PERNAMBUCO Incentivos Fiscais –SEFAZ/PE PRODEPE Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco AGRUPAMENTO INDUSTRIAL ESPECIAL COMPOEM ESTE AGRUPAMENTO: FARMACOQUÍMICA E QUÍMICA FINA AUTOMOBILISTICA SIDERÚRGICO LAMINAÇÃO DE ALUMÍNIO A QUENTE FABRICAÇÃO DE VIDROS PLANOS BENEFÍCIOS FISCAIS: CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE O SALDO DEVEDOR MENSAL DE 95%; PRAZO DE FRUIÇÃO DE 12 ANOS RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO; NÃO COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE MATÉRIA PRIMA; DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE ATIVO FIXO PARA INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. INDÚSTRIA PRIORITÁRIA SETOR PRIORITÁRIO • AGROINDÚSTRIA (EXCETO SUCROALCOOLEIRA) • METALMECÂNICA E MATERIAL DE TRANSPORTE • ELETROELETRÔNICA • FARMOQUÍMICA, HIGIENE E LIMPEZA • MINERAIS NÃO – METÁLICOS (EXCETO CERÂMICA VERMELHA) • TÊXTIL • PLÁSTICO • MÓVEIS • BEBIDAS BENEFÍCIOS FISCAIS PARA INDÚSTRIA PRIORITÁRIA • CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE O SALDO DEVEDOR MENSAL DE: 75% PARA LOCALIZAÇÃO NA REGIÃO METROPOLITANA 85% PARA LOCALIZAÇÃO NA ZONA DA MATA (90% Ind. Alimentícia) 90% PARA LOCALIZAÇÃO NO AGRESTE 95% PARA LOCALIZAÇÃO NO SERTÃO • PRAZO DE FRUIÇÃO DE ATÉ 12 ANOS, RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO; • NÃO COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE MATÉRIA PRIMA; • DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE ATIVO FIXO PARA INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. INDÚSTRIA RELEVANTE E SEUS BENEFÍCIOS • CRÉDITO PRESUMIDO DE 47,5% DO IMPOSTO DEVIDO PARA EMPRESA INSTALADA NA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE; • CRÉDITO PRESUMIDO DE 75% DO IMPOSTO DEVIDO PARA EMPRESA INSTALADA FORA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE; • PRAZO DE ATÉ 8 ANOS, RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO. AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS COM TERCEIRIZAÇÃO TERCERIZAÇÃO DENTRO DO ESTADO: • Funcionamento semelhante ao benefício do Prodepe Indústria, necessitando apenas autorização do CONDIC; TERCERIZAÇÃO FORA DO ESTADO: • Válida apenas por 02 anos; •O benefício corresponde a 90% do benefício máximo concedido para a região; •Necessita de autorização do CONDIC. CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS BENEFÍCIOS • NA SAÍDA INTERESTADUAL CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NO VALOR CORRESPONDENTE A 3% DESSAS SAÍDAS INTERESTADUAIS; • NA ENTRADA POR TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NO VALOR CORRESPONDENTE A 3% DAS TRANSFERÊNCIAS; •PRAZO DE FRUIÇÃO DE 15 ANOS, RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO. COMÉRCIO IMPORTADOR ATACADISTA E SEUS BENEFÍCIOS • PRAZO DE 7 ANOS RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO; • DIFERIMENTO DO ICMS INCIDENTE NA IMPORTAÇÃO; • QUANDO A SAÍDA FOR INTERNA, CRÉDITO PRESUMIDO NA SAÍDA SUBSEQÜENTE, PROMOVIDA PELO IMPORTADOR NOS PERCENTUAIS DE: ► 3,5% DO VALOR DA IMPORTAÇÃO, QUANDO A ALÍQUOTA FOR INFERIOR OU IGUAL A 7%; ► 6% DO VALOR DA IMPORTAÇÃO, QUANDO A ALÍQUOTA FOR SUPERIOR A 7% E INFERIOR OU IGUAL A 12%; ► 8% DO VALOR DA IMPORTAÇÃO, QUANDO A ALÍQUOTA FOR SUPERIOR A 12% E INFERIOR OU IGUAL A 17%; ► 10% DO VALOR DA IMPORTAÇÃO, QUANDO A ALÍQUOTA FOR SUPERIOR A 17%; • QUANDO A SAÍDA FOR INTERESTADUAL, CRÉDITO PRESUMIDO NO VALOR CORRESPONDENTE A 47,5% DO IMPOSTO APURADO.