CADIN/RS CAGE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 101/00 – LRF LEI FEDERAL 8.666/93 LEI ESTADUAL - LDO DECRETO ESTADUAL 40.150/00 IN STN 01/97 IN CAGE 01/2006 CAGE HABILITAÇÃO EXIGÊNCIAS LEGISLAÇÃO Comprovação da situação de adimplência junto ao Estado (CADIN/RS) Lei Fed. 101/00 – art.25, IV . Lei Est. 10.697/96. Lei Est. 12.317/05. Aplicação de recursos nas áreas de: Educação e Saúde CF/88, EC 29/2000, art. 7º. Lei Fed. 101/00 – art.25, IV, b. Lei Est. 12.317/05. Arrecadação de impostos de sua competência constitucional Lei Fed. 101/00 – art.3º,§único. Lei Est. 12.317/05. Limites da despesa total com pessoal Lei Fed. 101/00 – art.23, I, § 3º Limites das dívidas consolidada ou mobiliária Lei Fed. 101/00 – art.31, § 2º Limites das operações de crédito. Lei Fed. 101/00 – art.33, § 3º Envio das Contas à União e ao Estado. Lei Fed. 101/00 – art.51, § 2º Relatório Resumido da Execução Orçamentária; Lei Fed. 101/00 – art.52, § 2º Publicação Relatório de Gestão Fiscal Lei Fed. 101/00 – art.55, § 3º Certidão Negativa de Débito - CND / MPAS. CF/88, Lei 8212/91, art 56. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. Lei Fed .8036/90, art. 27 CAGE O QUE É Cadastro informativo perante órgãos e das pendências entidades da Administração Pública Estadual. CAGE QUEM ADMINISTRA SISTEMA AFE/FPE CAGE ABRANGÊNCIA PESSOAS JURÍDICAS PREFEITURAS CADIN/RS CONTRIBUINTES PESSOAS FÍSICAS CAGE FINALIDADE Centralizar diversos cadastros ser um instrumento gerencial controlar os repasses e a concessão de incentivos fiscais resguardar as finanças públicas estaduais CAGE RESPONSABILIZAÇÃ O DOS GESTORES Será pessoalmente responsabilizado o dirigente do órgão ou entidade que: Deixar de consultar previamente o cadastro antes de repassar valores ou contratar. Não providenciar a retirada do registro nos casos de pendência já regularizada. Não providenciar suspensão do registro quando couber. CAGE TIPOS DE PENDÊNCIAS - Obrigações tributárias : 60 dias - outras obrigações : 30 dias - ausência de prestação de contas - não comprovação do cumprimento de dispositivo constitucional ou legal CAGE CONSULTA OBRIGATÓRIA AO CADIN/RS Concessão: auxílios contribuições empréstimos financiamentos garantias de qualquer natureza incentivos fiscais e financeiros CAGE CONSULTA OBRIGATÓRIA AO CADIN/RS Celebração: convênios acordos ajustes contratos que envolvam desembolso de recursos financeiros CAGE CONSULTA OBRIGATÓRIA AO CADIN/RS repasse de parcela convênio contrato de financiamento CAGE DISPENSA DE CONSULTA AO CADIN/RS Nos repasses constitucionais na concessão de auxílios a municípios em caso de calamidade pública ou emergência nas operações de regularização do CADIN/RS aos repasses correspondentes à descentralização a municípios de ações cuja responsabilidade pela execução seja do Estado CAGE ação judicial quando discutir a natureza da obrigação ou seu valor desde que prestada garantia repasses efetuados relativos à merenda escolar quando comprovada a entrada da prestação de contas a que estiver obrigada e esta ainda não houver sido examinada pelo órgão competente pedido de encontro de contas ao Secretário de Estado da Fazenda. CAGE BAIXA DO CADIN/RS Definitiva: pela quitação da pendência Temporária: pela suspensão do registro CAGE MOTIVOS PARA SUSPENSÃO Ação judicial Exigibilidade da pendência objeto do registro tiver suspensa por determinação legal Prestação de contas ainda não examinada pelo órgão competente Pedido de encontro de contas ao Secretário de Estado da Fazenda CAGE CONTATO CENTRAL DO CADIN/RS (fone 3214 5220) CAIXA POSTAL : [email protected] CAGE FIM CAGE