COMPOSIÇÃO E REPARAÇÃO DO DANO AO MEIO AMBIENTE: REFLEXOS NA RESPONSABILIDADE PENAL E A JURISPRUDÊNCIA Eladio Lecey Diretor-Presidente, Escola Nacional da Magistratura - AMB Diretor, Escola Brasileira de Direito e Política Ambiental Instituto O Direito por um Planeta Verde 1 Transação e Suspensão do processo: busca de reparação do dano ao ambiente • Lei 9605/98: • Artigo 27 - condiciona a proposta de transação à prévia composição do dano • Artigo 28 - condiciona a declaração da extinção da punibilidade na suspensão do processo à comprovação da reparação do dano através de laudo de sua constatação 2 COMPOSIÇÃO DO DANO AO MEIO AMBIENTE • Na área civil cabível em qualquer situação de dano – Termo de ajustamento de conduta (Lei 7347/85, artigo 5°, parágrafo 6°) • Na área criminal cabível em situação de infração de menor potencial ofensivo (Lei 9099/95, artigo 72 e Lei 10259/01, artigo 1°) • Não afastada a possibilidade de composição nas demais infrações penais, através de termo de ajustamento de conduta na área civil 3 COMPOSIÇÃO DO DANO REFLEXOS NO JUÍZO CRIMINAL • Termo de Ajustamento de Conduta – acordo pela composição do dano ao ambiente não implica em reconhecimento de responsabilidade criminal • Responsabilidade penal é mais restrita. Não há responsabilidade objetiva. 4 COMPOSIÇÃO DO DANO REFLEXOS NO JUÍZO CRIMINAL • Termo de Ajustamento de Conduta – ajustada a composição do dano ao ambiente, é possível a intervenção no juízo criminal? 5 COMPOSIÇÃO DO DANO NA ESFERA CÍVEL REFLEXOS NO JUÍZO CRIMINAL • Jurisprudência: • TAC não tranca a ação penal. Há justa causa HC 423.283.3/6-00, 4a. Câmara Criminal TJ/SP Inquérito 99.021393-5, 2a.Câmara Criminal TJ/SC AC 71001202886-2006 e 71001202944-2006, Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do RGS(26/02/2007) • Distintas são as esferas civil, administrativa e penal • O Direito Penal não é só reparador e, sim, precípuamente preventivo e punitivo • HC 92921-4-Bahia,1a. Turma, STF: “o cumprimento do TAC, com conseqüente extinção da punibilidade, não pode servir de salvoconduto para que o agente volte a poluir” (??) 6 COMPOSIÇÃO DO DANO NA ESFERA CÍVEL REFLEXOS NO JUÍZO CRIMINAL “A assinatura do termo de ajustamento de conduta não obsta a instauração de ação penal, pois esse procedimento ocorre na esfera administrativa que é independente da penal” (HC 82911/MG, Relator. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 5ª. Turma, Superior Tribunal de Justiça, julgamento em 5/5/2009). 7 REPARAÇÃO DO DANO AO AMBIENTE REFLEXOS NO JUÍZO CRIMINAL • Na suspensão do processo (infrações de médio potencial ofensivo): • É condição da suspensão (Lei 9099/95, art.89, parágrafo 1°, I) • É requisito à declaração de extinção da punibilidade (Lei 9605/98, art. 28,I) • Jurisprudência: • RC 1.0461.03.11748-9/001, 4a.Câmara Criminal e RC 1.0024.03.928442-7/001, 3a.Câmara Criminal TJ/MG • Ação Penal 146.811-1, 2a.Câmara Criminal TJ/PR 8 REPARAÇÃO DO DANO AO AMBIENTE CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO • Área recuperada naturalmente, desnecessária a reparação do dano? • Comentários à Apelação Crime 70009996281, 4a. Câmara Criminal, TJ/RS • Reparação do dano: cessação do dano, recuperação do bem e compensação (in natura ou indenização pela perda intercorrente). 9 REPARAÇÃO DO DANO AO AMBIENTE CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO • Não reparação do dano: revogação obrigatória da suspensão (Lei 9099/95, art. 89, parágrafo 3°: será revogada) • Jurisprudência: AC 1.348.081/9, 11a. Câmara T.Alçada Criminal de SP 10 REPARAÇÃO DO DANO AO AMBIENTE REQUISITO À DECLARAÇÃO EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NA SUSPENSÃO DO PROCESSO • Ausente completa reparação: prorrogação da suspensão do processo (Lei 9605/98, art.28, II e IV) • Jurisprudência: • Agravo 1.0000.03.402990-0/001(1), 3a. Câmara Criminal, TJ/MG 11 REPARAÇÃO DO DANO AO AMBIENTE REQUISITO À DECLARAÇÃO EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NA SUSPENSÃO DO PROCESSO • Decurso do prazo da suspensão sem comprovação, por laudo, da reparação do dano ao ambiente - impossível declaração da extinção da punibilidade • Jurisprudência: • RE 70003844495, Câmara Especial Criminal TJ/RS • RE 70005001342, 70012439741, 70020595252 e 70021594759, 4a. Câmara Criminal TJ/RS • RC 2005.034404-8, 2a.Câmara Criminal, TJ/SC • RCL 2005.00.2.005249-1, 1a. Turma Criminal, TJDFT 12 Medidas a serem aplicadas na transação e na suspensão do processo: constituam autênticos benefícios ao meio ambiente • Recomendam-se as previstas no artigo 23 da Lei 9605/98: • custeio de programas e projetos ambientais • manutenção de espaços públicos • contribuições a entidades ambientais • obs.: à pessoa natural - como prestação social alternativa - CF art. 5º, XLVI, “d” 13 RESPONSABILIDADE CRIMINAL DA PESSOA JURÍDICA • Duas questões: • Aplicabilidade a todos os crimes contra o ambiente? • Prazo de prescrição da pretensão punitiva? 14 RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA • Âmbito de incidência • Constituição Federal, art. 225, § 3°. • Artigo 3◦, Lei 9605/98 previu responsabilização nos crimes contra o ambiente. Não restringiu.(Paulo Afonso Brum Vaz, O Direito Ambiental e os Agrotóxicos). • Conforme o disposto nesta lei = responsabilização na forma da Lei 9605/98. • Aplicabilidade a todos os crimes contra o ambiente. 15 PRAZOS DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA • Lei 9605, art.79 – aplicação subsidiária do CP • Restritivas de direito e prestação de serviços à comunidade – art. 109, par.único, CP • Apelação Criminal 00403124.3/5-0000-000, Tribunal de Justiça de SP,6a.Câmara, 3◦Grupo, Seção Criminal – mesmo prazo à pessoa física (referência penas privativas de liberdade cominadas) • Nossa posição: Prazo de prescrição da pretensão punitiva deve ser norteado pela pena máxima cominada ou pela aplicada na sentença condenatória na ausência de recurso da acusação • Pena máxima cominada à pessoa jurídica: 10 anos (art. 22, parágrafo 3o.). • Prazo de prescrição: 16 anos (art. 109, II, CP) 16 MUITO OBRIGADO! [email protected] 17