Proteção do Meio Ambiente do Ponto de Vista Penal Ministério Público Brasileiro O Brasil República Federativa 27 Estados 5564 Municípios (2006) 184milhões de habitantes 70% do que exporta são commodities O Brasil área de 8.547.403 km2 Litoral 7.367 km América do Sul Divisa com 11 países Diversos rios internacionais Diversos biomas comuns Diversos interesses comuns na preservação O Ministério Público 30 Ministérios Púbicos organizados Quantidade – em torno de dez mil membros Atribuições – cíveis, criminais, controle administrativo e custos legis. Garantias – Independência Orçamentária, irredutibilidade vencimentos, inamovibiliade, independência funcional A estrutura jurídica ambiental Estrutura jurídica da tutela ambiental no Brasil - A Constituiçao Federal de 1988 - Lei 6938/81 - Código Florestal Lei 4771/65 e MP2166/01 - Lei do SNUC lei 9985/2000 - Lei de crimes ambientais lei 9.605/98 Agrotóxicos, resíduos sólidos etc. Instrumentos de gestão e controle ambiental SISNAMA, MMA, CONAMA(430 resoluções), OEMAs e OMMAs Justiças Federal e Estadual Cível (ACP, TAC, Recomendações) Criminal A tutela ambiental na esfera criminal Art. Características da lei criminal ambiental - é pública incondicioanda - admite ação contra pessoa jurídica juntamente com o(s) sócio(s) 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. A tutela ambiental na esfera criminal - independência das instâncias e cumulatividade das consequências Art. 225 da Constituição § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. A tutela ambiental na esfera criminal-dificuldades Penas brandas, fracas Lei juizados especiais (9.099/95) Juizo simplificado para os delitos com penas máximas inferiores a dois anos Possibilidade de transação penal quando a pena máxima for até 2 anos Art. 76. ... o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. A tutela ambiental na esfera criminal Suspensão do processo Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições... A tutela ambiental na esfera criminal Somente três dos delitos ambientais previstos na lei 9605 não estão abrangidos pela possibilidade de transação ou suspensão do processo Art. 41 provocar incêndio em floresta (2 – 4 anos) Art. 50-A Desmatar em floresta de domínio público (2-4 anos) Art. 69-A Apresentar estudo ou laudo falso (3 a 6 anos) A tutela ambiental na esfera criminal Difusão de doença ou praga Art. 259 CP Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Pesca de cetáceos (Lei 7643/87) Pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A tutela ambiental na esfera criminal Necessidade de reparação do dano Perda dos produtos e dos instrumentos do crime (art. 25) Concurso de crimes (material - art. 69 e formal – art. 70 CP) Associação (quadrilha ou bando) (art. 288 CP) Receptação (art. 180 CP) Falsificação (art. 297 CP) Espécies de crimes Crimes contra a fauna Crimes contra a flora Taxa desmatamento 6.450km2 de agosto de 2009 a julho/2010 Poluição Lavra e pesquisa sem autorização Agrotóxicos Empreendimento sem licença Contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural Contra a administração ambiental Alternativas Lei 8.429/92 da improbidade na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; Espécies de crimes Crimes por atos relacionados com atividades nucleares Lei 6453/77 A responsabilidade objetiva Art 14 – da Lei 6938/81 § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. alternativas Art. 6. da Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Casos de suspeita de perigo. Uso de produtos perigosos - princípio da precaução Conclusões Avançamos na aplicação da lei, todavia estamos assistindo um retrocesso político nas questões ambientais; Embora tenhamos uma legislação que abrange praticamente todas as condutas ambientalmente relevantes, a efetividade de sua aplicação é um desafio. O tema meio ambiente ainda desfruta de uma relevância secundária nas políticas públicas. A tutela ambiental na esfera criminal http://www.mpambiental.org/?acao=doutrinas MUCHAS GRACIAS Mario J. Gisi [email protected]