Substituição Tributária
Minas Gerais
Minas Gerais – Visão Geral
O Decreto nº 44.147 de 14/11/2005, introduziu a ST no Estado de diversos setores,
dentre os quais HPPC;
O Decreto nº 44.894 de 18/09/2008, institui o MVA ajustado para operações
interestaduais;
Protocolo ICMS 36/2009, publicado no DOU em 01/07/09, dispõe sobre
substituição tributária nas operações interestaduais entre São Paulo e Minas
Gerais;
Protocolo ICMS 54/2009 de 15/07/2009, estabelece substituição tributária entre
os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul;
− O Decreto 45.138 de 20/07/2009 altera o Regulamento do ICMS.
Minas Gerais - Observações
− MG tem sistema de barreira. Informações de associados indicam que
produtos tem sido barrados na fronteira, e liberados apenas após pagamento
da ST;
− Atacadistas e Distribuidores tem obtido Regime Especial no Estado, onde
ficam autorizados a receber mercadorias sem o recolhimento da ST,
passando eles a recolher o ICMS ST para operações internas;
− Tem sido usual o recolhimento por parte do contribuinte localizado fora do
Estado, porém, não obrigação legal para fazê-lo, passa a ser uma questão
comercial para evitar problemas na fronteira;
− O recolhimento por parte do contribuinte localizado fora do Estado deve ser
feito através de GRNE, em nome do contribuinte destinatário de MG;
− O Governo do Estado de Minas Gerais introduziu o conceito de MVA ajustado
para as operações originadas de fora do Estado, através do Decreto 44.894
de 17/09/2008. Tabela para MVA ajustado segue abaixo.
Minas Gerais – Observações
24. Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene
Pessoal e de Toucador
23. Material de Limpeza
MVA-ST
Original
Alíquota
Interestadual
Alíquota
Interna
MVA-ST
Ajustado
MVA-ST
Original
Alíquota
Interestadual
Alíquota
Interna
MVA-ST
Ajustado
34,87%
12%
25%
58,25%
40,88%
12%
25%
65,30%
34,87%
12%
18%
44,74%
40,88%
12%
18%
51,19%
34,87%
12%
12%
34,87%
40,88%
12%
12%
40,88%
42,26%
12%
25%
66,92%
− O Protocolo ICMS 36/2009 – firmado entre os Estados de São Paulo e Minas
Gerais, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
interestaduais com cosméticos, perfumaria, produtos de higiene pessoal e de
toucador.
− O Protocolo ICMS 54/2009 que estabelece ST entre Minas Gerais e Rio Grande
do Sul. Para que entre em vigor, há a necessidade de que seja contemplado
na legislação do RS e de MG, uma vez que atualmente os dois Estados tem ST
em bases diferentes, além do que o RS teria que denunciar os protocolos que
mantém com SP e PR. Entrada em vigor prorrogada para o dia 1º de
dezembro de 2009.
Minas Gerais – Observações
− O Decreto MG nº 45.138 de 20/07/2009. Há divergências com a Portaria CAT
24/09, CAT 44/09 e com o Protocolo 54/09 com RS.
− O Decreto MG nº 45.150 de 06/08/2009. Altera a redação do Decreto MG nº
45.138.
− Decreto 45.186 de Minas Gerais, altera diversos dispositivos do RICMS, dentre
eles a retirada do item de interdependência de 50% nas aquisições
− Protocolo 125, celebrado entre os Estados do Maranhão e São Paulo, para
entrar em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2010.
− Protocolo 131 entre MG e MA, inclui os desodorisadores/odorizadores de
ambiente.
− Protocolo 140 entre MG e SP, retifica Protocolo 33/09, limpeza, que inclui
odorizadores/desodorizadores de ambiente.
Minas Gerais – Observações
− Protocolo 143, altera protocolo 36/09, entre SP e MG. Esta alteração da nova
redação a algumas cláusulas, revoga a necessidade de emissão de NF
separada para produtos com ST, revoga a cláusula de interdependência nos
50% das aquisições e revoga as obrigações acessórias. Importante notar que
altera também a lista de produtos sujeitos a ST. Exclui também da base de
cálculo royalties relativos a franquias. Entra em vigor a partir de 1º de
novembro de 2009.
− Decreto n.º 45.192 que dentre outras alterações no RICMS-MG, introduz os
produtos de higiene pessoal perfumaria e cosméticos do Protocolo 143/09.
− Decreto n.º 45.245 de 16/12/2009, prorroga para 31 de dezembro de 2010 a
redução para 12% na alíquota interna para Sabonete, creme dental, escova
dental (excluídas as elétricas e a bateria), absorvente higiênico e papel
higiênico folha simples.
− Protocolo ICMS 191/09 de 21/12/2009, entre Santa Catarina e Minas Gerais, a
entrar em vigor a partir de 1º de março de 2010.
Minas Gerais – Observações
− Decreto n.º 45.250 de 18/12/2009, retifica redação da cláusula de MVA
ajustada, e confirma os Protocolos em vigor com os diversos Estados, nas
remessas para o Estado de Minas Gerais.
− Decreto n.º 45.271 de 29/12/2009, trata de procedimentos para deferimento
do ICMS ST na importação de mercadorias e dá outras providências.
− Protocolo ICMS 217/2009 celebrado entre Minas Gerais e São Paulo, inclui o
Papel Toalha folhas intercaladas. Nas remessas ao Estado de São Paulo entra
em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, para remessas ao Estado de Minas
Gerais, depende de Decreto a ser publicado pelo Governo Estadual.
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