Substituição Tributária Minas Gerais Minas Gerais – Visão Geral O Decreto nº 44.147 de 14/11/2005, introduziu a ST no Estado de diversos setores, dentre os quais HPPC; O Decreto nº 44.894 de 18/09/2008, institui o MVA ajustado para operações interestaduais; Protocolo ICMS 36/2009, publicado no DOU em 01/07/09, dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais entre São Paulo e Minas Gerais; Protocolo ICMS 54/2009 de 15/07/2009, estabelece substituição tributária entre os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul; − O Decreto 45.138 de 20/07/2009 altera o Regulamento do ICMS. Minas Gerais - Observações − MG tem sistema de barreira. Informações de associados indicam que produtos tem sido barrados na fronteira, e liberados apenas após pagamento da ST; − Atacadistas e Distribuidores tem obtido Regime Especial no Estado, onde ficam autorizados a receber mercadorias sem o recolhimento da ST, passando eles a recolher o ICMS ST para operações internas; − Tem sido usual o recolhimento por parte do contribuinte localizado fora do Estado, porém, não obrigação legal para fazê-lo, passa a ser uma questão comercial para evitar problemas na fronteira; − O recolhimento por parte do contribuinte localizado fora do Estado deve ser feito através de GRNE, em nome do contribuinte destinatário de MG; − O Governo do Estado de Minas Gerais introduziu o conceito de MVA ajustado para as operações originadas de fora do Estado, através do Decreto 44.894 de 17/09/2008. Tabela para MVA ajustado segue abaixo. Minas Gerais – Observações 24. Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador 23. Material de Limpeza MVA-ST Original Alíquota Interestadual Alíquota Interna MVA-ST Ajustado MVA-ST Original Alíquota Interestadual Alíquota Interna MVA-ST Ajustado 34,87% 12% 25% 58,25% 40,88% 12% 25% 65,30% 34,87% 12% 18% 44,74% 40,88% 12% 18% 51,19% 34,87% 12% 12% 34,87% 40,88% 12% 12% 40,88% 42,26% 12% 25% 66,92% − O Protocolo ICMS 36/2009 – firmado entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, produtos de higiene pessoal e de toucador. − O Protocolo ICMS 54/2009 que estabelece ST entre Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Para que entre em vigor, há a necessidade de que seja contemplado na legislação do RS e de MG, uma vez que atualmente os dois Estados tem ST em bases diferentes, além do que o RS teria que denunciar os protocolos que mantém com SP e PR. Entrada em vigor prorrogada para o dia 1º de dezembro de 2009. Minas Gerais – Observações − O Decreto MG nº 45.138 de 20/07/2009. Há divergências com a Portaria CAT 24/09, CAT 44/09 e com o Protocolo 54/09 com RS. − O Decreto MG nº 45.150 de 06/08/2009. Altera a redação do Decreto MG nº 45.138. − Decreto 45.186 de Minas Gerais, altera diversos dispositivos do RICMS, dentre eles a retirada do item de interdependência de 50% nas aquisições − Protocolo 125, celebrado entre os Estados do Maranhão e São Paulo, para entrar em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2010. − Protocolo 131 entre MG e MA, inclui os desodorisadores/odorizadores de ambiente. − Protocolo 140 entre MG e SP, retifica Protocolo 33/09, limpeza, que inclui odorizadores/desodorizadores de ambiente. Minas Gerais – Observações − Protocolo 143, altera protocolo 36/09, entre SP e MG. Esta alteração da nova redação a algumas cláusulas, revoga a necessidade de emissão de NF separada para produtos com ST, revoga a cláusula de interdependência nos 50% das aquisições e revoga as obrigações acessórias. Importante notar que altera também a lista de produtos sujeitos a ST. Exclui também da base de cálculo royalties relativos a franquias. Entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2009. − Decreto n.º 45.192 que dentre outras alterações no RICMS-MG, introduz os produtos de higiene pessoal perfumaria e cosméticos do Protocolo 143/09. − Decreto n.º 45.245 de 16/12/2009, prorroga para 31 de dezembro de 2010 a redução para 12% na alíquota interna para Sabonete, creme dental, escova dental (excluídas as elétricas e a bateria), absorvente higiênico e papel higiênico folha simples. − Protocolo ICMS 191/09 de 21/12/2009, entre Santa Catarina e Minas Gerais, a entrar em vigor a partir de 1º de março de 2010. Minas Gerais – Observações − Decreto n.º 45.250 de 18/12/2009, retifica redação da cláusula de MVA ajustada, e confirma os Protocolos em vigor com os diversos Estados, nas remessas para o Estado de Minas Gerais. − Decreto n.º 45.271 de 29/12/2009, trata de procedimentos para deferimento do ICMS ST na importação de mercadorias e dá outras providências. − Protocolo ICMS 217/2009 celebrado entre Minas Gerais e São Paulo, inclui o Papel Toalha folhas intercaladas. Nas remessas ao Estado de São Paulo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, para remessas ao Estado de Minas Gerais, depende de Decreto a ser publicado pelo Governo Estadual.