OFICINA: “CONTROLE SOCIAL: mecanismo de mobilização para participação dos usuários, trabalhadores e entidades do SUAS e processo de interação e integração entre conselho e gestão local” R E U N I ÃO R EG I O N A L CO M O S C EA S DA R EG I ÃO N O R D ES T E P RO FA . D R A . S E L M A M A R I A M U N I Z M A RQ U ES CONSTRUINDO A PERCEPÇÃO DO GRUPO SOBRE: O lugar do controle social? A importância do controle social? Dificuldades para a efetivação do controle social em meu Estado ou Município? DISCUSSÃO EM GRUPO E SOCIALIZAÇÃO DOS RESULTADOS ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO POR UM DOS MEMBROS DO GRUPO BASE PARADIGMÁTICAS PARA O CONTROLE SOCIAL A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE: a participação política e a participação cidadã (TEIXEIRA, 2011) participação política como o ato de “fazer parte”, “tomar parte” ou “ser parte” de um processo que envolva atividades públicas, visando a coletividade, ou seja, é a relação das partes entre si e destas com o todo. participação cidadã, que coloca em interação a sociedade civil, o Estado e o mercado, onde os papéis são determinados pelo fortalecimento da sociedade civil mediante a atuação organizada dos indivíduos, grupos e associações. A primazia da participação cidadã A participação cidadão é aquela que tem o poder de influenciar nos pensamentos e tomadas de decisões de ordem pública, baseadas nos princípios de igualdade e honestidade, por meio de uma participação ativa e comprometida, por parte da sociedade. Dessa forma, A PARTICIPAÇÃO deve ser compreendida como uma forma de controle que a da sociedade civil possui sobre o Estado, ou seja, é um instrumento de controle social e político que possibilita aos cidadãos definirem critérios e parâmetros para orientar as ações políticas. O CONTROLE SOCIAL NO SUAS Chama a cidadã (ao) a participar, acompanhar e avaliar todo o processo de políticas públicas (formulação, execução, avaliação). Possibilita intervenção ativa e propositiva, possibilitando aprimoramento, correção de suas rotas e estratégias, sempre visando o avanço de perspectivas ético-políticas em prol de um patamar civilizatório superior no rumo de uma sociedade para todos(as). OS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAIS) COMPOSTO POR REPRESENTANTES DA GESTÃO ESTATAL DAS POLÍTICCAS PÚBLICAS E DA SOCIEDADE CIVIL mecanismos institucionais de participação da sociedade civil O TRAJETO SOCIO-HISTÓRICO DOS ANOS DE 1980 A 1990 A Constituição Federal de 1988 Descentralização político-administrativa e a participação popular na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis como diretrizes da organização da Assistência Social. Ruptura com a tradição tecnoburocrática e centralizadora a sociedade civil, os usuários e os beneficiários da Política de Assistência Social foram chamados a participar do processo de sua formulação, controle e avaliação. A Loas Instituiu a Conferência Nacional e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), os Conselhos Estaduais de Assistência Social (CEAS), os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF) como canais de participação popular na formulação e no controle da Política de Assistência Social. A NOB/Suas Ratificou essa estrutura e a expandiu de forma a incorporar as conferências estaduais e municipais de Assistência Social. Conselhos e conferências formam uma arquitetura institucional cuja unidade resulta da relação de complementaridade que existe entre as atribuições que lhes foram destinadas. CONSELHOS DE DIREITOS E A NOVA ESFERA PÚBLICA A sociedade conquista um espaço de corresponsabilidade na definição de leis e políticas garantidoras dos seus direitos. implica o fortalecimento dos diversos sujeitos presentes em cena: O ESTADO com suas instituições governamentais, recursos financeiros e humanos A SOCIEDADE CIVIL com sua diversidade, heterogeneidade e capilaridade. QUAL A IMPORTÂNCIA DOS CAS? São fundamentais para consolidação da participação social na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como também para reprodução e fortalecimento da cidadania. QUEM SÃO AS (OS) CONSELHEIRAS (OS) DE DIREITOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL São agentes públicos com poder de decisão sob os parâmetros das legislações vigentes aplicáveis, para aprovação de planos, orçamentos e suas execuções com recursos públicos, fiscalização e acompanhamento da política pública de assistência social (Caderno de Orientações - CNAS Processo eleitoral dos (as) representantes da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência Social). AS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS NACIONAL E ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Definidas na Loas • Aprovar a Política Nacional de Assistência Social. • Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social. • Acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de Assistência Social junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). • Apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e orga nizações de Assistência Social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos conselhos de Assistência Social dos estados, municípios e do Distrito Federal. • Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social. • Convocar a Conferência Nacional de Assistência Social. • Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Públi ca Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social. • Aprovar critérios de transferência de recursos para os estados, municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais equitativa, tais como: população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. • Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados. • Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). • Indicar o representante do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) junto ao Conselho Nacional da Seguridade Social (CNSS). • Elaborar e aprovar seu regimento interno. • Divulgar, no Diário Oficial da União (DOU), todas suas decisões, bem como as contas do FNAS e os respectivos pareceres emitidos. Definidas na NOB/Suas • Atuar como instância de recurso dos conselhos de Assistência Social. • Deliberar sobre as regulações complementares a esta norma. • Atuar como instância de recurso da Comisão Intergestora Tripartite (CIT). • Deliberar sobre as pactuações da CIT. Definidas na NOB/Suas • Elaborar e publicar seu regimento interno. • Aprovar a Política Estadual de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do Suas, e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de Assistência Social. • Acompanhar e controlar a execução da Política Estadual de Assistência Social. Aprovar o Plano Estadual de Assistência Social e suas adequações. • Aprovar o Plano Integrado de Capacitação de recursos humanos para a área da Assistência Social. • Atuar como instância de recurso da Comissão Intergestores Bipartite. • Zelar pela efetivação do Suas. • Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, as proposições da Conferência Estadual de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços. Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de Assistência Social, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social. • Aprovar critérios de partilha e de transferência de recursos estaduais destinados aos municípios. • Aprovar o plano de aplicação do Fundo Estadual de Assistência Social e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos. • Assessorar os conselhos municipais de Assistência Social na aplicação de normas e resoluções fixadas pelo CNAS. • Atuar como instância de recurso que pode ser acionada pelos conselhos municipais de Assistência Social. • Aprovar o relatório do Pacto de Gestão. BASES PARA A ATUAÇÃO DAS CONSELHEIRAS Os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são fundamentais para a gestão pública e devem orientar também a prática conselheira e a afirmação de sua ética. HABILIDADES BÁSICAS PARA O(A) CONSELHEIRO(A) DESEMPENHAR O SEU PAPEL Capacidade de Representação e Decisão: Ter conhecimento sobre as políticas públicas de atenção à população – particularmente suas limitações e desafios – e capacidade de propor soluções fundamentadas. Deve, por meio de encontros e reuniões periódicas, manter-se sintonizado com as organizações da sociedade civil, para que sua representatividade seja real e constantemente atualizada. Capacidade de expressar e defender propostas: Representar uma entidade ou organização da sociedade civil, expressando e defendendo as prioridades eleitas por amplos setores sociais e a posição dos(as) representados(as). É importante definir com seus(suas) representados(as) mecanismos de consulta e diálogo (reuniões, encontros, assembleias, estudos, pesquisas e outros) para não distanciar o(a) representante do(a) representado(a) e este(a) poder se alimentar constantemente do resultado do debate sobre as questões regionais, distrital, estaduais e municipais. A definição das prioridades é construção social que o(a) representante deve considerar e garantir para manter-se na condição de representante. Capacidade de negociação: Deve estar preparado(a) para ouvir as ideias e sugestões dos(as) representados(as) e dos(as) conselheiros(as) e ao mesmo tempo colocar, as ideias e interesses de seus(suas) representados(as), sem perder de vista as prioridades que defende É preciso saber convencer e negociar soluções, onde cada partícipe pode abrir mão de algumas posições em nome do CONSENSO. Para que a negociação seja favorável às partes é necessário que o(a) representante da sociedade tenha a confiança dos(as) seus(suas) representados(as), tenha conhecimento e argumento, sabendo dialogar e construir consensos para encontrar caminhos que avancem na política pública. Transparência e disponibilidade para informar Sociedade civil e governo devem trocar informações fidedignas e transparentes. Representantes da Sociedade Civil devem manter com suas organizações um intercâmbio constante de informações, jamais esquecendo que está a serviço da comunidade, devendo mantê-la informada. DIMENSÕES DO CONTROLE SOCIAL 1. A dimensão política que se relaciona à mobilização da sociedade para influenciar a agenda governamental e indicar prioridades; 2. A dimensão técnica que diz respeito à gestão de recursos e a apreciação dos trabalhos governamentais, inclusive sobre o grau de efetividade desse trabalho na vida dos destinatários; 3. A dimensão ética que trata da construção de novos valores e de novas referências, fundadas nos ideais de solidariedade, igualdade e de justiça social. Essa dimensão está comprometida com a construção de uma sociedade voltada para o “atendimento das necessidades sociais que devem prevalecer sobre exigências da rentabilidade econômica”, como dispõe a LOAS (art. 4º). PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS NO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL O RECONHECIMENTO E A DEFESA: • da democracia, do Estado democrático de direito, da cidadania, da justiça, da equidade e da paz social; • dos direitos humanos, da liberdade e da autonomia de todos os indivíduos; • da garantia dos direitos civis, políticos e sociais a toda população brasileira; • da distribuição de renda e da universalidade de acesso às políticas sociais; • da organização e participação de todos os segmentos sociais, em especial, os(as) usuários(as) da Política de Assistência Social; • da diversidade social, de raça e etnia, gênero, geracional, orientação sexual e de deficiências e, consequentemente, o combate à toda forma de preconceito; • da gestão democrática e controle social das políticas sociais. VINCULAÇÃO DOS CAS Vinculam-se diretamente ao Poder Executivo da esfera de governo que lhe são correspondentes; Possuem caráter permanente; São compostos de forma paritária por representantes: a) do governo; b) da sociedade civil – estes, enquanto membros dos conselhos exercem função não remunerada e são considerados agentes públicos no desempenho de um serviço público relevante. COMPOSIÇÃO DOS CEAS Gestor local da PAS Representantes dos usuários da PAS Representantes de entidades e organizações de assistência social representantes dos(as) trabalhadores(as) da área REPRESENTANTES DE USUÁRIOS Pessoas de direitos e público da PNAS, vinculadas aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, organizadas sob diversas formas, em grupos que tenham como objetivo a luta por direitos (Resolução CNAS nº 24/2006) . A Resolução nº 27/2011 caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social que compõem o conjunto das ofertas e atenções da política pública de assistência social articuladas à rede socioassistencial, por possibilitarem a abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa, no campo socioassistencial, e a criação de espaços para a defesa dos direitos sociassistenciais, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do(a) usuário(a). § 1º Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social. Estratégias para o estímulo à participação dos usuários no SUAS: - Previsão no planejamento do conselho e da gestão; - Ampla divulgação do cronograma e pautas das reuniões, audiências, conferências...; - A garantia de maior representatividade dos usuários no processo de eleição da Sociedade Civil; - A constituição de espaços de diálogos entre gestores, trabalhadores e usuários, garantindo seu empoderamento. ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL organizações sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos (redação dada pela Lei nº 12.435/2011). REPRESENTANTES DOS(AS) TRABALHADORES(AS) DA ÁREA todas as formas de organização de trabalhadores(as) (associações de trabalhadores(as), sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores(as) que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, a Política Nacional da Assistência Social – PNAS/2004 e Norma Operacional Básica do SUAS - NOB SUAS 2012 e NOB-RH/SUAS 2006 - Associações de trabalhadores; Sindicatos; Federações; Confederações; Centrais Sindicais; Conselhos Federais. -Seus representantes são, de fato, da Assistência Social? Como qualificam sua intervenção nas instâncias de participação social? Distribuição das representações - CEAS 16% Representação de usuários Representante de entidades de assistência social 51% 22% Representação das entidades dos trabalhadores do setor Representante do Governo 11% Fonte: Censo SUAS 2013 Representação dos trabalhadores CMAS - Região 22164 21448 16910 6335 9% 9% 5321 1949 571 Centro-oeste Nordeste Norte Total de conselheiros 7% 6% 416 1279 Sudeste 8% 1312 Sul Representantes de Trabalhadores Fonte: Censo SUAS 2013 Representação dos trabalhadores CMAS – Porte 45644 14574 7% 10949 8% 7% 7% 365 1071 5461 537 863 36 Metrópole Grande Total de conselheiros Médio Pequeno II 8% 3597 Pequeno I Representantes de Trabalhadores Fonte: Censo SUAS 2013 Ciclo das ações exercidas por conselhos Condicionam o conjunto de organismos e instâncias envolvidas no processo de formulação e gestão da Política de Assistência Social, dentre os quais: a) o próprio órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da política; b) as instâncias de pactuação; e c) as instâncias de articulação. Assim, a intervenção dos conselhos na formulação e no controle da política constitui um processo complexo que envolve conflitos, pactuações e a construção de acordos no interior dos próprios conselhos e na relação destes com os organismos e instâncias anteriormente referidas. PROCESSO DE INTERAÇÃO E INTEGRAÇÃO ENTRE CEAS E GESTÃO LOCAL CEAS E OUTROS CONSELHOS SETORIAIS A III Conferência Nacional de Assistência Social, em dezembro de 2001, aprovou as seguintes deliberações: a) criar mecanismos que assegurem o fluxo permanente de informações entre os conselhos nas três esferas de governo; b) implantar uma rede articulada regional dos conselhos municipais de Assistência Social; c) realizar reuniões de articulação entre CNAS e conselhos estaduais, municipais e do DF, pelo menos uma vez por ano; d) redefinir e aperfeiçoar as relações entre conselhos e as comissões intergestoras, promovendo debates sobre suas competências e papéis; e) estabelecer alianças dos conselhos de Assistência Social, conselhos de direitos, entidades representativas, Ministério Público e Defensoria Pública, na busca da defesa dos interesses dos usuários e no cumprimento da Loas; f) articular os fóruns de Assistência Social com os conselhos de políticas públicas nas três esferas Na V Conferência em 2005 foi inserida entre as Estratégias e Metas para Implementação da Política de Assistência Social no Brasil (Suas Plano 10) a meta de “criar mecanismos de informação, integração e articulação entre os conselhos nacional, estaduais e municipais (de Assistência Social) e outros conselhos de direitos, abrindo canais de discussão a cerca das políticas públicas INTEGRAÇÃO ENTRE OS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL o encontro de conselheiros e secretários-executivos de conselhos, realizado em dezembro de 2004, definiu uma agenda comum na qual foram apontadas seis ações: a) viabilização de fóruns virtuais; b) divulgação de experiências bem-sucedidas dos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional de Assistência Social por meio eletrônico, impresso e eventos; c) realização de encontros dos conselhos de Assistência Social durante as reuniões descentralizadas e ampliadas do CNAS; d) realização de reuniões de conselheiros e secretários-executivos anualmente, com exceção do ano de realização das conferências de Assistência Social; e) realização de encontros tendo como critério o porte de habitantes por municípios, utilizando-se a definição que está na PNAS; f) envolvimento das entidades da rede socioassistencial nesses encontros e realização de balanço das deliberações das quatro conferências nacionais de Assistência Social para inclusão de assuntos ainda não contemplados na Agenda Comum. PROCESSO DE COMUNICAÇÃO ENTRE OS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Atualmente dá-se principalmente por meio de: a) SICNASweb; b) site do CNAS e dos Ceas na internet; e c) reuniões descentralizadas e/ou ampliadas. Outros mecanismos que podem ser explorados: a) constituição de fóruns virtuais; b) socialização de iniciativas exitosas, lançar e resolver dúvidas; c) formação e capacitação dos conselheiros; d) padronização dos procedimentos de controle. O grande desafio!!!!!!! O distanciamento, a ausência de mecanismos que respeitem a incompletude institucional, mantendo-se assim o modelo superado em 1988. Neste modelo não é considerado as determinações estruturais para a existência dos problemas sociais e por essa razão são construídas estratégias frágeis e sem capacidade de impactar positivamente na realidade. RESULTADO: desânimo, descrédito e enfraquecimento político dos conselhos. Estes ficam reduzidos à burocracia estatal. É PRECISO ROMPER A PRÁTICA SETORIAL DE MODO A PODER ENFRENTAR AS NECESSIDADES SOCIAIS NAS SUAS MÚLTIPLAS DIMENSÕES PARA ASSIM : Ser possível a construção de agendas e o desenvolvimento de ações comuns e integradas entre os conselhos e modo a gerar ganhos de eficácia das ações desenvolvidas Protagonizar no nível da gestão da política para o que deve: a) ter domínio de conhecimentos e informações; b) adotar postura proativa e propositiva; c) ficar vigilante para não adotar postura de mero fiscal das ações desenvolvidas. DEVE PORTANTO, CRIAR CANAIS DE COMUNICAÇÃO COM A GESTÃO DA PAS, OM OS DEMAIS CONSELHOS SETORIAIS, COM O LEGISLATIVOS E TODAS AS FORÇAS SOCIAIS, DIRETA OU INDIRETAMENTE ENVOLVIDOS NA XECUÇÃO DA PAS. CENÁRIO ATUAL: - 600 mil trabalhadores do SUAS; - 17 mil entidades e/ou organizações de assistência social; - 55 milhões de pessoas beneficiárias do PBF; - 4,1 milhões de pessoas beneficiárias do BPC; - 2 milhões de famílias em acompanhamento familiar no SUAS. OBRIGADA !!!!!!!