Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Lei de Responsabilidade Fiscal
Prof. Dra. Sonia Barroso Brandão Soares – ICM/UFF
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FISCAL

descentralização financeira, com autonomia política e administrativa

déficits imoderados e reiterados em todos os níveis de governo

dívida pública elevada em todos os níveis de governo

gastos com pessoal elevados em todos os níveis de governo

carga tributária elevada

privatização em fase avançada

guerra fiscal entre estados

programa de estabilização monetária bem sucedido desde 1994

medidas fiscais de curto prazo em 1997 e programa de estabilização
fiscal em 1998.
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O QUE É A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ?
 Regras  mecanismos de compensação e correção de desvios 
sanções
 Contém três níveis de regras:
 gerais;
 mais austeras para o último ano de mandato (ciclo político);
 com flexibilidade em casos de baixo crescimento econômico
(negativo ou inferior a 1% nos últimos quadrimestres),
estado de calamidade pública ou
de defesa, mudanças
drásticas nas políticas monetária ou cambial.
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O QUE É A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ?
• Mudança estrutural do regime fiscal:
 Não se trata de ajuste fiscal de curto prazo.
 Introduz conceitos de responsabilidade e transparência
• Abrangência ampla e diversificada:
 de matérias: harmoniza e consolida diferentes normas para a
organização e o equilíbrio das finanças públicas  um código
de boas condutas aplicável a:
 3 esferas de governo (Governo Federal, Estados, Distrito
Federal e mais de 5.500 municípios)
 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)
 em conceito abrangente: toda a administração pública, direta e
indireta, incluindo fundos, fundações, autarquias e empresas
estatais dependentes
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O PERCURSO ATÉ AQUI ...
• 1988: A CF prevê edição de Lei Complementar para fixar os princípios
norteadores das finanças públicas no Brasil (Art. 163)
• 1998 (junho): A Emenda Constitucional da Reforma Administrativa determina
prazo de 6 meses para que o Executivo envie projeto
• 1998 (dezembro/abril):
 Executivo envia Anteprojeto de Lei ao Congresso
 Consulta Pública na Internet : mais de 5.000 consultas à homepage
 Reuniões com segmentos da sociedade: consolidada importância e
necessidade do projeto e da mudança de regime
 Autoridades estaduais e municipais: sem rejeição ao mérito, debate
apenas sobre a forma; sugestões para tornar mais austeras as medidas
(propostas sobre Poderes - diferenciar limites de pessoal, exigir
informações, vincular à receita própria)
 Reconhecimento de técnicos internacionais: experiência pioneira na
abrangência do código de boas condutas fiscais
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O PERCURSO ATÉ AQUI ...
• 1999 (abril): Executivo envia ao Congresso Projeto de Lei incorporando
sugestões
• 1999 (maio): constituída Comissão Especial da Câmara para discutir o Projeto
e iniciadas audiências públicas
• 1999 (dezembro): aprovado na Comissão Especial, por 17 votos a 5, o
Substitutivo do Relator, Deputado Pedro Novais, e rejeitados todos os
destaques
• 2000 (25 de janeiro): aceitas 30 emendas, foi aprovado na Câmara o texto da
sub-emenda apresentado pelo Relator por 386 votos a 86.
• 2000 (abril): Senado aprova o texto apenas com emendas de redação.
• 4 de maio de 2000: o Presidente sanciona a LRF (Lei Complementar 101,
publicada no DOU em 05/05/2000)
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PRINCÍPIOS DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL
• prevenção de déficits imoderados e reiterados  equilíbrio entre
aspirações da sociedade e os recursos que esta coloca a disposição do
governo
• limitação da dívida pública a nível prudente, compatível com receita e
patrimônio público, propiciando margem de segurança para absorção
dos efeitos de eventos imprevistos
• preservação do patrimônio público em nível adequado para propiciar
margem de segurança para absorção de efeitos de eventos imprevistos
• adoção de política tributária previsível e estável
• transparência
na elaboração e divulgação dos documentos
orçamentários e contábeis, em linguagem simples e objetiva
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EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL
Comunidade Econômica Européia (1992)
• Tratado de Maastricht: obedece os princípios de uma confederação,
estabelecendo critérios de convergência.
• Há metas e punições em protocolos.
• Admite desvios desde que mantida a tendência de ajuste.
• Os estados membros conduzem, com relativa independência, suas próprias
políticas, que devem convergir para os critérios acordados.
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EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL
Budget Enforcement Act - EUA(1990)
• Legislação contempla apenas o Governo Federal; cada unidade da Federação
possui regras próprias.
• No caso do Governo Federal, o Congresso fixa ex-ante metas de superávit e
mecanismos de controle dos gastos: sequestration e pay as you go.
Fiscal Responsibility Act - Nova Zelândia (1994)
• Parlamento fixa critérios de desempenho de forma genérica.
• Transparência se sobrepõe à rigidez das regras.
• Executivo tem liberdade para orçar e gastar, desde que com amplo e estrito
acompanhamento.
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VARIÁVEIS-CHAVE DE CONTROLE: FOCO NA INTER-TEMPORALIDADE
• Metas fiscais
• Mecanismo de compensação para:
 renúncia de receita
 geração de despesas de caráter continuado
• Limites para despesa com pessoal, por Poder  revoga Lei Camata II
• Limites para estoques da dívida consolidada e da dívida mobiliária
• “Regra de ouro” (contratação de operações de crédito)
• Regras para administração financeira e patrimonial:
 contratação de AROS
 concessão de garantias
 inscrição em restos a pagar
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OBJETIVOS E METAS FISCAIS (União, Estados e Municípios)
1. Processo Orçamentário  planejamento
• LDO:
 Anexo de Metas Fiscais  metas trienais para receitas, despesas,
resultados nominal e primário e dívida pública; avaliação do cumprimento
das metas no ano anterior
 Evolução do patrimônio líquido, origem e aplicação dos recursos da
privatização
 Avaliação da situação financeira e atuarial da previdência e de fundos
 Anexo de Riscos fiscais  avaliação de passivos contingentes e outros
riscos.
• LOA:
 reserva de contingência, como % da RCL, para atender a passivos
contingentes e outros riscos e eventos imprevistos.
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METAS FISCAIS DO GOVERNO FEDERAL
2001-2004 (% PIB)
Metas
2001
2002
Resultado Primário
2,60
2,00
2,00
2,00
Resultado Nominal
-1,28
2,06
1,33
1,30
Dívida pública
28,02
30,32
30,55
30,18
2003
2004
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EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (União, Estados e
Municípios)  Mecanismo de compensação e de correção de desvios
• Programação
financeira mensal e metas de arrecadação
bimestrais: um mês depois de publicado o orçamento
• Relatório Resumido de Execução Orçamentária: a cada 2 meses
• Corte automático: Se previsto o não cumprimento das metas de
resultado primário ou nominal, a cada 2 meses, será obrigatória a
limitação de empenho e movimentação financeira, por Poder
• Como ? Os Poderes devem participar do contingenciamento nos
termos da LDO (caput do art. 9º): ressalvadas as despesas
incomprimíveis e as que a LDO determinar.
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DISCIPLINA FISCAL NA FEDERAÇÃO
Resultados Fiscais: 1990-1998 e 1999-2000 (% PIB)
Média Anual
Distribuição
1990-1994 1995-1998
Resultados
Meta ou
Previsão
1999
2000
2001
Resultado Primário
-2,8
0,2
3,1
4,2
3,0 *
Governo Federal
-1,5
-0,3
2,3
2,8
2,6
Estados e Municípios
-0,6
0,4
0,2
1,0
Empresas
-0,6
0,1
0,6
0,4
* previsão
Fonte: Giambiagi, Fábio (BNDES, 1999), MF e MP.
ja
m n/9
ar 6
m /96
ai
/
ju 96
l
se /96
no t/9
v/ 6
ja 96
m n/9
ar 7
m /97
ai
/
ju 97
l
se /97
no t/9
v/ 7
ja 97
m n/9
ar 8
m /98
ai
/
ju 98
l
se /98
no t/9
v/ 8
ja 98
m n/9
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m /99
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/
ju 99
l
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v/ 9
ja 99
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1
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SUPERÁVIT PRIMÁRIO E DÉFICIT NOMINAL (% PIB)
15,00
10,00
5,00
(10,00)
Déficit Nominal (%)
do PIB
-
(5,00)
Superávit Primário
(%) do PIB
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MECANISMO DE COMPENSAÇÃO (“PAY AS YOU GO”)
1. Renúncia de receita:
• Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não
geral, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que
implique redução de tributos ou contribuições (exceto II, IE, IPI e IOF)
• Toda renúncia deve:
 estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
por 3 anos, e
 demonstrar que foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária e não afetará as metas previstas na LDO, ou
 ser compensada por aumento de receita proveniente de elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
• LDO e LOA conterão demonstrativo da estimativa e medidas de
compensação da renúncia.
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GERAÇÃO DE DESPESAS EM GERAL (ART. 16)
• Reforça a ordem orçamentária e financeira estabelecida pela
CF, Lei 4.320 e Lei 8.666/93:
PPA  LDO  LOA
LICITAÇÃO
EMPENHO  LIQUIDAÇÃO  PAGAMENTO
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MECANISMO DE COMPENSAÇÃO (“PAY AS YOU GO”)
2. Geração de despesas obrigatórias de caráter continuado:
• Todo aumento de despesa decorrente de criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental deverá:
(art.16)
 estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
por 3 anos, e
 demonstrar que tem adequação com o orçamento e é compatível com
PPA e LDO
• Se for despesa obrigatória de caráter continuado (obrigação legal de
execução por mais de 2 anos) deverá:
(art.17)
 ser compensada por aumento permanente de receita ou redução
permanente de despesa
• LOA conterá demonstrativo das medidas de compensação de despesa
obrigatória de caráter continuado.
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MECANISMO DE COMPENSAÇÃO (“PAY AS YOU GO”)
• O mecanismo de compensação não abrange:
 despesas de capital
 despesas de custeio e investimento que não geram obrigação
legal por mais de 2 exercícios
 serviço da dívida
 reajustes salariais gerais
 no caso da seguridade social: nem aumento vegetativo
dos beneficiários, nem manutenção do valor real do benefício.
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MECANISMO DE COMPENSAÇÃO (“PAY AS YOU GO”)
3. Sanções
• Para quem não instituir, prever e arrecadar impostos de sua
competência  suspensão de transferências voluntárias.
• Para quem não cumprir o mecanismo de compensação de
despesas  a geração de despesa ou assunção de obrigação
serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao
patrimônio público
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DESPESAS COM PESSOAL
1. Limites
• Limites para cada esfera da federação, por Poder (tabela).
• O “limite prudencial”: 95% do máximo
• Por 3 anos, a contar da vigência da LRF:
 Despesa de pessoal de cada Poder não poderá exceder a do exercício
anterior + 10% em % da RCL
 Despesa com Serviços de Terceiros não poderá exceder a do exercício
anterior em % da RCL.
• A entrega aos Poderes de recursos financeiros correspondentes à despesa
com pessoal será a resultante dos limites.
• Proibidas transferências voluntárias entre os entes da federação para
pagamento de pessoal
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DESPESAS COM PESSOAL NA NOVA LEI CAMATA E NA LRF
% Receita Corrente Líquida (1)
ESFERA DE GOVERNO / PODER
LRF
UNIÃO
Executivo
GDF e Ex-territórios
Demais
MPU
Legislativo
Judiciário
ESTADOS
Executivo
Ministério Público
Legislativo
Judiciário
50,0
MUNICÍPIOS
Executivo
Legislativo
40,9
3,0
37,9
0,6
2,5
6,0
60,0
49,0
2,0
3,0
6,0
60,0
54,0
6,0
(1) Conforme Projeto de Lei. Receita Corrente Líquida inclui Tributária,
Transferências Correntes Líquidas, Serviços, Patrimonial, etc.
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DESPESAS COM PESSOAL
2. Mecanismos de compensação e de correção de desvios
• Excedidos 95% do limite máximo, ficam suspensos:
 concessão de novas vantagens ou aumento de remuneração
 criação de cargos e novas admissões, ressalvada a reposição das
áreas de educação, saúde e segurança
 contratação de hora extra
• Ultrapassado o limite máximo no quadrimestre, o excedente deve ser
eliminado em 2 quadrimestres (sendo 1/3 no 1º).
• Regra transitória: nos 2 exercícios subseqüentes ao da entrada em vigor
da LRF  no mínimo, 50% do excedente no primeiro ano
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DESPESAS COM PESSOAL
3. Sanções
• Enquanto perdurar o excesso, ou se houver excesso no 1º. quadrimestre
do último ano de mandato, ficam suspensas:
 transferências voluntárias
 obtenção de garantias
 contratação de operações de crédito, exceto para refinanciamento da
dívida e redução das despesas com pessoal
• É nulo de pleno direito o ato que:
 não atender ao mecanismo de compensação
 não atender ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas
com pessoal inativo.
 aumentar despesa de pessoal 180 dias antes do final do mandato.
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ESTOQUE DA DÍVIDA
1. Limites máximos
• Para a dívida consolidada: fixado pelo Senado por proposta do Poder
Executivo
• Para a dívida mobiliária federal: fixado pelo Congresso por proposta do
Poder Executivo
• 90 dias após a publicação da LRF, podendo ser revistos anualmente e a
qualquer tempo, em razão de instabilidade econômica ou alteração nas
políticas monetária ou cambial
• No conceito bruto ou líquido, em % da Receita Corrente Líquida
• Para cada esfera de governo, aplicados igualmente a todos os entes
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PROPOSTA PARA LIMITES DE ENDIVIDAMENTO
União
Limite
proposto
3,5
Endividamento
atual
3,45 (*)
Estados
2
1,56
15 anos
Municípios
1,2
0,97 (**)
15 anos
Vigência
Trajetória
Imediata
Redução da razão de endividamento, a
cada ano, em 1/15 do excedente inicial.
Redução da razão de endividamento, a
cada ano, em 1/15 do excedente inicial.
(*) Incorporados aporte futuro ao Banco Central, para fins de execução de política monetária e a novação
de passivos já reconhecidos
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ESTOQUE DA DÍVIDA
2. Mecanismos de compensação e de correção de desvios
Se ultrapassados os limites máximos:
 Deve retornar a ele em até 3 quadrimestres, sendo 25% no 1º.
 Enquanto perdurar o excesso, ou se exceder o limite no 1º.
quadrimestre do último ano de mandato:
• veda realização de operação de
refinanciamento de dívida mobiliária
crédito,
inclusive
ARO,
exceto
3. Sanções
• Vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o
excesso:
 veda recebimento de transferências voluntárias da União ou do
Estado.
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO
1. “Regra de ouro”
• Regulamenta
regra já prevista na CF
não podem superar as despesas de capital
-
operações
de
crédito
2. Mecanismos de compensação e de correção de desvios
• Cancelamento da operação, amortização ou constituição de reserva
3. Sanções
• Enquanto não cumprir essa exigência, veda:
 transferências voluntárias
 obtenção de garantias
 contratação de operações de crédito, exceto para refinanciamento da
dívida e redução das despesas com pessoal
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO
4. Financiamento intergovernamental
• Veda concessão de qualquer novo crédito de um ente em favor de
outro, ainda que para refinanciamento ou postergação de dívida
• Veda financiamento de qualquer ente da Federação junto ao Banco
Central, mesmo que através de venda ou permuta de títulos
• Veda à instituição financeira estatal conceder financiamento ao
ente da Federação que a controle.
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BANCO CENTRAL
1. Emissão de títulos
• Vedada a partir de dois anos da publicação da LRF
• A dívida do BC passa a fazer parte da dívida da União para efeito dos
limites
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BANCO CENTRAL
2. Orçamento
• Integram as despesas da União: pessoal e encargos sociais, custeio
administrativo, benefícios e assistência aos servidores e investimentos.
• Demonstrados trimestralmente: o custo fiscal das operações, da
remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da
manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de
títulos.
• Resultado, se positivo, transferido semestralmente e, se negativo,
consignado em dotação específica no orçamento da União.
• LDO terá anexo específico com os objetivos das políticas monetária,
creditícia e cambial, metas de inflação e projeções para principais
agregados e variáveis  Semestralmente, BC faz avaliação no
Congresso e mostra custo fiscal.
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
ORÇAMENTÁRIA (ARO)
1. Restrições
• Só pode ser contratada a partir do dia 10 de janeiro de cada ano e deve ser
integralmente liquidada até o dia 10 de dezembro de cada ano.
• Está proibida no último ano de mandato.
2. Mecanismos de compensação e de correção de desvios
• Está proibida ARO enquanto existir operação anterior não integralmente
resgatada.
3. Sanções
• Descumprido o limite, veda transferências voluntárias.
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CONCESSÃO DE GARANTIAS
1. Restrições
• Exige-se contragarantia em valor igual ou superior à garantia prestada e
adimplência do tomador em relação ao garantidor.
• No caso de operação externa, deve atender às demais exigências para
recebimento de transferências voluntárias.
• Vedada ao BC a concessão de garantia a qualquer ente da Federação
2. Sanção
• O ente cuja dívida tiver sido honrada pela União ou Estado, terá
suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a liquidação
da dívida.
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INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
1. Limites
• Nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato, é
vedado contrair obrigação de despesa que não possa ser paga no
mesmo exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de
caixa.
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FLEXIBILIZAÇÃO DE PRAZOS DE ENQUADRAMENTO
Em caso de crescimento econômico negativo ou inferior a 1% nos
quatro últimos trimestres ou de calamidade pública, estado de
defesa ou de sítio:
• Fica suspensa a contagem dos prazos para enquadramento aos limites:
 do estoque da dívida
 das despesas com pessoal
 das despesas com pessoal dos Poderes (transitória)
• Fica dispensado o atingimento de metas fiscais e o corte automático
Em caso de mudanças drásticas na condução das políticas
monetária e cambial, reconhecidas pelo Senado Federal:
• Fica ampliado o prazo para enquadramento aos limites do estoque
da dívida em até quatro quadrimestres.
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OS PEQUENOS MUNICÍPIOS
(menos de 50 mil habitantes, cerca de 90% dos municípios do País)
REGRA GERAL
ITENS DA LEI
PEQUENOS MUNICÍPIOS
LDO
• Anexo de Metas Fiscais para o
triênio
Na primeira LDO a partir da publicação
da LRF.
A partir de 2005.
A cada 4 meses (a partir da publicação
da LRF).
A cada 6 meses ( a partir da
publicação da LRF).
A cada 4 meses (a partir do exercício
seguinte ao da primeira LDO aprovada
sob a vigência da LRF).
A cada 4 meses (a partir de 2006).
Já em vigor, a cada 2 meses (novo
formato a partir da publicação da LRF).
Já em vigor, a cada 2 meses (novo
formato a partir da publicação da
LRF).
A cada 4 meses.
• Anexo de Riscos Fiscais
LIMITES
• Cálculo dos limites de pessoal e
dívida
• Avaliação das metas fiscais
RELATÓRIOS
• Relatório
Resumido
Execução Orçamentária
• Demonstrativo
Resumido
do
de
Relatório
• Relatório de Gestão Fiscal
A cada 2 meses ( a partir da publicação
da LRF).
.A cada 4 meses (a partir da publicação da
LRF).
A cada 6 meses .
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TRANSPARÊNCIA FISCAL
1. Abrangência e Escrituração das Contas
• Toda a administração pública, direta, autárquica e fundacional, e as
empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro, de todos
os entes da federação.
• Despesa registrada em regime de competência
• Receitas e despesas da previdência em contas separadas das
demais
• Normas gerais para consolidação das contas públicas definida por
Conselho de Gestão Fiscal ou, enquanto não constituído, por
órgão central de contabilidade da União
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TRANSPARÊNCIA FISCAL
2. Divulgação anual das contas
• Municípios consolidam suas contas e encaminham ao Estado e à
União até 30 de abril  Estados consolidam suas contas e
encaminham à União até 31 de maio  União consolida as suas
contas e de todos os entes da federação  divulga até o dia 30 de
junho.
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TRANSPARÊNCIA FISCAL
3. Relatório Resumido da Execução Orçamentária
• Bimestral, conterá, entre outros:
 apuração da receita corrente líquida
 receitas e despesas previdenciárias
 restos a pagar
 projeções atuariais dos regimes de previdência
 variação patrimonial, evidenciando a aplicação dos recursos de
alienação de ativos
 justificativa de limitação de empenho
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TRANSPARÊNCIA FISCAL
4. Relatório de Gestão Fiscal
• Quadrimestral, assinado pelos Chefes dos Poderes de cada ente e
autoridades responsáveis, conterá:
 comparativo dos montantes com os limites de pessoal, de dívida,
operações de crédito, AROs e garantias.
 indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se
ultrapassados os limites
 demonstrativos das disponibilidades de caixa e da inscrição em
restos a pagar
• Publicado até 30 dias após.
5. Sanções
• Para descumprimento de prazos para divulgação anual, o Relatório
Resumido de Execução Orçamentária, e o Relatório de Gestão Fiscal:
 veda transferências voluntárias
 veda operações de crédito, exceto para refinanciamento da dívida
mobiliária.
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TRANSPARÊNCIA FISCAL
6. Controle social e de mercado
• Amplo acesso público inclusive por meio eletrônico.
• Participação popular no processo orçamentário.
• Quadrimestralmente, o Poder Executivo avalia cumprimento de metas
fiscais em audiência pública.
• Ministério da Fazenda divulgará mensalmente, em meio eletrônico, a
relação dos entes que ultrapassaram os limites máximos para dívida.
• Controle social no processo democrático + controle interno e TCU/E,
depois Legislativo/Judiciário/MP + controle pelo mercado ( premia
adimplentes com crédito)
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PENALIDADES PESSOAIS (LEI 10.028/00)
• Entrou em vigor em 20 de outubro de 2000.
• Todo cidadão é parte legítima para denunciar, configurando crime a
denúncia infundada.
• Alcança os responsáveis dos 3 Poderes no que lhes couber.
• Punições: perda de cargo, inabilitação para exercício de função, cargo ou
emprego público por 5 anos, detenção ou reclusão e multa.
• Em vários casos, pune administradores pela omissão (i.e., não pelo
desvio mas por não tomar medidas para corrigir desvios)
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Instituto de Ciências da Sociedade de Macaé - UFF
Departamento de Direito
SÔNIA BARROSO BRANDÃO SOARES
Tel: (55 22) 27962572
e-mail: [email protected]
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