10 ANOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: AVANÇOS E DESAFIOS Selene Peres Peres Nunes 05 de maio de 2010 Abril 2007 LRF: SINAIS DA MUDANÇA DE CULTURA • A mudança estrutural: antes e depois da LRF - resultados fiscais, receitas, despesas, principalmente despesas com pessoal, dívida - as estatísticas mudaram. •Em 10 anos, a LRF do Brasil passou por vários testes importantes: 1. sobrevivência no ciclo econômico (período de baixo crescimento) exemplo para vários países - Brasil foi um dos menos atingidos pela crise de 2009 e o que mais rápido se recuperou: a explicação está nos fundamentos macroeconômicos - um bom desenho de regras: 3 níveis – gerais, mais duras em fim de mandato (ciclo político) e mais flexíveis em situações especiais (ciclo econômico) - a LRF de outros países é criticada por ser dura demais ou flexível demais (calibragem das regras) FLEXIBILIDADE Em caso de crescimento econômico negativo ou inferior a 1% nos quatro últimos trimestres : • Fica duplicado o prazo para ajuste aos limites: de gastos com pessoal de dívida Exemplo: Descumprimento do limite de gasto com pessoal no 2º quadrimestre de 2009 (PIB: -1%) Efeitos: de dec. 2008 até ago. 2010 FLEXIBILIDADE Em caso de mudanças drásticas nas políticas monetária ou cambial, reconhecidas pelo Senado Federal: • Fica ampliado o prazo para ajuste aos limites de dívida em até quatro quadrimestres. Em caso de calamidade pública, estado de defesa ou de sítio: • Ficam suspensos os prazos para ajuste aos limites: De gastos com pessoal De dívida • Se dispensa o contingenciamento cumprimento das metas fiscais e o LRF: SINAIS DA MUDANÇA DE CULTURA • 2. Reconhecimento internacional: Brasil considerado referência para vários países (Argentina, Equador, Peru, Índia, Paraguai, ...) investment grade - um bom desenho de regras: intertemporal - abrangência na federação (base constitucional) : convivência federalismo com o equilíbrio fiscal exemplo para vários países do UM CONTEXTO INSTITUCIONAL COMPLEXO Como estabelecer regras fiscais que se aplicassem a um contexto institucional complexo ... mas que respeitassem o princípio federativo? 26 Estados, um Distrito Federal e mais de 5.500 Municípios são política, administrativa e financeiramente autônomos, de acordo com a Constituição uma das federações mais descentralizadas do mundo: ● sistema político democrático (Executivos e Legislativos eleitos diretamente em todos os níveis) e poderes independentes tendência a apresentar gastos elevados com pessoal em todos os níveis; ● transferências constitucionais + competências para tributar próprias; ● planejamento, orçamento e administração próprios; ● Tribunais de Contas autônomos: mais de 34. DESAFIO NA ELABORAÇÃO: UMA LEI DE FINANÇAS PÚBLICAS PARA A FEDERAÇÃO A solução foi criar limites para todos os níveis e poderes mas que mantivessem o processo orçamentário autônomo... ... e onde houvesse questões locais a serem arbitradas, remeter para a LDO (10 remissões). Constituição Federal Lei Complementar de Finanças Públicas PPA LDO LRF LOA LRF: SINAIS DA MUDANÇA DE CULTURA 3. sobrevivência na alternância política - pesquisa realizada pelo IBEP, em jan./abr. de 2001, com 211 formadores de opinião (cientistas sociais, jornalistas, políticos), 86% tiveram com opinião positiva sobre a LRF e 81% acreditaram que a LRF seria uma idéia importante para qualquer candidato presidencial, independentemente de partido. - temor inicial de flexibilização da LRF não se confirmou sobrevivência no Congresso Nacional - votação original na Câmara: 386 votos a 86 (quórum de EC) e sem alterações de mérito no Senado - várias tentativas de alteração: 250 projetos para mudar; - mas forte resistência à flexibilização: uma única alteração aprovada, aumentando a transparência LC 131/2009; LC 131, DE 2009 Se garantirá a transparência também por: Liberação ao pleno conhecimento e controle da sociedade, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público; adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que cumpra o padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo do Governo Federal e o art. 48-A. LRF: SINAIS DA MUDANÇA DE CULTURA 4. sobrevivência no Judiciário: -várias ADINS no STF: após análise preliminar dos 31 dispositivos questionados, o STF suspendeu apenas 5, de menor importância. - jurisprudência de tribunais de contas 5. a luta da padronização na federação - sem CGF, mas com cooperação e criação de grupos técnicos na STN: Grupo Técnico de Padronização de Relatórios: RREO, RGF, Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais; Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis: Manuais de Procedimentos Patrimoniais e Orçamentários (Receita, Despesa, Dívida Ativa, PPP), Plano de Contas e Demonstrações Contábeis. - PROMOEX harmonização de conceitos da LRF pelos tribunais de contas. - CNJ apóia padronização via Manuais da STN NORMAS PARA EL PAÍS Entrada (PCASP) Processamento Saída RREO Sistema Informatizado RGF PCASP DCASP Padrão mínimo LRF: SINAIS DA MUDANÇA DE CULTURA 6. a mudança de pensamento: - na academia, o ensino foi fortemente impactado pela LRF em, pelo menos, cinco áreas de conhecimento: economia, direito, contabilidade, administração e ciência política. - diversos livros foram editados e várias teses defendidas, com abordagens específicas e multi-disciplinares. - o espaço na imprensa: nunca se falou tanto de finanças públicas - equilíbrio fiscal deixou de ser um tema da “direita” – não é uma lei de governo, mas de Estado. COMO EXPLICAR O SUCESSO DA LRF ? reformas condições) institucionais realizadas antes da sua aprovação (pré- um bom desenho das regras processo de negociação intenso que permitiu não apenas a aprovação, mas a construção de um consenso nacional sobre a matéria forte trabalho de implementação realizado depois da aprovação (divulgação, treinamento, regulação, adaptação institucional com sistemas e processos, mecanismos de cooperação nacional). DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FISCAL PRÉ-LRF 60’s: Reforma do sistema de contabilidade pública (Lei 4320/64) 80’s: ● Sistema integrado de administração orçamentária, financeira e contábil para o Governo Federal (SIAFI); ● Plano de Contas Único Federal; ● Criação do Tesouro Nacional; ● Conta Única do Tesouro Nacional; DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FISCAL PRÉ-LRF 80’s: Nova Constituição (1988): ● Separação da política fiscal e monetária (Tesouro Nacional e Banco Central) proibido o financiamento monetário; ● Mudanças no relacionamento na Federação (competências tributárias + transferências de ingressos); ● Ingresso dos funcionários no serviço público por concurso público; ● Reforma orçamentária: PPA - Plano Plurianual LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA - Lei Orçamentária Anual DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FISCAL PRÉ-LRF 90’s: ● Reforma do Estado Reforma da Administração Pública, Reforma da Previdência, privatização; ● Controle da inflação (Plano Real); ● Novas mudanças nas relações na Federação (competências de gasto – mínimos de saúde e educação); ● Último refinanciamento da dívida dos estados (30 anos, máximo de 13% de receitas, IGP-DI + 6% de juros, metas de resultado primário, bancos estaduais saneados, fechados ou privatizados); ● Medidas fiscais no Governo Federal em 1997 e 1998. Desde1999: Política econômica = regime de cambio flutuante + metas de inflação + metas de resultado primário. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FISCAL PRÉ-LRF ENQUANTO ISSO, NA ÁREA FISCAL ... déficits imoderados e reiterados, dívida pública elevada em todos os níveis de governo histórico de refinanciamentos recorrentes de estados/municípios pelo Governo Federal Em 1996, uma crise fiscal e monetária fechamento de bancos estaduais gastos com pessoal elevados em todos os níveis de governo carga tributária elevada (34% do PIB) e guerra fiscal entre Estados privatização em fase avançada LÓGICA DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL Planejamento no processo orçamentário (PPA, LDO, LOA) + Regras e limites na LRF (pessoal, dívida, etc.) mecanismos de compensação e correção de desvios Transparência e controle + Restrições institucionais e sanções pessoais • Metas fiscais, para ampliar o horizonte da LDO, sinalizando para os resultados fiscais e a dívida dos três exercícios seguintes; • Corte automático Se previsto o não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, a cada 2 meses, será obrigatória a limitação de empenho e movimentação financeira, por Poder • Mecanismo de compensação para: renúncia de receita, pois esta geralmente nem entra no orçamento, já que é considerada uma não-receita; geração de despesas de caráter continuado, pois, por ser obrigatória e transcender a anualidade orçamentária, esta despesa chega dada, rígida, e não é possível cortá-la nem no orçamento nem na sua execução, mesmo que faltem recursos para pagamento; REGRAS PARA A GERAÇÃO DE DESPESAS EM GERAL (ART. 16) PPA LDO LOA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CF + LRF + Lei DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (+ IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO) (+ COMPENSAÇÃO, SE NECESSÁRIO - ART.17) 4.320 + Lei 8.666 = LICITAÇÃO EMPENHO Ordem Orçamentária e Financeira CONTRATO LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO LIMITES PARA DESPESAS COM PESSOAL % Receita Corrente Líquida ESFERA DE GOVERNO / PODER Nova Lei Camata UNIÃO Executivo GDF e Ex-territórios Demais MPU Legislativo Judiciário ESTADOS Executivo Ministério Público Legislativo Judiciário 50,0 MUNICÍPIOS 60,0 60,0 Executivo Legislativo (*) BA, CE, GO e PA. LRF 50,0 40,9 3,0 37,9 0,6 2,5 6,0 60,0 49,0 ou 48,6(*) 2,0 3,0 ou 3,4 (*) 6,0 60,0 54,0 6,0 Porque esses estados têm Tribunais de Contas dos Municípios. LIMITES PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA (RESOLUÇÃO Nº 40 DO SENADO FEDERAL) ESFERA DE GOVERNO Limite (/ RCL) Trajetória de 15 anos UNIÃO 3,5 ESTADOS 2,0 Reduz 1/15 do excedente inicial a cada ano. MUNICÍPIOS 1,2 Reduz 1/15 do excedente inicial a cada ano. --- Recondução aos Limites DCL/RCL Ex ou Mx c c a a b +c Limite 2002 RSF 40/01 Art. 4° e LRF Art. 31 2016 t LIMITES PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA (RESOLUÇÕES Nº 43 E 48 DO SENADO FEDERAL) em % da RCL Limites Est., DF e Mun. União Operações de crédito/ano 16 60 Serviço da dívida 11,5 --ARO's 7 --Garantias 22 ou 32 60 Condiciona a análise dos pleitos de operações de crédito RESTOS A PAGAR • Art.42: É vedado ao titular de Poder , nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser paga no mesmo exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa “deixar a casa arrumada para o sucessor” A regra é de final de mandato mas recomenda-se que seja adotada em todos os exercícios ! O importante é a prudência ao contrair obrigações; a regra não veda inscrição em restos a pagar, mas contrair obrigação de despesa que não possa ser paga. PERSPECTIVAS 1: DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA LRF ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO • Planejamento: Receitas permanentes x temporárias e Despesas permanentes (royalties financiando aumentos de pessoal, ainda que indiretamente) Riscos Fiscais (estratégia, não só Anexo de Riscos Fiscais) Orçamento: não deve ser cheque em branco para Executivo Falta profissionalização • Receitas: Art.11: instituir, prever e arrecadar Renúncia de receita Dívida ativa • Despesas: Despesa autorizada e DOCC Subvenções e subsídios (relações com o setor privado) SUSTENTABILIDADE DO AJUSTE FISCAL O ajuste na receita ou na despesa ? - Na União e nos Estados, depende mais das receitas, que crescem, do que das despesas, que ficam estabilizadas em % do PIB receitas dependem do crescimento econômico. mas as - Nos Municípios, receitas e despesas crescem, mas receitas crescem mais crescimento econômico + MUDANCA ESTRUTURAL: municípios dependem menos de transferências - Crescimento das despesas descentralização dos serviços públicos de educação e saúde alterou a composição de gastos entre despesas correntes e investimentos A geração de superávits primários alterou a composição de gastos entre despesas correntes e investimentos ? SUSTENTABILIDADE DO AJUSTE FISCAL A geração de superávits primários alterou a composição de gastos entre despesas correntes e investimentos ? - Não é possível comparar o conjunto “investimentos e inversões” antes e depois da LRF porque houve processo de privatização que reduziu inversões. - O investimento é baixo, mas sempre foi. É preciso procurar solução estrutural de gestão para aumentar. ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO • Receita Corrente Líquida: Burla de exclusão de IRRF, CIDE Criação de fundos de receita Aporte para déficit atuarial dos fundos de previdência X cobertura de déficit financeiro • Despesa com Pessoal: “Condomínio” de limites Burla de exclusão de inativos, pensionistas, IRRF Aumento indevido de indenizações e consultorias Exclusão de PCS, PACS, voluntários e realização de despesas “fora” do serviço público, com burla ao concurso público Despesas de Exercícios anteriores FCDF ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO • Dívida Consolidada Líquida: Conceito de ativo disponível (Ex: exclusão de dívida ativa) Não registro de precatórios Conceito de operação de crédito, antecipações de royalties, dívida ativa, etc. (FIDC, derivativos) • Restos a Pagar: Aplicação a todos os Poderes (ao mandato, com ou sem reeleição) Conceito de disponibilidade de caixa (não está relacionado ao regime de registro das receitas – caixa ou competência) Art. 42: contrair obrigação de despesa ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO • Riscos para a Abrangência: Conceitos de empresa estatal dependente PPP Consórcios públicos Fundações públicas de direito privado • Contabilidade pública: Foco no orçamento ou no patrimônio ? LRF exige avaliação do patrimônio público Foco na legalidade ou nos atos e fatos ? A despesa realizada Critério de caixa ou de competência ? Acima da linha x abaixo da linha Plano de contas nacional e regras de consolidação ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO • Transferências voluntárias: Não são obrigatórias Competências constitucionais não são delegáveis Não é descentralização CF, art. 169 - repasses • Transparência: Integrar sistemas federais (SISTN,SIOPS, SIOPE) Colocar mais informação a disposição do público (com séries históricas) Fé pública (para eliminar papel) Integrar com informações auditadas pelos TCs Implementação da LC 131 – padrão mínimo, integração de informações, tempo real MITOS 1) Quanto mais resultado primário, melhor ? Monitorar resultado nominal O Estado cumpriu suas finalidades ? Avaliar a qualidade do primário ( paga a dívida ?) 2) Quanto mais contingenciamento, melhor ? A calibragem importa (art. 9º x contingenciamento preventivo) O Estado cumpriu suas finalidades ? Houve crescimento de restos a pagar ? Limitação de empenho X limitação de movimentação financeira Contingenciamento institucional ou por programas/ações, considerando prioridades ? MITOS 3) Vale a pena driblar e adiar o ajuste ? Se a estratégia for essa, os desajustes se ampliam ao longo do tempo e contaminam outros Poderes Uma decisão do STF pode exigir ajuste imediato, sem as vantagens do gradualismo (prazo, regra de transição, trajetória, prudência, crescimento das receitas) Os desajustes embutem problemas de gestão (atividades-fim x meio) LRF não pode ser alterada por LDO ou Decreto PERSPECTIVAS 2: DESAFIOS PARA ALÉM DA LRF idéias para uma nova lei de finanças públicas Projeto de Lei do Senado nº 248/2009 e Projeto de Lei do Senado nº 229/2009 – Complementar, apresentados pelo Senadores Renato Casagrande e Tasso Jereissatti ORIGEM • 1988: A CF (Art. 163) prevê edição de Lei Complementar para fixar os princípios norteadores das finanças públicas no Brasil LRF • 1988: A CF (Art. 165, § 9º) prevê edição de Lei Complementar para: - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual (Ver também arts. 166, § 6º e 168); - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. Lei 4.320/64 foi recepcionada pela CF; PLC 135/96, desatualizado depois da LRF + propostas parciais da SPI/MP (planejamento, passou por consulta pública com secretários de planejamento estaduais) e do ex-Secretário de Controle Interno (contabilidade). COMPLETANDO AS REGRAS MACRO-FISCAIS ... LRF + LQF Regras do tipo “não fazer” Regras do tipo “o que fazer e (excessos de gastos e como” (atingir objetivos dívidas) com o menor custo) EQUILÍBRIO FISCAL QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO Responsabilidade e qualidade fiscal MOTIVAÇÃO • Adequar legislação financeira (Lei 4320/64 e Decreto-lei 200/67) ao marco constitucional revogar explicitamente dispositivos superados e normatizar outros incluídos (Ex: plano plurianual). • Enxugar a LDO federal no que se refere a normas gerais. • Solucionar problemas de implementação da LRF: falta de padronização de procedimentos contábeis e relatórios na Federação; divergências conceituais (evitar burlas); dúvidas jurídicas quanto à aplicação de Portarias da STN à Federação tornar mais transparente e comparável a informação. • Convergir para as normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público e às melhores práticas recomendadas (IASB, FMI, etc.) ampliar o escopo de atuação da contabilidade pública para registro por competência e com visão não só orçamentária, também patrimonial. MOTIVAÇÃO • Melhorar a qualidade do gasto público (“fazer mais com menos”) de forma consistente com o equilíbrio fiscal para abrir espaço para investimentos e gastos sociais orientar toda a gestão pública, do planejamento ao controle, para resultados: eficiência eficácia CHOQUE DE GESTÃO efetividade • Como ? CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA CHOQUE DE CONTROLE CHOQUE DE GESTÃO - introduz o conceito de qualidade na gestão, orientando toda a gestão pública, do planejamento ao controle, para resultados; - normatiza o PPA e a sua avaliação e cria o banco de indicadores para o PPA; - define a relação dos planos nacionais das políticas públicas setoriais com o PPA e estabelece a função de definir atribuições na Federação; - cria instrumentos de cooperação entre os entes; - Incentiva a execução de investimentos e cria, na LDO, limite máximo para dotações orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em percentual da RCL; CHOQUE DE GESTÃO - integra PPA, LDO e LOA, distinguindo as funções de cada um; - estabelece prazos nacionais para encaminhamento de projetos e devolução para sanção do PPA, LDO e LOA, das alterações, bem como para execução transitória; - cria regra nacional para Restos a Pagar em todos os exercícios e Despesas de Exercícios Anteriores; - orienta a gestão de recursos humanos orientada para a eficiência do trabalho e incentiva a capacitação de servidores; - cria o gestor público das cidades; CHOQUE DE GESTÃO - institui conta única em cada ente, extingue vinculações de receita não previstas na Constituição e todos os fundos instituídos ou mantidos com recursos públicos, exceto os constitucionais, criando regras de funcionamento para os fundos que continuarão a existir, introduz limite para dotação orçamentária não discriminada para livre utilização pelo Poder Executivo e proíbe correção monetária do orçamento; CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA - amplia conceito de transparência; - separa conceitos aplicáveis ao orçamento e à contabilidade, esta última com foco no patrimônio e regime de competência integral; - exige orçamento e execução com controle por destinação de recursos; - exige discriminação da LOA até o nível de projeto, atividade ou operação especial, ficando os elementos para sistema; - esclarece o tratamento orçamentário das empresas dependentes e não dependentes; CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA - cria as modalidades de aplicação, distinguindo recursos aplicados diretamente, por transferência a entidades privadas com ou sem fins lucrativos, por transferência obrigatória e por transferência voluntária, esclarecendo que descentralização é modalidade de aplicação direta; - harmoniza a aplicação dos arts. 29 e 29-A da Constituição, definindo conceitos utilizados no limite de pessoal do Legislativo municipal ; - define as demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais e Demonstração do Fluxo de Caixa, esclarecendo que Balanço Orçamentário é instrumento de transparência, mas não é demonstração contábil; - define novo conceito para o superávit financeiro de exercício anterior; CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA - cria Relatório de Gestão Administrativa e vários demonstrativos: • na LDO: das obras não concluídas; dos investimentos, inclusive PPP, e das despesas obrigatórias de caráter continuado para dez anos; da política de aplicação das operações de crédito das agências financeiras oficiais de fomento e dos fundos; • no Relatório Resumido de Execução Orçamentária: da composição das despesas orçamentárias por credor; das despesas orçamentárias com propaganda e publicidade; da composição das despesas orçamentárias de exercícios anteriores e dos ajustes de exercícios anteriores; CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA • no Relatório de Gestão Fiscal: da quantidade e remuneração paga aos servidores, com os salários maior, médio e menor praticados no âmbito de cada Poder e órgão autônomo; do cumprimento dos limites mínimos de ocupação de cargos em comissão por servidores efetivos; das despesas orçamentárias relativas a diárias, passagens, auxílio-alimentação e auxíliotransporte, consultorias, serviços de terceiros, locação de mão-de-obra, capacitação de servidores e outras despesas correntes indiretamente associadas a despesas com pessoal; do comparativo com os limites para o Legislativo municipal; de investimentos; - cria regra de consolidação de contas públicas: receitas orçamentárias e despesas orçamentárias intra-governamentais, para fins de exclusão de duplicidades, mediante codificação própria e independente da classificação da receita orçamentária e da despesa orçamentária; CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA - estabelece padronização nacional, submetendo antes ao Conselho de Gestão Fiscal ou à Câmara de Cooperação Técnica, para: • classificações da receita e da despesa orçamentária, metodologia de cálculo de resultado primário - ato conjunto dos órgãos centrais de orçamento e de contabilidade da União; • plano de contas nacional, normas gerais para o registro e procedimentos contábeis, bem como para a elaboração e divulgação dos Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, do Relatório de Gestão Fiscal, do Relatório de Gestão Administrativa e das Demonstrações Contábeis, complementados por notas explicativas e outros quadros analíticos - ato do órgão central de contabilidade da União; - estabelece padronização nacional para normas gerais para a concessão e a prestação de contas de suprimento de fundos - ato do órgão central de tesouraria da União; CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA - homologação de sistemas por autoridade certificadora como requisito para licitações e contratações; - cria regras de final de mandato para disponibilização de informações; - exige disponibilização de sistema, com código-fonte livre e funcionalidades mínimas para pequenos municípios; - exige adoção, pelo Ministério da Fazenda, de sistema informatizado centralizado, nacionalmente padronizado e integrado aos demais sistemas nacionais das áreas de saúde, educação e previdência, com amplo acesso público e fé pública para cumprimento de LRF, contendo módulos de auditoria, com validação pelos Tribunais de Contas, e de expedição de certidões eletrônicas e cria Câmara Técnica para gestão do sistema; - exige adoção, em cada ente, de sistema de folha de pagamentos; CHOQUE DE CONTROLE E MEDIDAS ANTI-CORRUPÇÃO - cria instrumentos para que o controle possa aferir a eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas; - confere amplo acesso público em meio eletrônico a informações; - institui a participação dos cidadãos na elaboração e apreciação dos planos nacionais de políticas públicas e de todas as leis do ciclo orçamentário; - institucionaliza o controle social das políticas públicas exercido diretamente pelos cidadãos ou por Conselhos; - aumenta fluxo de informações para órgãos de controle; - institui controle interno; CHOQUE DE CONTROLE E MEDIDAS ANTI-CORRUPÇÃO - determina a realização de auditorias periódicas na folha de pessoal; - cria critérios para fiscalização da renúncia de receita; - cria controle prévio para projetos de grande vulto; - cria prazos para julgamento de contas; - institucionaliza ouvidorias para os Tribunais de Contas; - cria requisitos de ingresso de servidores e limite mínimo de ocupação de cargos em comissão por servidores efetivos, e proíbe nepotismo; - cria garantias e vedações para áreas estratégicas e estabelece responsabilidades e direitos do ordenador de despesa e do gerente de programa; RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIA - Emendas de Bancada: apresentadas exclusivamente pelos senadores, restringir-se-iam a uma emenda conjunta, assinada pelos 3 representantes de cada Estado ou Distrito Federal, para buscar consenso sobre a maior prioridade estadual a ser financiada por recursos federais a cada ano. - Em seu conjunto, as 27 emendas seriam limitadas financeiramente, a 0,3% da RCL, com a distribuição dos recursos entre os Estados e DF fixada anualmente no parecer preliminar da CMO. - Emendas Individuais: apresentadas exclusivamente por deputados, seriam limitadas a 10, por mandato parlamentar, proibida a indicação de entidade privada como beneficiária. - O conjunto das emendas seria limitado financeiramente por valor compatível com a capacidade fiscal da União (assinalado na proposta orçamentária), vedada a incorporação de despesas adicionais cobertas por reestimativas das receitas. RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIA - Alterações de Natureza Programática: as comissões temáticas permanentes da Câmara dos Deputados teriam liberdade para aprovar, em suas respectivas áreas, emendas de caráter institucional e de interesse nacional, respeitado o montante definido pela CMO para o setor, e seriam ainda responsáveis pela apreciação das emendas de bancada e individuais. - Execução Mandatória: obriga o Poder Executivo a executar as despesas incluídas pelas emendas, desde que estas apresentem viabilidade técnica, econômica e ambiental. Como o valor global passaria a ser definido ex-ante, não haveria risco fiscal nessas novas regras. ALTERAÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - prevê limites para CNJ, CNMP, Defensoria Pública dos Estados, com prazo para ajuste; - esclarecer conceitos de RCL, DTP líquida, restos a pagar e disponibilidade de caixa líquida para evitar burlas; - alteração da regra de final de mandato para despesa com pessoal; - regras para as informações a serem utilizadas em demonstrativos contábeis e fiscais, máximos, mínimos e de metas fiscais; - cria novos crimes fiscais; INFORMAÇÃO ADICIONAL Selene Peres Peres Nunes e-mail: [email protected] [email protected] Tel: (61) 3412 3011