DIREITO DO CONSUMIDOR Curso Intensivo 1º E0 2010 CONSUMIDOR > PESSOA FÍSICA > PESSOA JURÍDICA > ADQUIRE > UTILIZA > PRODUTO > SERVIÇO > DESTINATÁRIO FINAL FORNECEDOR > PESSOA FÍSICA > PESSOA JURíDICA > DIREITO PÚBLICO > DIREITO PRIVADO > NACIONAL > ESTRANGEIRA > ENTES DESPERSONALIZADOS FORNECEDOR - cont. > PRODUÇÃO > MONTAGEM > CRIAÇÃO > CONSTRUÇÃO > TRANSFORMAÇÃO > IMPORTAÇÃO > EXPORTAÇÃO > DISTRIBUIÇÃO > COMERCIALIZAÇÃO ou > PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRODUTOS Qualquer bem > Móvel > Imóvel > Material > Imaterial SERVIÇOS Qualquer atividade fornecida no mercado de consumo. Inclusive as de natureza: > Bancária > Financeira > Crédito > Securitária Remuneração DIREITOS FUNDAMENTAIS > Proteção à vida, saúde e segurança. > Informação clara, correta, precisa, ostensiva, etc. > Revisão contratual. > Inversão do ônus da prova. > Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO Causa: DEFEITO Consequência: RISCO OU DANO À VIDA/SAÚDE/SEGURANÇA DO CONSUMIDOR. Responsáveis: FABRICANTE, PRODUTOR, CONSTRUTOR E O IMPORTADOR. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO - cont Prazo para o consumidor demandar 5 ANOS A CONTAR DO CONHECIMENTO > do dano > da autoria do dano Eximentes: art. 12, parágrafo 3º. Comerciante: RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE. RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO Causa: VÍCIO Consequência: DANO CONSUMIDOR. AO PATRIMÔNIO DO Responsáveis: OS INTEGRANTES DA CADEIA PRODUTIVA RESPONDEM SOLIDARIAMENTE. RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO – cont. Prazos: > Duráveis: 90 dias > Não duráveis: 30 dias > Vícios Aparentes: entrega efetiva do produto ou término da execução dos serviços. > Vícios Ocultos: a partir do momento em que o vício se evidenciar. VÍCIO DO PRODUTO Prazo para o fornecedor sanar o vício: > Até 30 dias - § 1º > E se o vício não for sanado: I – troca do produto II – devolução da quantia paga III – abatimento proporcional no preço * em todas as hipóteses: sem prejuízo de eventuais perdas e danos. VÍCIO DO PRODUTO - cont. Hipóteses em que o consumidor não precisa aguardar até 30 dias: > Produtos essenciais. > Quando o vício alterar qualidade ou características do produto. > Quando o vício diminuir o valor do produto. VÍCIO NO SERVIÇO Caso o serviço apresente vício, o consumidor pode IMEDIATAMENTE exigir: I – a devolução da quantia paga. II – o refazimento do serviço. III – abatimento proporcional do preço. * em todas as hipóteses: sem prejuízo de eventuais perdas e danos. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica quando: > Houver abuso de direito, > Excesso de poder, > Infração de lei, > Fato ou ato ilícito, > Violação dos estatutos ou contrato social > Falência. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - cont. > Estado de insolvência > Encerramento ou inatividade da pessoa jurídica por má administração ou AINDA: quando a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. OFERTA > Vincula o fornecedor, podendo o consumidor exigir o cumprimento forçado da mesma. > Oferta ou venda por telefone: deve constar o nome e endereço do fabricante, publicidade e em todos os impressos utilizados. PUBLICIDADE > A publicidade deve ser imediatamente identificada pelo consumidor. > o CDC proíbe: - Publicidade enganosa - Publicidade abusiva > O ônus da correção e veracidade da mensagem publicitária cabe ao anunciante. CADASTROS DE INADIMPLENTES > Limites temporais: - 5 anos - Prescrição > A inclusão deve ser precedida de aviso - A quem cabe o aviso? - A correspondência deve ser por AR? ARREPENDIMENTO > Vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial. > Todos os valores pagos devem ser devolvidos, monetariamente atualizados. > Prazo: 07 dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. PRÁTICAS ABUSIVAS > Venda casada > Enviar produto ou prestar serviço sem solicitação prévia do consumidor. > Deixar de estipular prazo para cumprimento da obrigação. > Recusar atendimento as demandas dos consumidores. PROTEÇÃO CONTRATUAL > Interpretação de cláusula contratual: sempre favorável ao consumidor. > Tamanho da fonte: não inferior a 12. > Cláusulas abusivas: nulas de pleno direito.