Agosto 2003
Cadastro de
Fornecedores Impedidos
de Licitar e Contratar
com a
Administração Pública Estadual
OBJETIVO
Evitar que os órgãos e as entidades
contratem com maus fornecedores.
ABRANGÊNCIA
Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário e Ministério Público.
B
A
S
E
L
E
G
A
L
Lei 8.666/93
Lei 11.389/99
Decreto 42.250/03
IN CAGE 02/03
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993
O artigo 87 prevê a aplicação, pela
administração, das seguintes sanções, pela
inexecução total ou parcial do contrato:
•advertência
•multa
•suspensão temporária
•declaração de inidoneidade
Lei 11.389, de 25 de novembro de 1999
Institui o Cadastro de fornecedores
impedidos de licitar e contratar com a
Administração Pública Estadual e atribui seu
gerenciamento ao Órgão de Controle Interno
do Estado (Contadoria e Auditoria-Geral do
Estado - CAGE)
Decreto 42.250, de 19 de maio de 2003
Regulamenta a Lei 11.389/99 que instituiu
o CFIL/RS, estabelece a competência das
autoridades responsáveis e dos ordenadores
de despesa em relação às sanções e disciplina
o
grau
de
responsabilidade
dos
administradores e servidores envolvidos no
processo.
IN CAGE 02/03, de 1º de agosto de 2003
Dispõe
sobre
a
implantação
e
o
funcionamento do CFIL/RS, disciplinando os
procedimentos, o sistema informatizado e a
responsabilização de gestores e servidores.
INFORMAÇÕES
OBRIGAÇÕES
SITUAÇÕES
CONSULTA
COMPETÊNCIAS
SISTEMA
SANÇÕES
Descumprimento de
Obrigações Contratuais
Atos Ilícitos
Condenação por Fraude
Fiscal
S
A
N
Ç
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E
S
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
INIDONEIDADE
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
Consequências:
•Rescisão imediata do contrato pelo
Ordenador de Despesa.
•Declaração de inidoneidade pela não
regularização da inadimplência contratual
e pela não-reabilitação do fornecedor.
SITUAÇÕES
X PRAZOS
Não cumprimento de
especificações técnicas
4 MESES
Retardamento imotivado de
execução
6 MESES
Paralisação sem
justa causa
6 MESES
SITUAÇÕES
X PRAZOS
Entrega de mercadoria imperfeita
ou não verdadeira
6 MESES
Alteração da substância, qualidade
ou quantidade
3 MESES
Prestação de serviços de baixa
qualidade
3 MESES
SITUAÇÕES
X PRAZOS
Atos Ilícitos
2 anos
Fraude Fiscal
INIDONEIDADE
Fato Gerador:
•Não-saneamento
da
inadimplência
contratual (incisos I a VI do art. 2º) sujeita
às sanções de 3, 4 e 6 meses.
•Não-reabilitação do fornecedor (incisos II e
III do art. 1º) no prazo de dois anos.
INIDONEIDADE
Competência:
•Poder Executivo: Secretários de Estado
ou autoridades equivalentes.
•Poder Legislativo, Poder Judiciário e
Ministério
Público:
autoridade equivalente.
Diretor-Geral
ou
Saneamento
Obrigações Contratuais
Atos Ilícitos
Reabilitação
Fraude Fiscal
• Correção plena da
irregularidade
SANEAMENTO
• Ressarcimento total dos
prejuízos
• Pagamento da multa
• Ressarcimento total dos
prejuízos
REABILITAÇÃO
• Cumprimento da pena ou
absolvição
SANEAMENTO
REABILITAÇÃO
Restabelecimento
do direito de licitar e
contratar
Exclusão do
cadastro
CONSULTA
• Na abertura dos envelopes de habilitação ou de
proposta de preço.
• Na homologação e adjudicação do objeto.
• Antes da assinatura do contrato ou da emissão de
documento que o substitua, mesmo nos casos de
dispensa ou inexigibilidade.
RESPONSABILIZAÇÃO
Inviabilizar ou prejudicar a operacionalização, o
funcionamento e a finalidade do cadastro
Não providenciar a declaração de inidoneidade e
seu registro no CFIL/RS
RESPONSABILIZAÇÃO
Não efetuar consulta prévia ao CFIL/RS
Não promover inclusão, alteração ou exclusão
no cadastro
Utilizar indevidamente o cadastro
Servidor Público
Parecer Técnico
Ata
Inclusão / exclusão por
autorização
3 dias
3 dias
imediata
Ordenador de Despesa
• Notificação
2 dias do Parecer
• Comunicação
5 dias término prazo
defesa
• Suspensão Temporária
imediata
Autoridade Superior
Recurso da Suspensão
5 dias
Declaração de Inidoneidade
imediata
O
B
R
I
G
A
Ç
Õ
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S
• Servidor Público
• Ordenador de Despesa
• Autoridade Superior
• Junta Comercial
• Poder Judiciário
OPERACIONALIZAÇÃO
•O CFIL/RS faz parte do sistema Administração
Financeira do Estado – AFE.
•Os
operadores
do
cadastro
deverão
ter
autorização prévia dos titulares dos órgãos e
entidades.
OPERACIONALIZAÇÃO
•A movimentação no sistema
será efetuada
pelos órgãos e entidades.
•As sociedades de economia mista, enquanto
não tiverem acesso ao AFE, encaminharão à
CAGE as informações para serem cadastradas.
Inclusão
Alteração
Exclusão
As operações deverão constar de
processo regularmente instruído.
Inclusão Suspensão Temporária
Órgão/Entidade
Impedimento
Identificação
Sócios
Fornecedor
Inclusão Suspensão Temporária
Penalidade
•3 meses
•4 meses
•6 meses
•2 anos
Data Publicação DOE
cálculo data fim do
impedimento
Inclusão Suspensão Temporária
Inclusão
simultânea à do
fornecedor
Diretores
Sócios-Gerentes
Controladores
Ficarão
vinculados ao
impedimento
Baixa Suspensão Temporária
•
Os sócios são automaticamente
baixados quando houver a baixa do
impedimento.
•
A baixa da suspensão temporária
é requisito para inclusão da
inidoneidade.
Suspensão Temporária
Permite acompanhar as
suspensões temporárias a
vencer.
Consulta a data fim
Publicação
Declaração de
Inidoneidade
Agosto 2003
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suspensão temporária cfil/rs