CONDIÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS DE CONTRATAÇÃO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) - VOZ ANEXO VI – CONDIÇÕES ESPECIFICAS DO SERVIÇO 0303 (0300/0303) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente instrumento tem por objeto estabelecer as condições específicas para a prestação do serviço Oi 0300, Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, à CONTRATANTE por uma das Prestadoras Oi, devidamente qualificada no Termo de Adesão, de acordo com a outorga da Prestadora, que corresponde à área em que o serviço será prestado. 1.2 O presente instrumento é parte integrante das Condições Técnicas e Comerciais de Contratação do STFC. 1.3 A prestadora e o detalhamento do Serviço prestado à CONTRATANTE constam no Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do STFC. 1.4 O Serviço Oi 0300 poderá ser prestado nas seguintes modalidades: Modalidade nacional (abrangência Regiões I, II e III), Modalidade Regional (abrangência Regiões I e III ou Região II), Modalidade Estadual (abrangência por Estado) e Modalidade Local (abrangência localidade). CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÃO 2.1 Oi 0300 - descrição: Serviço que permite à CONTRATANTE receber chamadas destinadas a um único número, com ônus compartilhado entre o usuário chamador e a CONTRATANTE, por meio da disponibilização, pela Oi à CONTRATANTE, de um número único habilitado a receber chamadas originadas em todo o território nacional, com as características e facilidades constantes neste instrumento e na proposta comercial. Termo de Adesão acessório às Condições Gerais de Contratação do STFC. Dispensada a assinatura de representante legal da OI. CONDIÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS DE CONTRATAÇÃO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) - VOZ CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA OI 3.1 Possibilitar a cobrança das chamadas, destinadas ao serviço Oi 0300, identificado pelo código não geográfico da série 300 no formato [N10N9N8+N7N6N5N4N3N2N1], vinculado a um ou mais terminais telefônicos cedidos pela CONTRATANTE. 3.2 Dimensionar a quantidade de terminais telefônicos que serão vinculados ao serviço Oi 0300, de forma a possibilitar um maior completamento de chamadas para o CONTRATANTE, evitando congestionamento e perda de chamadas. 3.3 Acompanhar e analisar a evolução do tráfego telefônico destinado ao Serviço e, quando necessário, propor a redução ou ampliação da quantidade de terminais telefônicos para o atendimento. 3.4 Disponibilizar o Serviço Oi 0300 à CONTRATANTE, permitindo a interligação entre a Rede Telefônica Pública Comutada (RTPC) da Oi e o equipamento do cliente, uma vez adotados padrões de sinalização adequados para este fim. 3.5 Definir os meios e recursos técnicos que serão empregados na transmissão dos sinais entre a Rede de suporte ao STFC da Oi e da CONTRATANTE. 3.6 Garantir a disponibilidade do serviço em 99,93% (por ponto de acesso) ao longo de um mês e os demais níveis de serviço especificados na Proposta Comercial, anexa a este instrumento. Estão excluídas as paradas por intervenção programada, as hipóteses decorrentes de caso fortuito e/ou força maior ou ainda qualquer outro evento fora do controle da Oi, como atos de vandalismo e/ou furto. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 4.1 Prover os terminais telefônicos das classes não residencial ou tronco, que serão utilizados como terminações para atendimento das chamadas destinadas ao serviço Oi 0300. Tais terminais continuam sujeitos às normas e procedimentos vigentes previstos Termo de Adesão acessório às Condições Gerais de Contratação do STFC. Dispensada a assinatura de representante legal da OI. CONDIÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS DE CONTRATAÇÃO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) - VOZ para o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, inclusive quanto às restrições de uso previstas pelo Poder Concedente. 4.2 Efetuar o pagamento dos valores relativos à disponibilidade do Oi 0300, compreendendo as chamadas locais, de longa distância, as originadas em serviço móvel celular, bem como dos serviços e facilidades adicionais, quando solicitados. CLÁUSULA QUINTA - FACILIDADES 5.1 A CONTRATANTE poderá contratar, além do Oi 0300, as facilidades abaixo elencadas, que visam incrementar o serviço ora contratado. 5.1.1 Mensagem de Navegação Permite a CONTRATANTE definir opções de atendimento através de mensagens orientativas, ou seja, as chamadas são encaminhadas em função da mensagem gravada para o destino requerido, de acordo com a alternativa escolhida pelo usuário. 5.1.2 Distribuição de chamadas Permite a CONTRATANTE distribuir as chamadas, de forma cíclica, sequencial ou percentual, entre os diversos pontos de atendimento do cliente, de acordo com sua necessidade. 5.1.3 Agendamento por horário, data, dia da semana Permite a CONTRATANTE definir o local de atendimento das chamadas em função da hora, data, dia da semana ou origem da ligação. 5.1.4 Agendamento por origem Permite a CONTRATANTE definir o local de atendimento das chamadas em função da origem da chamada, caso a CONTRATANTE possua mais de um ponto de atendimento. 5.1.5 Reencaminhamento de chamadas Permite que em caso de congestionamento, linha ocupada ou não responde, as Termo de Adesão acessório às Condições Gerais de Contratação do STFC. Dispensada a assinatura de representante legal da OI. CONDIÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS DE CONTRATAÇÃO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) - VOZ chamadas sejam direcionadas para outro ponto de atendimento. 5.1.6 Restrição área de abrangência Permite a CONTRATANTE restringir o acesso de chamadas originadas em áreas geográficas que não são de seu interesse, ou seja, a CONTRATANTE poderá configurar o serviço a fim de não receber chamadas de determinados estados e/ou municípios. 5.1.7 Restrição de acesso por Telefone Público ou Celular Permite a CONTRATANTE restringir o acesso de chamadas originadas em telefones públicos ou celulares. 5.1.8 Acesso por Senha A partir da concessão de um código e uma senha única para usuários selecionados, a CONTRATANTE poderá restringir o recebimento de chamadas apenas aos usuários que digitarem a senha. 5.1.9 Envio de mensagem gravada personalizada. Possibilita a disponibilização de mensagens gravadas pela CONTRATANTE na rede da Oi, para atendimento de determinadas chamadas, conforme sua necessidade. O atendimento das chamadas será feito por uma URA, onde o originador da chamada ouvirá uma mensagem personalizada que será definida pela CONTRATANTE. 5.2 O valor das facilidades contratadas constarão no Termo de Adesão. 5.3 A contratação das facilidades dependerá de viabilidade técnica, portanto, a CONTRATANTE deverá consultar a Oi previamente, a fim de verificar se tais facilidades poderão ser contratadas. CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE TARIFAÇÃO 6.1 As chamadas destinadas aos “Assinantes 0300” são tarifadas de forma compartilhada, sendo que: Termo de Adesão acessório às Condições Gerais de Contratação do STFC. Dispensada a assinatura de representante legal da OI. CONDIÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS DE CONTRATAÇÃO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) - VOZ 6.1.1 Do usuário originador será cobrado, no máximo, o valor de uma chamada local do Plano Básico da Concessionária da área local onde a chamada foi originada; e 6.1.2 Do “Assinante 0300” será cobrado, no máximo, por chamada recebida, o valor equivalente ao da chamada tarifada com base no maior valor do Plano Básico de longa distância nacional, considerando a natureza do serviço de origem da chamada, deduzido o valor cobrado do usuário originador. CLÁUSULA SÉTIMA – FATURAMENTO 7.1 A fatura emitida na Região I ou III conterá o nome do serviço Oi 0300 ALCANCE – Modalidade Nacional, de acordo com o serviço contratado. 7.2 A fatura emitida na Região II conterá o nome do serviço Oi 0300. Termo de Adesão acessório às Condições Gerais de Contratação do STFC. Dispensada a assinatura de representante legal da OI.