Proteção do Meio Ambiente do
Ponto de Vista Penal
Ministério Público Brasileiro
O Brasil
República Federativa
27 Estados
5564 Municípios (2006)
184milhões de habitantes
70% do que exporta são
commodities
O Brasil
área de 8.547.403 km2
Litoral 7.367 km
América do
Sul
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Divisa com 11
países
Diversos rios
internacionais
Diversos biomas
comuns
Diversos
interesses
comuns na
preservação
O Ministério Público
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30 Ministérios Púbicos organizados

Quantidade – em torno de dez mil membros
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Atribuições – cíveis, criminais, controle
administrativo e custos legis.
Garantias – Independência Orçamentária,
irredutibilidade vencimentos, inamovibiliade,
independência funcional
A estrutura jurídica ambiental

Estrutura jurídica da tutela ambiental no
Brasil

- A Constituiçao Federal de 1988

- Lei 6938/81
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- Código Florestal Lei 4771/65 e
MP2166/01
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- Lei do SNUC lei 9985/2000

- Lei de crimes ambientais lei 9.605/98

Agrotóxicos, resíduos sólidos etc.
Instrumentos de gestão e
controle ambiental

SISNAMA, MMA, CONAMA(430
resoluções), OEMAs e OMMAs
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Justiças Federal e Estadual
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Cível (ACP, TAC, Recomendações)
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Criminal
A tutela ambiental na esfera
criminal
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Art.
Características da lei criminal ambiental
- é pública incondicioanda
- admite ação contra pessoa jurídica
juntamente com o(s) sócio(s)
3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas
administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta
Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão
de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão
colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas
não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou
partícipes do mesmo fato.
A tutela ambiental na esfera
criminal
- independência das
instâncias e cumulatividade
das consequências
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Art. 225 da Constituição

§
3º
- As condutas e atividades
consideradas
lesivas
ao
meio
ambiente sujeitarão os infratores,
pessoas físicas ou jurídicas, a
sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de
reparar os danos causados.
A tutela ambiental na esfera
criminal-dificuldades
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Penas brandas, fracas
Lei juizados especiais (9.099/95)
Juizo simplificado para os delitos com
penas máximas inferiores a dois anos
Possibilidade de transação penal quando
a pena máxima for até 2 anos
Art. 76. ... o Ministério Público poderá propor a aplicação
imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser
especificada na proposta.
A tutela ambiental na esfera
criminal
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Suspensão do processo
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual
ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o
Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a
suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o
acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido
condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que
autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código
Penal).
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na
presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender
o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as
seguintes condições...
A tutela ambiental na esfera
criminal


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Somente três dos delitos ambientais
previstos na lei 9605 não estão
abrangidos
pela
possibilidade
de
transação ou suspensão do processo
Art. 41 provocar incêndio em floresta
(2 – 4 anos)
Art. 50-A Desmatar em floresta de
domínio público (2-4 anos)
Art. 69-A Apresentar estudo ou laudo falso
(3 a 6 anos)
A tutela ambiental na esfera
criminal
Difusão de doença ou praga Art. 259 CP
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Pesca de cetáceos (Lei 7643/87)
Pena de reclusão de dois a cinco anos e
multa.

A tutela ambiental na esfera
criminal
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Necessidade de reparação do dano
Perda dos produtos e dos instrumentos do
crime (art. 25)
Concurso de crimes (material - art. 69 e
formal – art. 70 CP)
Associação (quadrilha ou bando) (art. 288
CP)
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Receptação (art. 180 CP)

Falsificação (art. 297 CP)
Espécies de crimes
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Crimes contra a fauna
Crimes contra a flora
Taxa desmatamento 6.450km2 de agosto de 2009 a
julho/2010
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Poluição
Lavra e pesquisa sem autorização
Agrotóxicos
Empreendimento sem licença
Contra o ordenamento urbano e patrimônio
cultural
Contra a administração ambiental
Alternativas
Lei 8.429/92 da improbidade
na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de
cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas
vezes o valor do dano e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Espécies de crimes

Crimes por atos relacionados com atividades
nucleares Lei 6453/77
A responsabilidade objetiva
Art 14 – da Lei 6938/81

§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas
neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da
existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao
meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O
Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para
propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos
causados ao meio ambiente.
alternativas
Art. 6. da Lei 8078/90 – Código de Defesa do
Consumidor
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos,
inclusive com a inversão do ônus da prova, a
seu favor, no processo civil, quando, a critério
do juiz, for verossímil a alegação ou quando
for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências;
Casos de suspeita de perigo. Uso de produtos
perigosos - princípio da precaução
Conclusões
Avançamos na aplicação da lei, todavia
estamos assistindo um retrocesso político
nas questões ambientais;
Embora tenhamos uma legislação que abrange
praticamente
todas
as
condutas
ambientalmente relevantes, a efetividade de
sua aplicação é um desafio.
O tema meio ambiente ainda desfruta de uma
relevância secundária nas políticas públicas.
A tutela ambiental na esfera
criminal
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http://www.mpambiental.org/?acao=doutrinas
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MUCHAS GRACIAS
Mario J. Gisi
[email protected]
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