Responsabilização da
Pessoa Jurídica
Carlos Higino Ribeiro de Alencar
Secretário-Executivo
Controladoria Geral da União
IX ENCONTRO NACIONAL - CONACI
setembro de 2013
CORRUPÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ENTE
ESTATAL
- COMPRADOR.
- DETENTOR DO
DINHEIRO.
CONTRATAÇÃO
PÚBLICA
ENTE
PRIVADO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
- VENDEDOR.
- DETENTOR DOS
BENS E SERVIÇOS.
CORRUPÇÃO
CORRUPÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PRINCIPAIS NORMAS JURÍDICAS QUE REGULAM AS
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS COM ENTES PRIVADOS
 INSTRUMENTOS NORMATIVOS INTERNACIONAIS:
- Convenção Interamericana Contra a Corrupção (art. III, item 5).
- Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (art. 9).
 INSTRUMENTOS NORMATIVOS NACIONAIS:
- Constituição Federal (art. 37, inciso XXI) – Princípio da Licitação.
- Lei nº 8.666, de 21/06/1993 – Lei Geral de Licitações e Contratos.
- Lei nº 10.520, de 17/07/2002 – Lei do Pregão.
- Lei nº 12.462, de 04/08/2011 – Lei do RDC.
- Lei nº 12.846, de 01/08/2013 – Lei “Anticorrupção”.
CORRUPÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ÂMBITOS DE RESPONSABILIZAÇÃO:
 ESFERA PENAL:
- Código Penal (art. 326 e 335).
- Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (art. 89 a 99).
 ESFERA CIVIL:
- Lei nº 8.429, de 02/06/1992.
- Lei nº 4.717, de 29/06/1965 (art. 1º c/c art. 4º, incisos III a V).
 ESFERA ADMINISTRATIVA:
- Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (art. 87 e 88).
- Lei nº 10.520, de 17/07/2002 (art. 7º).
- Lei nº 12.462, de 04/08/2011 (art. 47).
CORRUPÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PRINCIPAIS DIFICULDADES ENFRENTADAS NA
RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
 TIPIFICAÇÃO AMPLA DOS ATOS ILÍCITOS:
- Exemplos:
- Demonstrar não ser idôneo (Lei 8.666/93, art. 88, III);
- Comportar-se de modo inidôneo (Lei 10.520/2002, art.
7º).
 AUSÊNCIA DE UM RITO PROCEDIMENTAL DETALHADO:
- Exemplos:
- Só há a previsão de um prazo p/ defesa: 5 ou 10 dias;
- Competência para instaurar e para julgar: OMISSÃO.
CORRUPÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PRINCIPAIS DIFICULDADES ENFRENTADAS NA
RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
 INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS PARA DOSIMETRIA DO TIPO E DA
EXTENSÃO DA SANÇÃO A SER APLICADA:
- Exemplos:
- Não há requisitos para distinguir quando se deve
aplicar a suspensão ou a declaração de inidoneidade;
- Dúvidas quanto ao alcance dos efeitos da sanção.
 PROBLEMAS RELACIONADOS À PERSONALIDADE JURÍDICA:
- Exemplos:
- Operações societárias (fusão, incorporação e cisão);
- Grupos econômicos, holdings e consórcios;
- Desconsideração da personalidade jurídica.
LEI Nº 12.846/2013
 CUMPRIMENTO DE ACORDOS INTERNACIONAIS:
- Convenções da ONU e da OEA;
- Convenção da OCDE Sobre o Combate da Corrupção de
Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais:
- Promulgada pelo Decreto 3.678, de 30/11/2000.
 REGULAMENTAÇÕES ESTRANGEIRAS – Exemplos:
- Opção por Leis Específicas:
- EUA (1977 – FCPA), Itália (2001), Coréia do Sul (2001),
África do Sul (2004), Chile (2009), Reino Unido (2010).
- Opção por Alterações nos Códigos Penais:
- México (1999), Noruega (1999), Austrália (1999), Suíça
(1999 e 2003), Israel (2008 e 2010), Espanha (2010).
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CARACTERÍSTICAS GERAIS:
 LEI ESPECÍFICA SOBRE O TEMA:
- Ao invés de promover alterações pontuais em outras
leis.
 ABRANGÊNCIA NACIONAL:
- Se aplica à União, Estados, Municípios e DF.
 NÃO SE RESTRINGE À RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE
ENTE PRIVADO E ADMINISTRAÇÃO
- Ente privado pode ser punido por corromper agente,
subvencionar atividade ilícita, utilizar-se de
“laranjas”, dificultar fiscalização, pagar propina no
exterior, além de contratos e licitações
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CARACTERÍSTICAS GERAIS:
 OPÇÃO PELAS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA:
- Inadequação da via penal.
 FOCO NA RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA:
- Independente da forma de organização, do modelo
societário, da nacionalidade e da própria
personificação.
 VACATIO LEGIS de 180 dias.
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CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:
 AMPLIAÇÃO DOS TIPOS DE ATOS ILÍCITOS:
- Pagar/prometer/oferecer vantagem indevida a agente
público ou terceiros;
- Subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei.
- Utilizar interposta pessoa para ocultar/dissimular os atos
ilícitos ou seus beneficiários.
- Fraudar, em sentido amplo, licitações e contratos públicos;
- Dificultar atividades de fiscalização ou investigação.
 PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS:
- Contados da data de ciência da infração ou de sua cessação;
- Interrupção com a instauração do processo.
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CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:
 RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA:
- Não se discute sobre o dolo ou a culpa da PJ;
- Basta comprovar o fato, o resultado e o nexo causal;
- Impossibilidade probatória de elementos subjetivos da PJ;
- Permanência da responsabilização subjetiva dos dirigentes;
- Subsistência da responsabilidade PJ em caso de:
• Alterações contratuais;
• Operações societárias;
• Grupos empresariais;
• Consórcios.
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CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:
 SANÇÕES PREVISTAS:
 Esfera Administrativa:
- Aplicação exclusiva na via administrativa, salvo omissão.
- Publicação extraordinária de decisão condenatória:
• Caráter reputacional (name and shame).
- Multa:
• Atingir o patrimônio da PJ;
• 0,1% a 20% do faturamento bruto; ou
• R$ 6 mil a R$ 60 milhões;
• Não exclui a reparação integral do dano;
• Obrigação estendida a outras PJs do grupo
empresarial ou resultantes de operações societárias.
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CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:
 SANÇÕES PREVISTAS:
 Esfera Judicial:
- Perdimento de bens, direitos e valores;
- Suspensão ou interdição parcial de atividades;
- Proibição de receber incentivos, subvenções, doações,
empréstimos por 1 a 5 anos;
- Dissolução compulsória da PJ;
- Aplicação isolada ou cumulativa;
- Rito da ação civil pública.
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CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:
 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO:
- Instauração e Julgamento: autoridade máxima do órgão;
- Comissão: 2 ou mais servidores estáveis;
- Possibilidade de suspensão cautelar do ato sob apuração;
- Conclusão do processo: em 180 dias, prorrogáveis;
- Prazo para defesa: 30 dias;
- Competência concorrente da CGU;
 Desconsideração administrativa da personalidade jurídica:
- Em caso de abuso de direito para:
• Encobrir/dissimular os atos ilícitos; ou
• Confusão patrimonial.
- Respeito ao contraditório e à ampla defesa.
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CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:
 ACORDO DE LENIÊNCIA:
- Requisitos:
• Ser a primeira a manifestar interesse em cooperar;
• Cessar a prática da irregularidade investigada;
• Admitir a participação no ato ilícito.
- Resultados esperados com a colaboração do leniente:
• Identificação dos demais envolvidos;
• Obtenção célere de provas do ato ilícito.
- Benefícios para o leniente:
• Isenção de determinadas sanções;
• Redução de até 2/3 do valor da multa.
- Manutenção do dever de reparação integral do dano.
- Interrupção do prazo prescricional.
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CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:
 COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA CGU:
- Celebração de acordos de leniência no âmbito do
Poder Executivo Federal;
- Instauração, apuração e julgamento dos atos ilícitos
praticados contra a administração pública estrangeira;
- Gestão dos cadastros de âmbito nacional que
conterão os dados das empresas punidas, inidôneas e
suspensas.
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ALGUNS DESAFIOS DECORRENTES DA NOVA LEI:
 Compatibilizaçãonormativa entre processos administrativos
sancionadores:
- Lei 12.846/2013 x Lei 8.666/93: Segurança Jurídica.
 Extensão do acordo de leniência aos ilícitos da Lei 8.666/93.
 Objetivação dos critérios de dosimetria das sanções para
evitar o risco de discricionariedade administrativa.
 Regulamentação dos parâmetros a serem observados para
avaliação dos mecanismos de compliance corporativa.
Obrigado.
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