O PAPEL DO ESTADO DO CEARÁ NO PROCESSO EDUCACIONAL DOS POLICIAIS MILITARES COM VISTAS À QUALIFICAÇÃO ADEQUADA PARA O ATENDIMENTO DE SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Pâmela Costa Landim Saboya¹ Mestranda- LHEC-UFC e-mail:[email protected] RESUMO Este estudo qualitativo tem como intenção analisar e compreender as medidas elaboradas e postas em prática pelos órgãos de segurança pública do estado do Ceará por meio do processo pedagógico educacional no desenvolvimento de práticas a serem realizadas pelos policiais militares no enfrentamento às situações de violência em que a mulher se encontra como vítima. Palavras-chave: Violência. Mulheres. Educação. 1 - INTRODUÇÃO Os policiais militares do estado do Ceará lidam diariamente com inúmeras ocorrências das mais variadas espécies, contudo, percebe-se que alguns grupos sociais aparecem com mais recorrência na situação de vítima de determinados tipos de delitos. Dentre os grupos vulneráveis existentes, podemos observar os idosos, as crianças e as mulheres, por exemplo. Rotineiramente, por meio de jornais impressos e virtuais, assim como noticiários televisivos, é comum termos conhecimento de mulheres que foram vítimas de crimes de estupro, lesões corporais e homicídio, ainda que na modalidade tentada. A grande incidência dessas situações nos faz questionar quais ensinamentos o poder público se encontra fornecendo aos seus agentes de segurança a fim de que possam prestar um atendimento adequado e de qualidade a esse grupo. Por ser um grupo vulnerável frente as situações de violência, a mulher necessita de uma atenção especial por parte do servidor público, que incumbido da função de resguardar a sua integridade física e psicológica, deverá possuir determinados conhecimentos específicos para lidar ¹Mestranda do Curso de Pós-graduação da Faculdade de Educação na Linha de Pesquisa de História da Educação Comparada da Universidade Federal do Ceará – e-mail:[email protected] de forma profícua e eficiente. O cidadão que ingressa na profissão de policial militar mediante concurso público deverá receber o treinamento específico no processo de formação profissional com o objetivo de gerenciar e buscar resolver os problemas dos mais diversos tipos, devendo ser instruído com as informações necessárias e a gana de conhecimentos apropriados para que possa melhor atender os necessitados de tais serviços. Segundo Bayley, o trabalho dos policiais é resolver os problemas junto aos cidadãos: Finalmente, o trabalho da polícia pode ser descrito em termos de ações executadas pela polícia durante as situações, tais como prender, relatar, tranquilizar, advertir, prestar primeiros socorros, aconselhar, mediar, interromper, ameaçar, citar e assim por diante. Nesse caso, o trabalho dos policiais é o que os policiais fazem nas situações que encontram.(BAYLEY, 2002, p. 119) A Polícia Militar do Ceará é constituída por Oficiais e Praças, sendo os primeiros os responsáveis pela administração e coordenação operacional das unidades da Corporação, assim como do efetivo, devendo cumprir com a responsabilidade de organizar e gerir os profissionais para que haja um correto emprego dos mesmos junto à sociedade, ao passo que os segundos possuem a missão de atuar no atendimento de problemas dos mais diversos tipos juntos aos cidadãos. O candidato aprovado para o concurso público para ingresso no cargo de soldado, iniciará a sua vida profissional tomando posse do cargo público de policial militar mediante a aprovação no Curso de Formação Profissional – CFP para seguir a carreira de praça, como soldado, podendo ascender às graduações de cabo, sargento e subtenente, sendo possível ainda alcançar as patentes de tenente e de capitão do quadro administrativo, ou para carreira mediante a aprovação no Curso de Formação de Oficiais – CFO, e neste caso, na carreira de Oficial, poderá alcançar os postos de tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel. Ambas as formas de ingresso na instituição policial deverão se dar por meio de uma formação inicial em que o candidato será treinado com conhecimentos técnicos e teóricos para poder desempenhar as suas atividades profissionais na sociedade, momento em que o candidato ao cargo público de policial militar adquire inúmeros conhecimentos nas áreas jurídicas, psicológicas, tecnológicas. 2 - O PAPEL DAS MULHERES NAS SOCIEDADES A violência está presente nas relações humanas desde os primórdios da sua existência. Antes mesmo de o homem viver em sociedade, precisou lutar por sua sobrevivência, necessitando usar da força física para combater inimigos e animais que representavam alguma ameaça. As formas de violências sofridas pelo homem e pela mulher no decorrer dos anos foram diferentes. Enquanto os homens passam, na sua grande maioria, por situações de conflitos externas ao lar, com as mulheres acontece exatamente o contrário, sendo grande parte dos episódios em que sofre algum tipo de abuso dentro do seu próprio ambiente doméstico, considerando que em muitas culturas o papel das mulheres é o de cuidadora do lar e de responsável pela educação da prole. As mulheres desde o surgimento das civilizações possuem um papel fundamental dentro das comunidades, seja cumprindo atividades específicas como o cuidado dos filhos ou dos afazeres domésticos, seja nos tempos atuais através da sua inserção no mercado de trabalho, passando a exercer atividades laborais até então exercidas apenas por homens. Ao fazermos uma análise das antigas civilizações, visualizamos que as mulheres se encontravam sob a responsabilidade dos patriarcas, para os quais devia obediência e respeito, tendo como destino o casamento para cumprir o seu papel social de futura esposa, mãe e cuidadora dos afazeres do lar. Podemos comprovar tal mentalidade nas palavras de Aristóteles: [...] a temperança e a justiça diferem até entre pessoas livres, das quais uma é superior e a outra inferior, por exemplo, entre o homem e a mulher. A coragem de um homem se aproximaria da pusilanimidade se fosse apenas igual à de uma mulher, e a mulher passaria por atrevida se não fosse mais reservada do que um homem em suas palavras. (ARISTÓTELES, 1991, p. 44) Além de Aristóteles, encontramos outros grandes pensadores que escreveram obras fortalecendo a ideia de que mulher deveria ser considerada uma figura inferior masculina. Dentre os autores de maior renome, podemos citar Jean Jacques Rousseau, que em uma das suas principais obras, Emílio ou da Educação, demonstrou tal pensamento, ao explanar que “a mulher vale mais como mulher e menos como homem; em toda parte onde faz valer seus direitos, leva vantagem, em toda parte onde quer usurpar os nossos, permanece inferior a nós” (ROUSSEAU, 1995, p. 431). Apesar do seu papel essencial, a mulher durante muito tempo ficou subordinada aos homens, não lhe sendo permitido votar, trabalhar fora do ambiente doméstico ou mesmo ser considerada uma cidadã. Com o passar dos séculos ela começou a adquirir direitos e a desempenhar atividades que eram consideradas exclusivas do sexo masculino. Grande parte das conquistas foram adquiridas a partir do crescimento dos movimentos feministas que passaram a promover o pensamento de igualdade de gênero, colocando as mulheres no mesmo patamar dos homens para terem seus direitos garantidos de forma profícua pelo Estado. Contudo as conquistas se deram de forma gradual, tendo as mulheres conseguido inicialmente o acesso aos seus direitos políticos, com a posterior garantia dos direitos sociais. Percebemos que as conquistas das mulheres variaram de nação para nação. Enquanto em algumas, ela se encontra inserida no mercado de trabalho, com liberdade de expressão e capaz de exercer a atividade laborativa que tiver interesse, em outros países ela ainda vive sob o domínio de uma cultura extremamente repressora que a impede de sequer se deslocar sozinha por entre as ruas da cidade. No Brasil tivemos um avanço muito significativo, tendo como um dos marcos mais emblemáticos da projeção feminina o fato de haver sido eleito a sua primeira Presidente da República mulher no ano de 2010, com a vitória de Dilma Rousseff, fato que a colocou como figura extremamente conhecida mundialmente, colocando o país na história como um dos poucos na América Latina a eleger mulheres para a função de representante máximo da nação, sendo que dentre os países latinos podemos citar a Argentina, Chile, Nicarágua, Panamá e Costa Rica. 3 - PROTEÇÃO ÀS MULHERES PROMOVIDA PELO ESTADO Apesar da evolução dos papéis desempenhados pelas mulheres nas sociedades, muitas continuaram sendo vítimas de abusos e de casos de violência sexual, psicológica, patrimonial, física, dentre outros. Na sociedade atual é comum sabermos de casos de violência sexual e físicas sofridas por mulheres por meio de programas televisivos, de jornais e de revistas. Muitas delas são alvo de atos violentos por parte de seus companheiros ou pessoas de sua convivência doméstica, que munidos de um sentimento de agressividade e de poder cometem barbaridades das mais diversas espécies. Muitos países destinam uma grande quantidade de recursos financeiros para criar medidas que venham coibir praticas de abusos contra as mulheres como a criação de delegacias especializadas, denominadas Delegacias de Defesa da Mulher – DDMs, em que tratam apenas os casos de violência contra a mulher, bem como os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, braço do Poder Judiciário local com atuação específica. No Brasil a primeira delegacia especializada criada no cometimento de crimes contra a mulher foi no estado de São Paulo no ano de 1985. A Constituição Federal de 1988 trouxe no seu Título II, que refere-se aos Direitos e Garantias Fundamentais, mais precisamente no Capítulo I, que trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, uma garantia importantíssima para as mulheres, colocando os direitos de homens e mulheres no mesmo patamar de igualdade, sendo considerado um avanço de grande valia para dirimir as diferenças existentes dentro do cenário nacional, conforme podemos constatar no texto do Artigo 5º, inciso I: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; No ano de 2006, o país passou por um avanço sem precedentes na história ao criar uma legislação específica para tratar os delitos cometidos contra a mulher. Neste ano, o Brasil ganhou uma legislação própria para tratar os casos de violência contra as mulheres, e tal lei veio a ser conhecida nacionamente por Maria da Penha, passando a ser um recurso de suma importância para ser utilizado pelos policiais e pela justiça na qualificação e punição das pessoas que cometem agressões ou abusos contras as mulheres. A Lei Maria da Penha, fora dessa forma denominada em razão de uma das pessoas que mais lutou pela sua criação haver sido a cearense Maria da Penha Maia Fernandes, mulher que sofreu por boa parte de seus anos de casamento agressões por parte de seu esposo, o colombiano Marco Antonio Heredito Viveros. Essas situações de violência, a qual fora submetida culminou com Maria da Penha ficando paraplégica no ano de 1983. Contudo seu companheiro só veio a sofrer uma punição efetiva 19 (dezenove) anos após a agressão, no ano de 2002, recebendo a pena de oito anos de prisão. Mesmo antes da vigência da Lei Maria da Penha, o Estado já havia criado normas para tratar de situações específicas em que a mulher se encontraria amparada pela legislação no caso de crimes ou abusos contra a sua pessoa, no caso, se encontrando tais previsões presentes no Código Penal Brasileiro. Tem-se na referida lei penal o antigo texto do Artigo 213, que se trata do crime de estupro, em que se considerava estupro constranger a mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça, com pena de reclusão de três a oito anos, conforme publicação no ano de 1999 e o Artigo 214, que se refere ao antigo crime de atentado violento ao pudor, em que havia a tipificação no caso do constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal, que foi revogado em 2009 pelo texto da Lei nº 12.015 de 2009, que alterou o texto de alguns artigos do Código Penal. Com as mudanças o texto do artigo 213 do Código Penal ficou da seguinte forma: Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. § 2o Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. Em 2015 foi criada a qualificadora de feminicídio, ocorrendo no caso de homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, sendo a sua pena definida como sendo de reclusão de doze a trinta anos. Para tanto, considerou-se as condições de sexo feminino a violência doméstica e familiar e o menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Outra medida que incentivou um melhor atendimento das mulheres em situação de vulnerabilidade foi o fornecimento de treinamento aos profissionais da segurança pública por meio de cursos nas modalidades presenciais e à distância. No processo de formação inicial os soldados da polícia possuem uma disciplina exclusiva para tratar de legislações específicas acerca de determinados temas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, dentre outros. Tal experiência é denominada de estágio supervisionado e dentre os assuntos trabalhados são ressaltados os crimes contra a mulher, para tratar e discutir acerca dos delitos cometidos em desfavor das mulheres, sendo repassadas inúmeras informações acerca da legislação em vigor, no caso a Lei nº 11.340/2006, conhecida como lei Maria da Penha, que é considerada uma das principais conquistas das mulheres no enfrentamento aos crimes contra as mulheres. Uma das atividades prevista é uma visita a Delegacia de Defesa da Mulher para ser mostrada pelos policiais civis como é realizado o procedimento da polícia judiciária. Outra disciplina que ajuda os policiais a adquirirem uma visão mais humana da situação de violência dos indivíduos é a denominada Fundamentos Psicossociais do Fenômeno da Violência em que são estudados os fatores sociológicos, culturais, estruturais, psicológicos e antropológicos como responsáveis pela situação de violência de um determinado ambiente estudado. Com os conhecimentos adquiridos, os profissionais passam a ter uma ferramenta a mais no combate aos crimes contra as mulheres cometidos no seu ambiente doméstico e familiar. O atendimento aos delitos cometidos no âmbito da família encontram diversos desafios, uma vez que muitas vítimas têm medo de denunciar seus agressores, outras têm medo de que eles se tornem ainda mais agressivos após levar o caso ao conhecimento das autoridades, já que significativa parte delas terão de continuar vivendo com eles, outras porque dependem financeiramente do companheiro e, caso ele seja preso, não terão condições financeiras de arcar com as despesas. Além das disciplinas específicas cursadas no ingresso à instituição, são fornecidos cursos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP para todos os integrantes das instituições que fazem parte do sistema de segurança pública, que tem como tema principal medidas a serem desenvolvidas para proteção da mulher. Um dos cursos disponíveis tem como título “Atendimento Policial à Vítima de Violência Doméstica”, com carga horária de 40 (quarenta) horas-aulas, devendo o participante realizar uma prova após a leitura dos módulos em que deverá obter uma nota mínima de 70 (setenta) pontos, podendo conseguir alcançar a nota máxima de 100 (cem) pontos. Neste curso são repassados conhecimentos acerca da legislação específica, tais como a denominada Lei Maria da Penha, além de conceitos que envolvem a situação da mulher na situação de violência doméstica. Outro curso disponibilizado tem o título de “Atuação Policial Frente aos Grupos Vulneráveis”, que fornece conhecimentos de cunho jurídico e comportamental de como os policiais devem se portar em situações nas quais as mulheres se encontrem como acusadas ou vítimas em ocorrências policiais. Esses cursos funcionam como uma ferramenta importantíssima na humanização do profissional, pois além de fornecer informações de natureza policial e jurídica, também repassa uma análise de natureza comportamental acerca das mulheres vítimas de violência. 4 - CONCLUSÃO Muito ainda pode ser feito pelos profissionais de segurança pública na tentativa de melhor atender e coibir ações violentas cometidas contra as mulheres, com um investimento financeiro, intelectual e pessoal no desenvolvimento de projetos e planos de combate aos crimes nos seus mais diversos níveis. O Estado está investindo cada vez mais na construção de um profissional com uma melhor percepção das causas das diversas formas de violência existentes, preparando-o não somente com conhecimentos jurídicos e com técnicas policiais, mas também com uma percepção sociológica, antropológica e psicológica das pessoas vítimas de situações de vulnerabilidade. Os profissionais com os conhecimentos absorvidos não se tornarão conselheiros ou terapeutas para conscientizar as pessoas para que possam superar os problemas vivenciados, mas poderão fornecer um serviço com mais qualidade e apreço, dentro de sua habilidade e desenvoltura para lidar com situações dessa natureza, ao usar de sua capacidade técnica adquirida por meio dos treinamentos direcionados que foram abordados, consciente de que possui um papel fundamental na forma como aquela vítima será atendida. REFERÊNCIAS ARISTÓTELES. A Política. Tradução Roberto Leal Ferreira. São Paulo. Martins Fontes.1991. 1ª. Edição. BAYLEY, David H. Padrões de policiamento. Uma análise comparativa Internacional. Tradução de Renê Alexandre Belmonte. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2002. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 02 abr. 2015. BRASIL. Decreto-Lei 2848/1940. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 10 abril 2015. BRASIL. Lei nº 11.340, 22 de Setembro de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 10 abr. 2015. BRASIL. Lei nº 12.015, 07 de Agosto de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm>. Acesso em: 10 abr. 2015. ROUSSEAU, Jean - Jacques. Emílio ou da educação. Tradução Sérgio Milliet. 3. ed. RJ: Bertrand Brasil, 1995.