CONDIÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS DE CONTRATAÇÃO
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) - VOZ
ANEXO VI – CONDIÇÕES ESPECIFICAS DO SERVIÇO 0303 (0300/0303)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto estabelecer as condições específicas para a
prestação do serviço Oi 0300, Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, à
CONTRATANTE por uma das Prestadoras Oi, devidamente qualificada no Termo de
Adesão, de acordo com a outorga da Prestadora, que corresponde à área em que o
serviço será prestado.
1.2 O presente instrumento é parte integrante das Condições Técnicas e Comerciais de
Contratação do STFC.
1.3 A prestadora e o detalhamento do Serviço prestado à CONTRATANTE constam no
Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do STFC.
1.4 O Serviço Oi 0300 poderá ser prestado nas seguintes modalidades: Modalidade
nacional (abrangência Regiões I, II e III), Modalidade Regional (abrangência Regiões I e
III ou Região II), Modalidade Estadual (abrangência por Estado) e Modalidade Local
(abrangência localidade).
CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÃO
2.1 Oi 0300 - descrição: Serviço que permite à CONTRATANTE receber chamadas
destinadas a um único número, com ônus compartilhado entre o usuário chamador e a
CONTRATANTE, por meio da disponibilização, pela Oi à CONTRATANTE, de um
número único habilitado a receber chamadas originadas em todo o território nacional, com
as características e facilidades constantes neste instrumento e na proposta comercial.
Termo de Adesão acessório às Condições Gerais de Contratação do STFC.
Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
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CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA OI
3.1 Possibilitar a cobrança das chamadas, destinadas ao serviço Oi 0300, identificado
pelo código não geográfico da série 300 no formato [N10N9N8+N7N6N5N4N3N2N1],
vinculado a um ou mais terminais telefônicos cedidos pela CONTRATANTE.
3.2 Dimensionar a quantidade de terminais telefônicos que serão vinculados ao serviço Oi
0300, de forma a possibilitar um maior completamento de chamadas para o
CONTRATANTE, evitando congestionamento e perda de chamadas.
3.3 Acompanhar e analisar a evolução do tráfego telefônico destinado ao Serviço e,
quando necessário, propor a redução ou ampliação da quantidade de terminais
telefônicos para o atendimento.
3.4 Disponibilizar o Serviço Oi 0300 à CONTRATANTE, permitindo a interligação entre a
Rede Telefônica Pública Comutada (RTPC) da Oi e o equipamento do cliente, uma vez
adotados padrões de sinalização adequados para este fim.
3.5 Definir os meios e recursos técnicos que serão empregados na transmissão dos sinais
entre a Rede de suporte ao STFC da Oi e da CONTRATANTE.
3.6 Garantir a disponibilidade do serviço em 99,93% (por ponto de acesso) ao longo de
um mês e os demais níveis de serviço especificados na Proposta Comercial, anexa a este
instrumento. Estão excluídas as paradas por intervenção programada, as hipóteses
decorrentes de caso fortuito e/ou força maior ou ainda qualquer outro evento fora do
controle da Oi, como atos de vandalismo e/ou furto.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1 Prover os terminais telefônicos das classes não residencial ou tronco, que serão
utilizados como terminações para atendimento das chamadas destinadas ao serviço Oi
0300. Tais terminais continuam sujeitos às normas e procedimentos vigentes previstos
Termo de Adesão acessório às Condições Gerais de Contratação do STFC.
Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
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para o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, inclusive quanto às restrições de uso
previstas pelo Poder Concedente.
4.2 Efetuar o pagamento dos valores relativos à disponibilidade do Oi 0300,
compreendendo as chamadas locais, de longa distância, as originadas em serviço móvel
celular, bem como dos serviços e facilidades adicionais, quando solicitados.
CLÁUSULA QUINTA - FACILIDADES
5.1 A CONTRATANTE poderá contratar, além do Oi 0300, as facilidades abaixo
elencadas, que visam incrementar o serviço ora contratado.
5.1.1 Mensagem de Navegação
Permite a CONTRATANTE definir opções de atendimento através de mensagens
orientativas, ou seja, as chamadas são encaminhadas em função da mensagem gravada
para o destino requerido, de acordo com a alternativa escolhida pelo usuário.
5.1.2 Distribuição de chamadas
Permite a CONTRATANTE distribuir as chamadas, de forma cíclica, sequencial ou
percentual, entre os diversos pontos de atendimento do cliente, de acordo com sua
necessidade.
5.1.3 Agendamento por horário, data, dia da semana
Permite a CONTRATANTE definir o local de atendimento das chamadas em função da
hora, data, dia da semana ou origem da ligação.
5.1.4 Agendamento por origem
Permite a CONTRATANTE definir o local de atendimento das chamadas em função da
origem da chamada, caso a CONTRATANTE possua mais de um ponto de atendimento.
5.1.5 Reencaminhamento de chamadas
Permite que em caso de congestionamento, linha ocupada ou não responde, as
Termo de Adesão acessório às Condições Gerais de Contratação do STFC.
Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
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chamadas sejam direcionadas para outro ponto de atendimento.
5.1.6 Restrição área de abrangência
Permite a CONTRATANTE restringir o acesso de chamadas originadas em áreas
geográficas que não são de seu interesse, ou seja, a CONTRATANTE poderá configurar
o serviço a fim de não receber chamadas de determinados estados e/ou municípios.
5.1.7 Restrição de acesso por Telefone Público ou Celular
Permite a CONTRATANTE restringir o acesso de chamadas originadas em telefones
públicos ou celulares.
5.1.8 Acesso por Senha
A partir da concessão de um código e uma senha única para usuários selecionados, a
CONTRATANTE poderá restringir o recebimento de chamadas apenas aos usuários que
digitarem a senha.
5.1.9 Envio de mensagem gravada personalizada.
Possibilita a disponibilização de mensagens gravadas pela CONTRATANTE na rede da
Oi, para atendimento de determinadas chamadas, conforme sua necessidade. O
atendimento das chamadas será feito por uma URA, onde o originador da chamada ouvirá
uma mensagem personalizada que será definida pela CONTRATANTE.
5.2
O valor das facilidades contratadas constarão no Termo de Adesão.
5.3
A contratação das facilidades dependerá de viabilidade técnica, portanto, a
CONTRATANTE deverá consultar a Oi previamente, a fim de verificar se tais facilidades
poderão ser contratadas.
CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE TARIFAÇÃO
6.1 As chamadas destinadas aos “Assinantes 0300” são tarifadas de forma
compartilhada, sendo que:
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Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
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6.1.1 Do usuário originador será cobrado, no máximo, o valor de uma chamada local do
Plano Básico da Concessionária da área local onde a chamada foi originada; e
6.1.2 Do “Assinante 0300” será cobrado, no máximo, por chamada recebida, o valor
equivalente ao da chamada tarifada com base no maior valor do Plano Básico de longa
distância nacional, considerando a natureza do serviço de origem da chamada, deduzido
o valor cobrado do usuário originador.
CLÁUSULA SÉTIMA – FATURAMENTO
7.1 A fatura emitida na Região I ou III conterá o nome do serviço Oi 0300 ALCANCE –
Modalidade Nacional, de acordo com o serviço contratado.
7.2 A fatura emitida na Região II conterá o nome do serviço Oi 0300.
Termo de Adesão acessório às Condições Gerais de Contratação do STFC.
Dispensada a assinatura de representante legal da OI.
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ANEXO VI Condições Específicas do Serviço TC 0300