Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
As opiniões e conclusões externadas nesta
apresentação são de minha inteira
responsabilidade,
não
refletindo,
necessariamente, o entendimento da
Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Evolução histórica
1ª Fase
• 1ª Proposta – ampla e detalhada (1990)
• Base: US GAAP
• Fim de governo interrompe o projeto
2ª Fase
• Retomada a partir de 1993
• Leis 9.447/97, 9457/97 e 10.303/01
3ª Fase
• Base IASC (atual IASB) + IOSCO
• PL nº 3.741/2000
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Lei nº 6.404/76
(Antes)
Lei 11.638/07
Instrução
CVM
nº 457
Demonstrações
(em BR GAAP)
Convergência Interna
Norma CPC
(BR GAAP - base IFRS)
Demonstrações
Consolidadas em IFRS
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
OBJETIVOS DA LEI
Possibilitar a eliminação de barreiras regulatórias que
impediam a inserção total das empresas brasileiras no
processo de convergência contábil internacional.
(R)estabelecer a segregação das escriturações contábil e
fiscal.
Possibilitar o estabelecimento de uma nova estrutura
normativa da contabilidade para o mercado de capitais.
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Alguns benefícios da Convergência Internacional
• comparabilidade da informação contábil;
• maior grau de transparência vis a vis a complexidade das
transações nos mercados financeiros.
• normas baseadas em princípios, no lugar de regras;
• foco no usuário tomador de decisões.
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Art. 10-A - Nova estrutura normativa da contabilidade
para o mercado de capitais
Permite que a CVM, o BACEN e demais órgãos e agências
reguladoras celebram convênio com entidade que tenha por
objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões
de contabilidade e de auditoria, podendo, no exercício de suas
atribuições regulamentares, adotar, no todo ou em parte, os
pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas.
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Art. 10-A, § único
A entidade referida no caput deverá ser majoritariamente
composta por contadores, dela fazendo parte, paritariamente,
representantes de:
- companhias abertas;
- auditores independentes;
- analistas de investimento;
- a profissão contábil (o CFC), e
- universidade ou instituto de pesquisa com reconhecida
atuação na área contábil e de mercado de capitais.
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC
Se antecipando à promulgação da Lei, o CFC, em outubro de
2005, criou o CPC, que conta com representantes das
seguintes entidades:
- ABRASCA;
- IBRACON
- APIMEC NACIONAL;
- Conselho Federal de Contabilidade;
- FIPECAFI; e
- BOVESPA.
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC
Conta também, na condição de ouvintes e com direito à voz,
com representantes dos seguintes reguladores:
- CVM;
- BANCO CENTRAL;
- SUSEP; e
- RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Novas Demonstrações (art. 176):
- a Demonstração dos Fluxos de Caixa (as cias.fechadas com
P.L. inferior a R$ 2 milhões não está obrigada); e
– a Demonstração do Valor Adicionado (somente para as cias.
abertas).
Impropriedade:
Manteve os incisos III e IV que se referiam a DOAR,
substituída pela D.F.C.
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Escrituração (art. 177, § 2º):
Segrega as escritas fiscal e mercantil, prevendo que as
determinações da lei tributária/especial sejam observadas:
I – em livros
mercantil; ou
auxiliares, sem modificação da escrituração
II – na escrituração mercantil, desde que sejam efetuados em
seguida lançamentos que assegurem a preparação e
divulgação de demonstrações em obediência aos preceitos da
Lei e aos P.F.C., devendo ser auditadas por auditor
independente registrado na CVM.
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Escrituração (art. 177, § 2º):
situação anterior mantida
Escrituração
contábil
Ajustes em
livros
auxiliares
(Lalur)
Apuração do
Lucro Real
escrituração fiscal
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Escrituração (art. 177, § 2º):
Escrituração
contábil
para atender
objetivos
fiscais
base para
finalidades
fiscais
Declaração
do imposto
ajustes
para fins da
Lei e dos
princípios
contábeis
Demonstrações
Contábeis
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Escrituração (art.177):
§ 5o As normas expedidas pela CVM deverão ser elaboradas
em consonância com os padrões internacionais de
contabilidade adotados nos principais mercados de valores
mobiliários.
(...)
§ 7o Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para
harmonização de normas contábeis (§ 2º), e as demonstrações
e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de
incidência de impostos/contribuições nem ter quaisquer outros
efeitos tributários.
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Escrituração (art.177, § 6º):
As companhias fechadas poderão optar por observar as normas
sobre demonstrações financeiras expedidas pela CVM para as
companhias abertas
Empresas de Grande Porte (art. 3º da 11.638):
Estende às sociedades de grande porte (fechadas), as disposições
da Lei nº 6.404/76, sobre escrituração, elaboração de
demonstrações e auditoria por auditor registrado na CVM.
ativo total > R$ 240 milhões ou
receita bruta anual > R$ 300 milhões.
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Aplicação da lei para as companhias abertas
e para as sociedades de grande porte
S.A.
aberta
S.A.
fechada
grande porte
S.A.
fechada
pequeno
porte
sociedade de
grande porte
(Ltda.)
• normas
• normas
• normas
• normas
contábeis CVM
• auditoria
• publicação
contábeis da Lei
ou CVM
• auditoria
• publicação
contábeis da Lei
ou CVM
• publicação
contábeis da Lei
• auditoria
• não tem
publicação
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Art. 178, § 1º
Criou o subgrupo dos Intangíveis.
Art. 179, inciso IV
Define intangíveis (adquiridos – art.183, inciso VII) como
direitos que tenham por objeto bens incorpóreos.
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Art. 178, § 2º, alínea “d”
Elimina a figura do lucro acumulado.
Art. 179, inciso IV
Determina o registro no imobilizado dos bens adquiridos por
meio de operação de leasing financeiro.
Art. 179, inciso V
Restringe a possibilidade de registros no Diferido.
Questão:
O inciso V não é consonante com a norma internacional.
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Art. 182, § 1º
Extingue as reserva de capital de:
O prêmio recebido na emissão de debêntures e
Doações e as subvenções para investimento (Reserva de
Lucro).
Questões:
O que fazer com os saldos pré-existentes à nova lei?
O que fazer com os prêmios e as doações e subvenções
recebidas após a vigência da lei?
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Art. 182, § 3o
Cria o grupo de ajustes de avaliação patrimonial, para abrigar
as contrapartidas das avaliações a mercado:
- dos instrumentos financeiros disponíveis para venda;
-dos ativos líquidos de sociedade incorporada, ou decorrente de fusão ou
cisão, em operações realizadas entre partes independentes e vinculadas à
efetiva transferência de controle (Art. 226, § 3º).
Extingue a reavaliação espontânea.
Prevê a manutenção dos saldos ou estorno até o final de 2008.
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Art. 183, inciso I
Modifica o critério de avaliação dos instrumentos financeiros:
a) pelo valor de mercado ou equivalente, quando classificados como
destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e
b) pelo custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme
disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização,
quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos
de crédito.
Questão:
Todas as contrapartidas das avaliações previstas nas letras “a” e “b”, inciso I
do art. 183, devem ser feitas em conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial?
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Art. 183, inciso VIII
os elementos do ativo decorrentes de operações de longo
prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais
ajustados quando houver efeito relevante.
Art. 184, inciso III
as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo
exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente,
sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Art. 183, § 1º - Define valor de mercado para os instrumentos
financeiros:
- valor de cotação em um mercado ativo, decorrente de transação não
compulsória realizada entre partes independentes;
- valor de cotação em um mercado ativo de outro instrumento financeiro de
natureza, prazo e risco similares;
- o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos
financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou
- o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de
precificação de instrumentos financeiros.
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Art. 183, § 3o
Determina revisão periódica sobre a
recuperação dos valores registrados no imobilizado, no
intangível e no diferido, a fim de que sejam:
I – revisada sua capacidade de geração de receitas; ou
II – revisados e ajustados os critérios utilizados para
determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo
da depreciação, exaustão e amortização.
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Art. 248
Extingue o teste de relevância, para fins de aplicação do
método da equivalência patrimonial e
Estabelece o capital votante (20%) como base para a
presunção de influência.
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Audiências conjuntas CVM/CPC (até 15/09/2008):
 Pronunciamento CPC 04 – Ativos Intangíveis
 Pronunciamento CPC 06 - Operações de Arrendamento
Mercantil
 Pronunciamento CPC 07 - Subvenções e Assistências
Governamentais
 Orientação CPC O - 01 - Entidades de Incorporação Imobiliária
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Estudo sobre as diferenças e similaridades das normas
internacionais de contabilidade (IFRS) e as normas e
práticas contábeis brasileiras.
www.cvm.gov.br
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
Alterações na Lei das S/A
(Lei nº 11.63807)
OBRIGADO!
Download

José Carlos Bezerra da Silva