Kit para comprar seu veículo Cota não quitada Parabéns pela sua contemplação! Ficamos muito felizes por fazer parte das suas escolhas e conquistas. Agora que você já foi contemplado e já passou pela etapa de validação de crédito, podemos iniciar o processo da compra do seu veículo com segurança. Importante: não envie o kit sem a confirmação da aprovação de crédito. Para confirmar a aprovação, contate a central de atendimento. Você está aqui Contemplação Ligação na central para preencher proposta de crédito Aprovação do crédito Envio do kit e da documentação para caixa postal: 10028 CEP: 03057-970 Análise da documentação Pagamento e alienação do bem Responsável pelos passos: Cliente Cliente Itaú Cliente Itaú Itaú Envie o kit e a documentação via Sedex para: CAIXA POSTAL 10028 CEP 03057-970 - SÃO PAULO - SP • Os documentos listados a seguir deverão ser enviados em até 7 dias corridos da data da aprovação do crédito, que você recebeu por e-mail ou SMS. • Não se esqueça de conferir as informações colocadas nos formulários e de enviar todas as documentações solicitadas. Serão devolvidas solicitações com documentação incompleta. • As imagens são apenas modelos para exemplificar o procedimento. • Respeite a idade limite de cada veículo. Em caso de dúvida, consulte a central. Consultas, informações e serviços transacionais, acesse itau.com.br ou ligue 4004 4828 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 970 4828 (demais localidades), todos os dias, 24 horas por dia, ou procure sua agência. Reclamações, cancelamentos e informações gerais, ligue para o SAC: 0800 728 0728, todos os dias, 24 horas por dia. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 9h às 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722, todos os dias, 24 horas por dia. 2 O que enviar? G e CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro do prazo de validade, R enviar cópia simples. Documentos solicitados na resposta de crédito, enviar cópia simples. (Localizar na resposta recebida via e-mail conforme exemplo abaixo): Exemplo de documentos 3 Carta de Autorização de Pagamento: enviar preenchida, contida neste kit. Duas vias iguais e assinadas do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia. Neste instrumento, o consorciado aliena seu bem à Administradora, ou seja, o veículo se torna uma garantia para a Administradora de que o consorciado irá cumprir com todas as suas obrigações. Consorciado Pessoa Física: Consorciado: assinar as duas vias no campo “Devedor Fiduciante/Fiel Depositário”; Devedor Solidário (se solicitado na resposta do crédito): assinar as duas vias no campo “Devedor Solidário” (o Devedor Solidário é quem assume a dívida caso o consorciado não consiga pagar as parcelas). Enviar cópia do RG e CPF ou CNH. Consorciado Pessoa Jurídica: Consorciado: os representantes legais ou sócios da empresa devem assinar e carimbar as duas vias no campo “Devedor Fiduciante/Fiel Depositário”; Devedor Solidário (se solicitado na resposta de crédito): assinar as duas vias no campo “Devedor Solidário”. Testemunhas: peça para duas testemunhas assinarem nos campos “Testemunhas” e embaixo preencherem com o nome e CPF nas duas vias. Atenção: para bens sem chassi, é necessário o registro do Contrato de Alienação em cartório. Documentação do veículo. Enviar conforme abaixo: Atenção: em todos os casos, a Nota Fiscal e o CRV deverão estar com alienação à Itaú Administradora de Consórcio Ltda. Nunca enviar o CRV/DUT original. Veículo OKM: enviar Nota Fiscal. Veículo Usado adquirido em concessionária: enviar Nota Fiscal. Veículo Usado adquirido em revenda/loja com DUT preenchido com os dados do Consorciado: enviar cópia do CRV/DUT e Nota Fiscal de entrada e saída. Veículo Usado adquirido em revenda/loja com DUT preenchido com os dados da Revenda/Loja: enviar cópia do CRV/DUT assinado pelo atual proprietário com firma reconhecida por autenticidade e Nota Fiscal de entrada e saída. Veículo Usado adquirido particular: cópia do CRV/DUT. 4 Atenção. Também será necessária a assinatura do Consorciado, na qualidade de comprador, com reconhecimento de firma por autenticidade, no caso de utilização do novo modelo do CRV/DUT. Todos os campos do verso do CRV/DUT devem obrigatoriamente estar preenchidos. Nome do comprador com alienação à Itaú Adm. de Consórcios Ltda. No campo “Nome do comprador” escreva: 1ª- linha: nome do comprador. 2ª- linha: com alienação à Itaú Adm. de Consórcios Ltda. } Preencher todas as informações solicitadas (valor, nome do comprador, RG, CPF/CNPJ, endereço, local e data). Assinatura do atual proprietário do veículo (com firma reconhecida por autenticidade). Local destinado ao reconhecimento de firma por autencidade. Itens Opcionais Comprovante de pagamento das despesas (limitado a 10% da carta de crédito): caso não seja utilizado o valor total da carta de crédito para compra do veículo, o cliente poderá utilizar até 10% do valor da carta de crédito para reembolso do seguro e/ou documentação do veículo. O consorciado deverá assinalar esta opção na carta de autorização e enviar os comprovantes de pagamento das despesas. Seguro: comprovante de pagamento + proposta de seguro. O comprovante deverá estar em nome do consorciado e deverá constar o valor pago por ele. Caso o seguro tenha sido parcelado, o reembolso será feito referente às parcelas que já foram pagas. Despesas com despachante/cartório: Notas Fiscais/recibos emitidos somente pelos prestadores de serviço. Para quitação de CDC: poderá ser utilizada a carta de crédito para quitação total de Financiamento CDC de mesma titularidade do consorciado. Nesses casos, o CRV/DUT deve estar preenchido em nome do consorciado com firma reconhecida por autenticidade e com o valor de cotação do veículo recebido no e-mail de resposta de crédito, e a Autorização de Pagamento deverá estar preenchida com os dados do Banco/Financeira onde o contrato está sendo quitado (no caso de CDC do grupo Itaú, no campo Favorecido de Pagamento colocar “Quitação de Contrato nº- XXXXXXXXXXX” e não são necessários os dados bancários). No caso de quitação de contrato CDC de outro banco, no campo Favorecido de Pagamento colocar: “Boleto” e enviar o boleto junto ao Kit de Faturamento. O consorciado deve emitir um novo documento (CRV/DUT) com alienação à Itaú Adm. de Consórcios. Procuração por instrumento público: para que o faturamento seja feito por um representante é necessária uma procuração pública e específica na qual conste a outorga de poderes específicos para alienar o veículo, receber o produto da alienação, dar quitação e assinar o recibo de transferência (CRV/DUT). Na sessão de formulários colocamos um modelo da procuração necessária. 5 Marca Modelo Nome Completo/Razão Social Combustível Chassi Grupo/Cota Ano de Fabricação e Ano de Modelo Banco de Série (para bem sem chassi) Agência/ContaatnoC/aicnêgA Número Autorização de pagamento CPF/CNPJ Data: JPNC/FPC O Consorciado autoriza a Administradora a pagar o valor da Carta de Crédito ao fornecedor abaixo indicado. A Admistradora efetuará Tel. Contato 1 (DDD +este tel) pagamento por conta e ordem do Tel.Consorciado Contato 2 (DDD +que tel) é responsável pela )let + DD Nome Completo/Razão Social CPF/CNPJ exatidão e veracidade das informações contantes nesta autorização. Dados do fornecedor para recebimento do crédito Grupo/Cota Banco ( ) Pagamento em boleto (não preencher os dados abaixo) ( ) DOC, TED e Transferência bancária (preencher dados abaixo) Tel. Contato 1 (DDD + tel) Tel. Contato 2 (DDD + tel) Nome Completo/Razão Social Nome Banco e Número Banco Marca Agência/Conta CPF/CNPJ Agência e Conta-Corrente Modelo Valor a ser Combustível liberado ao Fornecedor Chassi Ano de Fabricação e Ano de Modelo Número de Série (para bem sem chassi) Dados do bem Marca Modelo Combustível Chassi Ano de Fabricação e Ano de Modelo Número de Série (para bem sem chassi) Nome Completo/Razão Social CPF/CNPJ Dados do Cliente Nome Banco eSocial Número Banco Nome Completo/Razão Valor a ser liberado ao Fornecedor Grupo/Cota Tel. Contato 1 (DDD + tel) Nome Completo/Razão Social )issahc mes meb a JPNC/FPC Agência e Conta-Corrente CPF/CNPJ Banco etne Agência/Conta Tel. Contato 2 (DDD + tel)CPF/CNPJ Nome Banco e Número Banco Agência e Conta-Corrente Reembolso de despesas Desejo utilizar até 10% do valor da carta de crédito para pagamento de despesas com transferência de Valor a ser liberado ao Fornecedor propriedade, tributos, registros cartoriais, instituição de registro e seguros? ( ) Não quero utilizar ( ) Sim, desejo utilizar (enviar comprovantes das despesas pagas) Dados Marca do favorecido 1: para reembolso de despesas Modelo Nome Completo/Razão Social Combustível Banco Ano de Fabricação e Ano de Modelo CPF/CNPJ Chassi Agência/Conta Número de Série (para bem sem chassi) Valor das despesas R$ 6 Dados do favorecido 2: para reembolso de despesas Nome Completo/Razão Social CPF/CNPJ BancP"gência/Conta Valor das despesas R$ Abatimento de parcela Escolha como o valor será abatido das parcelas, caso haja qualquer sobra de valor. ( ) Reduzir prazo ( ) Reduzir o valor das parcelas Atenção: em caso de sobra de valor após o abatimento de parcelas não será possível efetuar o crédito em conta poupança ou ordem de pagamento. Assinaturas Consorciado Fornecedor do bem 7 Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia O espaço em branco abaixo será preenchido pela Administradora. 6. Ao Devedor Fiduciante, participante do Grupo de Consórcio e titular da cota especificados no item 1, foi atribuído crédito em razão de sua contemplação. 7. O pagamento do preço do bem descrito no item 4 pela Credora Fiduciária em nome do Devedor Fiduciante se fez com a utilização do referido crédito, indicado no item 1, nos termos do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, por Adesão (“Contrato de Adesão”), pelas partes firmado. 7.1 Considerando que o bem indicado no item 4 foi adquirido na forma estabelecida no item 7, o referido bem é dado à Credora Fiduciária em garantia do pagamento das obrigações previstas no Contrato de Adesão. 8. O DEVEDOR FIDUCIANTE É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS E QUAISQUER OUTRAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS NÃO PAGAS, COM OS ACRÉSCIMOS CONTRATUAIS E LEGAIS, REFERENTES AO GRUPO/COTA INDICADOS NO ITEM 1, PREVISTAS NO CONTRATO DE ADESÃO (“SALDO DEVEDOR”), AS QUAIS ELE RECONHECE E CONFESSA SER DEVEDOR. 8.1 A pessoa ao final nomeada, designada Devedor Solidário, declara-se solidariamente responsável por todas as obrigações assumidas pelo Devedor Fiduciante e assina este contrato, concordando com os seus termos. 9. COMO GARANTIA DO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR FIDUCIANTE ALIENA FIDUCIARIAMENTE À CREDORA FIDUCIÁRIA O BEM DESCRITO NO ITEM 4, TRANSMITINDO-LHE A PROPRIEDADE RESOLÚVEL E A POSSE INDIRETA DO BEM, PERMANECENDO COM SUA POSSE DIRETA E DIREITO DE USO E GOZO, ENQUANTO ADIMPLENTE, NA CONDIÇÃO E COM AS RESPONSABILIDADES DE FIEL DEPOSITÁRIO. 8 Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia 10. O bem permanecerá alienado fiduciariamente em favor da Credora Fiduciária até a liquidação integral do saldo devedor. 11. O saldo devedor será pago pelo Devedor Fiduciante em parcelas mensais nos valores e prazos estabelecidos no Contrato de Adesão, o qual faz parte integrante deste instrumento. 12. ALÉM DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR FIDUCIANTE DEVE PAGAR PONTUALMENTE TODOS OS IMPOSTOS, TAXAS, MULTAS E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS OU ENCARGOS QUE INCIDAM OU VENHAM A INCIDIR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SOBRE O BEM DADO EM GARANTIA OU QUE SEJAM A ELE INERENTES. 13. O Devedor Fiduciante assume a responsabilidade de fiel depositário do bem alienado fiduciariamente, inclusive por eventuais danos que o veículo (item 4) venha a sofrer ou causar a terceiros, e declara ter ciência de que não pode alterar qualquer característica do bem, nem utilizá-lo de modo diverso a que se destina, salvo com prévia anuência da Credora Fiduciária, bem como se obriga a manter o bem alienado fiduciariamente em perfeitas condições de uso e funcionamento. 14. Na hipótese do Devedor Fiduciante atrasar o pagamento de mais de uma parcela ou deixar de cumprir qualquer obrigação prevista no Contrato de Adesão, a Credora Fiduciária considerará o presente contrato antecipadamente vencido e exigível o pagamento da dívida, possibilitando a adoção das medidas judiciais necessárias à execução da garantia e a consequente venda ou negociação do bem indicado no item 4, com a aplicação do resultado da venda ou negociação na amortização ou liquidação da dívida com seus acréscimos contratuais e legais, inclusive despesas de cobrança, honorários advocatícios, custas judiciais e quaisquer obrigações não cumpridas previstas no Contrato de Adesão, devolvendo ao Devedor Fiduciante o saldo que porventura remanescer. 14.1 Se o Devedor Fiduciante tiver que cobrar da Credora Fiduciária qualquer quantia em atraso, esta pagará os mesmos encargos incidentes sobre as prestações em atraso, inclusive despesas de cobrança, honorários advocatícios e eventuais custas judiciais. 15. Se após a realização da venda ou negociação de que trata o item anterior, o montante apurado não for suficiente para liquidar o total da dívida, o Devedor Fiduciante continuará responsável pelo pagamento do saldo devedor remanescente. 15.1. O Devedor Fiduciante também se obriga a liquidar a integralidade da dívida se, por qualquer motivo, ocorrer perecimento do bem dado em garantia. 16. Os direitos e as obrigações regulados neste instrumento e no Contrato de Adesão não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros pelo Devedor Fiduciante, notadamente a posse e o uso do bem, sem o expresso consentimento da Credora Fiduciária. 17. A Credora Fiduciária poderá a qualquer momento ceder, no todo ou em parte, seus direitos decorrentes deste instrumento, bem como do Contrato de Adesão, hipótese em que a propriedade fiduciária do bem será transferida ao novo credor, ficando este sub-rogado em todos os direitos e obrigações. 18. Caso o bem dado em garantia possua chassi, o Devedor Fiduciante obriga-se a enviar à Credora Fiduciária, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura deste instrumento, cópia do Certificado de Registro de Veículo – CRV do bem indicado no item 4, onde se faça menção expressa à garantia ora ajustada. Caso o bem dado em garantia não possua chassi, o Devedor Fiduciante obriga-se a registrar este Instrumento em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, bem como em todos os demais cartórios, órgãos e entidades, públicos ou privados, que sejam competentes para registrá-lo, fornecendo à Credora Fiduciária comprovação de referido registro no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste Instrumento, sob pena de cancelamento do processo de autorização de pagamento. 19. Aplicam-se a este Instrumento as disposições do respectivo Contrato de Adesão e seu(s) aditamento(s), se existir(em), celebrado(s) com o Devedor Fiduciante na condição de consorciado. 20. Se ocorrer descumprimento de qualquer obrigação do Devedor Fiduciante ou do Devedor Solidário, prevista neste instrumento ou no Contrato de Adesão, inclusive atraso no pagamento, a Credora Fiduciária comunicará o fato à Serasa, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual. 9 Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia 21. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão e nem alteração do que foi aqui contratado. 22. Fica eleito o foro definido no Contrato de Adesão, podendo a parte que promover a ação optar pelo domicílio do Devedor Fiduciante. 23. Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este contrato, o Devedor Fiduciante poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência do Itaú Unibanco S/A. A Credora Fiduciária coloca ainda à disposição do Devedor Fiduciante o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC Itaú exclusivo ao deficiente auditivo (0800 722 1722) e o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se não for solucionado o conflito, o Devedor Fiduciante poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011), em dias úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971). E por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. 24. Sistema de Informações de Crédito – SCR: a finalidade do SCR é prover o Banco Central do Brasil de informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações entre instituições financeiras. 24.1 O Comprador autoriza o Itaú e as sociedades sob controle direto ou indireto do Itaú Unibanco Holding S.A., a qualquer tempo, mesmo após a extinção desta operação, a: a) fornecer ao Banco Central, para integrar o SCR, informações sobre o montante de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações assumidas pelo Comprador e das garantias por ele prestadas, e b) consultar o SCR sobre eventuais informações nele existentes com relação ao Comprador. 24.2 O Comprador declara que está ciente de que a consulta ao SCR depende da autorização prévia e que eventual consulta anterior, para fins desta contratação, foi realizada sob autorização, ainda que verbal. 24.3 O Comprador declara que está ciente de que pode ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Banco Central e, em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Itaú, e/ou sociedade sob controle direto ou indireto do Itaú Unibanco Holding S.A., poderá solicitar sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, inclusive de medidas judiciais, mediante solicitação escrita e fundamentada ao Itaú. 10 Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia Local e data , de de Devedor Fiduciante/Fiel Depositário Credora Fiduciária (Consorciado) (Administradora) Devedor Solidário Assinar se indicado na aprovação do crédito Nome: CPF: Testemunhas a) Nome: CPF: b) Nome: CPF: Atenção: para bens sem chassi, é necessário o registro do Contrato de Alienação em cartório de títulos. 11 Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia O espaço em branco abaixo será preenchido pela Administradora. 6. Ao Devedor Fiduciante, participante do Grupo de Consórcio e titular da cota especificados no item 1, foi atribuído crédito em razão de sua contemplação. 7. O pagamento do preço do bem descrito no item 4 pela Credora Fiduciária em nome do Devedor Fiduciante se fez com a utilização do referido crédito, indicado no item 1, nos termos do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, por Adesão (“Contrato de Adesão”), pelas partes firmado. 7.1 Considerando que o bem indicado no item 4 foi adquirido na forma estabelecida no item 7, o referido bem é dado à Credora Fiduciária em garantia do pagamento das obrigações previstas no Contrato de Adesão. 8. O DEVEDOR FIDUCIANTE É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS E QUAISQUER OUTRAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS NÃO PAGAS, COM OS ACRÉSCIMOS CONTRATUAIS E LEGAIS, REFERENTES AO GRUPO/COTA INDICADOS NO ITEM 1, PREVISTAS NO CONTRATO DE ADESÃO (“SALDO DEVEDOR”), AS QUAIS ELE RECONHECE E CONFESSA SER DEVEDOR. 8.1 A pessoa ao final nomeada, designada Devedor Solidário, declara-se solidariamente responsável por todas as obrigações assumidas pelo Devedor Fiduciante e assina este contrato, concordando com os seus termos. 9. COMO GARANTIA DO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR FIDUCIANTE ALIENA FIDUCIARIAMENTE À CREDORA FIDUCIÁRIA O BEM DESCRITO NO ITEM 4, TRANSMITINDO-LHE A PROPRIEDADE RESOLÚVEL E A POSSE INDIRETA DO BEM, PERMANECENDO COM SUA POSSE DIRETA E DIREITO DE USO E GOZO, ENQUANTO ADIMPLENTE, NA CONDIÇÃO E COM AS RESPONSABILIDADES DE FIEL DEPOSITÁRIO. 12 Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia 10. O bem permanecerá alienado fiduciariamente em favor da Credora Fiduciária até a liquidação integral do saldo devedor. 11. O saldo devedor será pago pelo Devedor Fiduciante em parcelas mensais nos valores e prazos estabelecidos no Contrato de Adesão, o qual faz parte integrante deste instrumento. 12. ALÉM DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, O DEVEDOR FIDUCIANTE DEVE PAGAR PONTUALMENTE TODOS OS IMPOSTOS, TAXAS, MULTAS E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS OU ENCARGOS QUE INCIDAM OU VENHAM A INCIDIR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SOBRE O BEM DADO EM GARANTIA OU QUE SEJAM A ELE INERENTES. 13. O Devedor Fiduciante assume a responsabilidade de fiel depositário do bem alienado fiduciariamente, inclusive por eventuais danos que o veículo (item 4) venha a sofrer ou causar a terceiros, e declara ter ciência de que não pode alterar qualquer característica do bem, nem utilizá-lo de modo diverso a que se destina, salvo com prévia anuência da Credora Fiduciária, bem como se obriga a manter o bem alienado fiduciariamente em perfeitas condições de uso e funcionamento. 14. Na hipótese do Devedor Fiduciante atrasar o pagamento de mais de uma parcela ou deixar de cumprir qualquer obrigação prevista no Contrato de Adesão, a Credora Fiduciária considerará o presente contrato antecipadamente vencido e exigível o pagamento da dívida, possibilitando a adoção das medidas judiciais necessárias à execução da garantia e a consequente venda ou negociação do bem indicado no item 4, com a aplicação do resultado da venda ou negociação na amortização ou liquidação da dívida com seus acréscimos contratuais e legais, inclusive despesas de cobrança, honorários advocatícios, custas judiciais e quaisquer obrigações não cumpridas previstas no Contrato de Adesão, devolvendo ao Devedor Fiduciante o saldo que porventura remanescer. 14.1 Se o Devedor Fiduciante tiver que cobrar da Credora Fiduciária qualquer quantia em atraso, esta pagará os mesmos encargos incidentes sobre as prestações em atraso, inclusive despesas de cobrança, honorários advocatícios e eventuais custas judiciais. 15. Se após a realização da venda ou negociação de que trata o item anterior, o montante apurado não for suficiente para liquidar o total da dívida, o Devedor Fiduciante continuará responsável pelo pagamento do saldo devedor remanescente. 15.1. O Devedor Fiduciante também se obriga a liquidar a integralidade da dívida se, por qualquer motivo, ocorrer perecimento do bem dado em garantia. 16. Os direitos e as obrigações regulados neste instrumento e no Contrato de Adesão não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros pelo Devedor Fiduciante, notadamente a posse e o uso do bem, sem o expresso consentimento da Credora Fiduciária. 17. A Credora Fiduciária poderá a qualquer momento ceder, no todo ou em parte, seus direitos decorrentes deste instrumento, bem como do Contrato de Adesão, hipótese em que a propriedade fiduciária do bem será transferida ao novo credor, ficando este sub-rogado em todos os direitos e obrigações. 18. Caso o bem dado em garantia possua chassi, o Devedor Fiduciante obriga-se a enviar à Credora Fiduciária, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura deste instrumento, cópia do Certificado de Registro de Veículo – CRV do bem indicado no item 4, onde se faça menção expressa à garantia ora ajustada. Caso o bem dado em garantia não possua chassi, o Devedor Fiduciante obriga-se a registrar este Instrumento em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, bem como em todos os demais cartórios, órgãos e entidades, públicos ou privados, que sejam competentes para registrá-lo, fornecendo à Credora Fiduciária comprovação de referido registro no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste Instrumento, sob pena de cancelamento do processo de autorização de pagamento. 19. Aplicam-se a este Instrumento as disposições do respectivo Contrato de Adesão e seu(s) aditamento(s), se existir(em), celebrado(s) com o Devedor Fiduciante na condição de consorciado. 20. Se ocorrer descumprimento de qualquer obrigação do Devedor Fiduciante ou do Devedor Solidário, prevista neste instrumento ou no Contrato de Adesão, inclusive atraso no pagamento, a Credora Fiduciária comunicará o fato à Serasa, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual. 13 Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia 21. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão e nem alteração do que foi aqui contratado. 22. Fica eleito o foro definido no Contrato de Adesão, podendo a parte que promover a ação optar pelo domicílio do Devedor Fiduciante. 23. Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este contrato, o Devedor Fiduciante poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência do Itaú Unibanco S/A. A Credora Fiduciária coloca ainda à disposição do Devedor Fiduciante o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC Itaú exclusivo ao deficiente auditivo (0800 722 1722) e o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se não for solucionado o conflito, o Devedor Fiduciante poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011), em dias úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971). E por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. 24. Sistema de Informações de Crédito – SCR: A finalidade do SCR é prover o Banco Central do Brasil de informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações entre instituições financeiras. 24.1 O Comprador autoriza o Itaú e as sociedades sob controle direto ou indireto do Itaú Unibanco Holding S.A., a qualquer tempo, mesmo após a extinção desta operação, a: a) fornecer ao Banco Central, para integrar o SCR, informações sobre o montante de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações assumidas pelo Comprador e das garantias por ele prestadas, e b) consultar o SCR sobre eventuais informações nele existentes com relação ao Comprador. 24.2 O Comprador declara que está ciente de que a consulta ao SCR depende da autorização prévia e que eventual consulta anterior, para fins desta contratação, foi realizada sob autorização, ainda que verbal. 24.3 O Comprador declara que está ciente de que pode ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Banco Central e, em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Itaú, e/ou sociedade sob controle direto ou indireto do Itaú Unibanco Holding S.A., poderá solicitar sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, inclusive de medidas judiciais, mediante solicitação escrita e fundamentada ao Itaú. 14 Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia Local e data , de de Devedor Fiduciante/Fiel Depositário Credora Fiduciária (Consorciado) (Administradora) Devedor Solidário Assinar se indicado na aprovação do crédito Nome: CPF: Testemunhas a) Nome: CPF: b) Nome: CPF: Atenção: para bens sem chassi, é necessário o registro do Contrato de Alienação em cartório de títulos. 15 Modelo de procuração Informações do cartório. SAIBAM quantos este público instrumento virem que no ano de dois mil e (20 ), dias do mês de , nesta cidade de , onde eu, escrevente habilitado, a chamado vim, compareceu como Outorgante: (qualificação do proprietário do veículo). Pelo Outorgante me foi dito por este instrumento, e na melhor forma de direito, que nomeia e constitui seu bastante procurador (qualificação do procurador), a quem confere poderes para o fim especial de vender a quem quiser e pelo preço e condições que ajustar, podendo transferir para seu próprio nome e/ou a quem lhe convier, o veículo (descrição do veículo), podendo, ainda, assinar o recibo de compra e venda do veículo (DUT), receber o produto da venda e dar quitação. Enfim, praticar todos os demais atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato. Este mandato vigorará pelo prazo de ano(s) a contar desta data. Dou fé de como assim o disse e pediu que lhe lavrasse este instrumento, o qual foi feito, lhe sendo lido em voz alta, aceitou e assinou. - Eu, , escrevente habilitado, a escrevi. - Eu, , Substituto, a subscrevo. 16