0 ORGANIZAÇÃO SETE DE SETEMBRO DE CULTURA E ENSINO - LTDA FACULDADE SETE DE SETEMBRO- FASETE Curso de Bacharelado em Direito NANCY SILVA DE SOUZA CAVALCANTI Direitos Humanos em Defesa dos Policiais Civis da Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Paulo Afonso. Paulo Afonso-BA junho/2012 1 Nancy Silva De Souza Cavalcanti Direitos Humanos em Defesa dos Policiais Civis da Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Paulo Afonso. Monografia apresentado à Faculdade Sete de Setembro, através da disciplina Trabalho Monográfico II, X período do Curso de Bacharelado em Direito, turno vespertino, sob a orientação do professor Marco Antônio de Jesus Bacelar. . PAULO AFONSO-BA junho-2012 2 3 Dedico este trabalho aos meus filhos Miguel e Mateus e ao meu esposo Jayro pela paciência, dedicação e incentivo que me dispuseram durante essa jornada. Amo vocês. 4 AGRADECIMENTOS Chegar até aqui não foi fácil, mas a caminhada se torna mais amena quando temos ao nosso lado pessoas que amamos. Tinha um sonho. Vocês acreditaram nele e conduziram-me através de um sorriso, uma palavra ou simplesmente um olhar carinhoso. Foram muitas às vezes em que lhes utilizei como escudo ou despejei em vocês minhas frustrações, medos e desesperanças, mas o amor de vocês sempre foi maior do que qualquer decepção e foi capaz de me reerguer, reestruturando meus sentimentos e dando um sentido maior à minha luta. O apoio de vocês, a dedicação e paciência são partes integrantes da minha vitória, que também é de vocês. Dizer obrigado não é suficiente, mas talvez nem seja necessário, pois o amor tão grande que sinto por vocês faz sua parte nesta hora. As atitudes e até os pequenos gestos de carinho que vocês – pais, filhos, marido, irmãos e sobrinhos dirigiram-me na hora em que mais precisei jamais serão esquecidos... A vocês que fazem parte do que hoje sou e do que conquistei, não posso dizer nada para agradecer esses carinhos a não ser novamente que AMO VOCÊS! 5 CAVALCANTI, Nancy Silva de Souza. Direitos Humanos em Defesa dos Policiais Civis da Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Paulo Afonso. 2011. 56f. Bacharelado em Direito. Monografia - ORGANIZAÇÃO SETE DE SETEMBRO DE CULTURA E ENSINO – LTDA. RESUMO O estudo monográfico teve como objetivo analisar a visão do policial civil da Delegacia de Polícia Civil da cidade de Paulo Afonso em função da atuação das instituições de Direitos Humanos em defesa dos direitos dos próprios policiais, buscando, assim, desmistificar, a partir de uma reflexão no texto monográfico, a ideia de que Direitos Humanos só existem para “bandidos”.Os dados que implementaram o presente estudo foram coletados através do questionário estruturado com perguntas abertas e de múltipla escolha. A metodologia usada foi a análise de conteúdo, pois as mensagens fornecidas através do questionário foram analisadas e interpretadas buscando-se o significado delas dentro do grupo de policiais civis da Delegacia de Polícia de Paulo Afonso. Os questionários respondidos pelos pesquisados mostraram claramente que os mesmos desconhecem tais instituições e consequentemente suas ações. Eles também demonstraram desconhecer a existência da Portaria da SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 que estabelece diretrizes nacionais de promoção e defesa dos Direitos Humanos dos profissionais de segurança pública. Por fim, concluímos que existe a necessidade, dentro do meio policial, de que se conheça a existência destes Direitos Humanos para policiais e não só para aquelas pessoas em conflito com a lei. Os policiais são instrumento de defesa dos Direitos Humanos, mas como todos os seres humanos necessitam de ter seus direitos defendidos e, para isso, é necessário que as instituições de defesa dos Direitos Humanos atuem em favor dos referidos policiais e desmistifiquem a ideia popular de que Direitos Humanos só existem para “bandidos”. Palavras-chave: Direitos Humanos. Policiais Civis. Constituição. Organização de Defesa dos Direitos Humanos. 6 CAVALCANTI, Nancy Silva de Souza. Direitos Humanos em defesa dos policiais civis da Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Paulo Afonso. 2011. 56f. Bacharelado em Direito. Monografia - ORGANIZAÇÃO SETE DE SETEMBRO DE CULTURA E ENSINO – LTDA. RESUMEN El estudio monográfico tiene como objetivo analizar la visión de la policía civil de la Comisaría de Policía Civil en la Ciudad de Paulo Afonso, dependiendo del desempeño de las instituciones de Derechos Humanos en la defensa de los derechos de los agentes de policía propios, buscando con ello desmitificar, como un reflejo monográfico en el texto, la idea de que los Derechos Humanos existen sólo para "bandidos". los datos que han puesto en práctica el presente estudio fueron recolectados a través de cuestionario estructurado con preguntas abiertas y de opción múltiple. La metodología utilizada fue el análisis de contenido, ya que los mensajes proporcionados a través del cuestionario fueron analizados e interpretados a la búsqueda de su significado dentro del grupo de agentes de policía del Departamento de Policía de Paulo Afonso. Los cuestionarios completados por los encuestados mostraron claramente que no son conscientes de estas instituciones y, en consecuencia sus acciones. También se ha demostrado conocimiento de la existencia de la Ordenanza SEDH / MJ N º 2 de 15 de diciembre de 2010, por las directrices nacionales para la promoción y defensa de los Derechos Humanos de los profesionales de seguridad pública. Por último, llegamos a la conclusión de que existe una necesidad en el entorno de la policía, que saben de la existencia de los Derechos Humanos para la policía y no sólo para aquellos en conflicto con la ley. La policía es un instrumento de defensa de los derechos humanos, pero al igual que todos los seres humanos necesitan que sus derechos sean reivindicados y, por tanto, es necesario que las instituciones que protegen los Derechos Humanos actúan en favor de la policía de este tipo y desvelar la idea popular de que Los Derechos Humanos sólo existen para "bandidos". Palabras clave: Derechos Humanos. La Policía Civil. Constitución. Defensa de los Derechos Humanos de la Organización. 7 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ...............................................................................08 1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS .........................................................08 1.2 JUSTIFICATIVA .............................................................................11 1.3 OBJETIVOS...................................................................................13 2 PARA UMA COMPREENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS 2.1 ORIGEM E EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS...................14 2.2 DIREITOS HUMANOS NO BRASIL................................................19 2.3 DIREITOS HUMANOS NA GRADE CURRICULAR DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DA BAHIA..............................23 3 METODOLOGIA DA PESQUISA..................................................26 4 RESULTADOS E ANÁLISES........................................................27 5 CONCLUSÃO ...............................................................................31 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................33 APÊNDICE ....................................................................................35 ANEXOS ........................................................................................37 8 1 INTRODUÇÃO A Declaração Universal dos Direitos Humanos é de relevância extraordinária, mas não é juridicamente obrigatório que todos os Estados a cumpram. Sendo assim, foi necessária a criação de pactos, protocolos e tratados de aplicação obrigatória pelos Estados signatários. Para que entendamos a importância da Declaração é necessário que seja feita uma retrospectiva histórica, que voltemos à Antiguidade e analisemos os fatores sócio-econômicos, políticos e religiosos, de lá até os dias atuais. A mesma retrospectiva histórica nos levará a entender o porquê dos policiais se sentirem desassistidos pelas instituições de defesa dos Direitos Humanos. 1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Declaração Universal dos Direitos Humanos data de 10 de dezembro de 1948, ou seja, tem aproximadamente 64 anos de idade, porém os direitos e garantias fundamentais presentes em seus artigos ainda parecem um ideal a ser conquistado num futuro muito distante. Basta uma breve observação para constatar que os Direitos Humanos são desrespeitados e negados a maior parte da população, principalmente aqueles menos favorecidos, como afirma Flávia Piovesan (apud Peres e Aranha, 2009, p.276), no período compreendido entre 1964 e 1985, anos do governo militar, o perfil das vítimas de violação de Direitos Humanos era de classe média como advogados, estudantes, professores e líderes da igreja católica. No período compreendido entre os anos de 1992 e 2004, muda-se o perfil das vítimas, destacando-se as pessoas pobres que vivem em favelas, ruas, estradas, prisões e até mesmo em regime de trabalho escravo no campo; e também as pessoas pertencentes a grupos vulneráveis como mulheres, negros, crianças, adolescentes, dentre outros. Além do referido desrespeito, os Direitos Humanos são vistos por muitos com grande preconceito, pois para uns não passam de “direitos de bandidos”; para outros, segundo Peres e Aranha (2009, p.276), trata-se de uma invenção hipócrita do Ocidente, cujo verdadeiro objetivo não seria garantir direitos, mas sim, expandir os valores europeus e liberais impondo-os arbitrariamente aos mais distantes e diferentes rincões do planeta, em desrespeito às diversidades culturais e tradições milenares. 9 Segundo Silva (2008), o primeiro país que se preocupou em formular expressamente uma Declaração dos Direitos do Homem foram os EUA, com a Declaração de Virgínia em 1776. Sendo seguido pela França que em 1789, aprovou a Declaração dos Direitos do Homem. A Constituição do México (1917), a Soviética (1918) e a de Weimar (1919) mostraram preocupação com o tema manifestando-o de forma acentuada. Essa trajetória se estendeu e foi no ano de 1948 que a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), reunida em Paris, aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Homem. A preocupação com os Direitos Humanos não foi apenas de um país isoladamente, foi uma preocupação crescente e que atualmente envolve todo o planeta. Como afirmado no parágrafo anterior o tema Direitos Humanos é preocupação crescente e atual, dessa forma não pode deixar de ser pesquisado e estudado, também, no campo da segurança pública. A segurança pública é dever do Estado e direito de todo ser humano, mas a falta de Segurança Pública é um problema que afeta a população. Preocupada com essa temática a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) propôs uma Matriz Curricular Nacional. Segundo a própria Secretaria a principal característica da Matriz Curricular Nacional –denominada Matriz – é ser um referencial teórico-metodológico para orientar as Ações Formativas dos Profissionais da Área de Segurança Pública – Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros Militares – independentemente da instituição, nível ou modalidade de ensino que se espera atender. A referida Matriz tem quatro eixos articuladores, sendo um deles “Ética, Cidadania, Direitos Humanos e Segurança Pública.” A disciplina de Direitos Humanos consta na Matriz com 6% do número total de horas do curso de formação. Ao analisar a proposta da Matriz para a disciplina de Direitos Humanos ficou claro que o Estado não se preocupou com o agente de segurança pública como ser humano, também detentor dos Direitos do Homem. Apenas se preocupou com a sua atuação frente à população. A problematização da pesquisa é onde demonstraremos a dificuldade com a qual nos defrontaremos e que a pretendemos resolver. O presente estudo de pesquisa monográfica propõe como tema Direitos Humanos em Defesa dos Policiais Civis da Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Paulo Afonso, e procurará responder às problematizações: Quais os mecanismos legais garantem a defesa dos Direitos Humanos dos policiais? Existem instâncias de poder do Estado e 10 instituições sociais que garantam os Direitos Humanos dos policiais? Se existem, quais suas ações efetivas? As entidades de defesa dos Direitos Humanos têm se preocupado com os Direitos Humanos dos policiais, ou realmente concretizam o imaginário popular de que Direitos Humanos são só para bandidos”? Como as entidades representativas dos policiais e eles próprios compreendem os Direitos Humanos? Qual a importância da disciplina de Direitos Humanos nos cursos de formação de policiais? Como o estudo foi dirigido à Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Paulo Afonso, considerei necessário mostrar a composição da Polícia Civil do Estado da Bahia: é composta por Gabinete do Delegado-Geral, Centro de Operações Especiais, Corregedoria da Polícia Civil, Centro de Documentação e Estatística Policial, Serviço Médico da Polícia Civil, Academia da Polícia Civil, Coordenação de Polícia Interestadual, Coordenação de Produtos Controlados, Departamento de Homicídios, Departamento de Narcóticos, Departamento de Crimes contra o Patrimônio, Departamento de Polícia Metropolitana, Departamento de Polícia do Interior e Coordenação Administrativa. O Departamento de Polícia do Interior é composto por vinte e seis coordenadorias, sendo a 18ª COORPIN com sede em Paulo Afonso e composta pelas delegacias de polícia das cidades de Abaré, Adustina, Chorrochó, Coronel João Sá, Glória, Jeremoabo, Macururé, Paripiranga, Pedro Alexandre, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto. 11 1.2 JUSTIFICATIVA O art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade . Com essa afirmação observamos que os Direitos do Homem são dirigidos a todos o homens, mas ao participar de um curso sobre Direitos Humanos oferecido pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), dirigido a policiais, foi notória a inquietação dos participantes em relação a existência ou não de Direitos Humanos para policiais. Muitos perguntavam: Existem Direitos Humanos para policiais? Qual ou quais organizações defendem os Direitos Humanos dos policiais? Por que a mídia só mostra os Direitos Humanos atuando em desfavor dos policiais e em favor dos delinquentes? Será que o policial que o Estado põe na rua sem treinamento específico, sem equipamentos de proteção individual, sem valorização financeira satisfatória, não está tendo seus Direitos Humanos violados, sua dignidade humana atingida? Qual instituição vai defender essa afronta aos Direitos Humanos dos policiais? Serão os sindicatos, com os quais temos que contribuir financeiramente todos os meses? Por que existem organizações que defendem os Direitos Humanos dos delinquentes sem que seja necessário que eles contribuam, diretamente, financeiramente para isso? São indagações que justificam a presente pesquisa monográfica. A expressão “Direitos Humanos é para proteger bandidos” é muito usada no meio policial e também pela sociedade em geral mostrando a indignação contra aqueles que defendem direitos para os infratores, mas como mostrado no art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, estes são dirigidos a todos os seres humanos, inclusive aos encarcerados, que são cidadãos a margem da lei. A própria mídia enriquece a ideia de que Direitos Humanos são para “bandidos”. Basta observarmos que quando ocorre uma ação policial que a mídia julga não ter obedecido rigorosamente aos preceitos legais ela faz questão de mostrar a presença dos representantes dos Direitos Humanos para defender as supostas vítimas da polícia. Da mesma forma acontece quando há conflitos entre policiais e delinquentes ocorrendo baixa dos dois lados. Podemos afirmar que a 12 mídia não costuma mostrar representantes dos Direitos Humanos defendendo os direitos dos policiais. Sendo assim, procuraremos, com essa pesquisa, e através dos próprios policiais civis da Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Paulo Afonso, identificar se existe alguma instituição que defenda os seus direitos e com isso desmistificar a ideia, que permeia não só os policiais como toda a população, de que Direitos Humanos são para proteger bandidos, mostrando a relevância do tema pesquisado. A pesquisa é importante não só para os policiais como também para toda população, pois contribuirá para que aqueles ampliem seus conhecimentos e desenvolvam uma consciência crítica frente à atuação das instituições de defesa dos Direitos Humanos, no sentido de que os policiais também são seres humanos, logo, detentores desses direitos. Os policiais, também poderão analisar criticamente a atuação das instituições de defesa dos Direitos Humanos frente à ação do profissional de segurança pública. Quanto à população, a contribuição é no sentido de que tendo policiais mais preparados, com os seus próprios direitos protegidos, espera-se que defendam e protejam os Direitos Fundamentais do cidadão, que sejam protagonistas dos Direitos Humanos, proporcionando uma segurança pública cada vez mais creditada pelo cidadão. A relevância da pesquisa para o curso de Direito é no sentido de que o tema é crescente e vem evoluindo, tanto na legislação nacional quanto internacional. A disciplina se afirma pelo enfoque jurídico-constitucional desde o Império, cuja Constituição de 1824, já trazia dispositivos próprios. O Período Republicano também registra a opção formal pelos Direitos Humanos. A disciplina Direitos Humanos faz parte da grade curricular não só dos cursos de Direito ou de formação de policiais, é assunto difundido pela sociedade, que vem se organizando e se mobilizando em defesa deles. 13 1.3 OBJETIVOS Gerais: Desmistificar, a partir de uma reflexão no texto monográfico, a ideia de que Direitos Humanos só existem para “bandidos”. Analisar a proposta e o programa da disciplina de Direitos Humanos no curso de formação para policiais e sua aplicação prática na vida proficional dos mesmos. Analisar a visão do policial civil da Delegacia de Polícia Civil da cidade de Paulo Afonso em função da atuação das instituições de Direitos Humanos em defesa dos direitos dos próprios policiais. Específicos: Analisar a proposta da disciplina de Direitos Humanos ministrada no curso de formação dos policiais da 18ª COORPIN para saber se a mesma atende à proposta da grade curricular nacional e se tem aplicação prática na vida proficional dos mesmos. Verificar a visão dos policiais civis da 18ª COORPIN sobre os Direitos Humanos e a avaliação dos mesmos sobre a disciplina de Direitos Humanos ministrada no curso de formação de policiais. Fazer pesquisa bibliográfica e documental buscando desmistificar a ideia de que Direitos Humanos só existem para “bandidos”. 14 2 PARA UMA COMPREENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS Existem divergências entre os autores quanto ao primeiro aparecimento dos Direitos Humanos na história. Dessa forma o presente capítulo não buscará identificar a origem dos Direitos Humanos, mas demonstrar a opinião de diversos autores e, também, a sua evolução ao longo dos tempos. Especificamente no Brasil, procuraremos fazer uma revisão histórica do desenvolvimento dos Direitos Humanos e chegaremos à grade curricular do curso de formação dos policiais civis da Bahia, onde será analisado o conteúdo de Direitos Humanos e sua adequação ao momento atual. 2.1 ORIGEM E EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Entendemos Direitos Humanos ou Direitos dos Homens como o conjunto de direitos e liberdades básicos, essenciais a todos os seres humanos independentemente de estarem ou não positivados na constituição. Neves (apud DUTRA, 2008, p.55), conceitua Direitos Humanos como “expectativas normativas de inclusão jurídica de toda e qualquer pessoa na sociedade (mundial) e, portanto, de acesso universal ao direito enquanto subsistema social (autônomo)”. A origem dos direitos da pessoa humana tem seu início com a própria origem do homem sobre a Terra e evolui paralelamente a este. A doutrina diverge quanto à origem dos direitos da pessoa humana, mas boa parte dela remonta à antiguidade (período compreendido de cerca de 4.000 a.C. até 476 d.C., quando ocorre a queda do Império Romano do Ocidente), tendo como base o direito natural. Direito esse que independe da vontade humana. Para Comparato (apud DUTRA, 2008, p.55), a origem dos Direitos Humanos foi nos séculos XI e X a.C., com a unificação do reino de Israel por Davi, que atuava como um rei sacerdote, um “Delegado de Deus” adstrito ao cumprimento das leis divinas. Segundo o autor, tem-se aí o embrião do Estado de Direito. Segundo Ferreira (2010), a doutrina dos Direitos Humanos não nasceu no século XVIII, mas na antiguidade, pois nada mais é do que uma versão da doutrina do Direito Natural. Sendo assim, refere-se a um direito superior, não estabelecido pelos homens, mas dado a estes pelos deuses. Ainda segundo Ferreira (2010), Hobbes, no século XVII discordava, sustentando que a lei deriva da vontade, não da razão. 15 Moraes (apud DUTRA, 2008, p.55) defende que é o Código de Hamurabi (1690 a.C.) a primeira codificação a prever um rol de direitos para todos os homens, sem qualquer distinção, como o direito à vida, à propriedade, à honra e à família. Há autores que afirmam que é o Cilindro de Ciro o documento mais antigo relacionado aos Direitos Humanos. O referido documento contém uma declaração do rei Ciro depois da grande conquista da Babilônia em 539 a.C. . A divisão da história da humanidade em períodos é didaticamente apropriada ao estudo da mesma e facilita a sua compreensão. Essa divisão, assim como os fatos de relevância histórica são de conhecimento popular, dispensando-se assim, referência a qualquer historiador. A Idade Média compreende o período entre o ano de 476 d.C. até 1453, tendo como fato relevante a conquista de Constantinopla pelos turcos otomanos e consequente queda do Império Romano do Oriente. Esse período é marcado pelo feudalismo e caracterizado pela influência do direito natural e pelo humanismo. Nessa época os senhores feudais, através de forais e cartas de franquia, outorgavam direitos para ser conhecidos e respeitados por determinados grupos. Na Idade Média surge o jusnaturalismo racionalista e com ele a Escola do Direito Natural e das Gentes. Segundo Ferreira Filho (2010), esta corrente formulou a doutrina que foi adotada nas Declarações. No Feudalismo existiam três classes sociais: os senhores feudais, os servos e os artesãos. Os servos trabalhavam nas terras dos senhores e pagavam para isso. A separação em classes deixava claro que os homens não eram iguais entre si, logo não podiam ser regidos por leis iguais. Nesse mesmo período a Europa é assolada pela Peste Bolbônica ocorrendo grande baixa na população e consequentemente nos lucros dos senhores. A partir desta data o feudalismo entra em decadência enfrentando grandes dificuldades e veio a se extinguir no século XV, deixando para trás muito sofrimento e exploração de populações. Juntamente com a queda desse modelo econômico, a Igreja Católica entra em decadência, por estar perdendo o controle sobre as pessoas. Foi justamente nesse período, que as monarquias européias começam a se impor ao poder dos senhores feudais. Na Inglaterra, em 21 de junho de 1215, o rei João Sem Terra é obrigado a assinar a Carta Magna, foi aqui que o poder inglês passou a ser submetido ao parlamento, e desde então houve vários monarcas que se impuseram ao poder de 16 Roma e a Igreja se vê perdendo sua supremacia. Essa Carta, segundo Ferreira (2010) não se preocupava com os Direitos Humanos, mas sim com os direitos dos ingleses, decorrentes da imemorial Law of the land, por outro lado, ela consiste na enumeração de prerrogativas. O início da Idade Moderna (Período compreendido entre 1453 até 1789 quando eclode a Revolução Francesa) é marcado pelo Iluminismo, este caracterizado pelo domínio da razão sobre a visão teocêntrica que dominava a Europa desde a Idade Média. Segundo os filósofos iluministas, dentre eles Rousseau, esta forma de pensamento tinha o propósito de iluminar as trevas em que se encontrava a sociedade, como mostrado abaixo: O apogeu deste movimento foi atingido no século XVIII, e, este, passou a ser conhecido como o Século das Luzes. O Iluminismo foi mais intenso na França, onde influenciou a Revolução Francesa através de seu lema: Liberdade, igualdade e fraternidade. Também teve influência em outros movimentos sociais como na independência das colônias inglesas na América do Norte e na Inconfidência Mineira, ocorrida no Brasil. Para os filósofos iluministas, o homem era naturalmente bom, porém, era corrompido pela sociedade com o passar do tempo. Eles acreditavam que se todos fizessem parte de uma sociedade justa, com direitos iguais a todos, a felicidade comum seria alcançada. Por esta razão, eles eram contra as imposições de caráter religioso, contra as práticas mercantilistas, contrários ao absolutismo do rei, além dos privilégios dados a nobreza e ao clero.1 Rousseau (apud CASTILHO, 2010, p.65) defendia a libertação do indivíduo para que pudesse exercer a sua atividade criadora, e por isso criticou duramente a injustiça e a opressão da sociedade de seu tempo. Foi no século XVIII que a doutrina dos Direitos do Homem se tornou ponto fundamental da reformulação das instituições políticas. Ainda nesse período, em 1776, surge a Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia, que para muitos autores é o primeiro registro histórico do nascimento dos Direitos Humanos. A referida declaração tem como fundamento a igualdade dos homens entre si e o reconhecimento de direitos fundamentais em favor dos seres humanos. Para Castilho (2010, p.57) a Declaração da Virgínia trás o reconhecimento de direitos 1 Texto disponível no site http://www.suapesquisa.com/historia/iluminismo/, acessado em 05 de dezembro de 2011, sem indicação de autoria. 17 inatos de toda pessoa humana e também o princípio de que todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. A idade contemporânea compreende o período de 1789 até os dias atuais tendo como marco a revolução francesa. Essa revolução derrubou o regime de governo absolutista. No ano de 1789, inspirada na revolução americana e no iluminismo, a França aprova a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. A citada declaração assegurava o direito à liberdade, à igualdade perante a lei, à propriedade e de resistência à opressão. Segundo Ferreira (2010, p.40) a Declaração Francesa é a renovação do pacto social e sua finalidade é de proteger os direitos do homem contra os atos do governo. A Revolução Francesa e sua Declaração de Direitos foram tão significativas que até hoje têm seus ideais presentes nas constituições de países democráticos, dentre os quais o Brasil. Mas, foram as atrocidades praticadas durante a 2ª guerra Mundial que levaram a criação da ONU – Organização das Nações Unidas – em 1945. A Carta das Nações Unidas foi assinada na Conferência de San Francisco, nos Estados Unidos, que reuniu delegados de cinquenta nações do Bloco Aliado. A ONU é sediada em Nova York. Em 1948, em Paris, os países se uniram buscando estabelecer a paz mundial e evitar uma nova guerra através da Assembleia Geral das Nações Unidas onde se proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Com essa Declaração a proteção aos Direitos Humanos deixou de ser interesse de um Estado e passou a ser da comunidade internacional. A citada declaração não tem valor de obrigatoriedade para os Estados, no entanto tem significativa importância do ponto de vista histórico, moral e político. Por não ser a Declaração obrigatória, através da Assembleia Geral, a ONU elaborou o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. A Declaração de 1948 tem direitos humanos de 1ª Geração – civis e políticos, de 2ª Geração – econômicos, sociais e culturais, e de 3ª Geração – direito à paz e ao meio ambiente. Para Dutra (2008, p.54), vivemos, portanto, numa época em que os Direitos Humanos abrangem direitos de liberdade, sociais, econômicos, culturais, coletivos, metaindividuais e difusos. A mesma autora afirma que a evolução dos direitos Humanos está ligada à limitação do poder dos governantes sobre os governados. 18 O Conselho de Direitos Humanos da ONU foi criado em 15 de março de 2006 em substituição à Comissão dos Direitos Humanos que fora instituída em 1948 com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. 19 2.2 DIREITOS HUMANOS NO BRASIL Historicamente o Brasil foi “descoberto” em 22 de abril de 1500 por uma expedição portuguesa chefiada pelo capitão-mor Pedro Álvares Cabral. Em seguida a coroa portuguesa buscou colonizar a Nova Terra, inicialmente com as capitanias hereditárias e depois com o governo geral. Em 07 de setembro de 1822, Dom Pedro de Alcântara proclama a independência do Brasil em relação a Portugal. A primeira Constituição do Brasil foi outorgada em 1824, pelo Imperador Dom Pedro I e reforçava o poder do Imperador. Segundo Piletti (1995), essa constituição dava ao imperador poderes sem limites. Ela autorizava o monarca a fazer o que bem entendesse, sem prestar contas a ninguém. Em 1888 a Lei Áurea extinguiu a escravidão, no entanto, o Brasil foi o último país a decretar à abolição da escravatura. Só a assinatura da referida Lei não foi o suficiente para garantir vida digna aos ex-escravos, faltava muito mais. Nesse sentido o Senador Paulo Paim (2003) afirma: Não foi dado aos negros o direito à terra, à educação e nem sequer ao trabalho remunerado. Com a abolição, as oligarquias da época se sentiram ameaçadas, afinal, o país já era de maioria negra. Porém, uma maioria que compunha as classes mais baixas. Assim, a arma encontrada pelos escravocratas foi fortalecer o racismo. Em 15 de novembro de 1889, acontece a proclamação da República iniciando-se a República Velha que se estende até 1930 com a chegada de Getúlio Vargas ao poder. Nesse período houve a Constituição de 1891, esta promulgada, com espírito liberal e influenciada pelas constituições Norte-Americana e Argentina, porém vários direitos individuais foram suprimidos em função das pressões dos grandes latifundiários. A referida constituição possibilitou maior autonomia aos Estados da Federação e garantiu a liberdade partidária. Também estabeleceu a igualdade de todos perante a lei, a liberdade religiosa, a inviolabilidade do lar e o sigilo da correspondência, a propriedade particular e o livre exercício da profissão dentre outros direitos fundamentais. O período getulista é dividido em três: governo provisório, ditadura do Estado Novo e governo populista. Durante o governo provisório Getúlio Vargas em 1934, promulga mais uma constituição, também com espírito liberal e que ampliava o poder do governo federal, estabelecia o voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos e o direito de voto às mulheres. Para Piletti (1995), a constituição de 1934 foi uma constituição bem mais 20 preocupada com os problemas sociais do que a anterior, pois o Brasil se encontrava em uma época de intensos debates, de muitas manifestações. O governo provisório tem fim em 1937, com um golpe de Estado onde o presidente Getúlio Vargas instala o Estado Novo, fechando o Congresso Nacional e promulgando mais uma constituição. Esta autoritária, instituía a pena de morte, suprimiu a liberdade partidária e anulou a independência dos poderes, estabeleceu eleição indireta para presidente com mandato de seis anos. Mesmo sendo o Estado Novo uma ditadura, durante esse período, Getúlio Vargas criou a Justiça do Trabalho (1939), instituiu o salário mínimo e a Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo historiadores, a exemplo de Piletti (1995), os direitos trabalhistas também são frutos de seu governo como carteira profissional, semana de trabalho de 48 horas e as férias remuneradas. O Estado Novo terminou em 1945 com um golpe militar, mas Getúlio retorna ao poder através de eleições democráticas em 1950. Em 1946 foi promulgada mais uma Constituição, agora com o fim da segunda guerra mundial e influenciada pelo novo panorama internacional, a referida constituição tem características de redemocratização retomando direitos suprimidos na constituição de 1937 como a igualdade de todos perante a lei, inviolabilidade do sigilo de correspondências, liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos dentre outros direitos individuais. Em 1964 tem fim a era dos governos populista com um golpe militar, iniciando-se vinte anos de total desrespeito a pessoa humana. O regime militar funciona basicamente através de atos institucionais, sendo de número 5 o mais cruel e que dava mais poderes ao presidente, mas em 1967 nos foi imposta, pelo regime militar, mais uma constituição. Esta foi considerada pela maioria dos autores como a constituição mais autoritária da nossa história. Com ela a junta militar determina o recesso do Congresso e se dar poderes de executivo, legislativo e judiciário. Esse período representou uma verdadeira afronta aos direitos humanos com desrespeito e violência contra o cidadão institucionalizando a prática de tortura, do tratamento cruel e desumano. Houve, também, o exílio e o desaparecimento de muitas pessoas. Retomando o ano de 1948 – Declaração Universal dos Direitos do Homem – podemos afirmar que a ditadura militar agia contrariamente à referida Declaração. É importante, também, chamar à atenção para o fato de que o Brasil, durante a ditadura, já era signatário da declaração. 21 O movimento militar tem fim em 1984 dando início ao período conhecido como República Nova. É nesse período que é promulgada a Carta de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”. Segundo Castilho (2010, p.106), a constituição de 1988 é assim conhecida porque valoriza os princípios democráticos e da cidadania. A referida Carta enumera Direitos Fundamentais no art. 5º de forma exemplificativa, tal afirmação tem como base o § 2º do mesmo artigo onde se afirma: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Pode-se, ainda, afirmar que a Constituição de 1988 admite a existência de direitos fundamentais implícitos. O art. 5º, § 3º da Constituição Federal de 1988 afirma que os tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos, equivalem à emenda constitucional desde que aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Porém discute-se qual seria a validade de um tratado internacional sobre direitos humanos que não fosse aprovado nos termos do parágrafo citado. Para Ferreira Filho (2010, p.121), essa norma ficaria em um patamar intermediário entre a norma constitucional e a norma ordinária. Para Rocha (2009, p.46), tem status de norma constitucional em função do § 2º do art. 5º da Constituição Federal de 1988, pois os referidos tratados integram o chamado bloco de constitucionalidade. Na opinião de Castilho (2010, p.81) este parágrafo mostra a intenção brasileira de considerar tratados como hierarquicamente equivalentes às legislações internas. Analisando o artigo 60, § 40 da citada Carta Magna, este enumera as chamadas “cláusulas pétreas”, ou seja, limita formal e materialmente as medidas que tentam abolir os direitos e garantias individuais. No artigo 62 da mesma Carta são previstas medidas provisórias com força de lei. O § 1º do referido artigo, enumera as matéria que são vedadas ao citado instrumento. Na opinião de Ferreira Filho (2010, p.127), assim, inexiste nele a proibição de que medida provisória discipline direitos fundamentais, não havendo, mesmo, a referência a “direitos individuais”. Isto leva a conclusão de que medidas provisórias poderão regular tais direitos. A história dos Direitos Humanos em nosso país é a história das nossas constituições, pois através delas o poder estatal nos deu e nos tirou direitos fundamentais. 22 O acontecimento dos Direitos Humanos no Brasil se deu de forma contrária ao que aconteceu na Revolução Americana e na Revolução Francesa. Nestas foi através de movimentos burgueses contra o Estado e as tiranias dos reis, enquanto que no Brasil foi o Estado que atuou em favor das liberdades individuais. Nesse sentido afirma Valentim (2007): Na era republicana, a exemplo de tantos outros países latino-americanos, a violação e a supressão dos direitos humanos, em nossa nação, decorreu de atos legalizados, os chamados atos institucionais, os decretos-leis, utilizados indiscriminadamente pelos chefes de governos, especialmente no período compreendido entre os anos1964 e 1985. No Direito brasileiro, os Direitos Humanos se assemelham aos direitos e garantias fundamentais protegidos pela Constituição de 1988, sendo essas expressões, por alguns autores, usadas como sinônimos. Porém para Rocha (2009, p.48), os Direitos Humanos seriam aqueles inerentes à condição humana e, por isso mesmo, independem de reconhecimento estatal; já direitos fundamentais seriam os Direitos Humanos positivados, desde que positivados pelo direito interno de cada Estado. No Brasil, segundo Rifiots (2008, p.46), só em 1990 é que os Direitos Humanos passaram a fazer parte dos debates sociais. Para ele, no Brasil, podemos falar concretamente da 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos (abril de 1996), da aprovação do Plano Nacional de Direitos Humanos (maio de 1996) e da Lei 9455/97 dos crimes de Tortura da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. 23 2.3 DIREITOS HUMANOS NA GRADE CURRICULAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DA BAHIA. A Constituição Federal de 1988, no artigo 144, afirma ser a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida através da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. Às Polícias Civis incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Para a investidura nos cargos da Polícia Civil da Bahia é necessário aprovação em concurso público formado por duas fases: uma de provas e a outra um curso de formação. Durante o referido curso é ministrada a cadeira de Direitos Humanos. Esta numa carga horária de 36 horas-aulas (ementa em anexo). Segundo Souza (2011), a ideia de polícia no Brasil surgiu no Período Colonial e exercia atividade não remunerada servindo como instrumento de repressão política, aos pobres e aos escravos. Posteriormente passa a ser exercida por civis, funcionários públicos, remunerados lhe sendo atribuída a tarefa de auxiliar no registro e investigação criminal. Mas a polícia civil só veio a ser uma instituição remunera e permanente no início da República. Dessa forma a polícia se mostrava apenas repressiva e autoritária, atuando em total desrespeito a pessoa humana. Atualmente busca-se romper com essa ideia de que a polícia é repressiva, de que a violência deve ser combatida com mais violência e é através da educação em Direitos Humanos que as instituições policiais buscam aperfeiçoar a atuação dos policiais para que estes defendam os Direitos Humanos dos cidadãos e os seus próprios. Pode-se afirmar que não ocorre desenvolvimento sem educação, e esta é item presente, explícito em vários pontos da nossa Carta Magna. Basta observarmos o art. 6º onde a educação é direito social e o art. 22 que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Essa mesma carta, no seu art. 4º, legitimou e instituiu a defesa dos Direitos Humanos dentre os seus princípios. Nesse sentido, Souza (2007) defende a seguinte assertiva: A Educação em Direitos Humanos nos é apontada como um caminho a ser percorrido na construção efetiva de uma instituição policial que seja capaz ao mesmo tempo de proteger e defender os Direitos Fundamentais do cidadão. Mais que isso, que seja capaz de fomentar e concretizar através da educação uma nova cultura do saber e do fazer no agir Policial. 24 De acordo com a Matriz Curricular Nacional, os Direitos Humanos se inserem como parâmetro e conteúdo no processo de formação e capacitação dos profissionais de Segurança Pública no Brasil a partir da década de 1990, quando o Ministério da Justiça iniciou, com o apoio de organizações internacionais e nacionais de Direitos Humanos, a capacitação de gestores e profissionais da Segurança Pública. Em 1996, com a criação do Programa Nacional de Direitos Humanos e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a educação em Direitos Humanos passou a ser uma das linhas de ação significativas para nortear as políticas públicas. Resumidamente, o objetivo maior da Matriz Curricular Nacional é contextualizar, ou seja, através do conhecimento teórico desenvolver competências para que na práxis policial a atuação seja voltada para a promoção e defesa dos Direitos Humanos. De acordo com Souza (2007): O policial é um agente em potencial dos Direitos Humanos, ao qual deve ser proporcionado um processo de formação continua e permanente em Direitos Humanos, acompanhando suas transformações através dos tratados, convenções etc. e principalmente vivenciando, experienciando, fazendo e vendo seus superiores e subordinados agirem em defesa da proteção e garantia dos direitos humanos. A Matriz Curricular Nacional divide o conteúdo da disciplina Direitos Humanos em introdução e contextualização. Na introdução busca-se fazer uma abordagem histórico-cultural e desmistificar o tema. Na contextualização, refere-se à construção e aplicação do conhecimento na prática. Através da Ementa da disciplina de Direitos Humanos da grade curricular do curso de formação dos policiais civis da Bahia foi possível observar que da mesma forma que na Matriz Curricular Nacional é através de uma abordagem histórica que se busca desenvolver a referida disciplina. Mas, a referida ementa deixa a desejar quanto ao item contextualização, pois não mostra como de forma prática deve-se aplicar os conhecimentos adquiridos através da disciplina. Dessa forma, é possível concluir que quantitativamente a Ementa da disciplina de Direitos Humanos da grade curricular do curso de formação dos policiais civis da Bahia está de acordo com a Matriz Curricular Nacional, mas qualitativamente não, uma vez que não propicia, na prática, a aplicação dos conhecimentos adquiridos durante o curso de formação dentro da disciplina de Direitos Humanos. Sendo assim, e a título de sugestão, para que o policial atue fazendo uso do conteúdo trabalhado no curso de formação sobre Direitos Humanos é necessário, 25 antes, que ele não se esqueça de que é parte da comunidade onde atuará. O policial civil deve atuar juntamente ao cidadão respeitando seus direitos fundamentais, defendendo os direitos da coletividade em detrimento de vantagens pessoais ou de terceiros individualmente. Os policiais também podem atuar juntamente ao Ministério Público denunciando a superlotação de presos nas delegacias, a má qualidade de higiene e alimentação, dentre outros problemas O policial civil deve ter seus direitos humanos também defendidos, ter seus direitos fundamentais como salubridade e segurança do seu ambiente de trabalho, salário digno, horário de descanso compatível, dentre outros. Como vai ser visto na análise da pesquisa eles esperam que os seus próprios sindicatos, o Ministério Público e as mesmas organizações que defendem os direitos humanos daqueles em conflito com a lei façam isso por eles também. 26 3 METODOLOGIA DA PESQUISA Considerando a característica do tema estudado: “Direitos Humanos em Defesa dos Policiais Civis da Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Paulo Afonso”, a forma de abordagem escolhida foi a qualitativa, sob a perspectiva descritivoexploratória e também a quantitativa. Na pesquisa qualitativa o interesse do pesquisador não está focalizado em contar quantas vezes uma variável aparece, mas sim, que qualidade ela apresenta. Esta abordagem responde a questões muito particulares, preocupando-se com um nível de realidade que não pode ser quantificado (MINAYO, 2004). A fonte de dados nesta modalidade de pesquisa ou seja, o instrumento é o conjunto dos policiais civis da Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Paulo Afonso-Ba (agentes, escrivães, peritos técnico, delegados, peritos criminais e médicos legistas), o pesquisador é o instrumento principal, valorizando o processo e não apenas o resultado. É descritiva porque através do questionário aplicado aos policiais vai ser possível conhecer qual é a opinião deles a respeito dos Direitos Humanos para policiais e se estes identificam alguma instituição que defendam os seus Direitos Humanos. É também exploratória uma vez que o tema deve tornar-se explícito no meio policial. Para isso é necessário estudo bibliográfico. Por fim, ela é quantitativa porque será possível mostrar em percentual quanto dos policias que responderam o questionário identifica alguma instituição que defenda os seus Direitos Humanos. O Projeto será efetivado em forma de monografia, onde será exposto o resultado do estudo bibliográfico e da pesquisa de campo. Os dados coletados através do questionário devem ser analisados e interpretados para que deles possamos extrair informações. Estas podem ser analisadas usando-se a metodologia de análise de conteúdo, a análise dialética ou a análise por categorias. A metodologia usada foi a análise de conteúdo, pois as mensagens fornecidas através do questionário serão analisadas e interpretadas buscando-se o significado delas. Para Severino (2007) a análise de conteúdos tratase de se compreender criticamente o sentido manifesto ou oculto das comunicações. 27 4 RESULTADOS E ANÁLISES DA PESQUISA Através da aplicação do questionário aos policiais civis da Delegacia de Polícia de Paulo Afonso, dentre eles agentes, escrivães, peritos técnico, delegados, peritos criminais e médicos legistas, foi possível observar que 100% deles afirmam que não existem Direitos Humanos em defesa dos mesmos. Porém, 50% apontam instituições que deveriam defendê-los como a própria Secretaria de Segurança Pública através da ouvidoria, o Ministério Público, a OAB. Os outros 50% são categóricos em afirmar que desconhecem a existência de instituições que defendam os seus Direitos Humanos, mas deveriam ser as mesmas que defendem os Direitos Humanos daqueles que se encontram em conflito com a lei. De acordo com Fernandes (2008, p.40): O imaginário social é permeado por notícias que transmitem a falsa idéia de que os Direitos humanos são defendidos apenas quando se trata de situações envolvendo pessoas em conflito com a lei. Levando-se em consideração que o policial é recrutado junto à comunidade, onde tal conceito é arraigado, não surpreende a compreensão equivocada que parcela destes policiais têm dos Direitos Humanos. Através da análise dos questionários, também, foi possível observar que 100% dos policiais concordam que trabalhar sem os equipamentos de proteção individual, com armamento defasado e sem reconhecimento econômico é uma afronta a sua dignidade humana e um atentado aos seus Direitos Humanos, pois como nos afirma Bobbio (Apud SOUZA, 2007) em A Era dos Direitos: "Sem os 28 Direitos humanos reconhecidos e protegidos pelo Estado não se pode falar em Democracia e nem nas condições mínimas para a solução pacifica dos conflitos sociais". Quando no mesmo questionamento se pede para que os policiais justifiquem a sua resposta eles informam que o Estado desrespeita todos os seus direitos, pois não lhes fornece armas, coletes, viaturas adequadas, munição e salário digno. Eles colocam em risco diariamente as suas vidas e de sua família, não tendo como se dedicar integralmente à atividade proposta pela Secretaria de Segurança Púbica. Outro item questionado foi quanto a expressão “Direitos Humanos é para proteger bandidos”. Esta é muito usada no meio policial e, também, pela sociedade em geral mostrando a indignação contra aqueles que defendem direitos para os infratores. 35% não concordam com a expressão, pois Direitos Humanos são para todos e o que falta é conhecimento por parte dos próprios policiais e acabar com a inércia que os domina. Mas, os mesmos 35% concordam que existe uma proteção excessiva aos infratores. Os demais, 65% dos policiais pesquisados, concordam com a expressão e até afirmam que não há imparcialidade diante das instituições de defesa dos Direitos Humanos, pois os “bandidos” só têm direitos e não deveres. Os deveres são só para os policiais. Os policiais mostraram o equívoco diante da referida expressão, compreendendo de forma distorcida que os militantes de Direitos Humanos se interessam apenas pelo bem-estar dos criminosos. Para Aranha (2009, p.283): 29 A expressão em si não é absurda, porque os criminosos também têm direitos. Qualquer criminoso, por mais que tenha cometido um ato odioso e bárbaro, não perde sua condição humana e tem o direito tanto de saber do que é acusado como de ser defendido por advogado em processo judicial. O que as organizações de direitos humanos defendem não é o crime ou a impunidade, mas sim que os acusados sejam julgados e, se condenados, punidos de acordo com os termos da lei. O último questionamento foi quanto o que justificaria o fato de que apenas o policial é investigado e responsabilizado pelas entidades de proteção dos Direitos Humanos, quando em uma contenda envolvendo policiais e delinquentes, ocorrem vítimas dos dois lados. Houve quem afirmasse que é aí que se justifica a expressão “Direitos Humanos é para proteger bandidos”. Teve quem afirmasse que é porque esquecem que o policial tem que reagir e que é mais fácil, através das corregedorias, punir os policiais. Também teve quem afirmasse que é uma inversão de valores, uma vez que Direitos Humanos são para todos os humanos e o policial também é humano. É uma afronta à Constituição Federal que afirmar que todos são iguais perante a lei. Um escrivão afirmou que acredita ser em função dos militantes dos Direitos Humanos afirmarem que os delinquentes já foram marginalizados desde o seu nascimento, pois a sociedade já os excluiu. A inércia das entidades de classe dos policiais também foi apontada como fator preponderante para que tal fato ocorra. Os policiais mostraram discordar dos procedimentos práticos das instituições de defesa dos Direitos Humanos, evidenciando a necessidade de que estas organizações atuem de forma isonômica, defendendo quem de fato tem razão, pois os policiais que responderam ao questionário mostraram não aceitar a ideia de que um ser humano que não age como ser humano tenha tanto proteção institucional, ao tempo que eles que trabalham sem o mínimo necessário sejam marginalizados e discriminados por estas mesmas instituições. Acreditamos que de forma a tentar compensar tanta ausência e injustiça a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) e Ministério da Justiça (MJ) estabeleceram, em 16 de dezembro de 2010, por meio de portaria interministerial, as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos Direitos Humanos dos profissionais de segurança pública. A referida portaria constitui mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todos os Estados, respeitada a repartição de competências prevista no artigo 144 da Constituição, que versa sobre as responsabilidades de cada Estado em relação à segurança pública. A portaria é 30 composta por 14 tópicos com um total de 67 itens dentre eles estrutura e educação em Direitos Humanos e valorização profissional. A citada portaria trás direitos ainda não legalizados, apenas reclamados pela classe policial, porém é imprescindível que também sejam oferecidos os instrumentos para que a portaria seja efetivada, levando em consideração que os Estados não estão obrigados a cumprir a portaria. 31 5 CONCLUSÃO Através deste estudo foi possível observar que os policiais que participaram da pesquisa assim como os policiais que participaram do curso sobre Direitos Humanos oferecido pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) ao qual me refiro ainda na justificativa, desconhecem a temática Direitos Humanos no seu sentido amplo, pois se referiram a Direitos Humanos apenas no seu sentido filosófico, onde a responsabilidade de respeitar os Direitos Humanos é inerente a todos os cidadãos. Segundo Da Silva (2004) no artigo “Direitos Humanos é só para proteger bandidos?”: ...esse desconhecimento dos policiais aflora a indignação dos mesmos quanto às cobranças das entidades de proteção dos Direitos Humanos recaídas sobre eles, por entender serem, apenas eles, responsabilizados e cobrados, enquanto os demais cidadãos, inclusive àqueles que estão à margem da lei, não sofrem tais exigências. Posicionam-se, portanto, como vítimas e perseguidos pelo sistema. A visão de Direitos Humanos dos policiais também pode ser atribuída aos cursos de formação, pois a grade curricular do curso de formação dos policiais civis da Bahia trata de Direitos Humanos no sentido histórico, filosófico e político, não se referindo a como aplicá-los frente à sociedade na qual atuarão. Outro ponto relevante é que o tema Direitos Humanos foi introduzido recentemente nos referidos cursos de formação e isso ocorre em função da necessidade das instituições se adaptarem aos tempos atuais. Existe a necessidade, dentro do meio policial, de que se conheça a existência de organizações que defendam os Direitos Humanos dos policiais e de que sejam eles conscientizados de que Direitos do Homem são para todos os homens e não só para “bandidos”. Os policiais deixaram claro que as suas próprias instituições representativas como sindicatos e associações não lutam em defesa dos Direitos Humanos deles. Diante do exposto torna-se importante que as instituições mostrem a sua “cara”, atuem quando os policiais delas necessitam e não só ajam, como afirma Da Silva (2004), como corriqueiramente acontece, de forma rancorosa e preconceituosa, contra as forças policiais e sendo benevolentes e humanistas com os delinquentes, dando aos policiais a ideia de que Direitos Humanos é apenas uma falácia com o objetivo de proteger os criminosos. 32 Os autores pesquisados mostraram, com ênfase, o papel da polícia frente à sociedade como instituição responsável pela defesa dos direitos dessa sociedade, sendo assim, é a polícia eticamente comprometida com os Direitos Humanos, mas os referidos autores não se preocuparam, em suas discussões, em mostrar Direitos Humanos em defesa dos policiais. Sendo assim, para Souza (2007), o policial é um agente em potencial dos Direitos Humanos, ao qual deve ser proporcionado um processo de formação continua e permanente em Direitos Humanos. E Silva (2004), afirma que a polícia é uma instituição do Estado encarregada da manutenção da ordem e da paz social, dessa forma o policial incorpora o poder e a responsabilidade emanada pelo Estado. Para Da Silva (2004), o policial é instrumento de proteção dos fracos contra o poder do Estado e se ele se reconhece também como cidadão sujeito à violência desse Estado, compreenderá que ele também é carente de proteção. Os Direitos Humanos não são estáticos e assim como o homem eles vão se transformando ao longo do tempo, de acordo com o momento histórico, pois como afirma Dutra (2008, p.54): Os Direitos Humanos foram se transformando à medida que o ser humano identificava as prioridades a merecer garantia, o que demonstra não ser apenas o homem incompleto, mas que os Direitos Humanos também o são, pois representam um constante vir a ser. Na discussão sobre Direitos Humanos é preciso levar em conta as conquistas realizadas em boa parte do planeta e, principalmente, no Brasil. Sendo que todas estas conquistas ainda são poucas, pois ainda há muito a ser conquistado. 33 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AGGELEN, Johannes Van. A Declaração Universal dos Direitos do homem. Direitos Humanos e sua plena aplicação. Revista Jurídica CONSULEX, Ano XII – Nº 285. 31 – 32p. 30 de novembro de 2008. ANTÔNIO, Augusto Cançado Trindade. A Declaração Universal ao longo das seis últimas décadas. Revista Jurídica CONSULEX, Ano XII – Nº 285. 28 – 30p. 30 de novembro de 2008. ARANHA, Maria Lúcia de Arruda e PERES, Maria Helena. Filosofando: Introdução à Filosofia – 4ª ed. rev. - São Paulo: Moderna, 2009. 276 a 283p. CARBONARI, Paulo César. Direitos Humanos no Brasil. Revista Jurídica CONSULEX, Ano XIII – Nº 300. 30 – 37p. 15 de julho de 2009. CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos – Processo Histórico – Evolução no Mundo, Direitos Fundamentais: Constitucionalismo Contemporâneo - São Paulo: Saraiva, 2010. COMPARATO, Fábio Konder. Direitos Humanos No Brasil: O passado e o Futuro. 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Na sua opinião, existem Direitos Humanos em defesa dos Policiais? SIM NÃO 3. Qual ou quais instituições deveriam defender ou defendem os DH dos policiais, especificamente da 18ª CORPIN? _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 4. Na sua opinião trabalhar sem os equipamentos de proteção individual, com armamento defasado e sem reconhecimento econômico é uma afronta a sua dignidade humana e um atentado aos seus Direitos Humanos? SIM NÃO Justifique sua resposta.____________________________________________________________ 5. A expressão “Direitos Humanos é para proteger bandidos” é muito usada no meio policial e também pela sociedade em geral mostrando a indignação contra aqueles que defendem direitos para os infratores. Você concorda com essa expressão? SIM NÃO Justifique sua resposta.____________________________________________________________ 6. Para você, o que justificaria o fato de que apenas o policial é investigado e responsabilizado pelas entidades de proteção dos DH, quando em uma contenda envolvendo policiais e delinqüentes, ocorrem vítimas dos dois lados?________________________________________________________________________________ 37 ANEXOS 38 EMENTA DE DIREITOS HUMANOS NA MATRIZ CURRICULAR NACIONAL. ÁREA TEMÁTICA III Cultura e Conhecimento Jurídico Disciplina: Direitos Humanos 1. Mapa de Competências da Disciplina 2. Descrição da Disciplina a) Contextualização Os Direitos Humanos cumprem uma trajetória de autodeterminação, que se afirmou decisivamente na metade do século XX, com a emblemática Declaração Universal dos Direitos do Homem, documento que encerra toda a luta da civilização pela liberdade e a justiça. Esta pujante vocação dos povos se acha historicamente registrada em documentos como: a Carta Magna da Inglaterra (1215); a Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia, EUA (1776); a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), aprovada pela Assembléia Constituinte Francesa; a Declaração Norte Americana que se seguiu a Constituição aprovada na Filadélfia (1897); e a Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, Rússia (1918). Não obstante a impressionante evolução das legislações nacionais e internacionais, do incremento de mecanismos jurídicos e institucionais em defesa e promoção dos Direitos Humanos, o século XX se encerra com um notável déficit de conquistas reais nos campos dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. Diante disso, o problema se põe como prioritário na agenda das democracias contemporâneas, constituindo verdadeira ameaça à normalidade institucional, diante da violência crescente, debitada até ao próprio Estado, cuja crise está a exigir uma reconceitualização de modelos. No Brasil, a disciplina se afirma pelo enfoque jurídico-constitucional desde o Império, cuja Constituição de 1824 já trazia dispositivos próprios. O Período Republicano também registra a opção formal pelos Direitos Humanos, mas a fragilidade das instituições democráticas vem comprometendo a sua afirmação histórica concreta. Agora, com a difusão do tema pela sociedade civil e o aumento da capacidade de organização e mobilização popular, os Direitos Humanos vêm recuperando a sua importância como tema central de uma luta supra-ideológica: a opção da civilização contra a barbárie. Com a retomada da democracia no Brasil a Constituição Federal de 1988 legitimou e instituiu os Direitos Humanos como um dos fundamentos éticos e jurídicos do processo de reforma do corpo jurídico e institucional do país. O processo de redemocratização implicou na necessidade de novos parâmetros jurídicos de proteção dos Direitos Humanos, demandando ao Estado de Direito a necessidade de mudanças na cultura e nas práticas organizacionais e sociais. Os Direitos Humanos se inserem como parâmetro e conteúdo no processo de formação e capacitação dos profissionais de Segurança Pública no Brasil a partir da década de 90, quando o Ministério da Justiça iniciou, com o apoio de organizações internacionais e nacionais de Direitos Humanos, a capacitação de gestores e profissionais da Segurança Pública. Em 1996, com a criação 39 do Programa Nacional de Direitos Humanos e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a educação em Direitos Humanos passou a ser uma das linhas de ação significativas para nortear as políticas públicas. Considerando a necessidade de prevenir a violência institucional, ainda frequente nas práticas dos agentes públicos, e proporcionar ações com vistas à construção de cultura de respeito aos Direitos Humanos, os Programas Nacionais de Direitos Humanos – PNDH I e II, no contexto da década da educação em Direitos Humanos estabelecida pela ONU, formularam um conjunto de metas de ações focadas na formação e capacitação na perspectiva dos Direitos Humanos. Com a criação da Secretaria da Segurança Pública – Senasp no Ministério da Justiça e a elaboração do Plano Nacional de Segurança Pública, os Direitos Humanos foram instituídos como tema transversal no processo de formação e capacitação, por meio da Matriz Curricular Nacional, como resultado dessa nova cultura e gestão da política de Segurança Pública, que considera a necessidade da transversalidade e da especificidade dos Direitos Humanos no processo de formação dos profissionais de Segurança Pública. A questão dos Direitos Humanos aplicados à ação dos profissionais de Segurança Pública está cercada de mitos e equívocos que atravessam o imaginário social e, particularmente, a cultura tradicional dos órgãos mantenedores da Segurança Pública. Apesar dos avanços, tem prevalecido uma visão de antagonismo entre os dois. O profissional de Segurança Pública eficiente e profissionalizado em padrões de excelência precisa estar eticamente comprometido com os Direitos Humanos, como referência primordial de sua ação técnica, dando, assim, uma resposta aos anseios de justiça e legalidade do sistema democrático, sem prejuízo da eficiência e da força na prevenção e repressão do crime. Direitos Humanos e atividade do profissional de Segurança Pública ainda soam como polos antagônicos no imaginário público. Tal situação se deve a uma série de fatores históricos e culturais que a cada dia vêm sendo superados pela consciência cívica da população brasileira, pelos esforços dos governantes sérios e pela dedicação de dirigentes públicos comprometidos com a ética e a democracia. Assim sendo, é necessário que o profissional de Segurança Pública entenda que a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana é uma obrigação do Estado e do governo em favor da sociedade e que o policial é um dos agentes da promoção e proteção desses direitos. O correto posicionamento do profissional de Segurança Pública dentro dos valores universais dos Direitos Humanos é a garantia de uma segurança pública cada vez mais acreditada pelo cidadão e cada vez mais prestigiada pelo poder político da sociedade. Nesta perspectiva os órgãos policiais se credenciam a cercar-se de eficientes instrumentos institucionais e materiais para que o combate ao crime seja rigoroso e pacificador. b) Objetivo Geral da Disciplina Criar condições para que o profissional da área de Segurança Pública possa: • Ampliar conhecimentos para: Identificar os principais aspectos éticos, filosóficos, históricos, culturais e políticos para a compreensão do tema dos Direitos Humanos. Construir, a partir da vivência pessoal, uma elaboração conceitual pluridisciplinar dos Direitos Humanos. Analisar de modo crítico a relação entre a proteção dos Direitos Humanos e a ação do profissional de Segurança Pública. • Desenvolver e exercitar habilidades para: Demonstrar a relação entre a cidadania do profissional da área de Segurança Pública e o fortalecimento da sua identidade social, profissional e institucional. • Fortalecer atitudes para: 40 Interagir com os diversos atores sociais e institucionais que atuam na proteção e defesa dos Direitos Humanos. Sensibilizar os profissionais de Segurança Pública para o protagonismo em Direitos Humanos. Reconhecer a inserção dos Direitos Humanos como Política Pública no Brasil e a inclusão na Política Nacional da Segurança Pública. Reconhecer e debater os princípios constitucionais e as normas dos Direitos Humanos que regem a atividade do profissional da área de Segurança Pública. c) Conteúdo Programático Tópicos a serem abordados: • Introdução Abordagens histórico-culturais, observando os direitos humanos nas atividades exercidas (sensibilização para a percepção do ser humano como titular de direitos e buscar uma reflexão sobre o servir e proteger em se tratando da Defesa Social, como responsabilidade social para a reorientação da sua práxis). História social e conceitual dos Direitos Humanos e fundamentos históricos e filosóficos. Desmistificação dos Direitos Humanos como dimensão exclusiva da área jurídico-legalista, enfocando as dimensões Ético-Filosófica, Histórica, Jurídica, Cultural, Econômica, Psicológica e PolíticoInstitucional dos Direitos Humanos na ação do profissional da área de Segurança Pública. • Contextualização A ação do profissional de Segurança Pública nos mecanismos de proteção Internacionais e Nacionais dos Direitos Humanos. Fontes, sistemas e normas de Direitos Humanos na Aplicação da Lei: Sistema Universal (ONU), Sistemas Regionais de Direitos Humanos. O Brasil e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (OEA). Princípios constitucionais dos direitos e garantias fundamentais, como embasamento para o planejamento das ações voltadas para servir e proteger o cidadão como responsabilidade social e política. Programa Nacional de Direitos Humanos, a Segurança Pública e o Sistema Nacional de Direitos Humanos. Direitos individuais homogêneos, coletivos e transindividuais. O profissional de Segurança Pública frente às diversidades dos direitos dos grupos vulneráveis. Programas nacionais e estaduais de proteção e defesa. A cidadania do profissional da área de Segurança Pública. d) Estratégias de Ensino-Aprendizagem História de vida. Elaboração de mapa conceitual pluridisciplinar dos Direitos Humanos, a partir da vivência pessoal. Aulas expositivas de caráter teórico. 41 Atividades em grupo: discussão em grupo, dinâmicas de grupo, jogos dramáticos, seminários com pessoas e entidades governamentais e não-governamentais de promoção e defesa dos Direitos Humanos e operadores do direito. Visitas a instituições de proteção e defesa da criança e do adolescente. A análise e discussão de textos doutrinários e legais, com uso de recursos audiovisuais, proporcionarão condições aos alunos para uma reflexão consciente e voltada para propostas concretas de ação do profissional da área de Segurança Pública, investigando técnicas de uso da força com a observação rigorosa da legalidade. Deve-se priorizar a integração e a participação, em regime de debates, de personalidades notoriamente ligadas à promoção dos Direitos Humanos. Mesas redondas, painéis, seminários são fundamentais como estratégia de ensino-aprendizagem. e) Avaliação da Aprendizagem A avaliação será feita por meio de debates em grupo e redação de textos individuais e coletivos, contendo as produções realizadas em sala de aula (oficinas) e reflexões teóricas dos alunos, elaboradas a partir das aulas, de questões apresentadas pelos educadores e das leituras indicadas por eles. 42 EMENTA DE DIREITOS HUMANOS NA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DA BAHIA GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGA HORÁRIA CURSO: Agente de Polícia/Escrivão de Polícia 36h DISCIPLINA: Direitos Humano (Ética e Prática Profissional) PROFESSOR(ES): Teórica Prática 36h - EMENTA Estudo do conceito de Direitos Humanos, sua trajetória histórica de consolidação dos Direitos humanos, princípios e gerações dos Direitos Humanos, evidenciando os documentos que positivam os Direitos Humanos, com ênfase nas minorias como objeto de estudo dos Direitos Humanos e a prática policial comprometida com a defesa dos Direitos Humanos – mudança de paradigmas e ética profissional. OBJETIVOS: 43 Geral Compreender a dinâmica entre a Sociedade Civil, os Direitos Humanos, os Movimentos Sociais e o Sistema Global de Proteção. Reconhecer os processos histórico-antropológicos e de identidade do povo brasileiro; Correlacionar às estruturas culturais, étnico-raciais, orientação sexual/gênero com a subjetividade policial; Discutir as diversas interações entre atividade policial e a vida; Definir as diversas instituições de controle social; Identificar o papel do policial na sociedade democrática de direitos; Específicos Reconhecer os estereótipos nos meios de comunicação com vistas a desenvolver o senso crítico; Identificar a pratica da legalidade e do bom desempenho das atividades na SSP; Identificar os limites e as possibilidades do uso da força; Reconhecer a comunidade como um parceiro essencial na pratica respeitosa dos direitos e deveres; Reconhecer estratégias de como ajudar um colega de trabalho ao bom desempenho profissional. Desenvolver a capacidade para trabalhar em grupo; CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: . Historia e Evolução dos Direitos Humanos. . Direitos econômicos, sociais e culturais. 3 . Movimentos sociais e Direitos Humanos. 4. Direitos Fundamentais: cidadania e a dignidade humana. 5. O conceito de cultura 5.1 Cultura e historicidade 5.1.1 Um breve estudo sobre a escravidão no Brasil 5.2 A dinâmica da cultura 5.3 Cultura como visão de mundo 5.4 A cultura e a modelação da subjetividade, do corpo e do prazer. 5.5 Identificar o papel da mídia na construção da violência / estereótipos. 44 6.Questões de sexo e gênero 6.1 Conceito de orientação afetivo/sexual. 6.2 Homofobia. 7. Questões de raça 7.1 Conceito Cor/raça e etnia. 8 Direito dos Idosos 9. A Democracia: 9.1 Cidadania; 9.2 Violência; 9.3 Direitos Humanos. 10. As Instituições sociais: 10.1 Estado: o conceito de Estado, Poder e o Serviço Público. 10.2 Religião 10.3 Família 10.4 Escola 11. As construções e relações entre Sociedade Civil, Direitos Humanos, Movimentos Sociais e Sistema Global de Proteção. 11.1 Conceituando Sociedade Civil. 11.2 Direitos Humanos, Direitos Históricos. 11.3 A tutela internacional dos Direitos Humanos 11.4 Democracia X Direitos Humanos X Sociedade Civil X Ativismo Internacional. 12. Na Atividade Policial: 12.1 Abordagem; 12.2 Negociação; 12.3 Mediação; 12.4 O uso legal da força 45 12.5 Como Prevenir a ilegalidade na Instituição Policial? 12.6 O papel do policial como agente da cidadania METODOLOGIA: Aulas interativas com apresentação e discussão de estudos de caso, discussão de situações problemas. RECURSOS: Filmes, estudo dos textos, relatos de experiências bem sucedidas na SSP e em outras secretarias de segurança do país. AVALIAÇÕES: CONFORME EDITAL DO CONCURSO BIBLIOGRAFIA BÁSICA: Módulo e material didática (Policia Civil) BIBLIOGRAFIA COMPLEMANTAR: CLEVE, Clemerson Merlin. O Direito e os direitos: elementos para uma crítica do direito contemporâneo. SãoPaulo: Max Limonad, 2001. (06) DIMENSTEIN, G. Democracia em pedaços: direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. FARIA, José E. Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 1994. FELIPE, J. Franklin Alves. Adoção,Guarda, Investigação de Paternidade e Concubinato. 9.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. FERREIRA FILHO, M. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1998. BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos, Segurança Pública e Promoção da Justiça. Passo Fundo/RS: Berthier, 2004. BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos Humanos: Coisa de Polícia. Passo Fundo/RS: CAPEC. 1988 46 BIBLIOGRAFIA SUPLEMENTAR: COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. IV ed. São Paulo: Saraiva, 2005. MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos interesses difusos em juízo. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 1998. PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006. SIDOU, J. M. Othon. “Habeas Corpus”, mandado de segurança, mandado de injunção: Habeas Data”, ação popular. Rio de Janeiro: Forense, 1998) VOLTAIRE. Tratado sobre a tolerância. São Paulo: Martins Fontes, 1993. PARTICIPANTES: Elaboração: Colaboração: Data: 47 Portaria da SEDH estabelece diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública. PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU 16.12.2010 Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem: Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DE TARSO VANNUCHI Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO Ministro de Estado da Justiça 48 ANEXO DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ 1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988. 2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos. 3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988. 4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública. VALORIZAÇÃO DA VIDA 5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade. 6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física. 7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual. 8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho. 9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública. 49 DIREITO À DIVERSIDADE 10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito. 11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário. 12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens. 13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de não discriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia. 14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional. 15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo. 16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos. SAÚDE 17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde. 18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental. 19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse. 50 20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública. 21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto. 22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas. 23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde. 24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado. 25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho. 26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima. REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO 27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades. 28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades. 29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas. DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO 30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho. 51 31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada. 32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento. 33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias. 34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados. 35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária. SEGUROS E AUXÍLIOS 36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço. 37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço. 38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos. ASSISTÊNCIA JURÍDICA 39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional. 52 40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública. HABITAÇÃO 41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados. CULTURA E LAZER 42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria. 43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos. 44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública. EDUCAÇÃO 45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária. 46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos. 47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública. 48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à 53 formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp). 49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública. PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS 50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão. 51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos. 52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública. 53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública. 54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública. 55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições. ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema. 54 57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência. 58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade. 59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior. VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL 60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial. 61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública. 62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes. 63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento. 64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública. 65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública. 55 66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública. 67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam