Movimento Nacional da População de Rua Viver na Rua Goiânia, 09/05/2013 Viver nas ruas retrata o resultado de um cenário que É observado desde os tempos remotos. INVISIBILIDADE No contexto das cidades, aos tradicionalmente chamados de mendigos, loucos ou vagabundos, somam-se hordas de indivíduos e famílias que são afetados pelo processo de precarização das relações de trabalho. Bem como dificuldades de acesso a serviços essenciais, entre outros. Perdendo seus vínculos profissionais, afetivos e familiares, consequência dos processos característicos da modernidade. de segregações e exclusões, Direito à Cidade? Expulsos dos espaços privados do mercado imobiliário, “os que vivem nas ruas” ocupam os espaços públicos, mas sua presença na paisagem urbana é contestada com fúria. Sua visibilidade é constantemente apagada por esforços institucionais de removê-los para outros lugares – para abrigos, para fora dos prédios e parques, para bairros sem estrutura, para fora da cidade, e em direção a outros espaços marginais. Também são apagadas pelas desesperadas campanhas pessoais de muitos para não verem os ‘sem-teto’, mesmo quando tropeçam em seus corpos nas calçadas. SMITH, 2000, p. 135 apud PENTEADO, 2011, p. • A situação de rua não retira de uma pessoa a dignidade a ponto de ser tratada como um infrator em potencial. Por isso, é preciso entender a situação de rua como um problema social que requer diálogo, solução pacífica de conflitos e encaminhamentos adequados. • É importante lembrar que morar na rua não é crime! Habitar uma rua, uma praça ou demais espaços públicos não constitui, por si só, um delito ou infração penal. • A “mendicância” deixou de ser tipificada como contravenção penal a partir da Lei n° 11.983, de 16 de julho de 2009. • A Constituição Federal/88 assegura que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. • Nos casos de situações conflitantes, cabe ressaltar que o cidadão em situação de rua tem o direito de permanecer em local público, desde que não esteja infringindo a lei. HISTÓRICO • Década de 1960, : Iniciativas de organização em algumas cidades Brasileiras. • Nas décadas seguintes, apoiadas por organizações sociais, pessoas em situação de rua realizavam mobilizações e manifestações por melhores condições de vida e por políticas públicas que assegurassem sua autonomia. • No final dos anos 1990 e até o início dos anos 2000, inúmeras mobilizações nas principais cidades brasileiras tornaram visíveis, à sociedade e aos poderes públicos, as duras condições de vida na rua. Histórico Parcerias foram se consolidando por meio de fóruns de debate, de manifestações públicas, com presença de pessoas em situação de rua nos Conselhos de Assistência Social e de Monitoramento. Histórico 2004 - São Paulo - Chacina da Praça da Sé SP / BH 2005 - 4° Festival de Lixo e Cidadania – BH 2008 - CNAS / 1° Representante - Movimento Popular Princípios O MNPR possui princípios que orientam sua organização e prática políticas: • Democracia • Valorização do coletivo • Solidariedade • Ética • Trabalho de base Princípios O MNPR possui princípios orientam sua organização e prática políticas: • Democracia • Valorização do coletivo • Solidariedade • Ética • Trabalho de base que BANDEIRAS DE LUTA • Resgate da cidadania por meio de trabalho digno • Salários suficientes para sustento • Moradia digna • Atendimento à saúde Direito a vida o Hoje somos 12 estados com A Bandeira de luta erguida OS AVANÇOS NA LUTA • • 1988: Constituição Federal 2004: Política Nacional de Assistência Social (PNAS) •2005: Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (2003) Lei nº 11.258, 30/12/05, altera o parágrafo único do art. 23 das LOAS: “Na organização dos serviços da Assistência Social serão criados programas de amparo: II - às pessoas que vivem em situação de rua.” •2005: I Encontro Nacional sobre População de Rua em Situação de Rua; •Decreto s/n, de 25 de outubro de 2006, constitui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas para a inclusão social da população em situação de rua; •2007/2008: Pesquisa Nacional da População em Situação de Rua; •. Os Avanços na luta •Portaria MDS nº 381 de 12 de dezembro de 2006 - Cofinanciamento de serviços continuados de acolhimento institucional para a população em situação de rua. Municípios com mais de 300 mil habitantes. •2009: II Encontro Nacional sobre População de Rua em Situação de Rua; •Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro, de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. •Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 - Instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. •Portaria – MS n° 3.305 , 24 de dezembro de 2009 - Institui o Comitê Técnico de Saúde para a População em Situação de Rua •2009/2010- O Projeto de Capacitação e Fortalecimento Institucional da População em Situação de Rua parceria entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, UNESCO - que concretizou ações de capacitação de lideranças, seminários e fóruns. Os Avanços na luta Portaria Nº 122 MS - 25 de Dezembro de 2011 - Define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua. Portaria nº 3.088 - MS - 26 de dezembro de 2011 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e que definiu as ECR como pontos de atenção da RAPS. Portaria nº 139 - MDS de 28 de junho de 2012 - Altera a Portaria Nº 843 e dispõe sobre o cofinanciamento para a oferta de serviço no Centro POP. . Intersetoralidade Morador em situação de rua Capacitação profissional Inclusão no mercado de trabalho Abordagem Social Saúde Aluguel Social Acolhimento Documentação Minha casa minha vida, habitação de interesse social,reconstrução familiar Desafios • • • • • • Assassinatos Falta de desejo político Humanização dos profissionais Efetivação das políticas Descaso dos entes públicos Preconceito INSTANCIAS DE PARTICIPAÇÃO: • • • • • • Ciamp-Rua Nacional, estadual e municipal Comitê Técnico em Saúde, CNS CNAS Fóruns de discussão Frente Nacional sobre drogras de direitos humanos Organização • • • • • • • Reuniões de base mensal ou quinzenal Formação de base Oficinas de capacitação Participação em Seminários Palestras Reuniões de coordenação Realização de congressos PRÊMIOS • Prêmio Nacional de \Direitos Humanos 2013 11 de dezembro 2013, • Prêmio no CNAS 17 de dezembro 2013, FOTOS NACIONAIS. FOTOS NACIONAIS. Inauguração CNDDH NATAL COM DILMA Para Refletir um pouco Ex-baixista do Legião Urbana está vivendo nas ruas. Ex-integrante do Raça Negra é encontrado morando nas ruas. LEMBREM-SE SEMPRE . SITUAÇÃO DE RUA NÃO É UMA OPÇÃO É VIOLAÇÃO DE DIREITOS Agradecida!