EMPRESARIAL I Aula 2- Evolução da Teoria da Empresa EMPRESARIAL I Conteúdo Programático desta aula Introdução ao Direito empresarial Evolução do Direito Empresarial: Autonomia . Características . Fontes Código Civil Italiano 1942 - Teoria da Empresa. EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Teoria da Empresa Como tudo começou... EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Teoria da Empresa Expansão Marítima e as Fases do Direito Empresarial EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Evolução Histórica da Teoria de Empresa FASE SUBJETIVA Matrícula FASE OBJETIVA FASE SUBJETIVA MODERNA Atos de Comércio Teoria da Empresa EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 Atos de Comércio : Comerciante Produtor Consumidor Atos de intermediação entre produtor e consumidor Habitualidade Finalidade de Lucro EMPRESARIAL I Atos de Empresa : Empresário Atividade Fim Empresário Produção Circulação de Bens Atividade Economicamente Organizada Circulação de Serviços EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Pergunta que não quer calar.... EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I O que é uma atividade economicamente organizada ? EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Atividade Economicamente Organizada EMPRESA Atividade Fim no Mercado Produção ou Circ. Bens ou Circ. Serviços Atividade Economicamente Organizada EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Evolução da Teoria da Empresa no Direito Brasileiro Comerciante Soc. Comercial As três partes do Código Comercial 1850 Direito Marítimo Direito das Quebras EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Evolução Histórica da Teoria de Empresa ARTIGO 4º CÓDIGO COMERCIAL Matrícula REG. 737/1850 Atos de Comércio CÓDIGO CIVIL LIVRO II Teoria da Empresa EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Conceito de Empresário Artigo 966 Código Civil Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Obs: Teoria Poliédrica de Alberto Asquini EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Conceito de Empresário Examinem com atenção as seguintes imagens . EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Conceito de Empresário O artesão é um empresário? EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Conceito de Empresário O dentista é um empresário? EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Conceito de Empresário O cantor é um empresário ? EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Atividades Excluídas do Contexto Empresarial Algumas atividades foram excluídas do contexto empresarial. EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Atividades Excluídas do Contexto Empresarial Artística Intelectual Científica Pessoalidade Literária Impessoalidade EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Atividades Excluídas do Contexto Empresarial Art.966 Parágrafo Único Código Civil “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, artística ou literária, ainda com concurso de auxiliares ou colaboradores SALVO se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”. O Enunciado 54 do CJF preceitua “é caracterizador do elemento de empresa a declaração da atividade-fim, assim como a prática de atos empresariais EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Atividades Excluídas do Contexto Empresarial PORÉM... CUIDADO !!!! EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Lei Especial Artigo 16 Lei 8.906/94 Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar. Lei 8.906/94 – Estatuto dos Advogados EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Coletânea dos Casos Concretos SEMANA 01 Caso Concreto “Em vários países influenciados pelo Código francês, os códigos primitivos foram grandemente modificados e alguns, mesmo, substituídos por outros, contendo normas mais atualizadas para a solução das questões comerciais. A Espanha substituiu o Código de 1829 pelo de 1885; em Portugal, o de 1833 foi substituído pelo de 1888. Na Itália, o Código de 1865 foi revogado, em 1882, por um outro, e este, em 1942, substituído pelo Código Civil. Em muitos outros países também os códigos foram revogados ou alterados de tal modo que dos primitivos pouco resta.” (MARTINS, 2001, p. 09). Estabeleça a evolução do Direito Comercial, ressaltando a Influência do Código Civil Francês de 1807 e do Código Civil Italiano de 1942. EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Coletânea dos Casos Concretos SEMANA 01 Questão Objetiva Considerando os perfis da Empresa de Asquini, introduzidos no Código Civil Italiano de 1942, é incorreto afirmar: A) o perfil objetivo liga-se a aglutinação de bens necessários ao exercício da atividade empresarial B) o caráter subjetivo da empresa diz respeito a figura dos sócios, quem efetivamente exerce a atividade empresarial C) a organização dos fatores de produção, ligada a atividade empresarial nos dá o perfil funcional da empresa D) o perfil corporativo relaciona-se com o patrimônio da empresa e da contribuição dos sócios ou acionistas. EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Coletânea dos Casos Concretos SEMANA 02 Caso Concreto Considerando que o novo Código Civil afasta do direito comercial a antiga figura do comerciante, que se caracterizava pela prática habitual de atos de comércio e que sob o enfoque da teoria da empresa o enigmático e impreciso conceito de ato de comércio é esquecido, surgindo a empresa como o novo núcleo do direito comercial atual, diga qual o conceito de empresa e empresário. EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Coletânea dos Casos Concretos SEMANA 02 Questão Objetiva Questão Objetiva: O Código Civil de 2002 incorpora a Teoria de Empresa ao ordenamento jurídico Brasileiro e vincula o conceito de empresa: a) ao valor do faturamento anual e porte da empresa b) ao estabelecimento c) à organização dos fatores da produção. d) à espécie de atividade econômica realizada e) ao objeto social da empresa EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I Cenas dos próximos capítulos... Empresário Individual : Pressupostos para exercício da atividade empresarial. Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto aula 03 EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I ACABOU, ACABOU, ACABOU.... ACABOU... “Tudo acaba mas o que te escrevo continua. O melhor está nas entrelinhas.” Clarice Lispector EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2 EMPRESARIAL I EVOLUÇÃO DIREITO EMPRESARIAL – AULA2