VOIP Conceito: Voice Over IP (Voz sobre IP) Anatel: Não regulamenta tecnologia apenas serviço. Indepentendemente da tecnologia utilizada o serviço de voz deve ser prestado de acordo com as normas da Anatel, tendo como base o Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) Classificação Comunicação PC to PC (Peer to Peer) - não é considerado serviço de telecom pela Anatel e portanto não é regulado; Comunicação PC para Rede Pública – Serviço de Telecomunicação regido pela outorga de SCM; Comunicação Rede Pública para Rede Pública Serviço de Telecomunicação regido pela outorga de STFC. Serviço de Comunicação Multimídia – SCM Permite a prestação de serviços de provimento de banda larga, VOIP (PC para rede pública) e outros serviços de telecom que dependam de conexão entre o usuário e a internet; Na prestação do VOIP através da licença de SCM, o usuário final deve estar conectado à prestadora através de rede privada (link físico, internet, etc…) O SCM não pode ser usado como trânsito entre duas redes públicas. Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC O STFC permite a comunicação de rede pública para rede pública, de forma que a operadora não precisa de meios de rede para conectar o cliente, o qual pode acessar a rede da prestadora escolhida através de qualquer meio; A prestadora de STFC tem direito a interconexão com todas as demais operadoras de STFC, SMP e SME, além de possuir recursos de numeração (DID), portabilidade e Código de Seleção de Prestadora (CSP). Tributação em VoIP No geral os tributos incidentes sobre à prestação do VoIP, seja através do SCM ou do STFC são ICMS, PIS, COFINS, FUST e FUNTTEL; No caso do STFC existe a possibilidade de inclusão no Convênio 126/98 do Confaz que permite o diferimento do ICMS na aquisição de minutagem, links e outros meios de rede de outras operadoras. Em 1 de Novembro de 2010 o Convênio foi alterado excluindo do benefício as empresas inclusas no SIMPLES e empresas que tributam com base de ICMS reduzida. Em 19 de Novembro empresas de telecom inscritas no MVNO Serviço de Rede Móvel Virtual Resolução 550/2010 publicada em 23/11. Dois modelos Regulatórios Credenciado e Autorizado Credenciado – Praticamente é um contrato de representação comercial, onde a operadora SMP vai criar planos de serviço específicos para atender as necessidades da MVNO credenciada; Não depende de outorga da Anatel; O contrato com o cliente final é com a operadora SMP que o fatura e repassa o “comissionamento”para a MVNO. Apesar do contrato ser com a operadora de SMP, a base de clientes é da MVNO e pode ser transferida para outra operadora. Exclusividade na representação em cada área. Autorizada – Praticamente uma operadora de SMP, que não detém as licenças de radiofrequência. Depende de outorga junto à Anatel ( o contrato com a operadora móvel deve ser apresentado para que seja obtida a licença) A base de clientes, faturamento, contrato com o cliente são da MVNO que paga a operadora móvel pelo uso de rede; Não há exclusividade com a operadora do SMP. PNBL Criado em 12 de Maio de 2010 com o objetivo de ampliar o acesso à Internet Banda Larga; A Telebras comercializará a Banda Larga no atacado para os provedores e operadoras e para o cliente final em localidades não atendidas. Os provedores interessados já podem se cadastrar através do site da Telebras (já existem cerca de 550 provedores cadastrados) A Telebras vai contratar uma empresa para fiscalizar a implementação da rede, e colocou o edital em consulta pública em 24/11. Tarifa Móvel – VU-M A Anatel encerrou a consulta pública que trata da redução do valor da interconexão móvel; O regulamento atual diz que o valor da VU-M é livremente pactuado entre as operadoras, mas as móveis não negociam os valores e aplicam o preço máximo disposto na regulamentação. A proposta desagradou a todos (fixas e móveis). Pelo lado das fixas, a redução no valor real será de aproximadamente 10%, o que é pouco representativo tendo em vista que o valor da VUM gira em torno de R$ 0,44 contra R$ 0,03 da TU-RL. As operadoras móveis ficaram insatisfeitas pois alegam que a VU-M é um grande componente de sua receita e que tal redução teria grande impacto caso a Anatel não alterar a regulamentação de EILD (links) que estas operadoras compram das fixas. Po fim, o consumidor também sai prejudicado, pois com a proposta o impacto no valor do VC1 gira em torno de 6%. Network Adviser Fernando Schulhof [email protected] (11) 3057-0307 (11) 8381-2078 OBRIGADO !