Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Lei de Responsabilidade Fiscal Prof. Dra. Sonia Barroso Brandão Soares – ICM/UFF Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FISCAL descentralização financeira, com autonomia política e administrativa déficits imoderados e reiterados em todos os níveis de governo dívida pública elevada em todos os níveis de governo gastos com pessoal elevados em todos os níveis de governo carga tributária elevada privatização em fase avançada guerra fiscal entre estados programa de estabilização monetária bem sucedido desde 1994 medidas fiscais de curto prazo em 1997 e programa de estabilização fiscal em 1998. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão O QUE É A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ? Regras mecanismos de compensação e correção de desvios sanções Contém três níveis de regras: gerais; mais austeras para o último ano de mandato (ciclo político); com flexibilidade em casos de baixo crescimento econômico (negativo ou inferior a 1% nos últimos quadrimestres), estado de calamidade pública ou de defesa, mudanças drásticas nas políticas monetária ou cambial. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão O QUE É A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ? • Mudança estrutural do regime fiscal: Não se trata de ajuste fiscal de curto prazo. Introduz conceitos de responsabilidade e transparência • Abrangência ampla e diversificada: de matérias: harmoniza e consolida diferentes normas para a organização e o equilíbrio das finanças públicas um código de boas condutas aplicável a: 3 esferas de governo (Governo Federal, Estados, Distrito Federal e mais de 5.500 municípios) 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em conceito abrangente: toda a administração pública, direta e indireta, incluindo fundos, fundações, autarquias e empresas estatais dependentes Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão O PERCURSO ATÉ AQUI ... • 1988: A CF prevê edição de Lei Complementar para fixar os princípios norteadores das finanças públicas no Brasil (Art. 163) • 1998 (junho): A Emenda Constitucional da Reforma Administrativa determina prazo de 6 meses para que o Executivo envie projeto • 1998 (dezembro/abril): Executivo envia Anteprojeto de Lei ao Congresso Consulta Pública na Internet : mais de 5.000 consultas à homepage Reuniões com segmentos da sociedade: consolidada importância e necessidade do projeto e da mudança de regime Autoridades estaduais e municipais: sem rejeição ao mérito, debate apenas sobre a forma; sugestões para tornar mais austeras as medidas (propostas sobre Poderes - diferenciar limites de pessoal, exigir informações, vincular à receita própria) Reconhecimento de técnicos internacionais: experiência pioneira na abrangência do código de boas condutas fiscais Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão O PERCURSO ATÉ AQUI ... • 1999 (abril): Executivo envia ao Congresso Projeto de Lei incorporando sugestões • 1999 (maio): constituída Comissão Especial da Câmara para discutir o Projeto e iniciadas audiências públicas • 1999 (dezembro): aprovado na Comissão Especial, por 17 votos a 5, o Substitutivo do Relator, Deputado Pedro Novais, e rejeitados todos os destaques • 2000 (25 de janeiro): aceitas 30 emendas, foi aprovado na Câmara o texto da sub-emenda apresentado pelo Relator por 386 votos a 86. • 2000 (abril): Senado aprova o texto apenas com emendas de redação. • 4 de maio de 2000: o Presidente sanciona a LRF (Lei Complementar 101, publicada no DOU em 05/05/2000) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão PRINCÍPIOS DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL • prevenção de déficits imoderados e reiterados equilíbrio entre aspirações da sociedade e os recursos que esta coloca a disposição do governo • limitação da dívida pública a nível prudente, compatível com receita e patrimônio público, propiciando margem de segurança para absorção dos efeitos de eventos imprevistos • preservação do patrimônio público em nível adequado para propiciar margem de segurança para absorção de efeitos de eventos imprevistos • adoção de política tributária previsível e estável • transparência na elaboração e divulgação dos documentos orçamentários e contábeis, em linguagem simples e objetiva Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL Comunidade Econômica Européia (1992) • Tratado de Maastricht: obedece os princípios de uma confederação, estabelecendo critérios de convergência. • Há metas e punições em protocolos. • Admite desvios desde que mantida a tendência de ajuste. • Os estados membros conduzem, com relativa independência, suas próprias políticas, que devem convergir para os critérios acordados. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL Budget Enforcement Act - EUA(1990) • Legislação contempla apenas o Governo Federal; cada unidade da Federação possui regras próprias. • No caso do Governo Federal, o Congresso fixa ex-ante metas de superávit e mecanismos de controle dos gastos: sequestration e pay as you go. Fiscal Responsibility Act - Nova Zelândia (1994) • Parlamento fixa critérios de desempenho de forma genérica. • Transparência se sobrepõe à rigidez das regras. • Executivo tem liberdade para orçar e gastar, desde que com amplo e estrito acompanhamento. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão VARIÁVEIS-CHAVE DE CONTROLE: FOCO NA INTER-TEMPORALIDADE • Metas fiscais • Mecanismo de compensação para: renúncia de receita geração de despesas de caráter continuado • Limites para despesa com pessoal, por Poder revoga Lei Camata II • Limites para estoques da dívida consolidada e da dívida mobiliária • “Regra de ouro” (contratação de operações de crédito) • Regras para administração financeira e patrimonial: contratação de AROS concessão de garantias inscrição em restos a pagar Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão OBJETIVOS E METAS FISCAIS (União, Estados e Municípios) 1. Processo Orçamentário planejamento • LDO: Anexo de Metas Fiscais metas trienais para receitas, despesas, resultados nominal e primário e dívida pública; avaliação do cumprimento das metas no ano anterior Evolução do patrimônio líquido, origem e aplicação dos recursos da privatização Avaliação da situação financeira e atuarial da previdência e de fundos Anexo de Riscos fiscais avaliação de passivos contingentes e outros riscos. • LOA: reserva de contingência, como % da RCL, para atender a passivos contingentes e outros riscos e eventos imprevistos. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão METAS FISCAIS DO GOVERNO FEDERAL 2001-2004 (% PIB) Metas 2001 2002 Resultado Primário 2,60 2,00 2,00 2,00 Resultado Nominal -1,28 2,06 1,33 1,30 Dívida pública 28,02 30,32 30,55 30,18 2003 2004 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (União, Estados e Municípios) Mecanismo de compensação e de correção de desvios • Programação financeira mensal e metas de arrecadação bimestrais: um mês depois de publicado o orçamento • Relatório Resumido de Execução Orçamentária: a cada 2 meses • Corte automático: Se previsto o não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, a cada 2 meses, será obrigatória a limitação de empenho e movimentação financeira, por Poder • Como ? Os Poderes devem participar do contingenciamento nos termos da LDO (caput do art. 9º): ressalvadas as despesas incomprimíveis e as que a LDO determinar. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão DISCIPLINA FISCAL NA FEDERAÇÃO Resultados Fiscais: 1990-1998 e 1999-2000 (% PIB) Média Anual Distribuição 1990-1994 1995-1998 Resultados Meta ou Previsão 1999 2000 2001 Resultado Primário -2,8 0,2 3,1 4,2 3,0 * Governo Federal -1,5 -0,3 2,3 2,8 2,6 Estados e Municípios -0,6 0,4 0,2 1,0 Empresas -0,6 0,1 0,6 0,4 * previsão Fonte: Giambiagi, Fábio (BNDES, 1999), MF e MP. ja m n/9 ar 6 m /96 ai / ju 96 l se /96 no t/9 v/ 6 ja 96 m n/9 ar 7 m /97 ai / ju 97 l se /97 no t/9 v/ 7 ja 97 m n/9 ar 8 m /98 ai / ju 98 l se /98 no t/9 v/ 8 ja 98 m n/9 ar 9 m /99 ai / ju 99 l se /99 no t/9 v/ 9 ja 99 m n/0 ar 0 m /00 ai / ju 00 l se /00 no t/0 v/ 0 ja 00 m n/0 ar 1 /0 1 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SUPERÁVIT PRIMÁRIO E DÉFICIT NOMINAL (% PIB) 15,00 10,00 5,00 (10,00) Déficit Nominal (%) do PIB - (5,00) Superávit Primário (%) do PIB Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MECANISMO DE COMPENSAÇÃO (“PAY AS YOU GO”) 1. Renúncia de receita: • Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução de tributos ou contribuições (exceto II, IE, IPI e IOF) • Toda renúncia deve: estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro por 3 anos, e demonstrar que foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas previstas na LDO, ou ser compensada por aumento de receita proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. • LDO e LOA conterão demonstrativo da estimativa e medidas de compensação da renúncia. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão GERAÇÃO DE DESPESAS EM GERAL (ART. 16) • Reforça a ordem orçamentária e financeira estabelecida pela CF, Lei 4.320 e Lei 8.666/93: PPA LDO LOA LICITAÇÃO EMPENHO LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MECANISMO DE COMPENSAÇÃO (“PAY AS YOU GO”) 2. Geração de despesas obrigatórias de caráter continuado: • Todo aumento de despesa decorrente de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental deverá: (art.16) estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro por 3 anos, e demonstrar que tem adequação com o orçamento e é compatível com PPA e LDO • Se for despesa obrigatória de caráter continuado (obrigação legal de execução por mais de 2 anos) deverá: (art.17) ser compensada por aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa • LOA conterá demonstrativo das medidas de compensação de despesa obrigatória de caráter continuado. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MECANISMO DE COMPENSAÇÃO (“PAY AS YOU GO”) • O mecanismo de compensação não abrange: despesas de capital despesas de custeio e investimento que não geram obrigação legal por mais de 2 exercícios serviço da dívida reajustes salariais gerais no caso da seguridade social: nem aumento vegetativo dos beneficiários, nem manutenção do valor real do benefício. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MECANISMO DE COMPENSAÇÃO (“PAY AS YOU GO”) 3. Sanções • Para quem não instituir, prever e arrecadar impostos de sua competência suspensão de transferências voluntárias. • Para quem não cumprir o mecanismo de compensação de despesas a geração de despesa ou assunção de obrigação serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão DESPESAS COM PESSOAL 1. Limites • Limites para cada esfera da federação, por Poder (tabela). • O “limite prudencial”: 95% do máximo • Por 3 anos, a contar da vigência da LRF: Despesa de pessoal de cada Poder não poderá exceder a do exercício anterior + 10% em % da RCL Despesa com Serviços de Terceiros não poderá exceder a do exercício anterior em % da RCL. • A entrega aos Poderes de recursos financeiros correspondentes à despesa com pessoal será a resultante dos limites. • Proibidas transferências voluntárias entre os entes da federação para pagamento de pessoal Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão DESPESAS COM PESSOAL NA NOVA LEI CAMATA E NA LRF % Receita Corrente Líquida (1) ESFERA DE GOVERNO / PODER LRF UNIÃO Executivo GDF e Ex-territórios Demais MPU Legislativo Judiciário ESTADOS Executivo Ministério Público Legislativo Judiciário 50,0 MUNICÍPIOS Executivo Legislativo 40,9 3,0 37,9 0,6 2,5 6,0 60,0 49,0 2,0 3,0 6,0 60,0 54,0 6,0 (1) Conforme Projeto de Lei. Receita Corrente Líquida inclui Tributária, Transferências Correntes Líquidas, Serviços, Patrimonial, etc. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão DESPESAS COM PESSOAL 2. Mecanismos de compensação e de correção de desvios • Excedidos 95% do limite máximo, ficam suspensos: concessão de novas vantagens ou aumento de remuneração criação de cargos e novas admissões, ressalvada a reposição das áreas de educação, saúde e segurança contratação de hora extra • Ultrapassado o limite máximo no quadrimestre, o excedente deve ser eliminado em 2 quadrimestres (sendo 1/3 no 1º). • Regra transitória: nos 2 exercícios subseqüentes ao da entrada em vigor da LRF no mínimo, 50% do excedente no primeiro ano Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão DESPESAS COM PESSOAL 3. Sanções • Enquanto perdurar o excesso, ou se houver excesso no 1º. quadrimestre do último ano de mandato, ficam suspensas: transferências voluntárias obtenção de garantias contratação de operações de crédito, exceto para refinanciamento da dívida e redução das despesas com pessoal • É nulo de pleno direito o ato que: não atender ao mecanismo de compensação não atender ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. aumentar despesa de pessoal 180 dias antes do final do mandato. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ESTOQUE DA DÍVIDA 1. Limites máximos • Para a dívida consolidada: fixado pelo Senado por proposta do Poder Executivo • Para a dívida mobiliária federal: fixado pelo Congresso por proposta do Poder Executivo • 90 dias após a publicação da LRF, podendo ser revistos anualmente e a qualquer tempo, em razão de instabilidade econômica ou alteração nas políticas monetária ou cambial • No conceito bruto ou líquido, em % da Receita Corrente Líquida • Para cada esfera de governo, aplicados igualmente a todos os entes Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão PROPOSTA PARA LIMITES DE ENDIVIDAMENTO União Limite proposto 3,5 Endividamento atual 3,45 (*) Estados 2 1,56 15 anos Municípios 1,2 0,97 (**) 15 anos Vigência Trajetória Imediata Redução da razão de endividamento, a cada ano, em 1/15 do excedente inicial. Redução da razão de endividamento, a cada ano, em 1/15 do excedente inicial. (*) Incorporados aporte futuro ao Banco Central, para fins de execução de política monetária e a novação de passivos já reconhecidos Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ESTOQUE DA DÍVIDA 2. Mecanismos de compensação e de correção de desvios Se ultrapassados os limites máximos: Deve retornar a ele em até 3 quadrimestres, sendo 25% no 1º. Enquanto perdurar o excesso, ou se exceder o limite no 1º. quadrimestre do último ano de mandato: • veda realização de operação de refinanciamento de dívida mobiliária crédito, inclusive ARO, exceto 3. Sanções • Vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso: veda recebimento de transferências voluntárias da União ou do Estado. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1. “Regra de ouro” • Regulamenta regra já prevista na CF não podem superar as despesas de capital - operações de crédito 2. Mecanismos de compensação e de correção de desvios • Cancelamento da operação, amortização ou constituição de reserva 3. Sanções • Enquanto não cumprir essa exigência, veda: transferências voluntárias obtenção de garantias contratação de operações de crédito, exceto para refinanciamento da dívida e redução das despesas com pessoal Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão OPERAÇÕES DE CRÉDITO 4. Financiamento intergovernamental • Veda concessão de qualquer novo crédito de um ente em favor de outro, ainda que para refinanciamento ou postergação de dívida • Veda financiamento de qualquer ente da Federação junto ao Banco Central, mesmo que através de venda ou permuta de títulos • Veda à instituição financeira estatal conceder financiamento ao ente da Federação que a controle. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão BANCO CENTRAL 1. Emissão de títulos • Vedada a partir de dois anos da publicação da LRF • A dívida do BC passa a fazer parte da dívida da União para efeito dos limites Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão BANCO CENTRAL 2. Orçamento • Integram as despesas da União: pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, benefícios e assistência aos servidores e investimentos. • Demonstrados trimestralmente: o custo fiscal das operações, da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos. • Resultado, se positivo, transferido semestralmente e, se negativo, consignado em dotação específica no orçamento da União. • LDO terá anexo específico com os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, metas de inflação e projeções para principais agregados e variáveis Semestralmente, BC faz avaliação no Congresso e mostra custo fiscal. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO) 1. Restrições • Só pode ser contratada a partir do dia 10 de janeiro de cada ano e deve ser integralmente liquidada até o dia 10 de dezembro de cada ano. • Está proibida no último ano de mandato. 2. Mecanismos de compensação e de correção de desvios • Está proibida ARO enquanto existir operação anterior não integralmente resgatada. 3. Sanções • Descumprido o limite, veda transferências voluntárias. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão CONCESSÃO DE GARANTIAS 1. Restrições • Exige-se contragarantia em valor igual ou superior à garantia prestada e adimplência do tomador em relação ao garantidor. • No caso de operação externa, deve atender às demais exigências para recebimento de transferências voluntárias. • Vedada ao BC a concessão de garantia a qualquer ente da Federação 2. Sanção • O ente cuja dívida tiver sido honrada pela União ou Estado, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a liquidação da dívida. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR 1. Limites • Nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato, é vedado contrair obrigação de despesa que não possa ser paga no mesmo exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão FLEXIBILIZAÇÃO DE PRAZOS DE ENQUADRAMENTO Em caso de crescimento econômico negativo ou inferior a 1% nos quatro últimos trimestres ou de calamidade pública, estado de defesa ou de sítio: • Fica suspensa a contagem dos prazos para enquadramento aos limites: do estoque da dívida das despesas com pessoal das despesas com pessoal dos Poderes (transitória) • Fica dispensado o atingimento de metas fiscais e o corte automático Em caso de mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial, reconhecidas pelo Senado Federal: • Fica ampliado o prazo para enquadramento aos limites do estoque da dívida em até quatro quadrimestres. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão OS PEQUENOS MUNICÍPIOS (menos de 50 mil habitantes, cerca de 90% dos municípios do País) REGRA GERAL ITENS DA LEI PEQUENOS MUNICÍPIOS LDO • Anexo de Metas Fiscais para o triênio Na primeira LDO a partir da publicação da LRF. A partir de 2005. A cada 4 meses (a partir da publicação da LRF). A cada 6 meses ( a partir da publicação da LRF). A cada 4 meses (a partir do exercício seguinte ao da primeira LDO aprovada sob a vigência da LRF). A cada 4 meses (a partir de 2006). Já em vigor, a cada 2 meses (novo formato a partir da publicação da LRF). Já em vigor, a cada 2 meses (novo formato a partir da publicação da LRF). A cada 4 meses. • Anexo de Riscos Fiscais LIMITES • Cálculo dos limites de pessoal e dívida • Avaliação das metas fiscais RELATÓRIOS • Relatório Resumido Execução Orçamentária • Demonstrativo Resumido do de Relatório • Relatório de Gestão Fiscal A cada 2 meses ( a partir da publicação da LRF). .A cada 4 meses (a partir da publicação da LRF). A cada 6 meses . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão TRANSPARÊNCIA FISCAL 1. Abrangência e Escrituração das Contas • Toda a administração pública, direta, autárquica e fundacional, e as empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro, de todos os entes da federação. • Despesa registrada em regime de competência • Receitas e despesas da previdência em contas separadas das demais • Normas gerais para consolidação das contas públicas definida por Conselho de Gestão Fiscal ou, enquanto não constituído, por órgão central de contabilidade da União Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão TRANSPARÊNCIA FISCAL 2. Divulgação anual das contas • Municípios consolidam suas contas e encaminham ao Estado e à União até 30 de abril Estados consolidam suas contas e encaminham à União até 31 de maio União consolida as suas contas e de todos os entes da federação divulga até o dia 30 de junho. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão TRANSPARÊNCIA FISCAL 3. Relatório Resumido da Execução Orçamentária • Bimestral, conterá, entre outros: apuração da receita corrente líquida receitas e despesas previdenciárias restos a pagar projeções atuariais dos regimes de previdência variação patrimonial, evidenciando a aplicação dos recursos de alienação de ativos justificativa de limitação de empenho Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão TRANSPARÊNCIA FISCAL 4. Relatório de Gestão Fiscal • Quadrimestral, assinado pelos Chefes dos Poderes de cada ente e autoridades responsáveis, conterá: comparativo dos montantes com os limites de pessoal, de dívida, operações de crédito, AROs e garantias. indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassados os limites demonstrativos das disponibilidades de caixa e da inscrição em restos a pagar • Publicado até 30 dias após. 5. Sanções • Para descumprimento de prazos para divulgação anual, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e o Relatório de Gestão Fiscal: veda transferências voluntárias veda operações de crédito, exceto para refinanciamento da dívida mobiliária. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão TRANSPARÊNCIA FISCAL 6. Controle social e de mercado • Amplo acesso público inclusive por meio eletrônico. • Participação popular no processo orçamentário. • Quadrimestralmente, o Poder Executivo avalia cumprimento de metas fiscais em audiência pública. • Ministério da Fazenda divulgará mensalmente, em meio eletrônico, a relação dos entes que ultrapassaram os limites máximos para dívida. • Controle social no processo democrático + controle interno e TCU/E, depois Legislativo/Judiciário/MP + controle pelo mercado ( premia adimplentes com crédito) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão PENALIDADES PESSOAIS (LEI 10.028/00) • Entrou em vigor em 20 de outubro de 2000. • Todo cidadão é parte legítima para denunciar, configurando crime a denúncia infundada. • Alcança os responsáveis dos 3 Poderes no que lhes couber. • Punições: perda de cargo, inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 5 anos, detenção ou reclusão e multa. • Em vários casos, pune administradores pela omissão (i.e., não pelo desvio mas por não tomar medidas para corrigir desvios) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Instituto de Ciências da Sociedade de Macaé - UFF Departamento de Direito SÔNIA BARROSO BRANDÃO SOARES Tel: (55 22) 27962572 e-mail: [email protected]