UNIVERSIDADE REGIONAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
UNIDADE 3 - SLIDES
ALUNO: ALINE L. GIONGO SCHENCKEL
PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE
MATÉRIA: TEORIA DO ESTADO CONTEMPORÂNEO
CURSO: GEOGRAFIA – CAMPUS IJUÍ
REGIME: EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
1º SEMESTRE DE 2008
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DO
BRASIL
Constituição (ou Carta Magna), é o conjunto
de normas (regras e princípios) supremos do
ordenamento jurídico de um país.
A Constituição limita o poder, organiza o
Estado e define direitos e garantias
fundamentais.
Título I –
Princípios Fundamentais
Os Princípios Fundamentais, são aqueles que visam
essencialmente definir e caracterizar a coletividade política
e o Estado, e enumerar as principais opções
político-constitucionais constantes da Constituição.
São os princípios definidores da forma, da estrutura e do tipo de
Estado, da forma de governo e da organização dos poderes, da
organização da sociedade, do regime político, dos deveres do
Estado, e do relacionamento com a comunidade internacional.
Título II – Direitos e Garantias
Tem como idéia organizar e estabelecer de forma sistemática,
as estruturas de uma comunidade, como o tipo de governo,
sua divisão de poder, a relação do Estado com o cidadão, os
limites de sua competência, os direitos e deveres dos cidadãos.
Os direitos entendem-se por bens da vida
(Liberdade, Segurança, Propriedade, Igualdade),
e as garantias são os meios voltados para assegurar os
direitos.
Título III – Organização do
Estado
Define o pacto federativo, alinhavando as atribuições de
cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios).
Também define situações excepcionais de
intervenção nos entes federativos,
além de versar sobre administração pública
e servidores públicos.
Título IV – Organização dos
Poderes
Define a organização e atribuições de cada poder (Poder
Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário), bem como de
seus agentes envolvidos. Também define os processos
legislativos (inclusive para emendar a Constituição).
Título V – Defesa do Estado e
das Instituições Democráticas
Constitui:
• Estado de Defesa (preservar a ordem pública e a paz social),
•Estado de Sítio (suspensão de direitos e garantias),
• As Forças Armadas e das Polícias (defesa da
pátria e a garantia dos poderes constitucionais).
Título VI – Tributação e
Orçamento
Define limitações ao poder de tributar do Estado,
organiza o sistema tributário e esmiuça os tipos de
tributos e a quem cabe cobrá-los.
Trata ainda da repartição das receitas e de
normas para a elaboração do orçamento
público.
Título VII – Ordem Econômica e
Financeira
Regula a atividade econômica e também eventuais
intervenções do Estado na economia. Discorre ainda
sobre as normas de política urbana, política agrícola e
política fundiária.
Título VIII – Ordem Social
Trata da Seguridade Social (incluindo Previdência
Social); Saúde; Assistência Social; Educação; Cultura;
Desporto; Meios de Comunicação Social;
Incluindo Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente;
Família; além de dar atenção especial
aos seguintes segmentos: crianças,
jovens, idosos e populações indígenas.
Título IX – Disposições
Constitucionais
Constituição Federal de 1988 define, em linhas gerais, as
competências e as atribuições dos Tribunais de Contas,
ampliando consideravelmente a abrangência e o alcance
dos poderes até então conferidos a tais instituições.
Conclui-se ainda que o exercício das atribuições e competências
do Controle Externo Técnico visa a garantir o respeito aos
princípios fundamentais da administração pública legalidade,
eficiência, impessoalidade, moralidade, publicidade.
Título X – Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias
As disposições transitórias de uma constituição é uma das partes
constitucionais que tem por objetivo regulamentar o período de
transição que se dá do regime jurídico estabelecido pela velha
constituição para o regime jurídico estabelecido pela nova.
É de suma importância esta regulamentação, pois, ao se tornar
eficaz, abroga a anterior e tem por conseqüência a mudança do
regime constitucional, faz-se necessário que a realidade daquele
período seja regulamentada à nova realidade imposta.
Referências:
http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/
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