UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
CAMPUS TAMBORÉ
DIREITO DE EMPRESA
PROFESSOR ACLIBES BURGARELLI
2
A MATÉRIA DE DIREITO DE EMPRESA ESTÁ CONTIDA NO LIVRO II –
CÓDIGO CIVIL, A PARTIR DO ART. 966 ATÉ 1.195 . O DESTAQUE
CABE AO ELENCO ART. 966/980, ONDE SE ESTUDA A TEORIA
GERAL DO EMPRESÁRIO.
3
PRESTEM ATENÇÃO NOS QUADRINHOS
5
?
6
ATIVIDADE ECONÔMICA
Uma situação dinâmica, resultante de um trabalho de organização, tendo em conta uma
finalidade que envolve CUSTO e BENEFÍCIO, previamente estabelecida por seres
humanos.
Referida situação dinâmica, desenvolve-se em um dos segmentos
constantes dos itens I, II, III, IV e V, isto produção ou circulação de bens e de serviços
I – PRODUÇÃO de bens que atendam ao mercado de consumo, como
destinação final (Lembrar fatores da produção e tecnologia).
II - CIRCULAÇÃO dos mesmos bens, em direção ao mercado de
consumo.
III – PRODUÇÃO de serviços que não sejam de natureza intelectual, nas
modalidades artística, literária ou científica, serviços estes que atendam
ao consumidor.
IV – CIRCULAÇÃO dos mesmos serviços acima referidos, também para
atendimento do mercado consumidor, isto é o destinatário final.
V – PRODUÇÃO de serviços de natureza intelectual, nas modalidades
artísticas, literárias e científicas, prestados profissionalmente, para
atendimento do mercado consumidor.
7
SIM, OBRIGADO,
AQUI ESTÁ O
DINHEIRO
O Senhor
quer o jornal
de esportes?
ATIVIDADE ECONÔMICA DO
JORNALEIRO SR. LINO TIPO.
ATIVIDADE é movimento é o desenvolvimento de atos. Em sendo
econômica, a atividade implica em atitudes de pessoas
interessadas em determinado mister, para o qual a moeda é
fundamental ao resultado. A compra e venda, por exemplo, de um
jornal é um ato econômico, contudo sob a forma de intermediação
entre a fonte de produção (a gráfica) e o desejo do consumidor. O
jornaleiro, de sua parte, na atitude de comprar jornal para revender
aos clientes interessados, diariamente, está a exercer uma
atividade de natureza econômica. Adquire jornais de quem os
confecciona, no atacado, e vende aos fregueses, no varejo.
Exerce atividade econômica organizada para a circulação de um
bem denominado jornal ou revista.
8
Olha aí freguês, o
cachorrito!!!
ATIVIDADE ECONÔMICA DO
VENDEDOR DE CACHORRO QUENTE,
SR ROQUE DOGUE.
O senhor Roque Dogue também exerce atividade
econômica de intermediação. Embora seja obrigado a
preparar o sanduiche, o que implica na realização de
um serviço, este é irrelevante. Certo é que adquire
produtos já prontos, acabados: as salsichas, os
pães, a mostarda, a maionese, o molho. Portanto o Sr.
Dog tambem desenvolve atividade econômica
Compra os produtos prontos, no atacado, e os vende no varejo
para quem tiver interesse. Portanto, diz-se que o Sr. Roque
exerce atividade econômica, intermediária, entre os agentes da
produção (frigorífico, panificadora etc.) e o mercado
consumidor. Não se pode dizer que o simples serviço de
preparação do hot dog, exige conhecimentos intelectuais de
natureza literária, artística ou científica. Trata-se de mero
preparo do alimento, para o que não se exige qualquer
habilidade de esmero individual.
9
TANTO O SR. LINO TIPO, QUANTO ROQUE
DOGUE SÃO PESSOAS NATURAIS. AMBOS
DESENVOLVEM ATIVIDADE ECONÔMICA.
ENTRETANTO, NÃO PRODUZEM BENS,
APENAS ATUAM NA CIRCULAÇÃO DOS
PRODUTOS
ACABADOS
PARA
O
CONSUMO. São agentes intermediários.
PARA FIXAÇÃO DO TEMA
• O Sr. Lino e o Sr. Roque são pessoas naturais;
•Ambos exercem atividade econômica;
•A atividade econômica de cada qual foi organizada
para o fim de venda de jornais e revistas e venda de
cachorro quente;
•Essa
atividade
econômica
é
exercida
profissionalmente;
•O empenho de cada um torna viável a circulação do
produto comestível e das notícias ao mercado de
consumo.
10
SITUAÇÃO DE DIFÍCIL ENQUADRAMENTO
JURÍDICO, NA ATIVIDADE ECONÔMICA, NO
PLANO DA CIRCULAÇÃO DE BENS PARA O
MERCADO DE CONSUMO! POR CERTO NÃO
SE ESTÁ DIANTE DE SITUAÇÃO QUE
ENCONTRA TUTELA JURÍDICA NA ATIVIDADE
ECONÔMICA. A TUTELA SERIA DO PEQUENO
CHIHUAUA.
11
.
O Senhor João Leite D. Ramado, que também é pessoa natural,
exerce profissionalmente a atividade econômica, organizada, de
intermediação, para a circulação do produto (leite), considerado
um bem para o mercado consumidor.
Atenção para a palavra organizada que, aqui, tem o sentido de
organização da finalidade, isto é Leite D. Ramado deseja
entregar leite ao consumidor. Essa é a atividade econômica dele
e para o fim (entrega do leite) diz-se que está organizado, ou
melhor porta uma cesta, um litro de leite nas mãos, usa um boné
e uma roupa adequada ao fim proposto. Não teria sentido o Sr. D.
Ramado, usar roupa preta para o fim econômico.
12
Todos os produtos acima poderiam servir ao Sr. Leite D. Ramado para o
exercício de sua atividade intermediária, porque ele, previamente,
organizou-se para entregar, como profissão, os produtos industrializados.
13
OLHA O LEITE,
QUEIJO E
REQUEIJÃO !!!
14
COMPROVANTES DO REGISTRO PÚBLICO, CERTIFICANDO-SE O REGISTRO DAS
PESSOAS NATURAIS : Sr. LINO TIPO, ROQUE DOGUE E J. LEITE DERRAMADO
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Certifico o nascimento do Sr. Lino Tipo ,
ocorrido em São Paulo ....................
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Certifico o nascimento do Sr. Roque Dogue,
ocorrido em São Paulo ....................
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Certifico o nascimento do Sr. João Leite D.
Ramado, ocorrido em São Paulo ............
15
FIXAÇÃO DE IDÉIAS ESTRUTURAIS
Tanto o Sr. LINO, o Sr. ROQUE e o Sr. LEITE
atuam, como intermediários, na relação formada
entre quem produz os bens e o mercado
consumidor, porém o fazem para obtenção do
sustento próprio, mediante
os ganhos que
auferem no exercício do trabalho. Desenvolvem,
por conseguinte, ATIVIDADE ECONÔMICA, de
natureza circulatória entre a produção e o
consumo.
16
O SR. LINO TIPO É PESSOA NATURAL, DESENVOLVE
ATIVIDADE ECONÔMICA DE INTERMEDIAÇÃO ENTRE A
FONTE PRODUTORA E O CONSUMO E O FAZ
PROFISSIONALMENTE, PORQUE SE ORGANIZOU PARA
VENDER JORNAIS E REVISTAS.
O SR. ROQUE DOGUE É PESSOA NATURAL, DESENVOLVE
ATIVIDADE ECONÔMICA DE INTERMEDIAÇÃO ENTRE A
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E O MERCADO DE CONSUMO E O
FAZ PROFISSIONALMENTE, PORQUE SE ORGANIZOU PARA
VENDER SANDUICHES, NA CONDIÇÃO DE AMBULANTE.
O SR. J. LEITE DERRAMADO É PESSOA NATURAL,
DESENVOLVE ATIVIDADE ECONÔMICA DE INTERMEDIAÇÃO
ENTRE LATICÍNIOS E O CONSUMIDOR. CRIA COM ISSO UMA
SITUAÇÃO ECONÔMICA E O FAZ PROFISSIONALMENTE,
PORQUE SE ORGANIZOU PARA ENTREGAR LEITE,
NA
CONDIÇÃO DE AMBULANTE.
17
ATÉ AQUI
A
PREOCUPAÇÃO EXPOSITIVA FOI NO SENTIDO DE
REGISTRAR
UM
DADO
IMPORTANTE
NA
RELAÇÃO
PRODUÇÃO/CONSUMO, ISTO É
A PRESENÇA DE UM
AGENTE
INTERMEDIÁRIO,
PESSOA NATURAL,
A EXERCER
ATIVIDADE
ECONÔMICA NA CIRCULAÇÃO DE BENS DE PRODUÇÃO, AO MERCADO
CONSUMIDOR. A PASSAGEM DO BEM, DA FONTE PRODUTORA AO
CONSUMO, PODERIA SER DIRETA; CONTUDO, PARA
MELHOR
APROXIMAÇÃO DAS PARTES, TEM-SE A FIGURA INTERMEDIÁRIA.
FIXAÇÃO ESTRUTURAL DE IDÉIAS
• OS AGENTES INTERMEDIÁRIOS CITADOS, NÃO ATUAM NA PRODUÇÃO.
• OS AGENTES INTERMEDIÁRIOS MENCIONADOS, SÃO PESSOAS
NATURAIS.
• A APROXIMAÇÃO DO PRODUTO AO CONSUMO É UM MEIO DE EXERCÍCIO
DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
• NESSA MODALIDADE DE ATIVIDADE NÃO HÁ FALAR EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS.
• OS INTERMEDIÁRIOS, NA RELAÇÃO, EQUIPARAM-SE AOS AGENTES DE
PRODUÇÃO, MAS COM ELES NÃO SE IDENTIFICAM PARA EFEITOS LEGAIS.
18
ATENÇÃO
HÁ, CONTUDO, PESSOAS NATURAIS QUE, EM LUGAR DE
EXERCEREM ATIVIDADE ECONÔMICA DE INTERMEDIÇÃO
ENTRE A PRODUÇÃO DE BENS PRONTOS E O CONSUMO,
DESENVOLVEM ATIVIDADE ECONÔMICA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS, PARA O QUE NÃO SE HÁ FALAR EM
FATORES DA PRODUÇÃO.
A RESPEITO DESSES PRESTADORES DE SERVIÇOS, ALGO
HÁ DE SER CONSIDERADO, PARA QUE NÃO OCORRA
CONFUSÃO DE CONCEITOS LEGAIS.
19
SENTIDOS DA EXPRESSÃO “SERVIÇOS” PARA O PRESENTE ESTUDO.
• Sentido léxico.
“SERVIÇO. S. m. Lat. Servitium Ação ou efeito de servir. Estado de uma
pessoa que serve a outrem. Estado de domesticidade. Estado de quem serve
por pagamento. Funções, exercício, trabalho do que serve. Etc. “ (Laudelino
Freire – Dicionário da Língua Portuguesa).
•Sentido econômico.
Fonte de riqueza, cuja produção não se vincula aos fatores da produção
(natureza, capital e trabalho), porque o vínculo é formado entre as
necessidades do mercado consumidor e à habilidade ou intelectualidade de
determinadas pessoas.
•Sentido jurídico.
No Direito de Empresa a palavra tem dois sentidos: um geral, amplo, que se
refere à habilidade das pessoas, sem exigibilidade de formação intelectual
direcionada e um especial, que se refere à formação intelectual direcionada
nas modalidades artística, literária ou científica.
20
SERVIÇOS NO DIREITO DE
DE NATUREZA GERAL
São todos os que não sofrem a exceção dos especiais.
SERVIÇOS
DE NATUREZA ESPECIAL
(São os serviços
que compreendem profissões
intelectuais, de natureza científica, literária ou artística,
ainda que executados com o concurso de auxiliares)
21
AS TRÊS PERSONAGENS QUE ILUSTRAM A
EXPOSIÇÃO, SR. LINO, ROQUE E LEITE, SÃO
PESSOAS NATURAIS, EXERCEM
PROFISSIONALMENTE ATIVIDADE ECONÔMICA,
ORGANIZADA PARA A CIRCULAÇÃO DE BENS
(JORNAIS, LEITE, SALSICHA, MOLHOS) .
TANTO O SR. LINO, QUANTO O SR. ROQUE E O
SR. LEITE, SÃO CONSIDERADOS, NO DIREITO
DE EMPRESA, EMPRESÁRIOS.
22
SALÃO DE ESTÉTICA PESSOAL
PROPRIETÁRIA: Dª FLORIPES
BORRACHARIA
PROPRIETÁRIO: SR. MICHELIN
TANTO A Dª FLORIPES QUANTO O SR. MICHELIN DESENVOLVEM
ATIVIDADE ECONÔMICA. Ela organizou-se para serviços que
exigem apenas habilidade pessoal, sem necessidade de
conhecimentos intelectuais, de natureza científica, literária ou
artística.
Na condição de prestadores de serviços, apresentam-se como
pessoas naturais, a exercer profissionalmente atividade econômica,
organizada para salão de beleza ou para conserto de pneus.
23
ALTA COSTURA
Proprietária: Sofia Seda
ENGENHEIRO CIVIL
Engº Tel Lhado
CONSULTÓRIO MÉDICO
Drª Ester toscópico
24
OS PROFISSIONAIS
SOFIA, TEL e
ESTER, EXERCEM ATIVIDADE
ECONÔMICA.
ORGANIZARAM-SE:
SOFIA, PARA ALTA COSTURA;
TEL, PARA
ENGENHARIA E SOFIA, PARA TRATAMENTOS MÉDICOS.
SÃO PESSOAS NATURAIS E
EXERCEM A ATIVIDADE DE FORMA
PROFISSIONAL.
PRESTAM SERVIÇOS.
CONTUDO, OS SERVIÇOS PRESTADOS SÃO ESPECIAIS. TRATA-SE DE
PROFISSÕES QUE EXIGEM CONHECIMENTOS INTELECTUAIS, DE
NATUREZA
ARTÍSTICA, LITERÁRIA
OU CIENTÍFICA.
Quem
individualmente os prestam não são empresários, são PROFISSIONAIS
LIBERAIS.
SOFIA
NATUREZA ARTÍSTICA
TEL
NATUREZA CIENTÍFICA
ESTER
NATUREZA CIENTÍFICA
25
PROVOCAÇÃO DO RACIOCÍNIO
Proceda à leitura do seguinte artigo e o relacione com as explicações
feitas até aqui.
Art. 966 - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de
serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão
intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso
de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir
elemento de empresa.
Não se preocupem, por ora, quanto à parte final “salvo se o exercício da
profissão constituir elemento de empresa”, dado que, a respeito, no
momento oportuno serão feitas as considerações pertinentes.
26
QUESTÕES
O jornaleiro, Sr. Lino Tipo, é empresário ?
Resposta: Sim. O Sr. Lino Tipo exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a circulação de bens, isto é jornais e revistas, para atendimento
das necessidades do mercado consumidor.
O ambulante Roque Dogue é empresário?
Resposta. Igualmente sim, porque exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a circulação de produtos alimentícios acabados, para o mercado
de consumo.
O leiteiro, J. Leite Derramado, é empresário?
Resposta. Sim, porque, conforme os demais, exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a circulação de produtos de laticínio para o mercado
consumidor.
São, os três, prestadores de serviço?
Resposta. Não. São intermediários entre o polo de produção e o mercado de
consumo.
27
MAIS QUESTÕES OBJETIVAS
A Srtª Sofia Seda é empresária? Porque?
Não. A Srtª Sofia Seda não é empresária e sim profissional liberal, por duas
razões: Não é intermediária na relação PRODUÇÃO/CONSUMO, porque
presta serviços. Contudo, mesmo na qualidade de prestadora de serviços,
estes são de natureza intelectual no segmento artístico. Quem desenvolve
atividade econômica, mesmo organizada para prestação de serviços, em
sendo os serviços excepcionados pelo parágrafo único, do art. 966, do CC.,
não ostenta empresarialidade na atividade.
O mesmo vale para o Engº Tel Lhado,
profissionais dele é científica, tanto quanto
serviços médicos, por parte da Drª Ester.
cuja natureza dos serviços
é científica a prestação de
PORTANTO, NESTE QUADRO ESTÁ A RESPOSTA FEITA
NOS QUADRINHOS: Você sabe o que é empresário?
28
ATÉ AQUI SE CONSIDEROU O EMPRESÁRIO
INTERMEDIÁRIO,
NA
RELAÇÃO
PRODUÇÃO/CONSUMO
DE BENS E O
EMPRESÁRIO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE
NATUREZA
GERAL,
SERVIÇOS
NÃO
EXCEPCIONADOS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 966, DO CÓDIGO CIVIL.
A TAREFA A SEGUIR ENFOCA A SITUAÇÃO DO
POLO PRODUTIVO DE BENS, NA MODALIDADE
ARTESANAL E NA MODALIDADE INDUSTRIAL.
29
FONTES DE PRODUÇÃO
DE BENS. Concorrem os FATORES DA PRODUÇÃO.
PRODUÇÃO
DE SERVIÇOS. Não concorrem os FATORES DA
PRODUÇÃO.
INDIVIDUAL - Empresário (pessoa natural).
AGENTES DA PRODUÇÃO
COLETIVO - Empresário (pessoa juríd.)
Obs. Somente sob a forma de sociedade, que passa a ser sociedade
empresária, é possível a constituição de agente coletivo de produção de
bens ou de serviços.
30
SEGMENTOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
PRODUÇÃO
FÁBRICAS, INDÚSTRIAS, pessoa individual,
Governo etc.
DE BENS
ATIV. ECONÔMICA
EM GERAL (não excepcionados)
PRODUÇÃO
DE SERVIÇOS
ESPECIAIS (excepcionados), dos
profissionais liberais.
31
USINA DE LEITE - PRODUÇÃO LATICÍNIOS
PESSOA NATURAL
CIRCULAÇÃO DO BEM (PRODUTO)
PESSOA JURÍDICA
32
O MESMO EXEMPLO UTILIZADO EM RELAÇÃO
À PRODUÇÃO DOS
LATICÍNIOS, NA QUAL SE ENVOLVERAM A USINA, O SR. J. LEITE
DERRAMADO (PESSOA NATURAL) E UM SUPERMERCADO (PESSOA
JURÍDICA), SERVE DE PARADIGMA PARA O SR. LINO TIPO (JORNALEIRO) E
O SR. ROQUE DOGUE (SALSICHEIRO) OU MESMO AOS PRODUTOS DE
PANIFICAÇÃO.
FRIGORIFICO
PESSOA JURÍDICA
PRIMEIRA IMPRESSORA
PARA
PRODUÇÃO
JORNAIS - P. JURÍDICA.
DE
PANIFICAÇÃO
PESSOA JURÍDICA
33
TODOS OS EXEMPLOS MOSTRAM ATIVIDADE DE
PESSOA JURÍDICA, NA FONTE DE PRODUÇÃO;
CONTUDO, ADMITE-SE A POSSIBILIDADE DE
ATUAÇÃO DE PESSOAS NATURAIS NESSE
SEGMENTO.
34
SR. KEI JUDO. Pessoa natural.
Empresário , produtor de queijos
A cidade de Serro tem um bem, na realidade, o primeiro bem imaterial de Minas
Gerais: o seu queijo artesanal. Este título é concedido aos bens intocáveis que
fazem parte da cultura mineira.
Para os mineiros daquela região é ali que se fabrica o melhor queijo minas do
Brasil. Em Serro, então, isso nem entra em discussão. É o melhor e pronto.
Bem, pode até nem ser o melhor, mas quem o prova tem a absoluta certeza de
que disputa o título com qualquer outro, por exemplo, o também mineiro queijo
canastra, produzido em algumas cidades da Serra da Canastra
35
Sr. Guilherme – Produtor, pessoa natural, vinhos artesanais
Sr. P. Aio – Produtor, pessoa natural, de linguiças e
derivados.
Srª. Fafá Rinha e irmãs. Pessoas naturais. Fafá produz com o
Concurso auxiliar de suas irmãs, sem serem sócias no
negócio.
36
FIXAÇÃO DE IDÉIA
TANTO O SR. GUILHERME, QUANTO O SR. P. AIO E A SRª FAFÁ RINHA, SÃO
EMPRESÁRIOS, PORQUE EXERCEM PROFISSIONALMENTE ATIVIDADE ECONÔMICA
ORGANIZADA PARA A PRODUÇÃO DOS RESPECTIVOS PRODUTOS (BENS) PARA OS
QUAIS SE ORGANIZARAM.
ANOTE-SE QUE SÃO EMPRESÁRIOS QUE ATUAM NO POLO DA PRODUÇÃO DE BENS
(lembrar fatores da produção) PARA ABASTECIMENTO DO MERCADO DE CONSUMO.
OS PRODUTOS PRONTOS TANTO PODEM CHEGAR AO MERCADO DE CONSUMO
DIRETAMENTE, QUANTO POR INTERMEDIÁRIOS. A INTERMEDIAÇÃO É FEITA TÃO
SOMENTE PARA APROXIMAR MAIS O CONSUMIDOR DO PRODUTO PRODUZIDO.
ATUAR
COMO INTERMEDIÁRIO OU COMO PRODUTOR,
NÃO SIGNIFICA
DIFERENCIAÇÃO QUANTO AO CONCEITO DE EMPRESÁRIO, SE O AGENTE (PRODUTOR),
FOR PESSOA NATURAL.
37
OS ATRIBUTOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA, ORGANIZADA SOB A FORMA DE EMPRESA,
CARACTERIZAM-SE NA PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE SERVIÇOS (ESTES
NÃO EXCEPCIONADOS) POR ATO DE PESSOA NATURAL OU DE PESSOA JURÍDICA.
Se à testa da atividade encontrar-se uma pessoa natural esta, a pessoa natural, é
EMPRESÁRIA.
Neste caso, tem-se empresário indivíduo, ou melhor dizendo
empresário individual.
Se à testa da atividade encontrar-se uma pessoa jurídica, esta, conforme
estabelece o art. 981, C. Cv., só pode ter configuração de sociedade. Neste caso, o
empresário é a sociedade, empresário coletivo, ou melhor dizendo sociedade
empresária.
Empresária é a sociedade, a pessoa jurídica e não os sócios que a
constituiram ou que a integram.
Sociedade é a pessoa jurídica.
Sócios são integrantes da pessoa jurídica. Podem ser pessoas naturais, ou mesmo
outras pessoas jurídica.
Administradores são pessoas naturais (sócios ou não sócios) que, na qualidade de
órgãos da pessoa jurídica, apresentam ao mundo dos negócios, exercendo atos de
gestão. Os administradores agem na representação da sociedade, mas com esta
não se confundem.
38
RESUMÃO
PRODUÇÃO
DE BENS
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
e
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
ATIV. ECONÔMICA
COMUNS
PRODUÇÃO
DE SERVIÇOS
ESPECIAIS
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
e
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
PROFISSIONAL LIBERAL
e
SOCIEDADE SIMPLES
39
PROCESSO MNEMÔNICO
ART. 982, 1ª
PARTE
ART. 966
ART. 966
PARÁGRAFO
ÚNICO
40
ATENÇÃO - NO QUADRO “RESUMÃO” APARECE UMA
INFORMAÇÃO NOVA !!!
Já
foi considerado que a pessoa natural que exerce atividade
econômica, no segmento de prestação de serviços, porém SERVIÇOS
ESPECIAIS (intelectuais, de natureza literária, artística ou científica),
não são empresários, ou melhor dizendo a atividade econômica deles
não está organizada sob forma de empresa. Por causa da exceção do
parágrafo único, do art. 966, C. Cv., são considerados PROFISSIONAIS
LIBERAIS.
AGORA CONSTATA-SE QUE A ATIVIDADE ECONÔMICA ORIENTADA NOS
SERVIÇOS ESPECIAIS PODE TAMBÉM SER EXERCIDA POR PESSOA
JURÍDICA, ISTO É POR SOCIEDADE. CONTUDO, NESTE CASO A
SOCIEDADE NÃO É EMPRESÁRIA E SIM SOCIEDADE SIMPLES.
41
CONCEITO DE SOCIEDADE SIMPLES
SOCIEDADE SIMPLES É PESSOA JURÍDICA, CONSTITUIDA POR CONTRATO DE
SOCIEDADE, POR DOIS OU MAIS PROFISSIONAIS LIBERAIS COM PRETENSÃO DE
EXERCER ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS, DESCRITOS
NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 966, DO CÓDIGO CIVIL, NA QUAL PELO MENOS UM
DOS SÓCIOS CONSTRIBUIRÁ COM OS SERVIÇOS ESPECIAIS, EM LUGAR DE
SUBSCRIÇÃO DE COTAS SOCIAIS.
SE A SOCIEDADE SIMPLES UTILIZAR O FIM SOCIAL (SERVIÇOS ESPECIAIS)
COMO ELEMENTO DE EMPRESA (ART. 1.143 – C. Cv.), SUA FORMA SERÁ
DESCARACTERIZADA E CONSIDERAR-SE-Á SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
42
AGORA JÁ É POSSÍVEL RESPONDER ÀS INDAGAÇÕES
FORMULADAS NOS “QUADRINHOS” A RESPEITO DO
QUE SE ENTENDE POR EMPRESÁRIO E DO QUE SE
ENTENDE POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
ADIANTOU-SE UM POUCO E PERMITIU-SE TAMBÉM A
RESPOSTA DA INDAGAÇÃO : O QUE É SOCIEDADE
SIMPLES.
43
PENSAMENTO
Há três métodos para ganhar sabedoria: primeiro, por
reflexão, que é o mais nobre; segundo, por imitação, que é o
mais fácil; e terceiro, por experiência, que é o mais amargo.
(Confúcio)
44
AGRADECIMENTOS
AGRADEÇO A TODOS A ATENÇÃO, A DESATENÇÃO,
A AMIZADE, A ANTIPATIA, PORQUE TODOS SOMOS
SERES HUMANOS AINDA IMPERFEITOS E SOMENTE
NAS AGRURAS DA VIDA É QUE SURGE A
OPORTUNIDADE DE APRIMORAMENTO.
OBRIGADO! OBRIGADO! OBRIGADO!
Prof. Aclibes Burgarelli.
45
Download

Direito da Empresa