUSTENTABILIDADE DO AJUSTE FISCAL
 O ajuste na receita ou na despesa ?
- Na União e nos Estados, depende mais das receitas, que crescem, do
que das despesas, que ficam estabilizadas em % do PIB
receitas dependem do crescimento econômico.

mas as
- Nos Municípios, receitas e despesas crescem, mas receitas crescem
mais  crescimento econômico + MUDANCA ESTRUTURAL:
municípios dependem menos de transferências
- Crescimento das despesas  descentralização dos serviços públicos
de educação e saúde  alterou a composição de gastos entre
despesas correntes e investimentos
 A geração de superávits primários alterou a composição de gastos
entre despesas correntes e investimentos ?
SUSTENTABILIDADE DO AJUSTE FISCAL
 A geração de superávits primários alterou a composição de gastos
entre despesas correntes e investimentos ?
- Não é possível comparar o conjunto “investimentos e inversões” antes
e depois da LRF porque houve processo de privatização que reduziu
inversões.
- O investimento é baixo, mas sempre foi. É preciso procurar solução
estrutural de gestão para aumentar.
ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO
• Receita Corrente Líquida:
 Burla de exclusão de IRRF, CIDE
 Criação de fundos de receita
 Aporte para déficit atuarial dos fundos de previdência X
cobertura de déficit financeiro
• Despesa com Pessoal:
 “Condomínio” de limites
 Burla de exclusão de inativos, pensionistas, IRRF
 Aumento indevido de indenizações e consultorias
 Exclusão de PCS, PACS, voluntários e realização de
despesas “fora” do serviço público, com burla ao
concurso público
 Despesas de Exercícios anteriores
 FCDF
ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO
• Dívida Consolidada Líquida:
 Conceito de ativo disponível (Ex: exclusão de dívida ativa)
 Não registro de precatórios
 Conceito de operação de crédito, antecipações de
royalties, dívida ativa, etc. (FIDC, derivativos)
• Restos a Pagar:
 Aplicação a todos os Poderes (ao mandato, com ou sem
reeleição)
 Conceito de disponibilidade de caixa (não está relacionado
ao regime de registro das receitas – caixa ou competência)
 Art. 42: contrair obrigação de despesa
ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO
• Riscos para a Abrangência:
 Conceitos de empresa estatal dependente
 PPP
 Consórcios públicos
 Fundações públicas de direito privado
• Contabilidade pública:
 Foco no orçamento ou no patrimônio ? LRF exige
avaliação do patrimônio público
 Foco na legalidade ou nos atos e fatos ? A despesa
realizada
 Critério de caixa ou de competência ? Acima da linha x
abaixo da linha
 Plano de contas nacional e regras de consolidação
ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO
• Transferências voluntárias:
 Não são obrigatórias
 Competências constitucionais não são delegáveis
 Não é descentralização
 CF, art. 169 - repasses
• Transparência:
 Integrar sistemas federais (SISTN,SIOPS, SIOPE)
 Colocar mais informação a disposição do público (com
séries históricas)
 Fé pública (para eliminar papel)
 Integrar com informações auditadas pelos TCs
 Implementação da LC 131 – padrão mínimo, integração de
informações, tempo real
MITOS
1) Quanto mais resultado primário, melhor ?

Monitorar resultado nominal

O Estado cumpriu suas finalidades ?

Avaliar a qualidade do primário ( paga a dívida ?)
2) Quanto mais contingenciamento, melhor ?

A calibragem importa (art. 9º x contingenciamento preventivo)

O Estado cumpriu suas finalidades ?

Houve crescimento de restos a pagar ?

Limitação de empenho X limitação de movimentação financeira

Contingenciamento institucional ou por programas/ações,
considerando prioridades ?
MITOS
3) Vale a pena driblar e adiar o ajuste ?

Se a estratégia for essa, os desajustes se ampliam ao longo do
tempo e contaminam outros Poderes

Uma decisão do STF pode exigir ajuste imediato, sem as
vantagens do gradualismo (prazo, regra de transição, trajetória,
prudência, crescimento das receitas)

Os desajustes embutem problemas de gestão (atividades-fim x
meio)

LRF não pode ser alterada por LDO ou Decreto
PERSPECTIVAS 2:
DESAFIOS PARA ALÉM DA LRF idéias para uma nova lei de finanças públicas
Projeto de Lei do Senado nº 248/2009 e Projeto de Lei do
Senado nº 229/2009 – Complementar, apresentados pelo
Senadores Renato Casagrande e Tasso Jereissatti
ORIGEM
• 1988: A CF (Art. 163) prevê edição de Lei Complementar para fixar os
princípios norteadores das finanças públicas no Brasil  LRF
• 1988: A CF (Art. 165, § 9º) prevê edição de Lei Complementar para:
- dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual (Ver também arts. 166, § 6º e 168);
- estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração
direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de
fundos.
Lei 4.320/64 foi recepcionada pela CF;
PLC 135/96, desatualizado depois da LRF + propostas parciais da SPI/MP
(planejamento, passou por consulta pública com secretários de
planejamento estaduais) e do ex-Secretário de Controle Interno
(contabilidade).
COMPLETANDO AS REGRAS MACRO-FISCAIS ...
LRF
+
LQF
Regras do tipo “não fazer” Regras do tipo “o que fazer e
(excessos de gastos e
como” (atingir objetivos
dívidas)
com o menor custo)
EQUILÍBRIO FISCAL
QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO
Responsabilidade
e
qualidade
fiscal
MOTIVAÇÃO
• Adequar legislação financeira (Lei 4320/64 e Decreto-lei 200/67) ao marco
constitucional  revogar explicitamente dispositivos superados e
normatizar outros incluídos (Ex: plano plurianual).
• Enxugar a LDO federal no que se refere a normas gerais.
• Solucionar problemas de implementação da LRF: falta de padronização de
procedimentos contábeis e relatórios na Federação; divergências
conceituais (evitar burlas); dúvidas jurídicas quanto à aplicação de
Portarias da STN à Federação  tornar mais transparente e comparável a
informação.
• Convergir para as normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor
público e às melhores práticas recomendadas (IASB, FMI, etc.)  ampliar o
escopo de atuação da contabilidade pública para registro por competência
e com visão não só orçamentária, também patrimonial.
MOTIVAÇÃO
• Melhorar a qualidade do gasto público (“fazer mais com menos”) de forma
consistente com o equilíbrio fiscal para abrir espaço para investimentos e
gastos sociais  orientar toda a gestão pública, do planejamento ao
controle, para resultados:
 eficiência
 eficácia
CHOQUE DE GESTÃO
 efetividade
• Como ?
CHOQUE DE
TRANSPARÊNCIA
CHOQUE DE
CONTROLE
CHOQUE DE GESTÃO
- introduz o conceito de qualidade na gestão, orientando toda a gestão
pública, do planejamento ao controle, para resultados;
- normatiza o PPA e a sua avaliação e cria o banco de indicadores para o
PPA;
- define a relação dos planos nacionais das políticas públicas setoriais com
o PPA e estabelece a função de definir atribuições na Federação;
- cria instrumentos de cooperação entre os entes;
- Incentiva a execução de investimentos e cria, na LDO, limite máximo para
dotações orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do
Ministério Público, em percentual da RCL;
CHOQUE DE GESTÃO
- integra PPA, LDO e LOA, distinguindo as funções de cada um;
- estabelece prazos nacionais para encaminhamento de projetos e devolução
para sanção do PPA, LDO e LOA, das alterações, bem como para execução
transitória;
- cria regra nacional para Restos a Pagar em todos os exercícios e Despesas
de Exercícios Anteriores;
- orienta a gestão de recursos humanos orientada para a eficiência do
trabalho e incentiva a capacitação de servidores;
- cria o gestor público das cidades;
CHOQUE DE GESTÃO
- institui conta única em cada ente, extingue vinculações de receita não
previstas na Constituição e todos os fundos instituídos ou mantidos com
recursos públicos, exceto os constitucionais, criando regras de
funcionamento para os fundos que continuarão a existir, introduz limite
para dotação orçamentária não discriminada para livre utilização pelo
Poder Executivo e proíbe correção monetária do orçamento;
CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA
- amplia conceito de transparência;
- separa conceitos aplicáveis ao orçamento e à contabilidade, esta última
com foco no patrimônio e regime de competência integral;
- exige orçamento e execução com controle por destinação de recursos;
- exige discriminação da LOA até o nível de projeto, atividade ou operação
especial, ficando os elementos para sistema;
- esclarece o tratamento orçamentário das empresas dependentes e não
dependentes;
CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA
- cria as modalidades de aplicação, distinguindo recursos aplicados
diretamente, por transferência a entidades privadas com ou sem fins
lucrativos, por transferência obrigatória e por transferência voluntária,
esclarecendo que descentralização é modalidade de aplicação direta;
- harmoniza a aplicação dos arts. 29 e 29-A da Constituição, definindo
conceitos utilizados no limite de pessoal do Legislativo municipal ;
- define as demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração
das Variações Patrimoniais e Demonstração do Fluxo de Caixa,
esclarecendo que Balanço Orçamentário é instrumento de transparência,
mas não é demonstração contábil;
- define novo conceito para o superávit financeiro de exercício anterior;
CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA
- cria Relatório de Gestão Administrativa e vários demonstrativos:
• na LDO: das obras não concluídas; dos investimentos, inclusive PPP, e das
despesas obrigatórias de caráter continuado para dez anos; da política de
aplicação das operações de crédito das agências financeiras oficiais de
fomento e dos fundos;
• no Relatório Resumido de Execução Orçamentária: da composição das
despesas orçamentárias por credor; das despesas orçamentárias com
propaganda e publicidade; da composição das despesas orçamentárias de
exercícios anteriores e dos ajustes de exercícios anteriores;
CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA
• no Relatório de Gestão Fiscal: da quantidade e remuneração paga aos
servidores, com os salários maior, médio e menor praticados no âmbito de
cada Poder e órgão autônomo; do cumprimento dos limites mínimos de
ocupação de cargos em comissão por servidores efetivos; das despesas
orçamentárias relativas a diárias, passagens, auxílio-alimentação e auxíliotransporte, consultorias, serviços de terceiros, locação de mão-de-obra,
capacitação de servidores e outras despesas correntes indiretamente
associadas a despesas com pessoal; do comparativo com os limites para o
Legislativo municipal; de investimentos;
- cria regra de consolidação de contas públicas: receitas orçamentárias e
despesas orçamentárias intra-governamentais, para fins de exclusão de
duplicidades, mediante codificação própria e independente da classificação
da receita orçamentária e da despesa orçamentária;
CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA
- estabelece padronização nacional, submetendo antes ao Conselho de Gestão
Fiscal ou à Câmara de Cooperação Técnica, para:
• classificações da receita e da despesa orçamentária, metodologia de cálculo
de resultado primário - ato conjunto dos órgãos centrais de orçamento e de
contabilidade da União;
• plano de contas nacional, normas gerais para o registro e procedimentos
contábeis, bem como para a elaboração e divulgação dos Anexos de Metas
Fiscais e Riscos Fiscais, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária,
do Relatório de Gestão Fiscal, do Relatório de Gestão Administrativa e das
Demonstrações Contábeis, complementados por notas explicativas e outros
quadros analíticos - ato do órgão central de contabilidade da União;
- estabelece padronização nacional para normas gerais para a concessão e a
prestação de contas de suprimento de fundos - ato do órgão central de
tesouraria da União;
CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA
- homologação de sistemas por autoridade certificadora como requisito para
licitações e contratações;
- cria regras de final de mandato para disponibilização de informações;
- exige disponibilização de sistema, com código-fonte livre e funcionalidades
mínimas para pequenos municípios;
- exige adoção, pelo Ministério da Fazenda, de sistema informatizado
centralizado, nacionalmente padronizado e integrado aos demais sistemas
nacionais das áreas de saúde, educação e previdência, com amplo acesso
público e fé pública para cumprimento de LRF, contendo módulos de
auditoria, com validação pelos Tribunais de Contas, e de expedição de
certidões eletrônicas e cria Câmara Técnica para gestão do sistema;
- exige adoção, em cada ente, de sistema de folha de pagamentos;
CHOQUE DE CONTROLE E MEDIDAS ANTI-CORRUPÇÃO
- cria instrumentos para que o controle possa aferir a eficiência, eficácia e
efetividade das políticas públicas;
- confere amplo acesso público em meio eletrônico a informações;
- institui a participação dos cidadãos na elaboração e apreciação dos planos
nacionais de políticas públicas e de todas as leis do ciclo orçamentário;
- institucionaliza o controle social das políticas públicas exercido
diretamente pelos cidadãos ou por Conselhos;
- aumenta fluxo de informações para órgãos de controle;
- institui controle interno;
CHOQUE DE CONTROLE E MEDIDAS ANTI-CORRUPÇÃO
- determina a realização de auditorias periódicas na folha de pessoal;
- cria critérios para fiscalização da renúncia de receita;
- cria controle prévio para projetos de grande vulto;
- cria prazos para julgamento de contas;
- institucionaliza ouvidorias para os Tribunais de Contas;
- cria requisitos de ingresso de servidores e limite mínimo de ocupação de
cargos em comissão por servidores efetivos, e proíbe nepotismo;
- cria garantias e vedações para áreas estratégicas e estabelece
responsabilidades e direitos do ordenador de despesa e do gerente de
programa;
RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIA
- Emendas de Bancada: apresentadas exclusivamente pelos senadores,
restringir-se-iam a uma emenda conjunta, assinada pelos 3 representantes de
cada Estado ou Distrito Federal, para buscar consenso sobre a maior
prioridade estadual a ser financiada por recursos federais a cada ano.
- Em seu conjunto, as 27 emendas seriam limitadas financeiramente, a 0,3%
da RCL, com a distribuição dos recursos entre os Estados e DF fixada
anualmente no parecer preliminar da CMO.
- Emendas Individuais: apresentadas exclusivamente por deputados, seriam
limitadas a 10, por mandato parlamentar, proibida a indicação de entidade
privada como beneficiária.
- O conjunto das emendas seria limitado financeiramente por valor compatível
com a capacidade fiscal da União (assinalado na proposta orçamentária),
vedada a incorporação de despesas adicionais cobertas por reestimativas
das receitas.
RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIA
- Alterações de Natureza Programática: as comissões temáticas permanentes
da Câmara dos Deputados teriam liberdade para aprovar, em suas
respectivas áreas, emendas de caráter institucional e de interesse nacional,
respeitado o montante definido pela CMO para o setor, e seriam ainda
responsáveis pela apreciação das emendas de bancada e individuais.
- Execução Mandatória: obriga o Poder Executivo a executar as despesas
incluídas pelas emendas, desde que estas apresentem viabilidade técnica,
econômica e ambiental. Como o valor global passaria a ser definido ex-ante,
não haveria risco fiscal nessas novas regras.
ALTERAÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
- prevê limites para CNJ, CNMP, Defensoria Pública dos Estados, com prazo
para ajuste;
- esclarecer conceitos de RCL, DTP líquida, restos a pagar e disponibilidade
de caixa líquida para evitar burlas;
- alteração da regra de final de mandato para despesa com pessoal;
- regras para as informações a serem utilizadas em demonstrativos
contábeis e fiscais, máximos, mínimos e de metas fiscais;
- cria novos crimes fiscais;
INFORMAÇÃO ADICIONAL
Selene Peres Peres Nunes
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Tel: (61) 3412 3011
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Apresentação 10 anos LRF