PERNAMBUCO
Incentivos Fiscais –SEFAZ/PE
PRODEPE
Programa de
Desenvolvimento do
Estado de Pernambuco
AGRUPAMENTO INDUSTRIAL ESPECIAL
COMPOEM ESTE AGRUPAMENTO:
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FARMACOQUÍMICA E QUÍMICA FINA
AUTOMOBILISTICA
SIDERÚRGICO
LAMINAÇÃO DE ALUMÍNIO A QUENTE
FABRICAÇÃO DE VIDROS PLANOS
BENEFÍCIOS FISCAIS:

CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE O SALDO DEVEDOR MENSAL DE 95%;

PRAZO DE FRUIÇÃO DE 12 ANOS RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO;

NÃO COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS AQUISIÇÕES
INTERESTADUAIS DE MATÉRIA PRIMA;

DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE ATIVO FIXO PARA
INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO.
INDÚSTRIA PRIORITÁRIA
SETOR PRIORITÁRIO
• AGROINDÚSTRIA (EXCETO SUCROALCOOLEIRA)
• METALMECÂNICA E MATERIAL DE TRANSPORTE
• ELETROELETRÔNICA
• FARMOQUÍMICA, HIGIENE E LIMPEZA
• MINERAIS NÃO – METÁLICOS (EXCETO CERÂMICA VERMELHA)
• TÊXTIL
• PLÁSTICO
• MÓVEIS
• BEBIDAS
BENEFÍCIOS FISCAIS PARA INDÚSTRIA
PRIORITÁRIA
• CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE O SALDO DEVEDOR MENSAL DE:
75% PARA LOCALIZAÇÃO NA REGIÃO METROPOLITANA
85% PARA LOCALIZAÇÃO NA ZONA DA MATA (90% Ind.
Alimentícia)
90% PARA LOCALIZAÇÃO NO AGRESTE
95% PARA LOCALIZAÇÃO NO SERTÃO
• PRAZO DE FRUIÇÃO DE ATÉ 12 ANOS, RENOVÁVEIS POR IGUAL
PERÍODO;
• NÃO COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS
AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE MATÉRIA PRIMA;
• DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE ATIVO FIXO PARA
INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO.
INDÚSTRIA RELEVANTE E SEUS BENEFÍCIOS
•
CRÉDITO PRESUMIDO DE 47,5% DO IMPOSTO DEVIDO PARA
EMPRESA INSTALADA NA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE;
•
CRÉDITO PRESUMIDO DE 75% DO IMPOSTO DEVIDO PARA
EMPRESA INSTALADA FORA DA REGIÃO METROPOLITANA DO
RECIFE;
•
PRAZO DE ATÉ 8 ANOS, RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO.
AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS
COM TERCEIRIZAÇÃO
TERCERIZAÇÃO DENTRO DO ESTADO:
• Funcionamento semelhante ao benefício do Prodepe Indústria, necessitando
apenas autorização do CONDIC;
TERCERIZAÇÃO FORA DO ESTADO:
• Válida apenas por 02 anos;
•O benefício corresponde a 90% do benefício máximo concedido para a região;
•Necessita de autorização do CONDIC.
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS BENEFÍCIOS
• NA SAÍDA INTERESTADUAL CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NO
VALOR CORRESPONDENTE A 3% DESSAS SAÍDAS INTERESTADUAIS;
• NA ENTRADA POR TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO
INDUSTRIAL LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO,
CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NO VALOR CORRESPONDENTE A 3%
DAS TRANSFERÊNCIAS;
•PRAZO DE FRUIÇÃO DE 15 ANOS, RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO.
COMÉRCIO IMPORTADOR ATACADISTA
E SEUS BENEFÍCIOS
• PRAZO DE 7 ANOS RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO;
• DIFERIMENTO DO ICMS INCIDENTE NA IMPORTAÇÃO;
• QUANDO A SAÍDA FOR INTERNA, CRÉDITO PRESUMIDO NA SAÍDA SUBSEQÜENTE,
PROMOVIDA PELO IMPORTADOR NOS PERCENTUAIS DE:
► 3,5% DO VALOR DA IMPORTAÇÃO, QUANDO A ALÍQUOTA FOR INFERIOR OU
IGUAL A 7%;
► 6% DO VALOR DA IMPORTAÇÃO, QUANDO A ALÍQUOTA FOR SUPERIOR A 7%
E INFERIOR OU IGUAL A 12%;
► 8% DO VALOR DA IMPORTAÇÃO, QUANDO A ALÍQUOTA FOR SUPERIOR A
12% E INFERIOR OU IGUAL A 17%;
► 10% DO VALOR DA IMPORTAÇÃO, QUANDO A ALÍQUOTA FOR SUPERIOR A
17%;
• QUANDO A SAÍDA FOR INTERESTADUAL, CRÉDITO PRESUMIDO NO VALOR
CORRESPONDENTE A 47,5% DO IMPOSTO APURADO.
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