REMEDIOS CONSTITUCIONAIS
CONCEITUAÇÃO
• CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
– Nesta constituição a sua primeira preocupação e a
proteção e garantia dos direitos fundamentais.
– O titulo II DA CF traz os direitos e garantias
fundamentais. O direito tem a função de
reconhecer a existência legal dos direitos
reconhecidos, já as garantias tem a função de
assegurar a existência e a aplicação do direito
NOMENCLATURA
• DIREITOS NATURAIS são os direitos inerentes a
alma humana, que nascem com o ser humano
independente de positivação;
• DIREITOS HUMANOS expressão costumeiramente
utilizada em documentos internacionais;
• DIREITOS INDIVIDUAIS cada vez menos utilizada,
mais relacionadas ao direitos de 1ª dimensão,
porém a constituição brasileira ainda utiliza-se
deste termo
NOMENCLATURA
• DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO, significa que o
direito subjetivo é oponível contra o Estado.
• Direito subjetivo consistem uma vantagem
conferida pela lei ( direito objetivo). Sendo
assim a LEI dá a uma pessoa posição de
vantagem (credor) em relação a outra (
devedor). Caso esta ultima pessoa seja o
estado podemos chamar o direito de publico
subjetivo
NOMENCLATURA
• DIREITOS HUMANOS e DIREITOS
FUNDAMENTAIS diferem um do outro pelo
fato do primeiro estar positivado no direito
internacional, nos tratados internacionais,
etc.; sendo que o segundo esta positivado na
constituição de cada estado.
DIREITOS SOCIAIS SÃO CLAUSULAS
PÉTREAS?
• Art. 60 § 4º da CF ao elencar as cláusulas
pétreas arrola os “direitos e garantias
individuais”.
• Não se deve fazer a interpretação literal do
texto constitucional referente a este artigo ele
deve ser extensivo, uma vez que negar os
direitos sociais previstos nos artigos 6º A 11º,
poderia significar a retirada dos direto dos
trabalhadores.
TITULARES
• TITULAR é o dono do direito ou garantia
fundamental, aquele que pode exercê-lo
• DESTINATÁRIO é aquela pessoa contra a qual
aquele direito ou garantia poderá ser exigido
Princípios
• Diante do princípio da universalidade, que
rege os direitos e garantias fundamentais
todos são titulares destes direitos.
• Art. 5º caput da CF/88 “ todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza...”. Porém a própria constituição fará
distinções expressamente ou autorizadas pelo
princípio da igualdade
• Brasileiros natos e naturalizados
• Estrangeiros residentes ou não residentes no
Brasil
• Art. 5º caput da CF/88 “ todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
BRASILEIROS E ESTRAGEIROS RESIDENTES NO PAÍS a
inviolabilidade à vida , à liberdade, à igualdade, à
segurança, à propriedade
• Dentro do território nacional todos que aqui
se encontram estrangeiros ou não, têm
• Direito a vida , a dignidade humana, à liberdade, à
igualdade entre homens e mulheres, à não
discriminação e submissão ao trabalho desumano,
forçado ou degradante, à liberdade de expressão e de
religião, à segurança, à proteção contra prisão
arbitrária, à identidade de cultura, etc...
• Embora o BRASIL não tenha poderes diretos
de assegurar os direitos àqueles que se
encontram no exterior, é signatário de acordos
internacionais que exigem reciprocidade de
tratamento digno àqueles que se encontram
em seus respectivos territórios
• Pessoa jurídica ( pessoas jurídicas, pessoas
jurídicas estrangeiras , entes despersonalizados e
pessoas jurídicas de direito público
– A pesquisa do texto constitucional mostra que vários
direitos arrolados nos incisos do artigo 5º se
estendem às pessoa jurídicas, tais como o principio da
isonomia, da legalidade, do direito de resposta, o
direito a propriedade, o sigilo da correspondência, e
das comunicações em geral, a inviolabilidade do
domicílio, a garantia do direito adquirido, ao ato
jurídico perfeito e à coisa julgada, direito a proteção
jurisdicional e o direito de impetrar mandado de
segurança
EMBRIÕES
• Embriões que se encontram nos laboratórios,
congelados ou não, aguardando o destino que
lhe será dado
• Embriões implantados no útero
• Art. 2º CC
• ART.124 do CP
• LEI 11.804/08 alimentos gravídicos
TITULARIDADE POST MORTEM DOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
• Direito do bom nome à privacidade, à honra, à
bem como o dever de respeito ao cadáver, o
direito a um funeral digno, etc.
DIREITO DOS ANIMAIS
• Existe apenas uma tutela jurídico objetiva da
vida não humana, amparada em vários
dispositivos constitucionais que versam sobre
a proteção da fauna, a necessária proteção
dos animais
CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS
• PRIMEIRA DIMENSÃO
• liberdades públicas ( vida,liberdade, propriedade, igualdade
perante a lei)
• SEGUNDA DIMENSÃO
• Direitos econômicos sociais e culturais ( IGUALDADE)
• TERCEIRA DIMENSÃO
• Solidariedade ( preservacionismo ambiental, a proteção dos
consumidores, dentre outros)
• QUARTA DIMENSÃO
• Decorrente da evolução campo da engenharia genetica
DIREITOS GARANTIAS E REMÉDIOS
CONSTITUCIONAIS
• REMEDIOS CONSTITUCIONAIS SÃO UMA
ESPÉCIE DE GARANTIAS FUNDAMENTAIS, são
ações constitucionais que outorgam ao
indivíduo, inclusive na condição de integrante
de uma coletividade, a possibilidade de
defender-se de ingerências indevidas em sua
esfera privada, protegendo-se contra abuso de
poder, agressões aos seus direitos, além de
viabilizarem a efetivação dos direitos e
garantias fundamentais em geral
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aula01 remedios constitucionais