Representação e Representatividade Rosangela D. O. da Paz Doutora em Serviço Social PUCSP e pesquisadora do IEE/PUCSP foi conselheira do CNAS 1998-2000 e 2004-2006. Introdução Na constituição de 1988 foram criados espaços de participação cidadã chamados conselhos gestores de políticas públicas, essa riqueza dos espaços foram implementados a partir de 1990, reconhecido internacionalmente, como meio da Democratização da gestão. A experiência da democracia participativa inaugura novos mecanismos de representação política, democracia representativa (eleitoral) apresentaram desafios para agenda política da participação, representação e democracia, a relação deve ser de tencionamento ( fazer intenção, projetar, Dicionário Aurélio) e complementaridade e não de subordinação de uma a outra, o que tem se observado em muitas situações, como a interferência disputas político-partidárias e eleitorais na agenda das instâncias participativas. A construção dos conselhos estão diretamente associada ao processo de luta pela democracia, resultado de uma nova arquitetura da participação, que acabam por estimular o engajamento, a participação e a representação de diferentes atores da sociedade civil. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) definiu novos paradigmas, que rompeu com a a concepção de benesse ou favor do Estado. Estabeleceu o novo desenho: conselhos de assistência social paritários e deliberativos. Inicia-se o processo democrático e participativo de constituição de Fóruns e conselhos na três esferas do governo, “arejou a velha forma de fazer política”, autoritária e clientelista, construindo um novo lugar para a assistência social na sociedade: política pública de proteção social, com participação e controle social. Representação e representatividade O que é participação? Significa autoapresentação, ou seja, a participação é direta onde o próprio indivíduo se manifesta. O que é representação? Significa “tornar presente algo que está ausente”. Representar implica que alguém tem delegação para falar, atuar em nome de outro ou de um grupo, dentro de determinados limites. Na Democracia participativa a representação combinada com à participação, pois os representantes são escolhidos ou eleitos em Fóruns próprios para participar de espaços públicos e falar em nome de um grupo ou segmento. Lüchmam (2008) chama a atenção a um critério de legitimidade ancorado na idéia de que as decisões políticas devem ser tomadas, por aqueles que estão submetidos a ela, por meio de debate público. O que implica na adoção de diferentes práticas de participação e representação. Ou seja, que organizações e pessoas exerçam um papel em espaços públicos, dentro de determinados limites, com compromissos éticos e com uma determinada pauta e prática política. O que se observa muitas vezes é o distanciamento dos representantes da sua base, que passam a atuar em “causas própria ou de sua entidade”. Importante ressaltar aqui que um representante deve ter compromissos políticos e éticos. No entanto, a representação é um princípio democrático, e por essa razão autônoma, assim os conselheiros, para exercerem o papel de controle social, devem ter autonomia e coerência com o segmento que escolheu. . Conseqüência disso: a representação não é da pessoa, mas de um segmento, isso significa que o representante não pode agir sozinho, ele está naquele espaço, escolhido por um grupo para representá-lo. Tem que defender a idéia do grupo e prestar contas de seus atos. O Conselheiro é um representante de um segmento, e, portanto, deve ter legitimidade, representatividade, ou seja, uma base social e política a quem representa e que deve acompanhar e fiscalizar suas ações. Um dos problemas da representação ou ato de delegar poderes é uma certa omissão na participação, como se só o representante tivesse responsabilidades. REPRESENTAÇÃO É UMA VIA DE DUAS MÃOS. De um lado o coletivo de um determinado segmento que precisa discutir, mobilizar e, de outro, o representante escolhido que deve fomentar o debate e defender as propostas do segmento que o colocou naquele espaço. Conselhos de assistência social: avanços e dilemas. O tema representação e representatividade nos conselhos dever ser refletido no contexto da paridade da representação - governamental e sociedade civil. * Não há divisão mecânica, de um lado lado governo, de outro sociedade civil, mas configurações, alianças, a partir da discussões dos interesses. * O conselheiro do órgão público muitas vezes tem pouco poder para falar em nome do governo, pouca informação, ou seja, são pouco representativos, despreparados, e mais grave, insuficiência de poder de decisão, não podendo encaminhar negociações ou acordos, e se abstendo do debate. * Quanto a sociedade civil: Uma questão, segundo a professora Raquel Raichelis ( 1998 ) a participação na gestão das políticas públicas é elemento fundamental, mas não é garantia automática de que daí resulte efetiva ampliação da pauta de direitos sociais aos excluídos. É necessário fazer um balanço da efetividade, dos resultados da participação para a vida da maioria da população brasileira. *Segunda questão é que a sociedade civil não é um bloco homogêneo, desde os anos 90 observa-se a necessidade de novos atores para atuar, organizar, articular disputam visões de mundo, idéias e projetos políticos. A sociedade civil deve ser compreendida na pluralidade, nas relações que estabelece, com inúmeras diferenças internas, sejam de projetos, recursos, conhecimento e poder. *Nos conselhos há muita prevalência das entidades de assistência social, que operam serviços e ações do Estado e que em muitos conselhos ocupam vagas no segmento do usuários. Há que se questionar quais os motivos da baixa participação e do protagonista das organizações e representações de usuários da política de assistência social?? * Na Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004), e a Norma Operacional Básica do Sistema único de Assistência Social (NOB/SUAS), definem o papel das organizações na rede socioassistencial, complementar ao Estado, co-gestoras e co-responsáveis na luta pela garantia dos direitos sociais. * O CNAS por meio da regulamentação do artigo 3º da Loas, que gerou o Decreto 6308/07 e reconheceu o caráter público das ações prestadas pelas entidades socioassistenciais, fundamental para inserção na rede e para o controle social. A Loas e a PNAS reconhecem o alargamento da noção de prestação de serviços públicos assistências, ao incluir o atendimento, o assessoramento aos beneficiários e a defesa de direitos. * O PNAS e o SUAS valorizaram e destacaram a importância do protagonismo dos usuários da assistência por meio de sua resolução 024/2006. Para ter acento nos conselhos municipais, estaduais e nacionais as organizações devem se enquadrar nos seguintes critérios: A) a entidade deve ter finalidade pública e transparência em suas ações, bem como prestadoras de serviço e defesa na garantia de direitos. B) Os serviços e programas executados pelas organizações e entidades devem ter caráter suprapartidário e sem discriminação, garantindo a universalização. C) As entidades assistência social são de atendimento quando executam serviços de proteção social, básica e especial conforme o PNAS. Podem ainda atuarem na garantia de direitos, promoção da cidadania, fortalecimento dos movimentos sociais, capacitação de lideranças, dirigido ao público da política da assistência social conforme a Loas, PNAS e NOB-SUAS. d) São considerados formas de organização de trabalhadores legítimas: associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais, conselhos federais de profissões regulamentadas, que atuam institucionalmente na política da assistência social. E) O artigo 2º da Resolução CNAS nº23/06 define critérios de representação dos trabalhadores do setor da assistência social: “ ter uma base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social; defender direitos dos segmentos dos trabalhadores na Política de Assistência social; propor-se à defesa dos direitos sociais aos cidadãos e usuários; ter formato jurídico de sindicato, central sindical ou conselho federal de profissão regulamentada ou associação de trabalhadores legalmente constituídas, e não ser representação patronal. F) O conceito de usuário foi ampliado na PNAS e na Resolução 24/06 do CNAS “são sujeitos de direitos e público do PNAS, portanto, os representantes de usuários ou organizações de usuários são sujeitos coletivos (grifo da autora) expressos nas diversas formas de participação e protagonismo direto enquanto usuário”. G) Com essa definição estabeleceram-se como critérios de participação e representação dos usuários duas situações: -“pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizados em diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. São legítimas as representações: associações, Movimentos sociais, Fóruns, redes ou outras denominações, formas de constituição jurídica, política ou social –“organizações de usuários, juridicamente constituídas, que atuam estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que representam, por meio de sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso”. Considerações: -conselhos são esferas que não substituem os órgãos de governo. São estruturas colegiadas. Seus alicerces são conceitos de Democracia e participação. - O conselho representa um coletivo, e precisa construir mecanismos de comunicação e de socialização das informações e de debates de propostas e estratégias com base que o escolheu ou indicou para a função. - É necessário divulgar o que se passa nos conselhos para a sociedade controlar. -É fundamental a participação de conselheiros nos espaços de articulação próprios da sociedade civil, como os Fóruns para aumentar a representação e pressão política da sociedade civil. - - Papel de conselheiro exige representação e representatividade, não é vitalício, é um exercício com tempo determinado, tem responsabilidades recíprocas e a renovação, por meio da eleição de novos representantes, é importante para possibilitar a formação de novos sujeitos e a construção da cidadania. O desafio de construir nova agenda para os conselhos de assistência social, com maior legitimidade social e radicalidade democrática. Os mesmos tem papel desempenhar no controle da gestão pública e na democratização das relações que se estabelecem entre o Estado e a sociedade em geral.