Noc. Processo Penal Prof.Maurilucio Data de impressão: 23/06/2009 UMA PARCERIA Visite o Portal dos Concursos Públicos WWW.CURSOAPROVACAO.COM.BR/CURITIBA Visite a loja virtual www.conquistadeconcurso.com.br MATERIAL DIDÁTICO EXCLUSIVO PARA ALUNOS DO CURSO APROVAÇÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ CURRICULUM PROFESSOR - Profissional: a) Oficial da Reserva da Polí Polícia Militar PR DIREITO PROCESSUAL PENAL Prof. Maurilucio Alves de Souza [email protected] CURRICULUM PROFESSOR - Educacional: a) Bacharel em Direito PUCPR b) Pó Pós-Graduado em Ensino Superior FESP c) Mestre em Direito PUCPR POSIÇ POSIÇÃO JURÍ JURÍDICA b) Atuaç Atuação como Delegado da Policia Civil do PR (Diversos Municí Municípios da RM de Curitiba) c) Advogado Criminalista d) Diretor do Nú Núcleo de Pratica Jurí Jurídica da PUCPR Campus de Curitiba CURRICULUM PROFESSOR - Docência: a) Professor de Direito Processual Penal PUCPR (Campi CTBA e SJP) b) Professor de Direito Penal (Dom Bosco) c) Professor Cursos Preparató Preparatórios d) Professor Curso Aprovaç Aprovação nas Disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal e) Professor da Pó Pós-Graduaç Graduação em Direito Penal e Processual Penal pela PUCPR FUNÇ FUNÇÃO DO PROCESSO PENAL Surgimento do Processo Penal; Ciência autônoma instrumental; + Ramo do Direito Público; Relacionamento com demais ciências 1 NOÇ NOÇÕES INICIAIS Faz parte do Direito Penal Objetivo (conjunto de normas); Aplicaç Aplicação do Direito Penal Subjetivo (punir) jus puniendi; puniendi; Pretensão punitiva e lide penal; Privaç Privação do status libertatis; libertatis; Denominaç Denominação: a) Penal: DP Material / DP Substantivo b) Processual: DP Formal/DP Adjetivo Aplicaç Aplicação Subsidiá Subsidiária do CPP INQUÉ INQUÉRITO POLICIAL Persecutio Criminis Extra-judicial Conceito de Inquérito Policial: Procedimento Preparatório Administrativo Conduzido pela Polícia Judiciária (Est./Fed.) Território das Circunscrições Finalidade: Busca pela Autoria e Materialidade Presidência do IP (encarregado): Autoridade policial Secretário: Escrivão (carreira/ad hoc) INQUÉ INQUÉRITO POLICIAL INQUÉ INQUÉRITO POLICIAL Inquéritos especiais: Civil, Falimentar, IPM, Parlamentar, Sanitário, Fazendário, etc; Características: Inquisitivo (CPP art. 107) Discricionário (CPP art. 14) Dispensável (CPP art. 12) Escrito (CPP art. 9) Sigiloso (CPP art. 20) Obrigatório Indisponível. NOTITIA CRIMINIS Instrumento para a persecutio criminis; Finalidade: provocação da investigação; Modalidades: a)Direta ou de Cognição Imediata Conhecimento pela própria autoridade b)Indireta ou de Cognição Mediata Autoridade é provocada c)Coercitiva ou de Cognição Coercitiva Provém da Prisão em Flagrante INÍ INÍCIO DO IP INÍ INÍCIO DO IP Crimes de Ação Pública Incondicionada: a) De ofício: Portaria b) Requisição: Juiz ou Ministério Público c) Requerimento: Ofendido/Repres. Legal d) Auto de Prisão Flagrante Delito - APFD Crimes de Ação Pública Condicionada: a) Representação: Ofendido/Repres Legal b) Requisição: Ministro da Justiça - Crimes de Ação Penal Privada: Requerimento: Ofendido ou Repres. Legal. Indeferimento para a abertura de IP: a) Requisição: Juiz ou Ministério Público Poderá incidir num dos crimes: Desobediência ou Prevaricação b) Requerimento: Ofendido/Repres. Legal A propósito, o CPP em seu art. 5º § 2º. "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia". 2 INQUÉ INQUÉRITO POLICIAL INQUÉ INQUÉRITO POLICIAL a)Preservação do Local do Crime: Salvo acidente de trânsito (Lei 5.970/73); b)Apreensão de Objetos ligados ao fato; Conforme CPP art. 11: "os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem a prova, acompanharão os autos do inquérito". Ainda o art. 175 do CPP: "Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência". c)Colher todas as provas; d)Ouvir o ofendido; O art. 201 do CPP: "Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade". É a chamada condução coercitiva. e)Ouvir o indiciado; CF, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, ...; INQUÉ INQUÉRITO POLICIAL INQUÉ INQUÉRITO POLICIAL f)Reconhecimento e Acareações; "Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I- a pessoa que tiver de fazer o reconhecim. será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; II- a pessoa, cujo reconhec pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III- se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhec,por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais". INQUÉ INQUÉRITO POLICIAL INQUÉ INQUÉRITO POLICIAL Acareação Contradição(vítima,indiciado,testemunha) g)Solicitar Exame Corpo de Delito/Perícias Infrações que deixam vestígios h)Identificação Datiloscópica CPP 6º CF 5º LVIII Lei 10.054 Lei 9.034 i)Averiguar a vida pregressa Sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime, e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. 3 INQUÉ INQUÉRITO POLICIAL Guarda de Instrumentos e Objetos; Que interessarem à prova Dispensabilidade do IP; Outras formas de produção de provas Outras atividades da autoridade policial: a)Fornecer informações a aut. judiciária b)Realizar requisições do Juiz e MP c)Cumprir Mandados d)Representar acerca de prisões Indiciado Menor: CPP 15 “curador” Devolução do IP: Diligencias do MP INQUÉ INQUÉRITO POLICIAL - Prazos no IP a)IP Estadual: RP 10d / RS 30d b)IP Federal: RP 15+15d / RS 30d Lei 5.010/66 c)IP Tóxicos: RP 30d (2X) RP 90d (2X) INQUÉ INQUÉRITO POLICIAL Reprodução Simulada: Também chamada de Reconstituição Crime a)Moralidade Pública b)Ordem Pública Formalidade do IP a)Num só processado b)Reduzidas a escrito ou datilografado c)Rubricado pela autoridade INQUÉ INQUÉRITO POLICIAL Arquivamento do IP; Somente Juiz após ouvir o MP Incomunicabilidade do Indiciado: Despacho Fundamentado do Juiz Prazo 3 dias a)CF 136 Estado de Sítio b)Lei 8.906/94 E.O.A.B. Conclusão do IP: a)Minucioso Relatório b)Oficio ao Instituto de Identificação Estatística e Antecedentes Criminais 4