CADIN/RS
CAGE
LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 101/00 – LRF
LEI FEDERAL 8.666/93
LEI ESTADUAL - LDO
DECRETO ESTADUAL 40.150/00
IN STN 01/97
IN CAGE 01/2006
CAGE
HABILITAÇÃO
EXIGÊNCIAS
LEGISLAÇÃO
Comprovação da situação de adimplência junto
ao Estado (CADIN/RS)
Lei Fed. 101/00 – art.25, IV .
Lei Est. 10.697/96.
Lei Est. 12.317/05.
Aplicação de recursos nas áreas de:
Educação e Saúde
CF/88, EC 29/2000, art. 7º.
Lei Fed. 101/00 – art.25, IV, b.
Lei Est. 12.317/05.
Arrecadação de impostos de sua
competência constitucional
Lei Fed. 101/00 – art.3º,§único.
Lei Est. 12.317/05.
Limites da despesa total com pessoal
Lei Fed. 101/00 – art.23, I, § 3º
Limites das dívidas consolidada ou mobiliária
Lei Fed. 101/00 – art.31, § 2º
Limites das operações de crédito.
Lei Fed. 101/00 – art.33, § 3º
Envio das Contas à União e ao Estado.
Lei Fed. 101/00 – art.51, § 2º
Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
Lei Fed. 101/00 – art.52, § 2º
Publicação Relatório de Gestão Fiscal
Lei Fed. 101/00 – art.55, § 3º
Certidão Negativa de Débito - CND / MPAS.
CF/88, Lei 8212/91, art 56.
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
Lei Fed .8036/90, art. 27
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O QUE É
Cadastro
informativo
perante
órgãos
e
das
pendências
entidades
da
Administração Pública Estadual.
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QUEM
ADMINISTRA
SISTEMA AFE/FPE
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ABRANGÊNCIA
PESSOAS
JURÍDICAS
PREFEITURAS
CADIN/RS
CONTRIBUINTES
PESSOAS
FÍSICAS
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FINALIDADE
Centralizar diversos cadastros
 ser um instrumento
gerencial
 controlar os repasses e
a concessão de incentivos
fiscais
 resguardar as finanças
públicas estaduais
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RESPONSABILIZAÇÃ
O DOS GESTORES
Será pessoalmente responsabilizado o
dirigente do órgão ou entidade que:
 Deixar de consultar previamente o cadastro
antes de repassar valores ou contratar.
 Não providenciar a retirada do registro nos
casos de pendência já regularizada.
 Não providenciar suspensão do registro
quando couber.
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TIPOS DE PENDÊNCIAS
- Obrigações tributárias :
60 dias
- outras obrigações :
30 dias
- ausência de prestação de contas
- não comprovação do cumprimento de dispositivo
constitucional ou legal
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CONSULTA OBRIGATÓRIA
AO CADIN/RS
 Concessão:
 auxílios
 contribuições
 empréstimos
 financiamentos
 garantias de qualquer natureza
 incentivos fiscais e financeiros
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CONSULTA OBRIGATÓRIA
AO CADIN/RS
 Celebração:
 convênios
 acordos
 ajustes
 contratos
que envolvam desembolso de recursos financeiros
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CONSULTA OBRIGATÓRIA
AO CADIN/RS
 repasse de parcela
 convênio
 contrato de financiamento
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DISPENSA DE CONSULTA
AO CADIN/RS
 Nos repasses constitucionais
 na concessão de auxílios a municípios em caso de
calamidade pública ou emergência
 nas operações de regularização do CADIN/RS
 aos repasses correspondentes à descentralização a
municípios de ações cuja responsabilidade pela
execução seja do Estado
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 ação judicial quando discutir a natureza da
obrigação ou seu valor desde que prestada
garantia
 repasses efetuados relativos à merenda
escolar
 quando comprovada a entrada da prestação de
contas a que estiver obrigada e esta ainda não
houver sido examinada pelo órgão competente
 pedido de encontro de contas ao Secretário de
Estado da Fazenda.
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BAIXA DO CADIN/RS
Definitiva: pela quitação da pendência
Temporária: pela suspensão do registro
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MOTIVOS PARA
SUSPENSÃO
 Ação judicial
 Exigibilidade da pendência objeto do registro
tiver suspensa por determinação legal
 Prestação de contas ainda não examinada pelo
órgão competente
 Pedido de encontro de contas ao Secretário de
Estado da Fazenda
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CONTATO
CENTRAL DO CADIN/RS (fone 3214 5220)
CAIXA POSTAL : [email protected]
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FIM
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