Noc. Processo
Penal
Prof.Maurilucio
Data de impressão: 23/06/2009
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MATERIAL DIDÁTICO EXCLUSIVO PARA ALUNOS DO CURSO APROVAÇÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
PARANÁ
CURRICULUM PROFESSOR
- Profissional:
a) Oficial da Reserva da Polí
Polícia Militar PR
DIREITO
PROCESSUAL PENAL
Prof. Maurilucio Alves de Souza
[email protected]
CURRICULUM PROFESSOR
- Educacional:
a) Bacharel em Direito PUCPR
b) Pó
Pós-Graduado em Ensino Superior FESP
c) Mestre em Direito PUCPR
POSIÇ
POSIÇÃO JURÍ
JURÍDICA
b) Atuaç
Atuação como Delegado da Policia Civil
do PR (Diversos Municí
Municípios da RM de
Curitiba)
c) Advogado Criminalista
d) Diretor do Nú
Núcleo de Pratica Jurí
Jurídica da
PUCPR Campus de Curitiba
CURRICULUM PROFESSOR
- Docência:
a) Professor de Direito Processual Penal
PUCPR (Campi CTBA e SJP)
b) Professor de Direito Penal (Dom Bosco)
c) Professor Cursos Preparató
Preparatórios
d) Professor Curso Aprovaç
Aprovação nas
Disciplinas de Direito Penal e Direito
Processual Penal
e) Professor da Pó
Pós-Graduaç
Graduação em Direito
Penal e Processual Penal pela PUCPR
FUNÇ
FUNÇÃO DO PROCESSO PENAL
Surgimento do
Processo Penal;
Ciência autônoma
instrumental;
+
Ramo do Direito
Público;
Relacionamento com
demais ciências
1
NOÇ
NOÇÕES INICIAIS
Faz parte do Direito Penal Objetivo
(conjunto de normas);
Aplicaç
Aplicação do Direito Penal Subjetivo (punir)
jus puniendi;
puniendi;
Pretensão punitiva e lide penal;
Privaç
Privação do status libertatis;
libertatis;
Denominaç
Denominação:
a) Penal: DP Material / DP Substantivo
b) Processual: DP Formal/DP Adjetivo
Aplicaç
Aplicação Subsidiá
Subsidiária do CPP
INQUÉ
INQUÉRITO POLICIAL
Persecutio Criminis Extra-judicial
Conceito de Inquérito Policial:
Procedimento Preparatório Administrativo
Conduzido pela Polícia Judiciária
(Est./Fed.) Território das Circunscrições
Finalidade:
Busca pela Autoria e Materialidade
Presidência do IP (encarregado):
Autoridade policial
Secretário: Escrivão (carreira/ad hoc)
INQUÉ
INQUÉRITO POLICIAL
INQUÉ
INQUÉRITO POLICIAL
Inquéritos especiais: Civil, Falimentar, IPM,
Parlamentar, Sanitário, Fazendário, etc;
Características:
Inquisitivo (CPP art. 107)
Discricionário (CPP art. 14)
Dispensável (CPP art. 12)
Escrito (CPP art. 9)
Sigiloso (CPP art. 20)
Obrigatório
Indisponível.
NOTITIA CRIMINIS
Instrumento para a persecutio criminis;
Finalidade: provocação da investigação;
Modalidades:
a)Direta ou de Cognição Imediata
Conhecimento pela própria autoridade
b)Indireta ou de Cognição Mediata
Autoridade é provocada
c)Coercitiva ou de Cognição Coercitiva
Provém da Prisão em Flagrante
INÍ
INÍCIO DO IP
INÍ
INÍCIO DO IP
Crimes de Ação Pública Incondicionada:
a) De ofício: Portaria
b) Requisição: Juiz ou Ministério Público
c) Requerimento: Ofendido/Repres. Legal
d) Auto de Prisão Flagrante Delito - APFD
Crimes de Ação Pública Condicionada:
a) Representação: Ofendido/Repres Legal
b) Requisição: Ministro da Justiça
- Crimes de Ação Penal Privada:
Requerimento: Ofendido ou Repres. Legal.
Indeferimento para a abertura de IP:
a) Requisição: Juiz ou Ministério Público
Poderá incidir num dos crimes:
Desobediência ou Prevaricação
b) Requerimento: Ofendido/Repres. Legal
A propósito, o CPP em seu art. 5º § 2º.
"Do despacho que indeferir o requerimento
de abertura do inquérito caberá recurso
para o Chefe de Polícia".
2
INQUÉ
INQUÉRITO POLICIAL
INQUÉ
INQUÉRITO POLICIAL
a)Preservação do Local do Crime:
Salvo acidente de trânsito (Lei 5.970/73);
b)Apreensão de Objetos ligados ao fato;
Conforme CPP art. 11: "os instrumentos do
crime, bem como os objetos que
interessarem a prova, acompanharão os
autos do inquérito".
Ainda o art. 175 do CPP: "Serão sujeitos a
exame os instrumentos empregados para a
prática da infração, a fim de se lhes verificar
a natureza e a eficiência".
c)Colher todas as provas;
d)Ouvir o ofendido;
O art. 201 do CPP: "Se, intimado para esse
fim, deixar de comparecer sem motivo
justo, o ofendido poderá ser conduzido à
presença da autoridade". É a chamada
condução coercitiva.
e)Ouvir o indiciado;
CF, LXIII - o preso será informado de seus
direitos, entre os quais o de permanecer
calado, ...;
INQUÉ
INQUÉRITO POLICIAL
INQUÉ
INQUÉRITO POLICIAL
f)Reconhecimento e Acareações;
"Art. 226. Quando houver necessidade de
fazer-se o reconhecimento de pessoa,
proceder-se-á pela seguinte forma:
I- a pessoa que tiver de fazer o reconhecim.
será convidada a descrever a pessoa que
deva ser reconhecida;
II- a pessoa, cujo reconhec pretender, será
colocada, se possível, ao lado de outras
que com ela tiverem qualquer semelhança,
convidando-se quem tiver de fazer o
reconhecimento a apontá-la;
III- se houver razão para recear que a
pessoa chamada para o reconhec,por efeito
de intimidação ou outra influência, não diga
a verdade em face da pessoa que deve ser
reconhecida, a autoridade providenciará
para que esta não veja aquela;
IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á
auto pormenorizado, subscrito pela
autoridade, pela pessoa chamada para
proceder ao reconhecimento e por duas
testemunhas presenciais".
INQUÉ
INQUÉRITO POLICIAL
INQUÉ
INQUÉRITO POLICIAL
Acareação
Contradição(vítima,indiciado,testemunha)
g)Solicitar Exame Corpo de Delito/Perícias
Infrações que deixam vestígios
h)Identificação Datiloscópica
CPP 6º
CF 5º LVIII
Lei 10.054
Lei 9.034
i)Averiguar a vida pregressa
Sob o ponto de vista individual, familiar e
social, sua condição econômica, sua atitude
e estado de ânimo antes e depois
do crime, e durante ele, e quaisquer outros
elementos que contribuírem para a
apreciação do seu temperamento e caráter.
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INQUÉ
INQUÉRITO POLICIAL
Guarda de Instrumentos e Objetos;
Que interessarem à prova
Dispensabilidade do IP;
Outras formas de produção de provas
Outras atividades da autoridade policial:
a)Fornecer informações a aut. judiciária
b)Realizar requisições do Juiz e MP
c)Cumprir Mandados
d)Representar acerca de prisões
Indiciado Menor: CPP 15 “curador”
Devolução do IP: Diligencias do MP
INQUÉ
INQUÉRITO POLICIAL
- Prazos no IP
a)IP Estadual: RP 10d / RS 30d
b)IP Federal: RP 15+15d / RS 30d
Lei 5.010/66
c)IP Tóxicos: RP 30d (2X)
RP 90d (2X)
INQUÉ
INQUÉRITO POLICIAL
Reprodução Simulada:
Também chamada de Reconstituição Crime
a)Moralidade Pública
b)Ordem Pública
Formalidade do IP
a)Num só processado
b)Reduzidas a escrito ou datilografado
c)Rubricado pela autoridade
INQUÉ
INQUÉRITO POLICIAL
Arquivamento do IP;
Somente Juiz após ouvir o MP
Incomunicabilidade do Indiciado:
Despacho Fundamentado do Juiz
Prazo 3 dias
a)CF 136 Estado de Sítio
b)Lei 8.906/94 E.O.A.B.
Conclusão do IP:
a)Minucioso Relatório
b)Oficio ao Instituto de Identificação
Estatística e Antecedentes Criminais
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