Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB
Pró-Reitoria de Administração e Recursos Humanos – PRARH
Assessoria Técnica de Recursos Humanos - ASTEC
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ORIENTAÇÕES ASTEC/PRARH Nº 003/2012 Assunto: Adicional Insalubridade – Servidores Afastados para realização de Pós‐Graduação Atualização: 31/07/2012 Informamos que desde o segundo semestre de 2011, os valores do adicional de insalubridade dos servidores em situação de afastamento para realização de Pós‐Graduação estão sendo automaticamente suspensos pelo Sistema Integrado de Recursos Humanos da SAEB‐SIRH. Os adicionais de insalubridade e periculosidade observam as disposições dos artigos 86 a 89, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, do Decreto Estadual nº 9.967 de 06 de abril de 2006, das Normas Regulamentadoras de números 15 e 16, e seus respectivos anexos, expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assim como os Laudos Técnicos de Insalubridade ou Periculosidade de cada Órgão/Unidade/Secretaria. Destacando‐se o conceito disposto no art. 86 da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994: “Art. 86 – Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo permanente. § 1º ‐ Os direitos aos adicionais de que trata este artigo cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a concessão. § 2º ‐ O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá optar por um deles.” Dispõe, ainda, o art. 5º do Decreto nº 9.967 de 06 de abril de 2006, que a concessão do adicional de insalubridade está condicionada à comprovação em laudo específico atestando as condições insalubres decorrentes das atividades desenvolvidas, conforme transcrito: “Art. 5º ‐ O direito à percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade cessa com a eliminação ou neutralização das condições ou dos riscos que deram causa à concessão. § 1º ‐ O laudo pericial deverá especificar as medidas passíveis de atenuar ou eliminar os riscos. § 2º ‐ O órgão de lotação do servidor deverá adotar as providências no sentido de implantação das medidas de proteção indicadas no laudo pericial.” Ressaltamos que a Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, em consonância com as disposições que disciplinam a matéria e com as orientações da Procuradoria Geral do Estado ‐
PGE, ratificou o entendimento de que o referido adicional é devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres, cessando o direito à sua percepção com a eliminação dessas condições, concluindo que o afastamento do servidor configura hipótese de suspensão do direito, uma vez que, salvo prova em contrário, o mesmo não se submeterá aos riscos e condições atestados como insalubres pelo laudo pericial que fundamentou a concessão da gratificação. Assim, considerando a necessidade de constituir prova em contrário, visto que muitos servidores em situação de afastamento argumentam que em razão das atividades de pesquisa continuarão atuando em espaços insalubres, informamos que o processo solicitando a continuidade e/ou restabelecimento da percepção dos valores referentes ao adicional deverá ser encaminhado à Coordenação de Benefícios ‐ COBEN/ASTEC para instrução processual e, posterior, envio à Junta Médica para apreciação, devendo ser formalizado, em conformidade com as orientações transcritas no Ofício Circular ASTEC/PRARH 002/2012, sendo imprescindível compor o processo com seguintes documentos: ¾ Servidores em situação de AFASTAMENTO 1) Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) solicitando a continuidade do Adicional de Insalubridade, assinado pelo servidor e chefe imediato; 2) Relatório detalhado das atividades desenvolvidas e do respectivo ambiente de trabalho, assinado pelo servidor, orientador e chefe imediato; 3) Cópia do último contracheque; 4) Cópia da Portaria de Afastamento; 5) Laudo Técnico da Instituição de realização da Pós‐Graduação (se houver), atestando as condições insalubres a que se encontra submetido o servidor ¾ Servidores com RETORNO ÀS ATIVIDADES 1) Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) solicitando restabelecimento do adicional de insalubridade, assinado pelo servidor e chefe imediato ; 2) Cópia do último contracheque; 3) Documento assinado pelo chefe imediato atestando o retorno às atividades e condições de trabalho que deram origem ao respectivo adicional; 4) Cópia da Portaria de Afastamento ou Portaria de Interrupção de Afastamento FONTE: ƒ
Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 ‐ Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia; ƒ
Decreto nº 9967, de 06 de abril de 2006 ‐ Disciplina a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade para os servidores públicos dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, de que tratam os arts. 86 a 88, da Lei nº 6.677/1994; ƒ Consulta à Coordenação de Gestão e Controle de Processos de Pagamento da SAEB em 24/11/2011 e 26/03/2012. 
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003/2012 - Adicional Insalubridade