VOIP
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Conceito: Voice Over IP (Voz sobre IP)
Anatel: Não regulamenta tecnologia apenas
serviço.
Indepentendemente da tecnologia utilizada o
serviço de voz deve ser prestado de acordo com
as normas da Anatel, tendo como base o
Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e o
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
Classificação
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Comunicação PC to PC (Peer to Peer) - não é
considerado serviço de telecom pela Anatel e
portanto não é regulado;
Comunicação PC para Rede Pública – Serviço
de Telecomunicação regido pela outorga de
SCM;
Comunicação Rede Pública para Rede Pública Serviço de Telecomunicação regido pela outorga
de STFC.
Serviço de Comunicação
Multimídia – SCM
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Permite a prestação de serviços de provimento
de banda larga, VOIP (PC para rede pública) e
outros serviços de telecom que dependam de
conexão entre o usuário e a internet;
Na prestação do VOIP através da licença de
SCM, o usuário final deve estar conectado à
prestadora através de rede privada (link físico,
internet, etc…)
O SCM não pode ser usado como trânsito entre
duas redes públicas.
Serviço Telefônico Fixo
Comutado - STFC
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O STFC permite a comunicação de rede pública
para rede pública, de forma que a operadora não
precisa de meios de rede para conectar o cliente,
o qual pode acessar a rede da prestadora
escolhida através de qualquer meio;
A prestadora de STFC tem direito a
interconexão com todas as demais operadoras
de STFC, SMP e SME, além de possuir recursos
de numeração (DID), portabilidade e Código de
Seleção de Prestadora (CSP).
Tributação em VoIP
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No geral os tributos incidentes sobre à prestação do
VoIP, seja através do SCM ou do STFC são ICMS, PIS,
COFINS, FUST e FUNTTEL;
No caso do STFC existe a possibilidade de inclusão no
Convênio 126/98 do Confaz que permite o diferimento
do ICMS na aquisição de minutagem, links e outros
meios de rede de outras operadoras.
Em 1 de Novembro de 2010 o Convênio foi alterado
excluindo do benefício as empresas inclusas no
SIMPLES e empresas que tributam com base de ICMS
reduzida.
Em 19 de Novembro empresas de telecom inscritas no
MVNO
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Serviço de Rede Móvel Virtual
Resolução 550/2010 publicada em 23/11.
Dois modelos Regulatórios
Credenciado e Autorizado
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Credenciado – Praticamente é um contrato de
representação comercial, onde a operadora SMP vai
criar planos de serviço específicos para atender as
necessidades da MVNO credenciada;
Não depende de outorga da Anatel;
O contrato com o cliente final é com a operadora SMP
que o fatura e repassa o “comissionamento”para a
MVNO.
Apesar do contrato ser com a operadora de SMP, a
base de clientes é da MVNO e pode ser transferida para
outra operadora.
Exclusividade na representação em cada área.
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Autorizada – Praticamente uma operadora de
SMP, que não detém as licenças de
radiofrequência.
Depende de outorga junto à Anatel ( o contrato
com a operadora móvel deve ser apresentado
para que seja obtida a licença)
A base de clientes, faturamento, contrato com o
cliente são da MVNO que paga a operadora
móvel pelo uso de rede;
Não há exclusividade com a operadora do SMP.
PNBL
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Criado em 12 de Maio de 2010 com o objetivo de
ampliar o acesso à Internet Banda Larga;
A Telebras comercializará a Banda Larga no atacado
para os provedores e operadoras e para o cliente final
em localidades não atendidas.
Os provedores interessados já podem se cadastrar
através do site da Telebras (já existem cerca de 550
provedores cadastrados)
A Telebras vai contratar uma empresa para fiscalizar a
implementação da rede, e colocou o edital em consulta
pública em 24/11.
Tarifa Móvel – VU-M
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A Anatel encerrou a consulta pública que trata da
redução do valor da interconexão móvel;
O regulamento atual diz que o valor da VU-M é
livremente pactuado entre as operadoras, mas as
móveis não negociam os valores e aplicam o preço
máximo disposto na regulamentação.
A proposta desagradou a todos (fixas e móveis).
Pelo lado das fixas, a redução no valor real será de
aproximadamente 10%, o que é pouco representativo
tendo em vista que o valor da VUM gira em torno de
R$ 0,44 contra R$ 0,03 da TU-RL.
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As operadoras móveis ficaram insatisfeitas pois
alegam que a VU-M é um grande componente
de sua receita e que tal redução teria grande
impacto caso a Anatel não alterar a
regulamentação de EILD (links) que estas
operadoras compram das fixas.
Po fim, o consumidor também sai prejudicado,
pois com a proposta o impacto no valor do VC1
gira em torno de 6%.
Network Adviser
Fernando Schulhof
[email protected]
(11) 3057-0307
(11) 8381-2078
OBRIGADO !
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Regulação em VOIP, novidades de mercado pelo ponto de vista