CENTRAIS ELÉTRICAS DA PARAÍBA S.A. - EPASA 3ª Emissão Pública de Debêntures Relatório Anual do Agente Fiduciário Exercício de 2014 CENTRAIS ELÉTRICAS DA PARAÍBA S.A. - EPASA 3ª Emissão Pública de Debêntures Relatório Anual do Agente Fiduciário Exercício de 2014 CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO DATA DE EMISSÃO: DATA DE VENCIMENTO: AGENTE FIDUCIÁRIO: COORDENADOR: BANCO MANDATÁRIO: BANCO ESCRITURADOR: VOLUME(*): QUANTIDADE DE DEBÊNTURES: NÚMERO DE SÉRIES: PUBLICAÇÃO: DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: 01/08/2011 01/08/2016 Oliveira Trust DTVM S/A Banco de Investimento S.A Banco Bradesco S.A. Banco Bradesco S.A. R$ 130.000.000,00 130 1 D.O da Paraíba e no Jornal Correio da Paraíba. Os recursos obtidos por meio da Emissão foram utilizados para o resgate antecipado parcial das debêntures da 2ª emissão da Emissora. (*) Na Data de Emissão CARACTERÍSTICAS DA 1ª SÉRIE DATA DE EMISSÃO: DATA DE VENCIMENTO: VOLUME(*): VALOR NOMINAL UNITÁRIO(*): PREÇO UNITÁRIO EM 31/12/2014: QUANTIDADE DE DEBÊNTURES: REGISTRO CVM: CÓDIGO DO ATIVO: CÓDIGO ISIN: NEGOCIAÇÃO: FORMA: GARANTIA: CLASSE: (*) Na Data de Emissão ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há Atualização Monetária. 01/08/2011 01/08/2016 R$ 130.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 420.991,59 130 Emissão via IN 476 da CVM EPSA13 BREPSADBS025 CETIP Escritural Quirografária, com garantia fidejussória adicional prestada por: (i) CPFL Energia S.A.; (ii) DC Energia e Participações S.A; (iii) OZ&M Incorporação, Participação Ltda. Simples, não conversíveis em ações JUROS: 1º período Início Término Rendimento Base de cálculo P.U. no início do período Pagamento Documento 01/08/2011 01/08/2016 113,5% do CDI 252 R$ 1.000.000,00 Semestral, sendo o primeiro pagamento devido em 1º de setembro de 2012 e o último na Data de Vencimento. Escritura de Emissão PRÊMIO: Não há Prêmio. AMORTIZAÇÃO DO VALOR NOMINAL: A Amortização das Debêntures será realizada em parcelas iguais, mensais e consecutivas, todo dia 01 de cada mês, sendo a primeira devida em 1º de setembro de 2012, no percentual de 2,0833%. As parcelas subsequentes serão no mesmo percentual, com exceção da última, paga na Data de Vencimento, no percentual de 2,0849%. Conforme tabela da cláusula 4.8 da Escritura de Emissão. REPACTUAÇÃO: Não Repactua. RATING: Não há Rating. PAGAMENTOS EFETUADOS POR DEBÊNTURE EM 2014: AMORTIZAÇÃO DO VALOR NOMINAL Data de Valor Unitário (R$) Pagamento 02/01/2014 20.833,00 03/02/2014 20.833,00 05/03/2014 20.833,00 01/04/2014 20.833,00 02/05/2014 20.833,00 02/06/2014 20.833,00 01/07/2014 20.833,00 01/08/2014 20.833,00 01/09/2014 20.833,00 01/10/2014 20.833,00 03/11/2014 20.833,00 01/12/2014 20.833,00 JUROS Data de Pagamento 02/01/2014 03/02/2014 Valor Unitário (R$) 5.907,92 6.159,13 05/03/2014 01/04/2014 02/05/2014 02/06/2014 01/07/2014 01/08/2014 01/09/2014 01/10/2014 03/11/2014 01/12/2014 5.554,93 5.213,79 5.401,83 5.482,75 5.028,01 5.562,70 4.880,58 4.900,77 4.918,03 4.162,79 POSIÇÃO DO ATIVO EM 31/12/2014: Circulação Tesouraria Total 130 0 130 EVENTOS LEGAIS E SOCIETÁRIOS: Não temos ciência de alterações estatutárias durante o exercício de 2014, visto que não foram enviadas as atas de assembleias ocorridas no referido exercício. GARANTIAS: Garantia Fiança Constituída Sim Exequível Sim Suficiente Não aplicável INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS FACE AO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO CVM Nº 28/83, BEM COMO POR ANALOGIA AOS TERMOS DA ALÍNEA "B" DO § 1º DO ARTIGO 68 DA LEI Nº 6.404/76: Alínea “a” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 – “Eventual omissão ou inverdade, de que tenha conhecimento, contida nas informações divulgadas pela companhia ou, ainda, o inadimplemento ou atraso na obrigatória prestação de informações pela companhia”. Não temos ciência de qualquer omissão ou inverdade nas informações divulgadas pela Companhia. Até a entrega do presente relatório não foram enviadas as atas de assembleias ocorridas no referido exercício. Alínea “b” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Não temos ciência de alterações estatutárias durante 28/83 – “Alterações estatutárias ocorridas no o exercício de 2014, visto que não foram enviadas as período”. atas de assembleias ocorridas no referido exercício. Alínea “c” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informações dispostas nos Comentários sobre as 28/83 – “Comentários sobre as demonstrações Demonstrações Contábeis. financeiras da companhia, enfocando os indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da empresa”. Alínea “d” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informações dispostas acima, no quadro de 28/83 – “Posição da distribuição ou colocação das debêntures em circulação, conforme obtido junto a debêntures no mercado”. Cetip. Alínea “e” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 – “Resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de juros das debêntures realizados no período, bem como aquisições e vendas de debêntures efetuadas pela companhia emissora”. Não houve qualquer resgate, total ou parcial. Os pagamentos de juros ou amortização encontram-se identificados no presente relatório. Não repactuam e são simples, portanto, não conversíveis em ações. Ressaltamos que a totalidade das debêntures emitidas permanecem em circulação. Alínea “f” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Não foi constituído fundo de amortização de 28/83 – “Constituição e aplicações do fundo de debêntures. amortização de debêntures, quando for o caso”. Alínea “g” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informações constam do quadro específico acima. 28/83 – “Acompanhamento da destinação dos recursos captados através da emissão de debêntures, de acordo com os dados obtidos junto aos administradores da companhia Emissora”. Alínea “h” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Não forem entregues bens à administração do 28/83 - Relação dos bens e valores entregues à sua Agente Fiduciário. administração: Alínea “i” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informações constam do quadro específico acima. 28/83 – “Cumprimento de outras obrigações assumidas pela companhia na escritura de emissão”. Alínea “j” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Conforme demonstrado no quadro “Garantias”, 28/83 – “Declaração acerca da suficiência e podemos atestar que as Garantias foram exequibilidade das garantias das debêntures”. formalmente constituídas, mostrando-se vigentes e exequíveis. Alínea “l” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Declaração disposta abaixo. 28/83 – “Declaração sobre sua aptidão para continuar exercendo a função de agente fiduciário". Alínea "k" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM O Agente Fiduciário não atua em nenhuma outra 28/83 - "Declaração acerca da existência de outras emissão de debêntures da emissora ou de empresa emissões de debêntures, públicas ou privadas, feitas do grupo. por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período".