CURSO DE DIREITO
Direito Civil IV
DIREITO DAS COISAS
Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA
(PLANO DE ENSINO: Unidade I - INTRODUÇÃO)
Plano de Aula nº 4
OBJETO: Direitos reais (conceito, classificação, objeto e noções gerais).
OBJETIVO: Analisar as características fundamentais do Direito Real.
DIREITOS REAIS
CONCEITO: É, na lição de Washington de Barros Monteiro,
“a relação jurídica em virtude da qual o titular pode
retirar da coisa, de modo exclusivo e contra todos, as
utilidades que ela é capaz de produzir”.
● Oponibilidade erga omnes.
● Direito de sequela e de preferência do
titular.
CARACTERES
JURÍDICOS
● Aderência imediata ao bem.
● Obedece ao numerus clausus.
● Passível de abandono e posse.
● Usucapião é meio aquisitivo de direito
real.
● Direito de posse, uso, gozo e disposição:
propriedade..
● Exteriorização do domínio: posse.
● Direito de posse, uso, gozo e disposição
sujeitos a restrição oriunda de direito
alheio: enfiteuse..
CLASSIFICAÇÃO
DO DIREITO REAL
● Direitos reais
alienação
e cessão
oriundos
imóveis.
●
de garantia: penhor, hipoteca,
fiduciária, propriedade fiduciária
fiduciária de direitos creditícios
de contratos de alienação de
Direitos reais de aquisição:
irrevogável de venda.
promessa
● Direito de usar e gozar do bem sem disposição:
usufruto e anticrese.
● Direito limitado
servidão,
concessão
moradia e
uso.
a certas utilidades do bem:
uso, habitação, superfície,
de uso especial para fins de
concessão de direito real de
OBJETO DO DIREITO REAL
● Devem ser representados por um
objeto
capaz
de
satisfazer
interesses econômicos.
a) Pressupostos
●
Suscetíveis de
autônoma.
gestão
econômica
● Passíveis de subordinação jurídica.
b) Bens
● Presentes e futuros.
● Corpóreos e incorpóreos.
NOÇÕES GERAIS SOBRE A SUB-ROGAÇÃO REAL
a) CONCEITO: Substituição necessária da coisa, que é
objeto de uma relação jurídica que sobre ela criou uma
destinação certa, quando, por qualquer motivo, ela não puder
desempenhar sua finalidade.
b) Pressupostos
1. Equivalência entre o valor passivo
desaparecido e o ativo que o
substituiu.
2. Nexo de causalidade entre um e outro.
c) Disposições
legais
● CC, arts. 1.659, I e II, 1.719, 1.753, § 1º,
1.911 e Parágrafo único.
● Decreto-Lei n. 6.777, arts. 1º e 2º.
DICAS DE ESTUDO
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro; 4. Direito das
Coisas, 25ª edição, 2ª tiragem. São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 20-27.
Download

Direitos reais