Responsabilização da Pessoa Jurídica Carlos Higino Ribeiro de Alencar Secretário-Executivo Controladoria Geral da União IX ENCONTRO NACIONAL - CONACI setembro de 2013 CORRUPÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ENTE ESTATAL - COMPRADOR. - DETENTOR DO DINHEIRO. CONTRATAÇÃO PÚBLICA ENTE PRIVADO PATRIMÔNIO PÚBLICO - VENDEDOR. - DETENTOR DOS BENS E SERVIÇOS. CORRUPÇÃO CORRUPÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PRINCIPAIS NORMAS JURÍDICAS QUE REGULAM AS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS COM ENTES PRIVADOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS INTERNACIONAIS: - Convenção Interamericana Contra a Corrupção (art. III, item 5). - Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (art. 9). INSTRUMENTOS NORMATIVOS NACIONAIS: - Constituição Federal (art. 37, inciso XXI) – Princípio da Licitação. - Lei nº 8.666, de 21/06/1993 – Lei Geral de Licitações e Contratos. - Lei nº 10.520, de 17/07/2002 – Lei do Pregão. - Lei nº 12.462, de 04/08/2011 – Lei do RDC. - Lei nº 12.846, de 01/08/2013 – Lei “Anticorrupção”. CORRUPÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ÂMBITOS DE RESPONSABILIZAÇÃO: ESFERA PENAL: - Código Penal (art. 326 e 335). - Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (art. 89 a 99). ESFERA CIVIL: - Lei nº 8.429, de 02/06/1992. - Lei nº 4.717, de 29/06/1965 (art. 1º c/c art. 4º, incisos III a V). ESFERA ADMINISTRATIVA: - Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (art. 87 e 88). - Lei nº 10.520, de 17/07/2002 (art. 7º). - Lei nº 12.462, de 04/08/2011 (art. 47). CORRUPÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PRINCIPAIS DIFICULDADES ENFRENTADAS NA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TIPIFICAÇÃO AMPLA DOS ATOS ILÍCITOS: - Exemplos: - Demonstrar não ser idôneo (Lei 8.666/93, art. 88, III); - Comportar-se de modo inidôneo (Lei 10.520/2002, art. 7º). AUSÊNCIA DE UM RITO PROCEDIMENTAL DETALHADO: - Exemplos: - Só há a previsão de um prazo p/ defesa: 5 ou 10 dias; - Competência para instaurar e para julgar: OMISSÃO. CORRUPÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PRINCIPAIS DIFICULDADES ENFRENTADAS NA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS PARA DOSIMETRIA DO TIPO E DA EXTENSÃO DA SANÇÃO A SER APLICADA: - Exemplos: - Não há requisitos para distinguir quando se deve aplicar a suspensão ou a declaração de inidoneidade; - Dúvidas quanto ao alcance dos efeitos da sanção. PROBLEMAS RELACIONADOS À PERSONALIDADE JURÍDICA: - Exemplos: - Operações societárias (fusão, incorporação e cisão); - Grupos econômicos, holdings e consórcios; - Desconsideração da personalidade jurídica. LEI Nº 12.846/2013 CUMPRIMENTO DE ACORDOS INTERNACIONAIS: - Convenções da ONU e da OEA; - Convenção da OCDE Sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais: - Promulgada pelo Decreto 3.678, de 30/11/2000. REGULAMENTAÇÕES ESTRANGEIRAS – Exemplos: - Opção por Leis Específicas: - EUA (1977 – FCPA), Itália (2001), Coréia do Sul (2001), África do Sul (2004), Chile (2009), Reino Unido (2010). - Opção por Alterações nos Códigos Penais: - México (1999), Noruega (1999), Austrália (1999), Suíça (1999 e 2003), Israel (2008 e 2010), Espanha (2010). LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS GERAIS: LEI ESPECÍFICA SOBRE O TEMA: - Ao invés de promover alterações pontuais em outras leis. ABRANGÊNCIA NACIONAL: - Se aplica à União, Estados, Municípios e DF. NÃO SE RESTRINGE À RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE ENTE PRIVADO E ADMINISTRAÇÃO - Ente privado pode ser punido por corromper agente, subvencionar atividade ilícita, utilizar-se de “laranjas”, dificultar fiscalização, pagar propina no exterior, além de contratos e licitações LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS GERAIS: OPÇÃO PELAS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA: - Inadequação da via penal. FOCO NA RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA: - Independente da forma de organização, do modelo societário, da nacionalidade e da própria personificação. VACATIO LEGIS de 180 dias. LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS: AMPLIAÇÃO DOS TIPOS DE ATOS ILÍCITOS: - Pagar/prometer/oferecer vantagem indevida a agente público ou terceiros; - Subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei. - Utilizar interposta pessoa para ocultar/dissimular os atos ilícitos ou seus beneficiários. - Fraudar, em sentido amplo, licitações e contratos públicos; - Dificultar atividades de fiscalização ou investigação. PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS: - Contados da data de ciência da infração ou de sua cessação; - Interrupção com a instauração do processo. LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS: RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA: - Não se discute sobre o dolo ou a culpa da PJ; - Basta comprovar o fato, o resultado e o nexo causal; - Impossibilidade probatória de elementos subjetivos da PJ; - Permanência da responsabilização subjetiva dos dirigentes; - Subsistência da responsabilidade PJ em caso de: • Alterações contratuais; • Operações societárias; • Grupos empresariais; • Consórcios. LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS: SANÇÕES PREVISTAS: Esfera Administrativa: - Aplicação exclusiva na via administrativa, salvo omissão. - Publicação extraordinária de decisão condenatória: • Caráter reputacional (name and shame). - Multa: • Atingir o patrimônio da PJ; • 0,1% a 20% do faturamento bruto; ou • R$ 6 mil a R$ 60 milhões; • Não exclui a reparação integral do dano; • Obrigação estendida a outras PJs do grupo empresarial ou resultantes de operações societárias. LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS: SANÇÕES PREVISTAS: Esfera Judicial: - Perdimento de bens, direitos e valores; - Suspensão ou interdição parcial de atividades; - Proibição de receber incentivos, subvenções, doações, empréstimos por 1 a 5 anos; - Dissolução compulsória da PJ; - Aplicação isolada ou cumulativa; - Rito da ação civil pública. LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO: - Instauração e Julgamento: autoridade máxima do órgão; - Comissão: 2 ou mais servidores estáveis; - Possibilidade de suspensão cautelar do ato sob apuração; - Conclusão do processo: em 180 dias, prorrogáveis; - Prazo para defesa: 30 dias; - Competência concorrente da CGU; Desconsideração administrativa da personalidade jurídica: - Em caso de abuso de direito para: • Encobrir/dissimular os atos ilícitos; ou • Confusão patrimonial. - Respeito ao contraditório e à ampla defesa. LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS: ACORDO DE LENIÊNCIA: - Requisitos: • Ser a primeira a manifestar interesse em cooperar; • Cessar a prática da irregularidade investigada; • Admitir a participação no ato ilícito. - Resultados esperados com a colaboração do leniente: • Identificação dos demais envolvidos; • Obtenção célere de provas do ato ilícito. - Benefícios para o leniente: • Isenção de determinadas sanções; • Redução de até 2/3 do valor da multa. - Manutenção do dever de reparação integral do dano. - Interrupção do prazo prescricional. LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS: COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA CGU: - Celebração de acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal; - Instauração, apuração e julgamento dos atos ilícitos praticados contra a administração pública estrangeira; - Gestão dos cadastros de âmbito nacional que conterão os dados das empresas punidas, inidôneas e suspensas. LEI Nº 12.846/2013 ALGUNS DESAFIOS DECORRENTES DA NOVA LEI: Compatibilizaçãonormativa entre processos administrativos sancionadores: - Lei 12.846/2013 x Lei 8.666/93: Segurança Jurídica. Extensão do acordo de leniência aos ilícitos da Lei 8.666/93. Objetivação dos critérios de dosimetria das sanções para evitar o risco de discricionariedade administrativa. Regulamentação dos parâmetros a serem observados para avaliação dos mecanismos de compliance corporativa. Obrigado.