Coleta de dados e análise empírica dos julgamentos proferidos pelo Tribunal do Júri – Curitiba Paraná como instrumento hábil a indicar o sentimento moral da comunidade sobre as ações dos policiais militares. Rodrigo Piccolotto Iniciação Científica voluntária Orientadora Professora Doutora Priscilla Placha Sá Introdução: Diante da peculiaridade dos chamados “autos de resistência” – onde os policiais são acusados de cometerem o crime, enquanto que o indivíduo que normalmente é considerado como “bandido” passa a ser a vítima – buscou-se analisar qual o sentimento moral da sociedade sobre tais ações dos policiais militares, visando descobrir se há uma certa tendência dos jurados ao analisar situações como esta. Métodos: A título de inserção no tema, o primeiro momento da pesquisa foi focado em leituras teóricas e visitas ao Tribunal do Júri para compreensão do aspecto processual da instituição. Na fase seguinte, analisou-se julgados sobre o tema; foram feitas entrevistas tanto com civis, como com policiais militares; e foram analisados os comentários dos civis nos perfis da rede social dos policiais militares. Referências: Foram utilizados tanto obras jurídicas relevantes sobre o tema, como pesquisas coordenadas por autoridades no assunto e busca na jurisprudência nacional. Resultados: As convicções íntimas de cada jurado exercem forte influência sobre suas decisões proferidas no Tribunal do Júri, o que gera, muitas vezes, uma incerteza quanto ao como as condutas reprováveis serão julgadas. As decisões proferidas por este órgão, no que tange a homicídios dolosos cometidos por policiais militares, revelam uma preconceituosa vontade social de repressão às minorias que estão sobre influência do processo de sujeição criminal, o que gera uma cobrança por parte da sociedade de ações policiais neste sentido, legitimando, muitas vezes, práticas punitivas extraoficiais. http://www.facebook.com/photo.php?fbid=140496706155253&set=pb.100005847723947.2207520000.1376114086.&type=3&theater Conclusão: A maior questão a ser enfrentada é que, além dessa legitimação de uma violência institucional, quase que a totalidade dos casos de autos de resistência não chega nem mesmo a entrar na instância judiciária, pois já na fase de inquérito entende-se como lícita a conduta policial, não ocorrendo as devidas investigações sobre a presença efetiva de excludentes de ilicitude. Essa espécie de “queima de arquivo” implicou numa inesperada dificuldade em se localizar julgados envolvendo homicídios dolosos praticados por policiais militares, já que notícias de tais fatos são constantemente veiculadas na mídia.