DIREITO DO CONSUMIDOR
RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO
PRODUTO OU SERVIÇO
VÍCIO E DEFEITO DO PRODUTO OU SERVIÇO
Vício = característica intrínseca
• Não funciona
• Funciona mal ou inadequado
• Diminui o valor
• Inadequação com as informações
Defeito = consequência extrínseca
• Quando o vício causa um dano material ou moral
• “Acidentes de consumo"
REPARAÇÃO
Do vício → art.
18 e seguintes
Do dano/defeito
→ art. 12 e
seguintes
VÍCIO APARENTE E OCULTO
Aparente
• de fácil constatação
• aparece pelo uso
normal
Oculto
• de difícil constatação
• aparece após um
tempo de uso
VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO
•
Art. 18. Os fornecedores de produtos de
consumo duráveis ou não duráveis respondem
solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade que os tornem impróprios ou
inadequados ao consumo a que se destinam ou
lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade, com a indicações
constantes do recipiente, da embalagem,
rotulagem
ou
mensagem
publicitária,
respeitadas as variações decorrentes de sua
natureza, podendo o consumidor exigir a
substituição das partes viciadas.
Fornecedor:
todos
envolvidos na
relação de
consumo são
solidários
Duráveis e
não duráveis:
mudança do
prazo do § 2°
e art. 26
Substituição das
partes viciadas:
§ 3° - se
comprometer,
redução do valor
ou se for
essencial
PRAZO PARA SANAR O VÍCIO - § 1°
Restituição
do valor
30 dias
consumidor
escolhe
Abatimento
do preço
Substituição
- igual ou
diverso - § 4°
PRODUTOS IMPRÓPRIOS
I - os
produtos
cujos prazos
de validade
estejam
vencidos;
II - os produtos
deteriorados, alterados,
adulterados, avariados,
falsificados, corrompidos,
fraudados, nocivos à vida
ou à saúde, perigosos ou,
ainda, aqueles em
desacordo com as
normas regulamentares
de fabricação,
distribuição ou
apresentação;
III - os produtos
que, por qualquer
motivo, se
revelem
inadequados ao
fim a que se
destinam.
VÍCIO DE QUANTIDADE DO PRODUTO
• Art. 19. Os fornecedores respondem
solidariamente pelos vícios de quantidade do
produto sempre que, respeitadas as
variações decorrentes de sua natureza, seu
conteúdo líquido for inferior às indicações
constantes do recipiente, da embalagem,
rotulagem ou de mensagem publicitária,
podendo
o
consumidor
exigir,
alternativamente e à sua escolha:
Complemento
do produto
Substituição
por produto
igual ou § 1°
Consumidor
escolhe
Restituição do
valor pago
Abatimento
do valor
VÍCIO DE SERVIÇO
• Art. 20. O fornecedor de serviços responde
pelos vícios de qualidade que os [1]tornem
impróprios ao consumo ou lhes [2]diminuam
o valor, assim como por aqueles decorrentes
da [3]disparidade com as indicações
constantes da oferta ou mensagem
publicitária, podendo o consumidor exigir,
alternativamente e à sua escolha:
REEXECUÇÃO
SEM CUSTO
ADICIONAL
CONSUMIDOR
ESCOLHE
RESTITUIÇÃO
DA QUANTIA
PAGA
ABATIMENTO
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