Agosto 2003 Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual OBJETIVO Evitar que os órgãos e as entidades contratem com maus fornecedores. ABRANGÊNCIA Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e Ministério Público. B A S E L E G A L Lei 8.666/93 Lei 11.389/99 Decreto 42.250/03 IN CAGE 02/03 Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 O artigo 87 prevê a aplicação, pela administração, das seguintes sanções, pela inexecução total ou parcial do contrato: •advertência •multa •suspensão temporária •declaração de inidoneidade Lei 11.389, de 25 de novembro de 1999 Institui o Cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e atribui seu gerenciamento ao Órgão de Controle Interno do Estado (Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE) Decreto 42.250, de 19 de maio de 2003 Regulamenta a Lei 11.389/99 que instituiu o CFIL/RS, estabelece a competência das autoridades responsáveis e dos ordenadores de despesa em relação às sanções e disciplina o grau de responsabilidade dos administradores e servidores envolvidos no processo. IN CAGE 02/03, de 1º de agosto de 2003 Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do CFIL/RS, disciplinando os procedimentos, o sistema informatizado e a responsabilização de gestores e servidores. INFORMAÇÕES OBRIGAÇÕES SITUAÇÕES CONSULTA COMPETÊNCIAS SISTEMA SANÇÕES Descumprimento de Obrigações Contratuais Atos Ilícitos Condenação por Fraude Fiscal S A N Ç Õ E S SUSPENSÃO TEMPORÁRIA INIDONEIDADE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA Consequências: •Rescisão imediata do contrato pelo Ordenador de Despesa. •Declaração de inidoneidade pela não regularização da inadimplência contratual e pela não-reabilitação do fornecedor. SITUAÇÕES X PRAZOS Não cumprimento de especificações técnicas 4 MESES Retardamento imotivado de execução 6 MESES Paralisação sem justa causa 6 MESES SITUAÇÕES X PRAZOS Entrega de mercadoria imperfeita ou não verdadeira 6 MESES Alteração da substância, qualidade ou quantidade 3 MESES Prestação de serviços de baixa qualidade 3 MESES SITUAÇÕES X PRAZOS Atos Ilícitos 2 anos Fraude Fiscal INIDONEIDADE Fato Gerador: •Não-saneamento da inadimplência contratual (incisos I a VI do art. 2º) sujeita às sanções de 3, 4 e 6 meses. •Não-reabilitação do fornecedor (incisos II e III do art. 1º) no prazo de dois anos. INIDONEIDADE Competência: •Poder Executivo: Secretários de Estado ou autoridades equivalentes. •Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público: autoridade equivalente. Diretor-Geral ou Saneamento Obrigações Contratuais Atos Ilícitos Reabilitação Fraude Fiscal • Correção plena da irregularidade SANEAMENTO • Ressarcimento total dos prejuízos • Pagamento da multa • Ressarcimento total dos prejuízos REABILITAÇÃO • Cumprimento da pena ou absolvição SANEAMENTO REABILITAÇÃO Restabelecimento do direito de licitar e contratar Exclusão do cadastro CONSULTA • Na abertura dos envelopes de habilitação ou de proposta de preço. • Na homologação e adjudicação do objeto. • Antes da assinatura do contrato ou da emissão de documento que o substitua, mesmo nos casos de dispensa ou inexigibilidade. RESPONSABILIZAÇÃO Inviabilizar ou prejudicar a operacionalização, o funcionamento e a finalidade do cadastro Não providenciar a declaração de inidoneidade e seu registro no CFIL/RS RESPONSABILIZAÇÃO Não efetuar consulta prévia ao CFIL/RS Não promover inclusão, alteração ou exclusão no cadastro Utilizar indevidamente o cadastro Servidor Público Parecer Técnico Ata Inclusão / exclusão por autorização 3 dias 3 dias imediata Ordenador de Despesa • Notificação 2 dias do Parecer • Comunicação 5 dias término prazo defesa • Suspensão Temporária imediata Autoridade Superior Recurso da Suspensão 5 dias Declaração de Inidoneidade imediata O B R I G A Ç Õ E S • Servidor Público • Ordenador de Despesa • Autoridade Superior • Junta Comercial • Poder Judiciário OPERACIONALIZAÇÃO •O CFIL/RS faz parte do sistema Administração Financeira do Estado – AFE. •Os operadores do cadastro deverão ter autorização prévia dos titulares dos órgãos e entidades. OPERACIONALIZAÇÃO •A movimentação no sistema será efetuada pelos órgãos e entidades. •As sociedades de economia mista, enquanto não tiverem acesso ao AFE, encaminharão à CAGE as informações para serem cadastradas. Inclusão Alteração Exclusão As operações deverão constar de processo regularmente instruído. Inclusão Suspensão Temporária Órgão/Entidade Impedimento Identificação Sócios Fornecedor Inclusão Suspensão Temporária Penalidade •3 meses •4 meses •6 meses •2 anos Data Publicação DOE cálculo data fim do impedimento Inclusão Suspensão Temporária Inclusão simultânea à do fornecedor Diretores Sócios-Gerentes Controladores Ficarão vinculados ao impedimento Baixa Suspensão Temporária • Os sócios são automaticamente baixados quando houver a baixa do impedimento. • A baixa da suspensão temporária é requisito para inclusão da inidoneidade. Suspensão Temporária Permite acompanhar as suspensões temporárias a vencer. Consulta a data fim Publicação Declaração de Inidoneidade Agosto 2003