ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS Melhim Namem Chalhub www.melhimchalhub.com DEFINIÇÃO LEGAL Negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel (Lei 9.514, art. 22) FINANCIAMENTO AGRÍCOLA Alienação fiduciária da plantação: registro no Livro 2 ou no livro 3, tal como o penhor? CESSÃO DE DIREITOS Transmissão do crédito fiduciário mediante cessão, que opera a transmissão da propriedade fiduciária (direito acessório do crédito) ao cessionário. CESSÃO DE DIREITOS Transmissão dos direitos do fiduciante mediante cessão, que coloca o cessionário na posição do antigo fiduciante. Registro com pagamento do ITBI INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA Venda de apartamentos em construção, com pacto adjeto de alienação fiduciária. Venda de frações conjugada com contrato de construção ou de unidade como coisa futura. Posse direta do fiduciante ou do incorporador/construtor? LOCAÇÃO Possibilidade de locação com cláusula de vigência (Lei 9.514/1997, art. 37B). Possibilidade de imóvel locado com cláusula de vigência ser alienado fiduciariamente (a alienação fiduciária é garantia, e não venda definitiva). INSTRUMENTO PARTICULAR Lei 9.514/1997, art. 38, equipara à escritura pública para os efeitos do art. 108 do Código Civil os “... atos referidos nesta lei ou dela resultantes...” Venda do imóvel pelo antigo credor, depois da consolidação. DAÇÃO EM PAGAMENTO Desconstituição amigável do contrato de alienação fiduciária sem pagamento da dívida. Distrato? Não. É dação em pagamento do direito eventual do fiduciante. DAÇÃO EM PAGAMENTO Dação do direito eventual do fiduciante importa em consolidação da propriedade plena no antigo credor. Leilão? Não: o § 7º do art. 26 da Lei 9.514/1997 dispensa os procedimentos de leilão. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital só certificação da incerteza do local onde se encontra. Ocultação do devedor não autoriza notificação por edital. Alternativa: notificação judicial, com hora certa. PRAZO PARA PURGAÇÃO 3 publicações do edital, contando-se o prazo de 15 dias para purgação da última publicação (Lei 6.766/1979, art. 49, § 2º). Começa a correr o prazo a partir do “primeiro dia útil após a intimação” (CPC, art. 184, § 2º). CARTA-NOTIFICAÇÃO Planilha demonstrativa do valor das parcelas vencidas e encargos. Lançamento do procedimento no protocolo. Necessidade de notificação de terceiro que eventualmente tenha prestado a garantia. PURGAÇÃO NO CREDOR? Nada impede o pagamento diretamente ao credor, mas este deve encaminhar ao Oficial o recibo e pedido de sustação do procedimento. PURGAÇÃO DA MORA Em dinheiro ou cheque administrativo Recibo do Oficial, contendo o valor pago, declaração da purgação da mora e números da matrícula e do registro da propriedade fiduciária. Nos 3 dias seguintes, o oficial cientificará o credor para que levante a quantia paga. CONSOLIDAÇÃO Oficial certificará não purgação e credor requererá consolidação, juntando ITBI e, se for o caso, laudêmio. Averbação ou registro da consolidação? Art. 26, § 7º da Lei 9.514/1997. LEILÃO Cláusula conferindo ao credor optar por “resolver” o contrato mediante restituição direta de parte das quantias pagas (art. 53 do CDC)? Não realização por convenção das partes? TÍTULO DO COMPRADOR NO LEILÃO Carta de arrematação? Escritura de venda ou de arrematação? Instrumento particular de venda ou de arrematação? Nota: o credor é proprietário fiduciário e não credor hipotecário. NOTIFICAÇÃO PROBLEMAS OPERACIONAIS Duração do procedimento de notificação Há Registros que demoram a definir se aceitam ou não fazer a notificação Critérios diferenciados por região Dificuldade de constatação de imóvel desocupado Dificuldade de certificação da incerteza do local onde se encontra o devedor NOTIFICAÇÃO PROBLEMAS OPERACIONAIS Há Registros que exigem 5 vias do contrato Diligências só no horário comercial NOTIFICAÇÃO PROBLEMAS OPERACIONAIS Padronização de procedimentos em âmbito nacional. IRIB e ABECIP