PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: RESPONSABILIDADE ESTATAL A construção da assistência social como política pública constituída num Sistema Único, supõe a existência de prérequisitos, entre os quais se destaca a progressiva substituição de projetos e programas, por um conjunto de serviços, executados em equipamentos próprios e complementares, com ações sistemáticas, contínuas, previsíveis, transparentes e compartilhadas pelos trabalhadores do SUAS dentro da mesma lógica de atenção. PLANOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: RESPONSABILIDADE ESTATAL Como principal agente indutor, construtor e implementador da racionalidade política e das bases operacionais necessárias à realização das ações, os gestores governamentais em estreita interlocução com os sujeitos sociais responsáveis pela sua implementação, terão no planejamento, a estratégia privilegiada ao direcionamento da política de assistência social, na perspectiva da responsabilidade estatal. A GESTÃO ESTADUAL, na presente organicidade do SUAS, reafirma-se responsável principalmente pelo apoio técnico aos municípios, por meio da capacitação continuada de recursos humanos e do financiamento de equipamentos e ações de maior alcance, que demandem recursos de grande magnitude, bem como pela execução de serviços de proteção social especial de média e alta complexidade, articulando redes e consórcios de âmbito regional. Os planos constituem instrumento estratégico para a descentralização democrática da assistência social, se garantirem de modo sistemático, o envolvimento das entidades e organizações da sociedade civil, privilegiando a participação das organizações populares e associações coletivas de usuários, tradicionalmente excluídas de auto-representação nas decisões. A elaboração do Plano de Assistência Social representa a possibilidade de conduzir um vasto leque de negociações e interlocuções intra e intergovernamentais, em face das diferentes definições, prioridades e propostas dos setores sociais envolvidos na sua formulação. O Plano de Assistência Social – PAS é elemento estratégico para a implantação de um Sistema, se não se quer cair na improvisação, na ação caótica emergencial e pontual – sem comando, direção, continuidade e sistematização. O caráter estratégico do Plano de Assistência Social se afirma no processo que envolve mediações políticas e aproximações sucessivas à realidade que se quer transformar, identificando necessidades sociais da população alvo, bem como os meios adequados para sua superação. É a possibilidade de uma abordagem racional e metódica sobre as situações de vulnerabilidade e risco que se expressam nos territórios, viabilizando o ordenamento de atos decisórios, seleção de ações, escolhas de caminhos estratégicos, em momentos definidos, baseados em conhecimentos teóricos e técnicos. “O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza regula e norteia a execução da PNAS/2004 na perspectiva do SUAS. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da Política que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social reafirmando o princípio democrático e participativo” (PNAS/04:119) O Plano é instrumento de um processo, não um fim em si mesmo. DESAFIOS POLÍTICOS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO • fomentar o debate sobre o campo de ação da assistência social; • produzir dados consistentes sobre as necessidades sociais individuais e coletivas dos grupos aos quais se dirige; • colocar em questão a natureza e o alcance social das ações nessa área; • conduzir os gestores da assistência social a inseri-la na agenda pública no âmbito local, estadual e federal. A perspectiva é, pois, a construção de um plano flexível, dinâmico e participativo, que seja um instrumento adequado à consecução dos objetivos definidos, podendo ser adotada uma metodologia específica ou a combinação de várias, escolhidas segundo a complexidade da realidade a ser enfrentada e os fins que se quer alcançar. O PLANO NÃO É APENAS UMA FERRAMENTA TÉCNICA, MAS UM INSTRUMENTO ESSENCIALMENTE POLÍTICO. Assume, assim, dupla dimensão: teórico-política e técnico operacional. Na medida em que processa conhecimento sobre a realidade social, possibilita a mobilização de forças políticas que poderão atribuir reconhecimento e legitimidade fundamentais à direção social assumida. Todo plano necessita de revisão, correção de rota, pois contém imprecisões, incertezas, surpresas, contingências; e nem sempre contará com aprovação e adesão de todos os atores, instituições e segmentos afins. Reconstruir a assistência social na perspectiva do SUAS exige não um mero rearranjo nas categorias e comportamentos já estabelecidos, mas a criação de novas práticas superadoras da segmentação tradicional, para que não se reproduzam antigos procedimentos. O Plano de Assistência Social, ao mesmo tempo em que define a direção a seguir e os mecanismos de sua viabilização, deve ser instigador e possibilitar o surgimento de novas estratégias no percurso de sua execução. Enquanto responsável pela elaboração e execução do plano, o órgão gestor da política de assistência social deve definir seus limites de competência e direcionar a articulação com as demais esferas de governo, prevendo mecanismos formais de comunicação e integração. A PARTICIPAÇÃO E O CONTROLE SOCIAL No contexto de formulação do PAS, a participação e o fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social são requisitos indispensáveis, até porque cabe a eles a aprovação do Plano e o acompanhamento sistemático da sua execução e aplicação financeira. No processo de discussão e deliberação do PAS, os Conselhos podem colaborar, ainda, com propostas e sugestões com o objetivo de aperfeiçoá-lo. Diante dos desafios que a implantação do SUAS coloca, aprofundase a exigência de capacitação continuada dos conselheiros, que precisam adquirir conhecimentos e competências específicas para o seu acompanhamento e fiscalização. A capacitação política, técnica e ética dos diferentes sujeitos sociais envolvidos é base para o êxito do Plano de Assistência Social. Obrigado! Janice Merigo Assistente Social da FECAM [email protected] Simone Machado Diretora de Estado de Assistência Social [email protected]