COMPOSIÇÃO E REPARAÇÃO
DO DANO AO MEIO
AMBIENTE:
REFLEXOS NA RESPONSABILIDADE
PENAL E A JURISPRUDÊNCIA
Eladio Lecey
Diretor-Presidente, Escola Nacional da Magistratura - AMB
Diretor, Escola Brasileira de Direito e Política Ambiental
Instituto O Direito por um Planeta Verde
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Transação e Suspensão do processo: busca
de reparação do dano ao ambiente
• Lei 9605/98:
• Artigo 27 - condiciona a proposta de transação à
prévia composição do dano
• Artigo 28 - condiciona a declaração da extinção
da punibilidade na suspensão do processo à
comprovação da reparação do dano através de
laudo de sua constatação
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COMPOSIÇÃO DO DANO AO
MEIO AMBIENTE
• Na área civil cabível em qualquer situação de dano
– Termo de ajustamento de conduta (Lei 7347/85,
artigo 5°, parágrafo 6°)
• Na área criminal cabível em situação de infração
de menor potencial ofensivo (Lei 9099/95, artigo 72 e
Lei 10259/01, artigo 1°)
• Não afastada a possibilidade de composição nas
demais infrações penais, através de termo de
ajustamento de conduta na área civil
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COMPOSIÇÃO DO DANO
REFLEXOS NO JUÍZO CRIMINAL
• Termo de Ajustamento de Conduta –
acordo pela composição do dano ao
ambiente não implica em reconhecimento
de responsabilidade criminal
• Responsabilidade penal é mais restrita. Não
há responsabilidade objetiva.
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COMPOSIÇÃO DO DANO
REFLEXOS NO JUÍZO CRIMINAL
• Termo de Ajustamento de Conduta –
ajustada a composição do dano ao ambiente,
é possível a intervenção no juízo criminal?
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COMPOSIÇÃO DO DANO NA ESFERA
CÍVEL
REFLEXOS NO JUÍZO CRIMINAL
• Jurisprudência:
• TAC não tranca a ação penal. Há justa causa
HC 423.283.3/6-00, 4a. Câmara Criminal TJ/SP
Inquérito 99.021393-5, 2a.Câmara Criminal TJ/SC
AC 71001202886-2006 e 71001202944-2006, Turma Recursal Criminal
dos Juizados Especiais Criminais do RGS(26/02/2007)
• Distintas são as esferas civil, administrativa e penal
• O Direito Penal não é só reparador e, sim, precípuamente
preventivo e punitivo
• HC 92921-4-Bahia,1a. Turma, STF: “o cumprimento do TAC,
com conseqüente extinção da punibilidade, não pode servir de salvoconduto para que o agente volte a poluir” (??)
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COMPOSIÇÃO DO DANO NA ESFERA
CÍVEL
REFLEXOS NO JUÍZO CRIMINAL
“A assinatura do termo de ajustamento de conduta
não obsta a instauração de ação penal, pois esse
procedimento ocorre na esfera administrativa que
é independente da penal”
(HC 82911/MG, Relator. Ministro Arnaldo Esteves
Lima, 5ª. Turma, Superior Tribunal de Justiça,
julgamento em 5/5/2009).
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REPARAÇÃO DO DANO AO
AMBIENTE
REFLEXOS NO JUÍZO CRIMINAL
• Na suspensão do processo (infrações de médio potencial
ofensivo):
• É condição da suspensão (Lei 9099/95, art.89, parágrafo
1°, I)
• É requisito à declaração de extinção da punibilidade (Lei
9605/98, art. 28,I)
• Jurisprudência:
• RC 1.0461.03.11748-9/001, 4a.Câmara Criminal e RC
1.0024.03.928442-7/001, 3a.Câmara Criminal TJ/MG
• Ação Penal 146.811-1, 2a.Câmara Criminal TJ/PR
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REPARAÇÃO DO DANO AO
AMBIENTE
CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
• Área recuperada naturalmente, desnecessária a
reparação do dano?
• Comentários à Apelação Crime 70009996281, 4a.
Câmara Criminal, TJ/RS
• Reparação do dano: cessação do dano, recuperação
do bem e compensação (in natura ou indenização
pela perda intercorrente).
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REPARAÇÃO DO DANO AO
AMBIENTE
CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
• Não reparação do dano: revogação obrigatória da
suspensão (Lei 9099/95, art. 89, parágrafo 3°: será
revogada)
• Jurisprudência:
AC 1.348.081/9, 11a. Câmara T.Alçada Criminal
de SP
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REPARAÇÃO DO DANO AO
AMBIENTE
REQUISITO À DECLARAÇÃO EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE NA SUSPENSÃO DO PROCESSO
• Ausente completa reparação: prorrogação da
suspensão do processo (Lei 9605/98, art.28, II e IV)
• Jurisprudência:
• Agravo 1.0000.03.402990-0/001(1), 3a. Câmara
Criminal, TJ/MG
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REPARAÇÃO DO DANO AO
AMBIENTE
REQUISITO À DECLARAÇÃO EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE NA SUSPENSÃO DO PROCESSO
• Decurso do prazo da suspensão sem comprovação, por laudo,
da reparação do dano ao ambiente - impossível declaração da
extinção da punibilidade
• Jurisprudência:
• RE 70003844495, Câmara Especial Criminal TJ/RS
• RE 70005001342, 70012439741, 70020595252 e
70021594759, 4a. Câmara Criminal TJ/RS
• RC 2005.034404-8, 2a.Câmara Criminal, TJ/SC
• RCL 2005.00.2.005249-1, 1a. Turma Criminal, TJDFT
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Medidas a serem aplicadas na transação
e na suspensão do processo: constituam
autênticos benefícios ao meio ambiente
• Recomendam-se as previstas no artigo 23 da Lei
9605/98:
• custeio de programas e projetos ambientais
• manutenção de espaços públicos
• contribuições a entidades ambientais
• obs.: à pessoa natural - como prestação social
alternativa - CF art. 5º, XLVI, “d”
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RESPONSABILIDADE CRIMINAL
DA PESSOA JURÍDICA
• Duas questões:
• Aplicabilidade a todos os crimes contra
o ambiente?
• Prazo de prescrição da pretensão
punitiva?
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RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA
JURÍDICA
• Âmbito de incidência
• Constituição Federal, art. 225, § 3°.
• Artigo 3◦, Lei 9605/98 previu responsabilização nos
crimes contra o ambiente. Não restringiu.(Paulo Afonso
Brum Vaz, O Direito Ambiental e os Agrotóxicos).
• Conforme o disposto nesta lei = responsabilização na
forma da Lei 9605/98.
• Aplicabilidade a todos os crimes contra o ambiente.
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PRAZOS DE PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA
• Lei 9605, art.79 – aplicação subsidiária do CP
• Restritivas de direito e prestação de serviços à
comunidade – art. 109, par.único, CP
• Apelação Criminal 00403124.3/5-0000-000, Tribunal de
Justiça de SP,6a.Câmara, 3◦Grupo, Seção Criminal –
mesmo prazo à pessoa física (referência penas
privativas de liberdade cominadas)
• Nossa posição: Prazo de prescrição da pretensão
punitiva deve ser norteado pela pena máxima cominada
ou pela aplicada na sentença condenatória na ausência
de recurso da acusação
• Pena máxima cominada à pessoa jurídica: 10 anos (art.
22, parágrafo 3o.).
• Prazo de prescrição: 16 anos (art. 109, II, CP)
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MUITO OBRIGADO!
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Composição e Reparação do Dano ao Meio Ambiente