0
ORGANIZAÇÃO SETE DE SETEMBRO DE CULTURA E ENSINO - LTDA
FACULDADE SETE DE SETEMBRO- FASETE
Curso de Bacharelado em Direito
NANCY SILVA DE SOUZA CAVALCANTI
Direitos Humanos em Defesa dos Policiais Civis da Delegacia
de Polícia Civil da Cidade de Paulo Afonso.
Paulo Afonso-BA
junho/2012
1
Nancy Silva De Souza Cavalcanti
Direitos Humanos em Defesa dos Policiais Civis da Delegacia
de Polícia Civil da Cidade de Paulo Afonso.
Monografia apresentado à Faculdade Sete
de Setembro, através da disciplina
Trabalho Monográfico II, X período do
Curso de Bacharelado em Direito, turno
vespertino, sob a orientação do professor
Marco Antônio de Jesus Bacelar.
.
PAULO AFONSO-BA
junho-2012
2
3
Dedico este trabalho aos meus filhos
Miguel e Mateus e ao meu esposo Jayro
pela paciência, dedicação e incentivo
que me dispuseram durante essa
jornada. Amo vocês.
4
AGRADECIMENTOS
Chegar até aqui não foi fácil, mas a caminhada se torna mais amena quando temos
ao nosso lado pessoas que amamos. Tinha um sonho. Vocês acreditaram nele e
conduziram-me através de um sorriso, uma palavra ou simplesmente um olhar
carinhoso. Foram muitas às vezes em que lhes utilizei como escudo ou despejei em
vocês minhas frustrações, medos e desesperanças, mas o amor de vocês sempre
foi maior do que qualquer decepção e foi capaz de me reerguer, reestruturando
meus sentimentos e dando um sentido maior à minha luta. O apoio de vocês, a
dedicação e paciência são partes integrantes da minha vitória, que também é de
vocês. Dizer obrigado não é suficiente, mas talvez nem seja necessário, pois o amor
tão grande que sinto por vocês faz sua parte nesta hora. As atitudes e até os
pequenos gestos de carinho que vocês – pais, filhos, marido, irmãos e sobrinhos dirigiram-me na hora em que mais precisei jamais serão esquecidos... A vocês que
fazem parte do que hoje sou e do que conquistei, não posso dizer nada para
agradecer esses carinhos a não ser novamente que AMO VOCÊS!
5
CAVALCANTI, Nancy Silva de Souza. Direitos Humanos em Defesa dos Policiais
Civis da Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Paulo Afonso. 2011. 56f.
Bacharelado em Direito. Monografia - ORGANIZAÇÃO SETE DE SETEMBRO DE
CULTURA E ENSINO – LTDA.
RESUMO
O estudo monográfico teve como objetivo analisar a visão do policial civil da
Delegacia de Polícia Civil da cidade de Paulo Afonso em função da atuação das
instituições de Direitos Humanos em defesa dos direitos dos próprios policiais,
buscando, assim, desmistificar, a partir de uma reflexão no texto monográfico, a
ideia de que Direitos Humanos só existem para “bandidos”.Os dados que
implementaram o presente estudo foram coletados através do questionário
estruturado com perguntas abertas e de múltipla escolha. A metodologia usada foi a
análise de conteúdo, pois as mensagens fornecidas através do questionário foram
analisadas e interpretadas buscando-se o significado delas dentro do grupo de
policiais civis da Delegacia de Polícia de Paulo Afonso. Os questionários
respondidos pelos pesquisados mostraram claramente que os mesmos
desconhecem tais instituições e consequentemente suas ações. Eles também
demonstraram desconhecer a existência da Portaria da SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2010 que estabelece diretrizes nacionais de promoção e defesa
dos Direitos Humanos dos profissionais de segurança pública. Por fim, concluímos
que existe a necessidade, dentro do meio policial, de que se conheça a existência
destes Direitos Humanos para policiais e não só para aquelas pessoas em conflito
com a lei. Os policiais são instrumento de defesa dos Direitos Humanos, mas como
todos os seres humanos necessitam de ter seus direitos defendidos e, para isso, é
necessário que as instituições de defesa dos Direitos Humanos atuem em favor dos
referidos policiais e desmistifiquem a ideia popular de que Direitos Humanos só
existem para “bandidos”.
Palavras-chave: Direitos Humanos. Policiais Civis. Constituição. Organização de
Defesa dos Direitos Humanos.
6
CAVALCANTI, Nancy Silva de Souza. Direitos Humanos em defesa dos policiais
civis da Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Paulo Afonso. 2011. 56f.
Bacharelado em Direito. Monografia - ORGANIZAÇÃO SETE DE SETEMBRO DE
CULTURA E ENSINO – LTDA.
RESUMEN
El estudio monográfico tiene como objetivo analizar la visión de la policía
civil de la Comisaría de Policía Civil en la Ciudad de Paulo Afonso, dependiendo del
desempeño de las instituciones de Derechos Humanos en la defensa de los
derechos de los agentes de policía propios, buscando con ello desmitificar, como un
reflejo monográfico en el texto, la idea de que los Derechos Humanos existen sólo
para "bandidos". los datos que han puesto en práctica el presente estudio fueron
recolectados a través de cuestionario estructurado con preguntas abiertas y de
opción múltiple. La metodología utilizada fue el análisis de contenido, ya que los
mensajes proporcionados a través del cuestionario fueron analizados e interpretados
a la búsqueda de su significado dentro del grupo de agentes de policía del
Departamento de Policía de Paulo Afonso. Los cuestionarios completados por los
encuestados mostraron claramente que no son conscientes de estas instituciones y,
en consecuencia sus acciones. También se ha demostrado conocimiento de la
existencia de la Ordenanza SEDH / MJ N º 2 de 15 de diciembre de 2010, por las
directrices nacionales para la promoción y defensa de los Derechos Humanos de los
profesionales de seguridad pública. Por último, llegamos a la conclusión de que
existe una necesidad en el entorno de la policía, que saben de la existencia de los
Derechos Humanos para la policía y no sólo para aquellos en conflicto con la ley. La
policía es un instrumento de defensa de los derechos humanos, pero al igual que
todos los seres humanos necesitan que sus derechos sean reivindicados y, por
tanto, es necesario que las instituciones que protegen los Derechos Humanos
actúan en favor de la policía de este tipo y desvelar la idea popular de que Los
Derechos Humanos sólo existen para "bandidos".
Palabras clave: Derechos Humanos. La Policía Civil. Constitución. Defensa de los
Derechos Humanos de la Organización.
7
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO ...............................................................................08
1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS .........................................................08
1.2 JUSTIFICATIVA .............................................................................11
1.3 OBJETIVOS...................................................................................13
2
PARA UMA COMPREENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS
2.1 ORIGEM E EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS...................14
2.2 DIREITOS HUMANOS NO BRASIL................................................19
2.3 DIREITOS HUMANOS NA GRADE CURRICULAR DOS CURSOS
DE FORMAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DA BAHIA..............................23
3
METODOLOGIA DA PESQUISA..................................................26
4
RESULTADOS E ANÁLISES........................................................27
5
CONCLUSÃO ...............................................................................31
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................33
APÊNDICE ....................................................................................35
ANEXOS ........................................................................................37
8
1
INTRODUÇÃO
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é de relevância extraordinária,
mas não é juridicamente obrigatório que todos os Estados a cumpram. Sendo assim,
foi necessária a criação de pactos, protocolos e tratados de aplicação obrigatória
pelos Estados signatários.
Para que entendamos a importância da Declaração é necessário que seja
feita uma retrospectiva histórica, que voltemos à Antiguidade e analisemos os
fatores sócio-econômicos, políticos e religiosos, de lá até os dias atuais. A mesma
retrospectiva histórica nos levará a entender o porquê dos policiais se sentirem
desassistidos pelas instituições de defesa dos Direitos Humanos.
1.1
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Declaração Universal dos Direitos Humanos data de 10 de dezembro de
1948, ou seja, tem aproximadamente 64 anos de idade, porém os direitos e
garantias fundamentais presentes em seus artigos ainda parecem um ideal a ser
conquistado num futuro muito distante. Basta uma breve observação para constatar
que os Direitos Humanos são desrespeitados e negados a maior parte da
população, principalmente aqueles menos favorecidos, como afirma Flávia Piovesan
(apud Peres e Aranha, 2009, p.276), no período compreendido entre 1964 e 1985,
anos do governo militar, o perfil das vítimas de violação de Direitos Humanos era de
classe média como advogados, estudantes, professores e líderes da igreja católica.
No período compreendido entre os anos de 1992 e 2004, muda-se o perfil das
vítimas, destacando-se as pessoas pobres que vivem em favelas, ruas, estradas,
prisões e até mesmo em regime de trabalho escravo no campo; e também as
pessoas pertencentes a grupos vulneráveis como mulheres, negros, crianças,
adolescentes, dentre outros.
Além do referido desrespeito, os Direitos Humanos são vistos por muitos com
grande preconceito, pois para uns não passam de “direitos de bandidos”; para
outros, segundo Peres e Aranha (2009, p.276), trata-se de uma invenção hipócrita
do Ocidente, cujo verdadeiro objetivo não seria garantir direitos, mas sim, expandir
os valores europeus e liberais impondo-os arbitrariamente aos mais distantes e
diferentes rincões do planeta, em desrespeito às diversidades culturais e tradições
milenares.
9
Segundo Silva (2008), o primeiro país que se preocupou em formular
expressamente uma Declaração dos Direitos do Homem foram os EUA, com a
Declaração de Virgínia em 1776. Sendo seguido pela França que em 1789, aprovou
a Declaração dos Direitos do Homem. A Constituição do México (1917), a Soviética
(1918) e a de Weimar (1919) mostraram preocupação com o tema manifestando-o
de forma acentuada. Essa trajetória se estendeu e foi no ano de 1948 que a
Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), reunida em Paris,
aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Homem. A preocupação com os
Direitos Humanos não foi apenas de um país isoladamente, foi uma preocupação
crescente e que atualmente envolve todo o planeta.
Como afirmado no parágrafo anterior o tema Direitos Humanos é
preocupação crescente e atual, dessa forma não pode deixar de ser pesquisado e
estudado, também, no campo da segurança pública. A segurança pública é dever do
Estado e direito de todo ser humano, mas a falta de Segurança Pública é um
problema que afeta a população.
Preocupada com essa temática a Secretaria Nacional de Segurança Pública
(SENASP) propôs uma Matriz Curricular Nacional. Segundo a própria Secretaria a
principal característica da Matriz Curricular Nacional –denominada Matriz – é ser um
referencial teórico-metodológico para orientar as Ações Formativas dos Profissionais
da Área de Segurança Pública – Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros Militares –
independentemente da instituição, nível ou modalidade de ensino que se espera
atender. A referida Matriz tem quatro eixos articuladores, sendo um deles “Ética,
Cidadania, Direitos Humanos e Segurança Pública.” A disciplina de Direitos
Humanos consta na Matriz com 6% do número total de horas do curso de formação.
Ao analisar a proposta da Matriz para a disciplina de Direitos Humanos ficou
claro que o Estado não se preocupou com o agente de segurança pública como ser
humano, também detentor dos Direitos do Homem. Apenas se preocupou com a sua
atuação frente à população.
A problematização da pesquisa é onde demonstraremos a dificuldade com a
qual nos defrontaremos e que a pretendemos resolver. O presente estudo de
pesquisa monográfica propõe como tema Direitos Humanos em Defesa dos Policiais
Civis da Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Paulo Afonso, e procurará
responder às problematizações: Quais os mecanismos legais garantem a defesa dos
Direitos Humanos dos policiais? Existem instâncias de poder do Estado e
10
instituições sociais que garantam os Direitos Humanos dos policiais? Se existem,
quais suas ações efetivas? As entidades de defesa dos Direitos Humanos têm se
preocupado com os Direitos Humanos dos policiais, ou realmente concretizam o
imaginário popular de que Direitos Humanos são só para bandidos”? Como as
entidades representativas dos policiais e eles próprios compreendem os Direitos
Humanos? Qual a importância da disciplina de Direitos Humanos nos cursos de
formação de policiais?
Como o estudo foi dirigido à Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Paulo
Afonso, considerei necessário mostrar a composição da Polícia Civil do Estado da
Bahia: é composta por Gabinete do Delegado-Geral, Centro de Operações
Especiais, Corregedoria da Polícia Civil, Centro de Documentação e Estatística
Policial, Serviço Médico da Polícia Civil, Academia da Polícia Civil, Coordenação de
Polícia Interestadual, Coordenação de Produtos Controlados, Departamento de
Homicídios, Departamento de Narcóticos, Departamento de Crimes contra o
Patrimônio, Departamento de Polícia Metropolitana, Departamento de Polícia do
Interior e Coordenação Administrativa. O Departamento de Polícia do Interior é
composto por vinte e seis coordenadorias, sendo a 18ª COORPIN com sede em
Paulo Afonso e composta pelas delegacias de polícia das cidades de Abaré,
Adustina, Chorrochó, Coronel João Sá, Glória, Jeremoabo, Macururé, Paripiranga,
Pedro Alexandre, Rodelas, Santa Brígida e Sítio do Quinto.
11
1.2
JUSTIFICATIVA
O art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que todas as
pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e
consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade .
Com essa afirmação observamos que os Direitos do Homem são dirigidos a
todos o homens, mas ao participar de um curso sobre Direitos Humanos oferecido
pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia em parceria com a Secretaria
Nacional de Segurança Pública (Senasp), dirigido a policiais, foi notória a inquietação
dos participantes em relação a existência ou não de Direitos Humanos para policiais.
Muitos perguntavam: Existem Direitos Humanos para policiais? Qual ou quais
organizações defendem os Direitos Humanos dos policiais? Por que a mídia só
mostra os Direitos Humanos atuando em desfavor dos policiais e em favor dos
delinquentes? Será que o policial que o Estado põe na rua sem treinamento
específico, sem equipamentos de proteção individual, sem valorização financeira
satisfatória, não está tendo seus Direitos Humanos violados, sua dignidade humana
atingida? Qual instituição vai defender essa afronta aos Direitos Humanos dos
policiais? Serão os sindicatos, com os quais temos que contribuir financeiramente
todos os meses? Por que existem organizações que defendem os Direitos Humanos
dos delinquentes sem que seja necessário que eles contribuam, diretamente,
financeiramente para isso? São indagações que justificam a presente pesquisa
monográfica.
A expressão “Direitos Humanos é para proteger bandidos” é muito usada no
meio policial e também pela sociedade em geral mostrando a indignação contra
aqueles que defendem direitos para os infratores, mas como mostrado no art. 1º da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, estes são dirigidos a todos os seres
humanos, inclusive aos encarcerados, que são cidadãos a margem da lei.
A própria mídia enriquece a ideia de que Direitos Humanos são para
“bandidos”. Basta observarmos que quando ocorre uma ação policial que a mídia
julga não ter obedecido rigorosamente aos preceitos legais ela faz questão de
mostrar a presença dos representantes dos Direitos Humanos para defender as
supostas vítimas da polícia. Da mesma forma acontece quando há conflitos entre
policiais e delinquentes ocorrendo baixa dos dois lados. Podemos afirmar que a
12
mídia não costuma mostrar representantes dos Direitos Humanos defendendo os
direitos dos policiais. Sendo assim, procuraremos, com essa pesquisa, e através dos
próprios policiais civis da Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Paulo Afonso,
identificar se existe alguma instituição que defenda os seus direitos e com isso
desmistificar a ideia, que permeia não só os policiais como toda a população, de que
Direitos Humanos são para proteger bandidos, mostrando a relevância do tema
pesquisado.
A pesquisa é importante não só para os policiais como também para toda
população, pois contribuirá para que aqueles ampliem seus conhecimentos e
desenvolvam uma consciência crítica frente à atuação das instituições de defesa dos
Direitos Humanos, no sentido de que os policiais também são seres humanos, logo,
detentores desses direitos. Os policiais, também poderão analisar criticamente a
atuação das instituições de defesa dos Direitos Humanos frente à ação do
profissional de segurança pública. Quanto à população, a contribuição é no sentido
de que tendo policiais mais preparados, com os seus próprios direitos protegidos,
espera-se que defendam e protejam os Direitos Fundamentais do cidadão, que
sejam protagonistas dos Direitos Humanos, proporcionando uma segurança pública
cada vez mais creditada pelo cidadão.
A relevância da pesquisa para o curso de Direito é no sentido de que o tema é
crescente e vem evoluindo, tanto na legislação nacional quanto internacional. A
disciplina se afirma pelo enfoque jurídico-constitucional desde o Império, cuja
Constituição de 1824, já trazia dispositivos próprios. O Período Republicano também
registra a opção formal pelos Direitos Humanos.
A disciplina Direitos Humanos faz parte da grade curricular não só dos cursos
de Direito ou de formação de policiais, é assunto difundido pela sociedade, que vem
se organizando e se mobilizando em defesa deles.
13
1.3
OBJETIVOS
Gerais:

Desmistificar, a partir de uma reflexão no texto monográfico, a ideia de que
Direitos Humanos só existem para “bandidos”.
 Analisar a proposta e o programa da disciplina de Direitos Humanos no curso
de formação para policiais e sua aplicação prática na vida proficional dos
mesmos.
 Analisar a visão do policial civil da Delegacia de Polícia Civil da cidade de
Paulo Afonso em função da atuação das instituições de Direitos Humanos em
defesa dos direitos dos próprios policiais.
Específicos:
 Analisar a proposta da disciplina de Direitos Humanos ministrada no curso de
formação dos policiais da 18ª COORPIN para saber se a mesma atende à
proposta da grade curricular nacional e se tem aplicação prática na vida
proficional dos mesmos.
 Verificar a visão dos policiais civis da 18ª COORPIN sobre os Direitos
Humanos e a avaliação dos mesmos sobre a disciplina de Direitos Humanos
ministrada no curso de formação de policiais.
 Fazer pesquisa bibliográfica e documental buscando desmistificar a ideia de
que Direitos Humanos só existem para “bandidos”.
14
2
PARA UMA COMPREENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Existem divergências entre os autores quanto ao primeiro aparecimento dos
Direitos Humanos na história. Dessa forma o presente capítulo não buscará
identificar a origem dos Direitos Humanos, mas demonstrar a opinião de diversos
autores e, também, a sua evolução ao longo dos tempos.
Especificamente no Brasil, procuraremos fazer uma revisão histórica do
desenvolvimento dos Direitos Humanos e chegaremos à grade curricular do curso
de formação dos policiais civis da Bahia, onde será analisado o conteúdo de Direitos
Humanos e sua adequação ao momento atual.
2.1
ORIGEM E EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Entendemos Direitos Humanos ou Direitos dos Homens como o conjunto de
direitos
e
liberdades
básicos,
essenciais
a
todos
os
seres
humanos
independentemente de estarem ou não positivados na constituição. Neves (apud
DUTRA, 2008, p.55), conceitua Direitos Humanos como “expectativas normativas de
inclusão jurídica de toda e qualquer pessoa na sociedade (mundial) e, portanto, de
acesso universal ao direito enquanto subsistema social (autônomo)”.
A origem dos direitos da pessoa humana tem seu início com a própria origem
do homem sobre a Terra e evolui paralelamente a este. A doutrina diverge quanto à
origem dos direitos da pessoa humana, mas boa parte dela remonta à antiguidade
(período compreendido de cerca de 4.000 a.C. até 476 d.C., quando ocorre a queda
do Império Romano do Ocidente), tendo como base o direito natural. Direito esse
que independe da vontade humana.
Para Comparato (apud DUTRA, 2008, p.55), a origem dos Direitos Humanos
foi nos séculos XI e X a.C., com a unificação do reino de Israel por Davi, que atuava
como um rei sacerdote, um “Delegado de Deus” adstrito ao cumprimento das leis
divinas. Segundo o autor, tem-se aí o embrião do Estado de Direito.
Segundo Ferreira (2010), a doutrina dos Direitos Humanos não nasceu no
século XVIII, mas na antiguidade, pois nada mais é do que uma versão da doutrina
do Direito Natural. Sendo assim, refere-se a um direito superior, não estabelecido
pelos homens, mas dado a estes pelos deuses. Ainda segundo Ferreira (2010),
Hobbes, no século XVII discordava, sustentando que a lei deriva da vontade, não da
razão.
15
Moraes (apud DUTRA, 2008, p.55) defende que é o Código de Hamurabi
(1690 a.C.) a primeira codificação a prever um rol de direitos para todos os homens,
sem qualquer distinção, como o direito à vida, à propriedade, à honra e à família. Há
autores que afirmam que é o Cilindro de Ciro o documento mais antigo relacionado
aos Direitos Humanos. O referido documento contém uma declaração do rei Ciro
depois da grande conquista da Babilônia em 539 a.C. .
A divisão da história da humanidade em períodos é didaticamente apropriada
ao estudo da mesma e facilita a sua compreensão. Essa divisão, assim como os
fatos de relevância histórica são de conhecimento popular, dispensando-se assim,
referência a qualquer historiador.
A Idade Média compreende o período entre o ano de 476 d.C. até 1453,
tendo como fato relevante a conquista de Constantinopla pelos turcos otomanos e
consequente queda do Império Romano do Oriente. Esse período é marcado pelo
feudalismo e caracterizado pela influência do direito natural e pelo humanismo.
Nessa época os senhores feudais, através de forais e cartas de franquia,
outorgavam direitos para ser conhecidos e respeitados por determinados grupos.
Na Idade Média surge o jusnaturalismo racionalista e com ele a Escola do
Direito Natural e das Gentes. Segundo Ferreira Filho (2010), esta corrente formulou
a doutrina que foi adotada nas Declarações.
No Feudalismo existiam três classes sociais: os senhores feudais, os servos e
os artesãos. Os servos trabalhavam nas terras dos senhores e pagavam para isso.
A separação em classes deixava claro que os homens não eram iguais entre si, logo
não podiam ser regidos por leis iguais. Nesse mesmo período a Europa é assolada
pela Peste Bolbônica ocorrendo grande baixa na população e consequentemente
nos lucros dos senhores. A partir desta data o feudalismo entra em decadência
enfrentando grandes dificuldades e veio a se extinguir no século XV, deixando para
trás muito sofrimento e exploração de populações. Juntamente com a queda desse
modelo econômico, a Igreja Católica entra em decadência, por estar perdendo o
controle sobre as pessoas.
Foi justamente nesse período, que as monarquias européias começam a se
impor ao poder dos senhores feudais.
Na Inglaterra, em 21 de junho de 1215, o rei João Sem Terra é obrigado a
assinar a Carta Magna, foi aqui que o poder inglês passou a ser submetido ao
parlamento, e desde então houve vários monarcas que se impuseram ao poder de
16
Roma e a Igreja se vê perdendo sua supremacia. Essa Carta, segundo Ferreira
(2010) não se preocupava com os Direitos Humanos, mas sim com os direitos dos
ingleses, decorrentes da imemorial Law of the land, por outro lado, ela consiste na
enumeração de prerrogativas.
O início da Idade Moderna (Período compreendido entre 1453 até 1789
quando eclode a Revolução Francesa) é marcado pelo Iluminismo, este
caracterizado pelo domínio da razão sobre a visão teocêntrica que dominava a
Europa desde a Idade Média. Segundo os filósofos iluministas, dentre eles
Rousseau, esta forma de pensamento tinha o propósito de iluminar as trevas em que
se encontrava a sociedade, como mostrado abaixo:
O apogeu deste movimento foi atingido no século XVIII, e, este, passou a
ser conhecido como o Século das Luzes. O Iluminismo foi mais intenso na
França, onde influenciou a Revolução Francesa através de seu lema:
Liberdade, igualdade e fraternidade. Também teve influência em outros
movimentos sociais como na independência das colônias inglesas na
América do Norte e na Inconfidência Mineira, ocorrida no Brasil. Para os
filósofos iluministas, o homem era naturalmente bom, porém, era
corrompido pela sociedade com o passar do tempo. Eles acreditavam que
se todos fizessem parte de uma sociedade justa, com direitos iguais a
todos, a felicidade comum seria alcançada. Por esta razão, eles eram contra
as imposições de caráter religioso, contra as práticas mercantilistas,
contrários ao absolutismo do rei, além dos privilégios dados a nobreza e ao
clero.1
Rousseau (apud CASTILHO, 2010, p.65) defendia a libertação do indivíduo
para que pudesse exercer a sua atividade criadora, e por isso criticou duramente a
injustiça e a opressão da sociedade de seu tempo.
Foi no século XVIII que a doutrina dos Direitos do Homem se tornou ponto
fundamental da reformulação das instituições políticas. Ainda nesse período, em
1776, surge a Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia, que para muitos
autores é o primeiro registro histórico do nascimento dos Direitos Humanos. A
referida declaração tem como fundamento a igualdade dos homens entre si e o
reconhecimento de direitos fundamentais em favor dos seres humanos. Para
Castilho (2010, p.57) a Declaração da Virgínia trás o reconhecimento de direitos
1 Texto disponível no site http://www.suapesquisa.com/historia/iluminismo/, acessado em 05 de dezembro de
2011, sem indicação de autoria.
17
inatos de toda pessoa humana e também o princípio de que todo poder emana do
povo e em seu nome é exercido.
A idade contemporânea compreende o período de 1789 até os dias atuais
tendo como marco a revolução francesa. Essa revolução derrubou o regime de
governo absolutista. No ano de 1789, inspirada na revolução americana e no
iluminismo, a França aprova a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. A
citada declaração assegurava o direito à liberdade, à igualdade perante a lei, à
propriedade e de resistência à opressão. Segundo Ferreira (2010, p.40) a
Declaração Francesa é a renovação do pacto social e sua finalidade é de proteger
os direitos do homem contra os atos do governo.
A Revolução Francesa e sua Declaração de Direitos foram tão significativas
que até hoje têm seus ideais presentes nas constituições de países democráticos,
dentre os quais o Brasil.
Mas, foram as atrocidades praticadas durante a 2ª guerra Mundial que
levaram a criação da ONU – Organização das Nações Unidas – em 1945. A Carta
das Nações Unidas foi assinada na Conferência de San Francisco, nos Estados
Unidos, que reuniu delegados de cinquenta nações do Bloco Aliado. A ONU é
sediada em Nova York.
Em 1948, em Paris, os países se uniram buscando estabelecer a paz mundial
e evitar uma nova guerra através da Assembleia Geral das Nações Unidas onde se
proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Com essa Declaração a
proteção aos Direitos Humanos deixou de ser interesse de um Estado e passou a
ser da comunidade internacional. A citada declaração não tem valor de
obrigatoriedade para os Estados, no entanto tem significativa importância do ponto
de vista histórico, moral e político. Por não ser a Declaração obrigatória, através da
Assembleia Geral, a ONU elaborou o Pacto Internacional de Direitos Econômicos
Sociais e Culturais e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
A Declaração de 1948 tem direitos humanos de 1ª Geração – civis e políticos,
de 2ª Geração – econômicos, sociais e culturais, e de 3ª Geração – direito à paz e
ao meio ambiente.
Para Dutra (2008, p.54), vivemos, portanto, numa época em que os Direitos
Humanos abrangem direitos de liberdade, sociais, econômicos, culturais, coletivos,
metaindividuais e difusos. A mesma autora afirma que a evolução dos direitos
Humanos está ligada à limitação do poder dos governantes sobre os governados.
18
O Conselho de Direitos Humanos da ONU foi criado em 15 de março de 2006
em substituição à Comissão dos Direitos Humanos que fora instituída em 1948 com
a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão.
19
2.2
DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
Historicamente o Brasil foi “descoberto” em 22 de abril de 1500 por uma
expedição portuguesa chefiada pelo capitão-mor Pedro Álvares Cabral. Em seguida
a coroa portuguesa buscou colonizar a Nova Terra, inicialmente com as capitanias
hereditárias e depois com o governo geral. Em 07 de setembro de 1822, Dom Pedro
de Alcântara proclama a independência do Brasil em relação a Portugal.
A primeira Constituição do Brasil foi outorgada em 1824, pelo Imperador Dom
Pedro I e reforçava o poder do Imperador. Segundo Piletti (1995), essa constituição
dava ao imperador poderes sem limites. Ela autorizava o monarca a fazer o que bem
entendesse, sem prestar contas a ninguém.
Em 1888 a Lei Áurea extinguiu a escravidão, no entanto, o Brasil foi o último
país a decretar à abolição da escravatura. Só a assinatura da referida Lei não foi o
suficiente para garantir vida digna aos ex-escravos, faltava muito mais. Nesse
sentido o Senador Paulo Paim (2003) afirma:
Não foi dado aos negros o direito à terra, à educação e nem sequer ao
trabalho remunerado. Com a abolição, as oligarquias da época se sentiram
ameaçadas, afinal, o país já era de maioria negra. Porém, uma maioria que
compunha as classes mais baixas. Assim, a arma encontrada pelos
escravocratas foi fortalecer o racismo.
Em 15 de novembro de 1889, acontece a proclamação da República
iniciando-se a República Velha que se estende até 1930 com a chegada de Getúlio
Vargas ao poder. Nesse período houve a Constituição de 1891, esta promulgada,
com espírito liberal e influenciada pelas constituições Norte-Americana e Argentina,
porém vários direitos individuais foram suprimidos em função das pressões dos
grandes latifundiários. A referida constituição possibilitou maior autonomia aos
Estados da Federação e garantiu a liberdade partidária. Também estabeleceu a
igualdade de todos perante a lei, a liberdade religiosa, a inviolabilidade do lar e o
sigilo da correspondência, a propriedade particular e o livre exercício da profissão
dentre outros direitos fundamentais.
O período getulista é dividido em três: governo provisório, ditadura do Estado
Novo e governo populista.
Durante o governo provisório Getúlio Vargas em 1934, promulga mais uma
constituição, também com espírito liberal e que ampliava o poder do governo federal,
estabelecia o voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos e o direito de voto às
mulheres. Para Piletti (1995), a constituição de 1934 foi uma constituição bem mais
20
preocupada com os problemas sociais do que a anterior, pois o Brasil se encontrava
em uma época de intensos debates, de muitas manifestações.
O governo provisório tem fim em 1937, com um golpe de Estado onde o
presidente Getúlio Vargas instala o Estado Novo, fechando o Congresso Nacional e
promulgando mais uma constituição. Esta autoritária, instituía a pena de morte,
suprimiu a liberdade partidária e anulou a independência dos poderes, estabeleceu
eleição indireta para presidente com mandato de seis anos. Mesmo sendo o Estado
Novo uma ditadura, durante esse período, Getúlio Vargas criou a Justiça do
Trabalho (1939), instituiu o salário mínimo e a Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo historiadores, a exemplo de Piletti (1995), os direitos trabalhistas também
são frutos de seu governo como carteira profissional, semana de trabalho de 48
horas e as férias remuneradas. O Estado Novo terminou em 1945 com um golpe
militar, mas Getúlio retorna ao poder através de eleições democráticas em 1950.
Em 1946 foi promulgada mais uma Constituição, agora com o fim da segunda
guerra mundial e influenciada pelo novo panorama internacional, a referida
constituição tem características de redemocratização retomando direitos suprimidos
na constituição de 1937 como a igualdade de todos perante a lei, inviolabilidade do
sigilo de correspondências, liberdade de consciência, de crença e de exercício de
cultos religiosos dentre outros direitos individuais. Em 1964 tem fim a era dos
governos populista com um golpe militar, iniciando-se vinte anos de total desrespeito
a pessoa humana.
O regime militar funciona basicamente através de atos institucionais, sendo
de número 5 o mais cruel e que dava mais poderes ao presidente, mas em 1967 nos
foi imposta, pelo regime militar, mais uma constituição. Esta foi considerada pela
maioria dos autores como a constituição mais autoritária da nossa história. Com ela
a junta militar determina o recesso do Congresso e se dar poderes de executivo,
legislativo e judiciário. Esse período representou uma verdadeira afronta aos direitos
humanos com desrespeito e violência contra o cidadão institucionalizando a prática
de tortura, do tratamento cruel e desumano. Houve, também, o exílio e o
desaparecimento de muitas pessoas.
Retomando o ano de 1948 – Declaração Universal dos Direitos do Homem –
podemos afirmar que a ditadura militar agia contrariamente à referida Declaração. É
importante, também, chamar à atenção para o fato de que o Brasil, durante a
ditadura, já era signatário da declaração.
21
O movimento militar tem fim em 1984 dando início ao período conhecido
como República Nova. É nesse período que é promulgada a Carta de 1988,
conhecida como “Constituição Cidadã”. Segundo Castilho (2010, p.106), a
constituição de 1988 é assim conhecida porque valoriza os princípios democráticos
e da cidadania. A referida Carta enumera Direitos Fundamentais no art. 5º de forma
exemplificativa, tal afirmação tem como base o § 2º do mesmo artigo onde se afirma:
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Pode-se, ainda, afirmar que a Constituição de 1988 admite a existência de
direitos fundamentais implícitos.
O art. 5º, § 3º da Constituição Federal de 1988 afirma que os tratados e
convenções
internacionais
sobre
Direitos
Humanos,
equivalem
à
emenda
constitucional desde que aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois
turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Porém discute-se qual
seria a validade de um tratado internacional sobre direitos humanos que não fosse
aprovado nos termos do parágrafo citado. Para Ferreira Filho (2010, p.121), essa
norma ficaria em um patamar intermediário entre a norma constitucional e a norma
ordinária. Para Rocha (2009, p.46), tem status de norma constitucional em função do
§ 2º do art. 5º da Constituição Federal de 1988, pois os referidos tratados integram
o chamado bloco de constitucionalidade. Na opinião de Castilho (2010, p.81) este
parágrafo
mostra
a
intenção
brasileira
de
considerar
tratados
como
hierarquicamente equivalentes às legislações internas.
Analisando o artigo 60, § 40 da citada Carta Magna, este enumera as
chamadas “cláusulas pétreas”, ou seja, limita formal e materialmente as medidas
que tentam abolir os direitos e garantias individuais. No artigo 62 da mesma Carta
são previstas medidas provisórias com força de lei. O § 1º do referido artigo,
enumera as matéria que são vedadas ao citado instrumento. Na opinião de Ferreira
Filho (2010, p.127), assim, inexiste nele a proibição de que medida provisória
discipline direitos fundamentais, não havendo, mesmo, a referência a “direitos
individuais”. Isto leva a conclusão de que medidas provisórias poderão regular tais
direitos.
A história dos Direitos Humanos em nosso país é a história das nossas
constituições, pois através delas o poder estatal nos deu e nos tirou direitos
fundamentais.
22
O acontecimento dos Direitos Humanos no Brasil se deu de forma contrária
ao que aconteceu na Revolução Americana e na Revolução Francesa. Nestas foi
através de movimentos burgueses contra o Estado e as tiranias dos reis, enquanto
que no Brasil foi o Estado que atuou em favor das liberdades individuais. Nesse
sentido afirma Valentim (2007):
Na era republicana, a exemplo de tantos outros países latino-americanos, a
violação e a supressão dos direitos humanos, em nossa nação, decorreu de
atos legalizados, os chamados atos institucionais, os decretos-leis,
utilizados indiscriminadamente pelos chefes de governos, especialmente no
período compreendido entre os anos1964 e 1985.
No Direito brasileiro, os Direitos Humanos se assemelham aos direitos e
garantias fundamentais protegidos pela Constituição de 1988, sendo essas
expressões, por alguns autores, usadas como sinônimos. Porém para Rocha (2009,
p.48), os Direitos Humanos seriam aqueles inerentes à condição humana e, por isso
mesmo, independem de reconhecimento estatal; já direitos fundamentais seriam os
Direitos Humanos positivados, desde que positivados pelo direito interno de cada
Estado.
No Brasil, segundo Rifiots (2008, p.46), só em 1990 é que os Direitos
Humanos passaram a fazer parte dos debates sociais. Para ele, no Brasil, podemos
falar concretamente da 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos (abril de
1996), da aprovação do Plano Nacional de Direitos Humanos (maio de 1996) e da
Lei 9455/97 dos crimes de Tortura da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República.
23
2.3
DIREITOS HUMANOS NA GRADE CURRICULAR DO CURSO DE
FORMAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DA BAHIA.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 144, afirma ser a segurança pública
é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida através da
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias
Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. Às Polícias Civis incumbem as
funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Para a investidura nos cargos da Polícia Civil da Bahia é necessário
aprovação em concurso público formado por duas fases: uma de provas e a outra
um curso de formação. Durante o referido curso é ministrada a cadeira de Direitos
Humanos. Esta numa carga horária de 36 horas-aulas (ementa em anexo).
Segundo Souza (2011), a ideia de polícia no Brasil surgiu no Período Colonial
e exercia atividade não remunerada servindo como instrumento de repressão
política, aos pobres e aos escravos. Posteriormente passa a ser exercida por civis,
funcionários públicos, remunerados lhe sendo atribuída a tarefa de auxiliar no
registro e investigação criminal. Mas a polícia civil só veio a ser uma instituição
remunera e permanente no início da República. Dessa forma a polícia se mostrava
apenas repressiva e autoritária, atuando em total desrespeito a pessoa humana.
Atualmente busca-se romper com essa ideia de que a polícia é repressiva, de
que a violência deve ser combatida com mais violência e é através da educação em
Direitos Humanos que as instituições policiais buscam aperfeiçoar a atuação dos
policiais para que estes defendam os Direitos Humanos dos cidadãos e os seus
próprios. Pode-se afirmar que não ocorre desenvolvimento sem educação, e esta é
item presente, explícito em vários pontos da nossa Carta Magna. Basta observarmos
o art. 6º onde a educação é direito social e o art. 22 que estabelece diretrizes e
bases da educação nacional. Essa mesma carta, no seu art. 4º, legitimou e instituiu
a defesa dos Direitos Humanos dentre os seus princípios. Nesse sentido, Souza
(2007) defende a seguinte assertiva:
A Educação em Direitos Humanos nos é apontada como um caminho a ser
percorrido na construção efetiva de uma instituição policial que seja capaz
ao mesmo tempo de proteger e defender os Direitos Fundamentais do
cidadão. Mais que isso, que seja capaz de fomentar e concretizar através
da educação uma nova cultura do saber e do fazer no agir Policial.
24
De acordo com a Matriz Curricular Nacional, os Direitos Humanos se inserem
como parâmetro e conteúdo no processo de formação e capacitação dos
profissionais de Segurança Pública no Brasil a partir da década de 1990, quando o
Ministério da Justiça iniciou, com o apoio de organizações internacionais e nacionais
de Direitos Humanos, a capacitação de gestores e profissionais da Segurança
Pública. Em 1996, com a criação do Programa Nacional de Direitos Humanos e a
Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a educação em Direitos Humanos passou
a ser uma das linhas de ação significativas para nortear as políticas públicas.
Resumidamente,
o
objetivo
maior
da
Matriz
Curricular
Nacional
é
contextualizar, ou seja, através do conhecimento teórico desenvolver competências
para que na práxis policial a atuação seja voltada para a promoção e defesa dos
Direitos Humanos.
De acordo com Souza (2007):
O policial é um agente em potencial dos Direitos Humanos, ao qual deve ser
proporcionado um processo de formação continua e permanente em
Direitos Humanos, acompanhando suas transformações através dos
tratados, convenções etc. e principalmente vivenciando, experienciando,
fazendo e vendo seus superiores e subordinados agirem em defesa da
proteção e garantia dos direitos humanos.
A Matriz Curricular Nacional divide o conteúdo da disciplina Direitos Humanos
em introdução e contextualização. Na introdução busca-se fazer uma abordagem
histórico-cultural e desmistificar o tema. Na contextualização, refere-se à construção
e aplicação do conhecimento na prática.
Através da Ementa da disciplina de Direitos Humanos da grade curricular do
curso de formação dos policiais civis da Bahia foi possível observar que da mesma
forma que na Matriz Curricular Nacional é através de uma abordagem histórica que
se busca desenvolver a referida disciplina. Mas, a referida ementa deixa a desejar
quanto ao item contextualização, pois não mostra como de forma prática deve-se
aplicar os conhecimentos adquiridos através da disciplina. Dessa forma, é possível
concluir que quantitativamente a Ementa da disciplina de Direitos Humanos da grade
curricular do curso de formação dos policiais civis da Bahia está de acordo com a
Matriz Curricular Nacional, mas qualitativamente não, uma vez que não propicia, na
prática, a aplicação dos conhecimentos adquiridos durante o curso de formação
dentro da disciplina de Direitos Humanos.
Sendo assim, e a título de sugestão, para que o policial atue fazendo uso do
conteúdo trabalhado no curso de formação sobre Direitos Humanos é necessário,
25
antes, que ele não se esqueça de que é parte da comunidade onde atuará. O policial
civil deve atuar juntamente ao cidadão respeitando seus direitos fundamentais,
defendendo os direitos da coletividade em detrimento de vantagens pessoais ou de
terceiros individualmente. Os policiais também podem atuar juntamente ao Ministério
Público denunciando a superlotação de presos nas delegacias, a má qualidade de
higiene e alimentação, dentre outros problemas
O policial civil deve ter seus direitos humanos também defendidos, ter seus
direitos fundamentais como salubridade e segurança do seu ambiente de trabalho,
salário digno, horário de descanso compatível, dentre outros. Como vai ser visto na
análise da pesquisa eles esperam que os seus próprios sindicatos, o Ministério
Público e as mesmas organizações que defendem os direitos humanos daqueles em
conflito com a lei façam isso por eles também.
26
3
METODOLOGIA DA PESQUISA
Considerando a característica do tema estudado: “Direitos Humanos em
Defesa dos Policiais Civis da Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Paulo Afonso”,
a forma de abordagem escolhida foi a qualitativa, sob a perspectiva descritivoexploratória e também a quantitativa.
Na pesquisa qualitativa o interesse do
pesquisador não está focalizado em contar quantas vezes uma variável aparece,
mas sim, que qualidade ela apresenta. Esta abordagem responde a questões muito
particulares, preocupando-se com um nível de realidade que não pode ser
quantificado (MINAYO, 2004). A fonte de dados nesta modalidade de pesquisa ou
seja, o instrumento é o conjunto dos policiais civis da Delegacia de Polícia Civil da
Cidade de Paulo Afonso-Ba (agentes, escrivães, peritos técnico, delegados, peritos
criminais e médicos legistas), o pesquisador é o instrumento principal, valorizando o
processo e não apenas o resultado. É descritiva porque através do questionário
aplicado aos policiais vai ser possível conhecer qual é a opinião deles a respeito dos
Direitos Humanos para policiais e se estes identificam alguma instituição que
defendam os seus Direitos Humanos. É também exploratória uma vez que o tema
deve tornar-se explícito no meio policial. Para isso é necessário estudo bibliográfico.
Por fim, ela é quantitativa porque será possível mostrar em percentual quanto
dos policias que responderam o questionário identifica alguma instituição que
defenda os seus Direitos Humanos.
O Projeto será efetivado em forma de monografia, onde será exposto o
resultado do estudo bibliográfico e da pesquisa de campo.
Os dados coletados através do questionário devem ser analisados e
interpretados para que deles possamos extrair informações. Estas podem ser
analisadas usando-se a metodologia de análise de conteúdo, a análise dialética ou a
análise por categorias. A metodologia usada foi a análise de conteúdo, pois as
mensagens fornecidas através do questionário serão analisadas e interpretadas
buscando-se o significado delas. Para Severino (2007) a análise de conteúdos tratase de se compreender criticamente o sentido manifesto ou oculto das comunicações.
27
4
RESULTADOS E ANÁLISES DA PESQUISA
Através da aplicação do questionário aos policiais civis da Delegacia de
Polícia de Paulo Afonso, dentre eles agentes, escrivães, peritos técnico, delegados,
peritos criminais e médicos legistas, foi possível observar que 100% deles afirmam
que não existem Direitos Humanos em defesa dos mesmos. Porém, 50% apontam
instituições que deveriam defendê-los como a própria Secretaria de Segurança
Pública através da ouvidoria, o Ministério Público, a OAB. Os outros 50% são
categóricos em afirmar que desconhecem a existência de instituições que defendam
os seus Direitos Humanos, mas deveriam ser as mesmas que defendem os Direitos
Humanos daqueles que se encontram em conflito com a lei.
De acordo com Fernandes (2008, p.40):
O imaginário social é permeado por notícias que transmitem a falsa
idéia de que os Direitos humanos são defendidos apenas quando se trata
de situações envolvendo pessoas em conflito com a lei. Levando-se em
consideração que o policial é recrutado junto à comunidade, onde tal
conceito é arraigado, não surpreende a compreensão equivocada que
parcela destes policiais têm dos Direitos Humanos.
Através da análise dos questionários, também, foi possível observar que
100% dos policiais concordam que trabalhar sem os equipamentos de proteção
individual, com armamento defasado e sem reconhecimento econômico é uma
afronta a sua dignidade humana e um atentado aos seus Direitos Humanos, pois
como nos afirma Bobbio (Apud SOUZA, 2007) em A Era dos Direitos: "Sem os
28
Direitos humanos reconhecidos e protegidos pelo Estado não se pode falar em
Democracia e nem nas condições mínimas para a solução pacifica dos conflitos
sociais".
Quando no mesmo questionamento se pede para que os policiais justifiquem
a sua resposta eles informam que o Estado desrespeita todos os seus direitos, pois
não lhes fornece armas, coletes, viaturas adequadas, munição e salário digno. Eles
colocam em risco diariamente as suas vidas e de sua família, não tendo como se
dedicar integralmente à atividade proposta pela Secretaria de Segurança Púbica.
Outro item questionado foi quanto a expressão “Direitos Humanos é para
proteger bandidos”. Esta é muito usada no meio policial e, também, pela sociedade
em geral mostrando a indignação contra aqueles que defendem direitos para os
infratores. 35% não concordam com a expressão, pois Direitos Humanos são para
todos e o que falta é conhecimento por parte dos próprios policiais e acabar com a
inércia que os domina. Mas, os mesmos 35% concordam que existe uma proteção
excessiva aos infratores. Os demais, 65% dos policiais pesquisados, concordam
com a expressão e até afirmam que não há imparcialidade diante das instituições de
defesa dos Direitos Humanos, pois os “bandidos” só têm direitos e não deveres. Os
deveres são só para os policiais.
Os
policiais
mostraram
o
equívoco
diante
da
referida
expressão,
compreendendo de forma distorcida que os militantes de Direitos Humanos se
interessam apenas pelo bem-estar dos criminosos. Para Aranha (2009, p.283):
29
A expressão em si não é absurda, porque os criminosos também têm
direitos. Qualquer criminoso, por mais que tenha cometido um ato odioso e
bárbaro, não perde sua condição humana e tem o direito tanto de saber do
que é acusado como de ser defendido por advogado em processo judicial.
O que as organizações de direitos humanos defendem não é o crime ou a
impunidade, mas sim que os acusados sejam julgados e, se condenados,
punidos de acordo com os termos da lei.
O último questionamento foi quanto o que justificaria o fato de que apenas o
policial é investigado e responsabilizado pelas entidades de proteção dos Direitos
Humanos, quando em uma contenda envolvendo policiais e delinquentes, ocorrem
vítimas dos dois lados. Houve quem afirmasse que é aí que se justifica a expressão
“Direitos Humanos é para proteger bandidos”. Teve quem afirmasse que é porque
esquecem que o policial tem que reagir e que é mais fácil, através das
corregedorias, punir os policiais. Também teve quem afirmasse que é uma inversão
de valores, uma vez que Direitos Humanos são para todos os humanos e o policial
também é humano. É uma afronta à Constituição Federal que afirmar que todos são
iguais perante a lei. Um escrivão afirmou que acredita ser em função dos militantes
dos Direitos Humanos afirmarem que os delinquentes já foram marginalizados desde
o seu nascimento, pois a sociedade já os excluiu. A inércia das entidades de classe
dos policiais também foi apontada como fator preponderante para que tal fato
ocorra.
Os policiais mostraram discordar dos procedimentos práticos das instituições
de defesa dos Direitos Humanos, evidenciando a necessidade de que estas
organizações atuem de forma isonômica, defendendo quem de fato tem razão, pois
os policiais que responderam ao questionário mostraram não aceitar a ideia de que
um ser humano que não age como ser humano tenha tanto proteção institucional, ao
tempo que eles que trabalham sem o mínimo necessário sejam marginalizados e
discriminados por estas mesmas instituições.
Acreditamos que de forma a tentar compensar tanta ausência e injustiça a
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) e Ministério da
Justiça (MJ) estabeleceram, em 16 de dezembro de 2010, por meio de portaria
interministerial, as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos Direitos Humanos
dos profissionais de segurança pública. A referida portaria constitui mecanismos
para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para
efetivação destas diretrizes em todos os Estados, respeitada a repartição de
competências prevista no artigo 144 da Constituição, que versa sobre as
responsabilidades de cada Estado em relação à segurança pública. A portaria é
30
composta por 14 tópicos com um total de 67 itens dentre eles estrutura e educação
em Direitos Humanos e valorização profissional. A citada portaria trás direitos ainda
não legalizados, apenas reclamados pela classe policial, porém é imprescindível que
também sejam oferecidos os instrumentos para que a portaria seja efetivada,
levando em consideração que os Estados não estão obrigados a cumprir a portaria.
31
5
CONCLUSÃO
Através deste estudo foi possível observar que os policiais que participaram
da pesquisa assim como os policiais que participaram do curso sobre Direitos
Humanos oferecido pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia em parceria com
a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) ao qual me refiro ainda na
justificativa, desconhecem a temática Direitos Humanos no seu sentido amplo, pois
se referiram a Direitos Humanos apenas no seu sentido filosófico, onde a
responsabilidade de respeitar os Direitos Humanos é inerente a todos os cidadãos.
Segundo Da Silva (2004) no artigo “Direitos Humanos é só para proteger
bandidos?”:
...esse desconhecimento dos policiais aflora a indignação dos mesmos
quanto às cobranças das entidades de proteção dos Direitos Humanos
recaídas sobre eles, por entender serem, apenas eles, responsabilizados e
cobrados, enquanto os demais cidadãos, inclusive àqueles que estão à
margem da lei, não sofrem tais exigências. Posicionam-se, portanto, como
vítimas e perseguidos pelo sistema.
A visão de Direitos Humanos dos policiais também pode ser atribuída aos
cursos de formação, pois a grade curricular do curso de formação dos policiais civis
da Bahia trata de Direitos Humanos no sentido histórico, filosófico e político, não se
referindo a como aplicá-los frente à sociedade na qual atuarão. Outro ponto
relevante é que o tema Direitos Humanos foi introduzido recentemente nos referidos
cursos de formação e isso ocorre em função da necessidade das instituições se
adaptarem aos tempos atuais.
Existe a necessidade, dentro do meio policial, de que se conheça a existência
de organizações que defendam os Direitos Humanos dos policiais e de que sejam
eles conscientizados de que Direitos do Homem são para todos os homens e não só
para “bandidos”. Os policiais deixaram claro que as suas próprias instituições
representativas como sindicatos e associações não lutam em defesa dos Direitos
Humanos deles. Diante do exposto torna-se importante que as instituições mostrem
a sua “cara”, atuem quando os policiais delas necessitam e não só ajam, como
afirma Da Silva (2004), como corriqueiramente acontece, de forma rancorosa e
preconceituosa, contra as forças policiais e sendo benevolentes e humanistas com
os delinquentes, dando aos policiais a ideia de que Direitos Humanos é apenas uma
falácia com o objetivo de proteger os criminosos.
32
Os autores pesquisados mostraram, com ênfase, o papel da polícia frente à
sociedade como instituição responsável pela defesa dos direitos dessa sociedade,
sendo assim, é a polícia eticamente comprometida com os Direitos Humanos, mas
os referidos autores não se preocuparam, em suas discussões, em mostrar Direitos
Humanos em defesa dos policiais. Sendo assim, para Souza (2007), o policial é um
agente em potencial dos Direitos Humanos, ao qual deve ser proporcionado um
processo de formação continua e permanente em Direitos Humanos. E Silva (2004),
afirma que a polícia é uma instituição do Estado encarregada da manutenção da
ordem e da paz social, dessa forma o policial incorpora o poder e a responsabilidade
emanada pelo Estado. Para Da Silva (2004), o policial é instrumento de proteção
dos fracos contra o poder do Estado e se ele se reconhece também como cidadão
sujeito à violência desse Estado, compreenderá que ele também é carente de
proteção.
Os Direitos Humanos não são estáticos e assim como o homem eles vão
se transformando ao longo do tempo, de acordo com o momento histórico, pois
como afirma Dutra (2008, p.54):
Os Direitos Humanos foram se transformando à medida que o ser
humano identificava as prioridades a merecer garantia, o que demonstra
não ser apenas o homem incompleto, mas que os Direitos Humanos
também o são, pois representam um constante vir a ser.
Na discussão sobre Direitos Humanos é preciso levar em conta as
conquistas realizadas em boa parte do planeta e, principalmente, no Brasil. Sendo
que todas estas conquistas ainda são poucas, pois ainda há muito a ser
conquistado.
33
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AGGELEN, Johannes Van. A Declaração Universal dos Direitos do homem. Direitos
Humanos e sua plena aplicação. Revista Jurídica CONSULEX, Ano XII – Nº 285.
31 – 32p. 30 de novembro de 2008.
ANTÔNIO, Augusto Cançado Trindade. A Declaração Universal ao longo das seis
últimas décadas. Revista Jurídica CONSULEX, Ano XII – Nº 285. 28 – 30p. 30 de
novembro de 2008.
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda e PERES, Maria Helena. Filosofando: Introdução
à Filosofia – 4ª ed. rev. - São Paulo: Moderna, 2009. 276 a 283p.
CARBONARI, Paulo César.
Direitos Humanos no Brasil. Revista Jurídica
CONSULEX, Ano XIII – Nº 300. 30 – 37p. 15 de julho de 2009.
CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos – Processo Histórico – Evolução no
Mundo, Direitos Fundamentais: Constitucionalismo Contemporâneo - São
Paulo: Saraiva, 2010.
COMPARATO, Fábio Konder. Direitos Humanos No Brasil: O passado e o
Futuro.
Disponível
em
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20i/artigo%2
0comparato.htm. Acessado em 05 de dezembro de 2011.
DA SILVA, Suamy Santana. Direitos Humanos é só para proteger bandidos?
artigo publicado no Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
em março de 2004.
DUTRA, Micaela Domingues. Reflexões sobre os direitos humanos. Revista
Jurídica CONSULEX, Ano XII – Nº 279. 52 – 55p. 31 de agosto de 2008.
FERNANDES, Benevides Maio. O ensino dos Direitos Humanos no curso de
formação de soldados. Revista Jurídica CONSULEX, Ano XII – Nº 285. 39 – 40p.
30 de novembro de 2008.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais – 12ª ed.
– São Paulo: Saraiva, 2010.
FRANÇA, Milton de Moura. Direitos Humanos e sua plena aplicação. Revista
Jurídica CONSULEX, Ano XII – Nº 285. 24 – 27p. 30 de novembro de 2008.
GOMES, Luiz Flávio. Conflito entre a Contituição brasileira e os Tratados de Direitos
Humanos. Direitos Humanos e sua plena aplicação. Revista Jurídica CONSULEX,
Ano XII – Nº 285. 38p. 30 de novembro de 2008.
GREGORI, José. Direitos Humanos. Revista Jurídica CONSULEX, Ano XIII – Nº
300. 24 – 29p. 15 de julho de 2009.
http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/social-and-human-sciences/human-rights/.
Acessado em 05 de dezembro de 2011.
34
LEÃO, Renato Zerbini Ribeiro. A União Européia e os Direitos Fundamentais dos
Imigrantes. Direitos Humanos e sua plena aplicação. Revista Jurídica CONSULEX,
Ano XII – Nº 285. 33 – 34p. 30 de novembro de 2008.
MAIA, Cândido Furtado Neto. Ministério Público Social e os Direitos Humanos das
Vítimas de Crime. Revista Jurídica CONSULEX, Ano XIII – Nº 299. 48 – 49p. 30 de
junho de 2009.
MINAYO, M.C.S.. O desafio do conhecimento; pesquisa qualitativa. Ed. São
Paulo: HUCITEC-BRASCO, 2004.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Os direitos fundamentais do trabalhador e a
dignidade da pessoa humana. Direitos Humanos e sua plena aplicação. Revista
Jurídica CONSULEX, Ano XII – Nº 285. 35 – 37p. 30 de novembro de 2008.
O ILUMINISMO, disponível em http://www.suapesquisa.com/historia/iluminismo/.
Acessado em 05 de dezembro de 2011.
PAIM, Paulo. Estatuto da Igualdade Racial: Inclusão da Nação Negra. Brasília –
D.F.,2003.
PILETTI, Nelson e Claudino Piletti. Brasil: da independência aos dias de hoje –
vol. 02. São Paulo. Ática. 1995.
RIFIOTIS, Theophilos e RODRIGUES, Tiago Hyra, Educação em Direitos
Humanos – Florianópolis: UFSC, 2008.
ROCHA, Zélio Maia da. Revista Jurídica CONSULEX, Ano XIII – Nº 296. 46 a 49p.
15 de maio de 2009.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico – 23. Ed. rev. e
atual – São Paulo: Cortez, 2007.
SENASP/MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Matriz curricular nacional para ações
formativas dos profissionais da área de Segurança Pública, 2009.
SILVA, Roberto Luiz. Direito Internacional Público – 3 ed. rev. Atul e ampl., Belo
Horizonte. Del Rey, 2008.
SOUZA, Lourdes Losane Rocha de, Direitos Humanos e Formação Policial,
disponível em http://www2.forumseguranca.org.br/node/21983. Acessado em 14 de
maio de 2011.
SORIANO, Aldir Guedes. Universalidade dos Direitos Humanos e Liberdade
Religiosa. Revista Jurídica CONSULEX, Ano XIII – Nº 298. 06 – 09p. 15 de junho
de 2009.
VALENTIN, Aline Medeiros Vasconcelos. A constitucionalização dos direitos
humanos
no
Brasil,
disponível
em
http://www.fdv.br/mestrado/dissertacoes/Aline%20Medeiros%20Vasconselos%20Val
entim.pdf. Acessado em 05 de dezembro de 2011.
35
APÊNDICE
36
QUESTIONÁRIO
O questionário refere-se à pesquisa de campo de trabalho de conclusão do curso de
Bacharelado em Direito da Faculdade Sete de Setembro -Fasete, em Paulo Afonso-Ba,
sendo dirigido exclusivamente aos policiais civis da 18ª Coordenadoria Regional de
Polícia do Interior.
1. Cargo ou função:____________________________________________________________________
2. Na sua opinião, existem Direitos Humanos em defesa dos Policiais?
SIM
NÃO
3. Qual ou quais instituições deveriam defender ou defendem os DH dos policiais,
especificamente
da
18ª
CORPIN?
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
4. Na sua opinião trabalhar sem os equipamentos de proteção individual, com
armamento defasado e sem reconhecimento econômico é uma afronta a sua
dignidade humana e um atentado aos seus Direitos Humanos?
SIM
NÃO
Justifique sua resposta.____________________________________________________________
5. A expressão “Direitos Humanos é para proteger bandidos” é muito usada no meio
policial e também pela sociedade em geral mostrando a indignação contra
aqueles que defendem direitos para os infratores. Você concorda com essa
expressão?
SIM
NÃO
Justifique sua resposta.____________________________________________________________
6. Para você, o que justificaria o fato de que apenas o policial é investigado e
responsabilizado pelas entidades de proteção dos DH, quando em uma contenda
envolvendo policiais e delinqüentes, ocorrem vítimas dos dois
lados?________________________________________________________________________________
37
ANEXOS
38
EMENTA DE DIREITOS HUMANOS NA MATRIZ CURRICULAR
NACIONAL.
ÁREA TEMÁTICA III
Cultura e Conhecimento
Jurídico
Disciplina: Direitos Humanos
1. Mapa de Competências da Disciplina
2. Descrição da Disciplina
a) Contextualização
Os Direitos Humanos cumprem uma trajetória de autodeterminação, que se afirmou
decisivamente na metade do século XX, com a emblemática Declaração Universal dos Direitos do
Homem, documento que encerra toda a luta da civilização pela liberdade e a justiça.
Esta pujante vocação dos povos se acha historicamente registrada em documentos como: a
Carta Magna da Inglaterra (1215); a Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia, EUA (1776); a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), aprovada pela Assembléia Constituinte
Francesa; a Declaração Norte Americana que se seguiu a Constituição aprovada na Filadélfia (1897);
e a Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, Rússia (1918).
Não obstante a impressionante evolução das legislações nacionais e internacionais, do
incremento de mecanismos jurídicos e institucionais em defesa e promoção dos Direitos Humanos, o
século XX se encerra com um notável déficit de conquistas reais nos campos dos direitos civis,
políticos, sociais, econômicos e culturais.
Diante disso, o problema se põe como prioritário na agenda das democracias contemporâneas,
constituindo verdadeira ameaça à normalidade institucional, diante da violência crescente, debitada
até ao próprio Estado, cuja crise está a exigir uma reconceitualização de modelos.
No Brasil, a disciplina se afirma pelo enfoque jurídico-constitucional desde o Império, cuja
Constituição de 1824 já trazia dispositivos próprios. O Período Republicano também registra a opção
formal pelos Direitos Humanos, mas a fragilidade das instituições democráticas vem comprometendo
a sua afirmação histórica concreta.
Agora, com a difusão do tema pela sociedade civil e o aumento da capacidade de organização
e mobilização popular, os Direitos Humanos vêm recuperando a sua importância como tema central
de uma luta supra-ideológica: a opção da civilização contra a barbárie.
Com a retomada da democracia no Brasil a Constituição Federal de 1988 legitimou e instituiu
os Direitos Humanos como um dos fundamentos éticos e jurídicos do processo de reforma do corpo
jurídico e institucional do país. O processo de redemocratização implicou na necessidade de novos
parâmetros jurídicos de proteção dos Direitos Humanos, demandando ao Estado de Direito a
necessidade de mudanças na cultura e nas práticas organizacionais e sociais.
Os Direitos Humanos se inserem como parâmetro e conteúdo no processo de formação e
capacitação dos profissionais de Segurança Pública no Brasil a partir da década de 90, quando o
Ministério da Justiça iniciou, com o apoio de organizações internacionais e nacionais de Direitos
Humanos, a capacitação de gestores e profissionais da Segurança Pública. Em 1996, com a criação
39
do Programa Nacional de Direitos Humanos e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a
educação em Direitos Humanos passou a ser uma das linhas de ação significativas para nortear as
políticas públicas.
Considerando a necessidade de prevenir a violência institucional, ainda frequente nas práticas
dos agentes públicos, e proporcionar ações com vistas à construção de cultura de respeito aos
Direitos Humanos, os Programas Nacionais de Direitos Humanos – PNDH I e II, no contexto da
década da educação em Direitos Humanos estabelecida pela ONU, formularam um conjunto de
metas de ações focadas na formação e capacitação na perspectiva dos Direitos Humanos.
Com a criação da Secretaria da Segurança Pública – Senasp no Ministério da Justiça e a
elaboração do Plano Nacional de Segurança Pública, os Direitos Humanos foram instituídos como
tema transversal no processo de formação e capacitação, por meio da Matriz Curricular Nacional,
como resultado dessa nova cultura e gestão da política de Segurança Pública, que considera a
necessidade da transversalidade e da especificidade dos Direitos Humanos no processo de formação
dos profissionais de Segurança Pública.
A questão dos Direitos Humanos aplicados à ação dos profissionais de Segurança Pública está
cercada de mitos e equívocos que atravessam o imaginário social e, particularmente, a cultura
tradicional dos órgãos mantenedores da Segurança Pública. Apesar dos avanços, tem prevalecido
uma visão de antagonismo entre os dois. O profissional de Segurança Pública eficiente e
profissionalizado em padrões de excelência precisa estar eticamente comprometido com os Direitos
Humanos, como referência primordial de sua ação técnica, dando, assim, uma resposta aos anseios
de justiça e legalidade do sistema democrático, sem prejuízo da eficiência e da força na prevenção e
repressão do crime.
Direitos Humanos e atividade do profissional de Segurança Pública ainda soam como polos
antagônicos no imaginário público. Tal situação se deve a uma série de fatores históricos e culturais
que a cada dia vêm sendo superados pela consciência cívica da população brasileira, pelos esforços
dos governantes sérios e pela dedicação de dirigentes públicos comprometidos com a ética e a
democracia. Assim sendo, é necessário que o profissional de Segurança Pública entenda que a
proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana é uma obrigação do Estado e do governo em
favor da sociedade e que o policial é um dos agentes da promoção e proteção desses direitos.
O correto posicionamento do profissional de Segurança Pública dentro dos valores universais
dos Direitos Humanos é a garantia de uma segurança pública cada vez mais acreditada pelo cidadão
e cada vez mais prestigiada pelo poder político da sociedade. Nesta perspectiva os órgãos policiais
se credenciam a cercar-se de eficientes instrumentos institucionais e materiais para que o combate
ao crime seja rigoroso e pacificador.
b) Objetivo Geral da Disciplina
Criar condições para que o profissional da área de Segurança Pública possa:
• Ampliar conhecimentos para:
Identificar os principais aspectos éticos, filosóficos, históricos, culturais e políticos para a
compreensão do tema dos Direitos Humanos.
Construir, a partir da vivência pessoal, uma elaboração conceitual pluridisciplinar dos Direitos
Humanos.
Analisar de modo crítico a relação entre a proteção dos Direitos Humanos e a ação do profissional de
Segurança Pública.
• Desenvolver e exercitar habilidades para:
Demonstrar a relação entre a cidadania do profissional da área de Segurança Pública e o
fortalecimento da sua identidade social, profissional e institucional.
• Fortalecer atitudes para:
40
Interagir com os diversos atores sociais e institucionais que atuam na proteção e defesa dos Direitos
Humanos.
Sensibilizar os profissionais de Segurança Pública para o protagonismo em Direitos Humanos.
Reconhecer a inserção dos Direitos Humanos como Política Pública no Brasil e a inclusão na Política
Nacional da Segurança Pública.
Reconhecer e debater os princípios constitucionais e as normas dos Direitos Humanos que regem a
atividade do profissional da área de Segurança Pública.
c) Conteúdo Programático
Tópicos a serem abordados:
• Introdução
Abordagens histórico-culturais, observando os direitos humanos nas atividades exercidas
(sensibilização para a percepção do ser humano como titular de direitos e buscar uma reflexão sobre
o servir e proteger em se tratando da Defesa Social, como responsabilidade social para a
reorientação da sua práxis). História social e conceitual dos Direitos Humanos e fundamentos
históricos e filosóficos.
Desmistificação dos Direitos Humanos como dimensão exclusiva da área jurídico-legalista, enfocando
as dimensões Ético-Filosófica, Histórica, Jurídica, Cultural, Econômica, Psicológica e PolíticoInstitucional dos Direitos Humanos na ação do profissional da área de Segurança Pública.
• Contextualização
A ação do profissional de Segurança Pública nos mecanismos de proteção Internacionais e Nacionais
dos Direitos Humanos.
Fontes, sistemas e normas de Direitos Humanos na Aplicação da Lei: Sistema Universal (ONU),
Sistemas Regionais de Direitos Humanos. O Brasil e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos
(OEA).
Princípios constitucionais dos direitos e garantias fundamentais, como embasamento para o
planejamento das ações voltadas para servir e proteger o cidadão como responsabilidade social e
política.
Programa Nacional de Direitos Humanos, a Segurança Pública e o Sistema Nacional de Direitos
Humanos.
Direitos individuais homogêneos, coletivos e transindividuais.
O profissional de Segurança Pública frente às diversidades dos direitos dos grupos vulneráveis.
Programas nacionais e estaduais de proteção e defesa.
A cidadania do profissional da área de Segurança Pública.
d) Estratégias de Ensino-Aprendizagem
História de vida.
Elaboração de mapa conceitual pluridisciplinar dos Direitos Humanos, a partir da vivência pessoal.
Aulas expositivas de caráter teórico.
41
Atividades em grupo: discussão em grupo, dinâmicas de grupo, jogos dramáticos, seminários com
pessoas e entidades governamentais e não-governamentais de promoção e defesa dos Direitos
Humanos e operadores do direito.
Visitas a instituições de proteção e defesa da criança e do adolescente.
A análise e discussão de textos doutrinários e legais, com uso de recursos audiovisuais,
proporcionarão condições aos alunos para uma reflexão consciente e voltada para propostas
concretas de ação do profissional da área de Segurança Pública, investigando técnicas de uso da
força com a observação rigorosa da legalidade. Deve-se priorizar a integração e a participação, em
regime de debates, de personalidades notoriamente ligadas à promoção dos Direitos Humanos.
Mesas redondas, painéis, seminários são fundamentais como estratégia de ensino-aprendizagem.
e) Avaliação da Aprendizagem
A avaliação será feita por meio de debates em grupo e redação de textos individuais e coletivos,
contendo as produções realizadas em sala de aula (oficinas) e reflexões teóricas dos alunos,
elaboradas a partir das aulas, de questões apresentadas pelos educadores e das leituras indicadas
por eles.
42
EMENTA DE DIREITOS HUMANOS NA MATRIZ CURRICULAR DO
CURSO DE FORMAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DA BAHIA
ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGA HORÁRIA
CURSO: Agente de Polícia/Escrivão de Polícia
36h
DISCIPLINA: Direitos Humano (Ética e Prática Profissional)
PROFESSOR(ES):
Teórica
Prática
36h
-
EMENTA
Estudo do conceito de Direitos Humanos, sua trajetória histórica de consolidação dos Direitos humanos,
princípios e gerações dos Direitos Humanos, evidenciando os documentos que positivam os Direitos
Humanos, com ênfase nas minorias como objeto de estudo dos Direitos Humanos e a prática policial
comprometida com a defesa dos Direitos Humanos – mudança de paradigmas e ética profissional.
OBJETIVOS:
43
Geral

Compreender a dinâmica entre a Sociedade Civil, os Direitos Humanos, os Movimentos Sociais e o Sistema
Global de Proteção.

Reconhecer os processos histórico-antropológicos e de identidade do povo brasileiro;

Correlacionar às estruturas culturais, étnico-raciais, orientação sexual/gênero com a subjetividade policial;

Discutir as diversas interações entre atividade policial e a vida;

Definir as diversas instituições de controle social;

Identificar o papel do policial na sociedade democrática de direitos;
Específicos

Reconhecer os estereótipos nos meios de comunicação com vistas a desenvolver o senso crítico;

Identificar a pratica da legalidade e do bom desempenho das atividades na SSP;

Identificar os limites e as possibilidades do uso da força;

Reconhecer a comunidade como um parceiro essencial na pratica respeitosa dos direitos e deveres;

Reconhecer estratégias de como ajudar um colega de trabalho ao bom desempenho profissional.

Desenvolver a capacidade para trabalhar em grupo;
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
. Historia e Evolução dos Direitos Humanos.
. Direitos econômicos, sociais e culturais.
3 . Movimentos sociais e Direitos Humanos.
4. Direitos Fundamentais: cidadania e a dignidade humana.
5. O conceito de cultura
5.1 Cultura e historicidade
5.1.1 Um breve estudo sobre a escravidão no Brasil
5.2 A dinâmica da cultura
5.3 Cultura como visão de mundo
5.4 A cultura e a modelação da subjetividade, do corpo e do prazer.
5.5 Identificar o papel da mídia na construção da violência / estereótipos.
44
6.Questões de sexo e gênero
6.1 Conceito de orientação afetivo/sexual.
6.2 Homofobia.
7. Questões de raça
7.1 Conceito Cor/raça e etnia.
8 Direito dos Idosos
9. A Democracia:
9.1 Cidadania;
9.2 Violência;
9.3 Direitos Humanos.
10. As Instituições sociais:
10.1 Estado: o conceito de Estado, Poder e o Serviço Público.
10.2 Religião
10.3 Família
10.4 Escola
11. As construções e relações entre Sociedade Civil, Direitos Humanos, Movimentos Sociais e Sistema
Global de Proteção.
11.1 Conceituando Sociedade Civil.
11.2 Direitos Humanos, Direitos Históricos.
11.3 A tutela internacional dos Direitos Humanos
11.4 Democracia X Direitos Humanos X Sociedade Civil X Ativismo Internacional.
12. Na Atividade Policial:
12.1 Abordagem;
12.2 Negociação;
12.3 Mediação;
12.4 O uso legal da força
45
12.5 Como Prevenir a ilegalidade na Instituição Policial?
12.6 O papel do policial como agente da cidadania
METODOLOGIA:
Aulas interativas com apresentação e discussão de estudos de caso, discussão de situações problemas.
RECURSOS:
Filmes, estudo dos textos, relatos de experiências bem sucedidas na SSP e em outras secretarias de
segurança do país.
AVALIAÇÕES:
CONFORME EDITAL DO CONCURSO
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
Módulo e material didática (Policia Civil)
BIBLIOGRAFIA COMPLEMANTAR:
CLEVE, Clemerson Merlin. O Direito e os direitos: elementos para uma crítica do direito contemporâneo.
SãoPaulo: Max Limonad, 2001. (06)
DIMENSTEIN, G. Democracia em pedaços: direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras,
1996.
FARIA, José E. Direitos humanos, direitos sociais e justiça. São Paulo: Malheiros, 1994.
FELIPE, J. Franklin Alves. Adoção,Guarda, Investigação de Paternidade e Concubinato. 9.ed. Rio de
Janeiro: Forense, 1998.
FERREIRA FILHO, M. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1998.
BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos, Segurança Pública e Promoção da Justiça. Passo Fundo/RS: Berthier, 2004.
BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos Humanos: Coisa de Polícia. Passo Fundo/RS: CAPEC. 1988
46
BIBLIOGRAFIA SUPLEMENTAR:
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. IV ed. São Paulo: Saraiva,
2005.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos interesses difusos em juízo. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 7ª ed. São Paulo: Saraiva,
2006.
SIDOU, J. M. Othon. “Habeas Corpus”, mandado de segurança, mandado de injunção: Habeas Data”,
ação popular. Rio de Janeiro: Forense, 1998)
VOLTAIRE. Tratado sobre a tolerância. São Paulo: Martins Fontes, 1993.
PARTICIPANTES:
Elaboração:
Colaboração:
Data:
47
Portaria da SEDH estabelece diretrizes nacionais de promoção e defesa
dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública.
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2010
DOU 16.12.2010
Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA,
no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo
único,
do
art.
87,
da
Constituição
Federal
de
1988,
resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do
Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o
Ministério
da
Justiça
estabelecerão
mecanismos
para
estimular
e
monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação
destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição
de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
48
ANEXO
DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos
e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de
1988.
2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de
segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação,
estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a
área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros
e fóruns temáticos.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão
dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da
Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal
de 1988.
4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de
voto por todos os profissionais de segurança pública.
VALORIZAÇÃO DA VIDA
5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos
profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas,
garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos
de validade.
6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as
diferenças de gênero e de compleição física.
7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento
continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção
individual.
8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos
os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar
instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições
de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.
9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a
efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos
profissionais de segurança pública.
49
DIREITO À DIVERSIDADE
10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à
prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de
segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.
11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais
de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas
à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de
cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas
instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que
necessário.
12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança
pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os
profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais
voltadas a crianças, adolescentes e jovens.
13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de não discriminação
e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de
segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.
14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança
pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para
transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de
trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para
exercitar a integração inter-geracional.
15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação
do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria,
estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após
a fase de serviço ativo.
16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das
pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de
segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos
concursos públicos.
SAÚDE
17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares,
serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e
tratamento de saúde.
18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública
ao atendimento independente e especializado em saúde mental.
19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados
aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado
letal ou alto nível de estresse.
50
20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do
alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência
química entre profissionais de segurança pública.
21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando
atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de
informações sobre o assunto.
22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da
depressão, estresse e outras alterações psíquicas.
23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para
identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.
24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de
proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço
repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.
25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção
de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física
como parte da jornada semanal de trabalho.
26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de
diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar
profissional e auto-estima.
REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO
27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que
adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em
decorrência do exercício de suas atividades.
28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e
da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em
casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos
em decorrência do exercício de suas atividades.
29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança
pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como
alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de
acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.
DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO
30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos,
incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e
capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para
coordenar esse trabalho.
51
31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e
permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de
suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.
32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos,
tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de
segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de
formação e treinamento.
33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando
campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento
e apuração de denúncias.
34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos
dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam
devidamente motivados e fundamentados.
35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais
de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência
familiar e comunitária.
SEGUROS E AUXÍLIOS
36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais
de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes
ou morte em serviço.
37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social
às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em
serviço.
38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de
profissionais de segurança pública ativos e inativos.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento
jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras
instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos
profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício
profissional.
52
40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro,
pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do
profissional de segurança pública.
HABITAÇÃO
41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de
habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a
concessão de créditos e financiamentos diferenciados.
CULTURA E LAZER
42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura
pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales
para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras
atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.
43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas
nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios
das corporações, em finais de semana ou outros horários de
disponibilidade de espaços e equipamentos.
44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas
desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de
segurança pública.
EDUCAÇÃO
45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar
programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de
longo prazo a universalização da graduação universitária.
46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz
Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao
ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança
pública e dos Direitos Humanos.
47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que
valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores
também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança
pública.
48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à
53
formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o
projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de
Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).
49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada
como direitos do profissional de segurança pública.
PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS
50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números
envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de
segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.
51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos
movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar
vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos
humanos.
52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e
prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança
pública.
53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas
ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida
e à saúde dos profissionais de segurança pública.
54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança
pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das
condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.
55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de
segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos
programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.
ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos
Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de
segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros,
cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos
sobre o tema.
54
57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos
nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas
e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como
referência.
58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas
academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais
de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem
agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos
desta forma pela comunidade.
59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a
compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública
orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos
não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança
pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência
superior.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização
profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o
respeito a critérios básicos de dignidade salarial.
61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida
dos profissionais de segurança pública.
62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos
programas de atenção biopsicossocial já existentes.
63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública,
fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar
diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu
cumprimento.
64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de
segurança pública.
65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao
fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança
pública.
55
66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização
profissional dos profissionais de segurança pública.
67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na
elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam
Download

Visualizar monografia