Coleta de dados e análise empírica dos julgamentos proferidos pelo
Tribunal do Júri – Curitiba Paraná como instrumento hábil a indicar o
sentimento moral da comunidade sobre as ações dos policiais militares.
Rodrigo Piccolotto
Iniciação Científica voluntária
Orientadora Professora Doutora Priscilla Placha Sá
Introdução: Diante da peculiaridade dos
chamados “autos de resistência” – onde os
policiais são acusados de cometerem o crime,
enquanto que o indivíduo que normalmente é
considerado como “bandido” passa a ser a vítima
– buscou-se analisar qual o sentimento moral da
sociedade sobre tais ações dos policiais militares,
visando descobrir se há uma certa tendência dos
jurados ao analisar situações como esta.
Métodos: A título de inserção no tema, o primeiro
momento da pesquisa foi focado em leituras
teóricas e visitas ao Tribunal do Júri para
compreensão do aspecto processual da
instituição. Na fase seguinte, analisou-se julgados
sobre o tema; foram feitas entrevistas tanto com
civis, como com policiais militares; e foram
analisados os comentários dos civis nos perfis da
rede social dos policiais militares.
Referências: Foram utilizados tanto obras jurídicas
relevantes sobre o tema, como pesquisas
coordenadas por autoridades no assunto e busca
na jurisprudência nacional.
Resultados: As convicções íntimas de cada jurado exercem forte
influência sobre suas decisões proferidas no Tribunal do Júri, o
que gera, muitas vezes, uma incerteza quanto ao como as
condutas reprováveis serão julgadas. As decisões proferidas por
este órgão, no que tange a homicídios dolosos cometidos por
policiais militares, revelam uma preconceituosa vontade social
de repressão às minorias que estão sobre influência do
processo de sujeição criminal, o que gera uma cobrança por
parte da sociedade de ações policiais neste sentido,
legitimando, muitas vezes, práticas punitivas extraoficiais.
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Conclusão: A maior questão a ser enfrentada é que, além dessa
legitimação de uma violência institucional, quase que a totalidade
dos casos de autos de resistência não chega nem mesmo a
entrar na instância judiciária, pois já na fase de inquérito
entende-se como lícita a conduta policial, não ocorrendo as
devidas investigações sobre a presença efetiva de excludentes
de ilicitude. Essa espécie de “queima de arquivo” implicou numa
inesperada dificuldade em se localizar julgados envolvendo
homicídios dolosos praticados por policiais militares, já que
notícias de tais fatos são constantemente veiculadas na mídia.
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