REMEDIOS CONSTITUCIONAIS CONCEITUAÇÃO • CONSTITUIÇÃO CIDADÃ – Nesta constituição a sua primeira preocupação e a proteção e garantia dos direitos fundamentais. – O titulo II DA CF traz os direitos e garantias fundamentais. O direito tem a função de reconhecer a existência legal dos direitos reconhecidos, já as garantias tem a função de assegurar a existência e a aplicação do direito NOMENCLATURA • DIREITOS NATURAIS são os direitos inerentes a alma humana, que nascem com o ser humano independente de positivação; • DIREITOS HUMANOS expressão costumeiramente utilizada em documentos internacionais; • DIREITOS INDIVIDUAIS cada vez menos utilizada, mais relacionadas ao direitos de 1ª dimensão, porém a constituição brasileira ainda utiliza-se deste termo NOMENCLATURA • DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO, significa que o direito subjetivo é oponível contra o Estado. • Direito subjetivo consistem uma vantagem conferida pela lei ( direito objetivo). Sendo assim a LEI dá a uma pessoa posição de vantagem (credor) em relação a outra ( devedor). Caso esta ultima pessoa seja o estado podemos chamar o direito de publico subjetivo NOMENCLATURA • DIREITOS HUMANOS e DIREITOS FUNDAMENTAIS diferem um do outro pelo fato do primeiro estar positivado no direito internacional, nos tratados internacionais, etc.; sendo que o segundo esta positivado na constituição de cada estado. DIREITOS SOCIAIS SÃO CLAUSULAS PÉTREAS? • Art. 60 § 4º da CF ao elencar as cláusulas pétreas arrola os “direitos e garantias individuais”. • Não se deve fazer a interpretação literal do texto constitucional referente a este artigo ele deve ser extensivo, uma vez que negar os direitos sociais previstos nos artigos 6º A 11º, poderia significar a retirada dos direto dos trabalhadores. TITULARES • TITULAR é o dono do direito ou garantia fundamental, aquele que pode exercê-lo • DESTINATÁRIO é aquela pessoa contra a qual aquele direito ou garantia poderá ser exigido Princípios • Diante do princípio da universalidade, que rege os direitos e garantias fundamentais todos são titulares destes direitos. • Art. 5º caput da CF/88 “ todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”. Porém a própria constituição fará distinções expressamente ou autorizadas pelo princípio da igualdade • Brasileiros natos e naturalizados • Estrangeiros residentes ou não residentes no Brasil • Art. 5º caput da CF/88 “ todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos BRASILEIROS E ESTRAGEIROS RESIDENTES NO PAÍS a inviolabilidade à vida , à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade • Dentro do território nacional todos que aqui se encontram estrangeiros ou não, têm • Direito a vida , a dignidade humana, à liberdade, à igualdade entre homens e mulheres, à não discriminação e submissão ao trabalho desumano, forçado ou degradante, à liberdade de expressão e de religião, à segurança, à proteção contra prisão arbitrária, à identidade de cultura, etc... • Embora o BRASIL não tenha poderes diretos de assegurar os direitos àqueles que se encontram no exterior, é signatário de acordos internacionais que exigem reciprocidade de tratamento digno àqueles que se encontram em seus respectivos territórios • Pessoa jurídica ( pessoas jurídicas, pessoas jurídicas estrangeiras , entes despersonalizados e pessoas jurídicas de direito público – A pesquisa do texto constitucional mostra que vários direitos arrolados nos incisos do artigo 5º se estendem às pessoa jurídicas, tais como o principio da isonomia, da legalidade, do direito de resposta, o direito a propriedade, o sigilo da correspondência, e das comunicações em geral, a inviolabilidade do domicílio, a garantia do direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, direito a proteção jurisdicional e o direito de impetrar mandado de segurança EMBRIÕES • Embriões que se encontram nos laboratórios, congelados ou não, aguardando o destino que lhe será dado • Embriões implantados no útero • Art. 2º CC • ART.124 do CP • LEI 11.804/08 alimentos gravídicos TITULARIDADE POST MORTEM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS • Direito do bom nome à privacidade, à honra, à bem como o dever de respeito ao cadáver, o direito a um funeral digno, etc. DIREITO DOS ANIMAIS • Existe apenas uma tutela jurídico objetiva da vida não humana, amparada em vários dispositivos constitucionais que versam sobre a proteção da fauna, a necessária proteção dos animais CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS • PRIMEIRA DIMENSÃO • liberdades públicas ( vida,liberdade, propriedade, igualdade perante a lei) • SEGUNDA DIMENSÃO • Direitos econômicos sociais e culturais ( IGUALDADE) • TERCEIRA DIMENSÃO • Solidariedade ( preservacionismo ambiental, a proteção dos consumidores, dentre outros) • QUARTA DIMENSÃO • Decorrente da evolução campo da engenharia genetica DIREITOS GARANTIAS E REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS • REMEDIOS CONSTITUCIONAIS SÃO UMA ESPÉCIE DE GARANTIAS FUNDAMENTAIS, são ações constitucionais que outorgam ao indivíduo, inclusive na condição de integrante de uma coletividade, a possibilidade de defender-se de ingerências indevidas em sua esfera privada, protegendo-se contra abuso de poder, agressões aos seus direitos, além de viabilizarem a efetivação dos direitos e garantias fundamentais em geral