CENÁRIOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO BRASIL 18º Congresso Mineiro de Recursos Humanos 8 de maio de 2014 – Belo Horizonte/MG INTERNACION AL NACIONA L ESTADUAL LOCAL FEDERAÇÃ O SINDICA SINDICA SINDICAT TO TO O SINDICA SINDICA SINDICAT TO TO O FEDERAÇÃ O SINDICA SINDICA SINDICAT TO TO O FEDERAÇÃ O SINDICA SINDICAT TO O SINDICA SINDICA SINDICAT TO TO O HISTORICO DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS A PARTIR DA CLT HISTORICO DA CLT: -Nasce com patamares básicos para a regulação capital/trabalho. -Controle excessivo e regras engessadas (sem liberdade) -Um novo ciclo a partir do avanço industrial (fim da década de 70) CONSTITUIÇÃO DE 88 Direitos Sociais - Artigo 7º (33 incisos) Inciso I: Garantia contra a dispensa imotivada, dependente de regulamentação em Lei complementar (até hoje não aprovada) Inciso XXVI : Reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, - Artigo 8º Inciso VI - É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; Artigos: 9º; 10º e 11º CONSTITUIÇÃO DE 88 REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE GREVE ART.9º Passados apenas seis meses da promulgação da Constituição de 1988, o Governo (Sarney) expediu a Medida Provisória Nº 50. Sob o pretexto de regulamentar o parágrafo 1º do artigo 9º, acabou restringindo o direito de greve em qualquer setor da economia. Essa Medida Provisória acabou sendo aprovada pelo Congresso, em junho de 1989, transformando-se na Lei 7.783, atualmente em vigor. CONSTITUIÇÃO DE 88 ART.11: REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS Estabelece o direito dos trabalhadores elegerem um (e apenas um) representante em empresas com mais de 200 trabalhadores Mas, mesmo insuficiente, o entendimento prevalecente é de que esse direito depende de regulamentação, ainda que essa exigência não conste do texto constitucional. CONVENÇÃO 151 DA OIT Em 2010, o Congresso Nacional ratificou a Convenção 151 da OIT, que prevê o direito à Negociação Coletiva para os servidores públicos Mas a Convenção precisa ser regulamentada em lei pelo Congresso Nacional, o que ainda não ocorreu. As Centrais Sindicais elaboraram, unitariamente, em novembro de 2012, um projeto de lei de regulamentação do direito de greve e da negociação coletiva no setor público, para discussão com o governo CONVENÇÃO 158 DA OIT Em setembro de 1992, no Governo Itamar Franco, o Congresso Nacional ratificou a Convenção 158 da OIT, que trata das garantias contra a dispensa imotivada. A Convenção começou a valer em janeiro de 1996, mas foi denunciada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, nove meses depois de ter entrado em vigor. Em 2008, em resposta ao movimento sindical, que reivindicava a aplicação da Convenção 158 da OIT, o Governo Lula decidiu reenviar esta Convenção para nova apreciação pelo Congresso Nacional. Atualmente, o texto tramita nas Comissões técnicas da Câmara dos Deputados, tendo sido rejeitado em duas destas comissões. PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES E LUTAS DOS TRABALHADORES Criação do contrato coletivo nacional por ramos econômicos Saúde e segurança Creche Igualdade de oportunidades entre mulheres e homens. Formação e qualificação profissional PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES E LUTAS DOS TRABALHADORES Defesa da política de valorização do salário mínimo Fim do Assédio Moral; Combate ao projeto de Lei 4330 – Terceirização; CONDIÇÕES PARA A EXISTÊNCIA DE LIVRE NEGOCIAÇÃO Maior equilíbrio de forças entre patrões e sindicatos Garantia contra a dispensa imotivada; Direito amplo e efetivo de greve; Direito de organização nos locais de trabalho; Acesso às informações das empresas. COOPETIÇÃO CONSTRUIR RESULTADOS “ Na cooperação, um projeto é resultado da relação com o outro. O desafio é criar sujeitos que possam promover transformações alicerçadas na cooperação, em que a diversidade seja base para a igualdade ” Clemente Ganz, Paulo Jager, Frederico Melo. (DIEESE) . OBRIGADO! José Wagner Morais de Oliveira Presidente da Federação Minas Gerais [email protected]