O direito trabalhista do engenheiro
eletricista e a irredutibilidade
salarial.
Curso Engenharia Elétrica
Acimarney Correia Silva Freitas¹, Elionai de Farias Borges², Eric Vieira3, Fabio Silveira Silva4,
Hugo Elízio Rocha Ferreira5, Igor Matos de Andrade Vanderlei6
¹Orientador deste Artigo e Professor de Direito - IFBA. E-mail [email protected]
²Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]
3Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]
4Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail:[email protected]
5Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail:hugoerf2011@hotmail,com
6Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]
Contrato e Extinção de Contrato
•
O contrato de trabalho é um documento por escrito, verbal ou tácito que
mostra o acordo nas relações de emprego. Na CLT, ele se encontra no art.
442.
• Dentro dele, devem existir as regras que protegem o trabalhador e pode
ter um tempo de duração:
1. Contrato por tempo indeterminado;
Rescisão de contrato - O trabalhador recebe seus direitos:
Aviso prévio;
Multa de 40% sobre o FGTS (se for realizado pelo
empregador);
13º salário;
Adicional de férias (1/3).
Obs.: O contrato deverá ser anotado na Carteira de Trabalho até 48 horas,
mesmo se for de experiência.
Contrato e Extinção de Contrato
 2. Contrato por tempo determinado
Duração Máxima: 2 anos.
Obs.: os contratos prorrogados mais de uma vez serão considerados
contratos indeterminados.
Quebra do contrato: se o funcionário sair antes de terminar o contrato, ele
pagará uma indenização ao empregador;
Antes do prazo: o empregador paga ao funcionário o valor a que ele tem
direito.
Alterações no contrato:
1. somente quanto o empregador e o empregado estiverem cientes da
mudança;
2. por força da lei;
3. em casos de promoção ou mudança de cargo (jornada de trabalho,
remuneração ou localização).
Contrato e Extinção de Contrato
 Suspensão do contrato:
O funcionário para totalmente de trabalhar e ele não presta serviços para a
empresa, não recebe salário e também esse período não conta como tempo de
serviço. Ex.: doença, aposentadoria por invalidez ou cursos de qualificação, etc.
Interrupções no contrato:
Quando ele é interrompido, por um tempo, o funcionário para de trabalhar.
Assim, não há prestação de serviços, mas o funcionário recebe salário e esse
período conta como tempo de trabalho. Ex.: férias, em seu casamento,
falecimento de cônjuge, alistamento, doença – até o quinto dia útil, etc.
3. Contrato de experiência
Aquele, cujo objetivo é o de analisar as qualidades profissionais e habilidades do
funcionário e, também, mostrar ao indivíduo como a empresa trabalha e as
vantagens oferecidas por ela.
Duração Máxima: 90 dias (se excederem os dias, será considerado como
contrato indeterminado).
Salário, irredutibilidade e
equiparição
salarial
• Salário é definido como o conjunto de um complexo de parcelas com finalidade
contraprestativa, retribuição, a ser pago pelo empregador ao empregado em
função do contrato de trabalho, e não pela prestação de serviço em si. (suma do
Art. 76);
• Piso salarial do engenheiro está prescrito na LEI Nº 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE
1966.(DOU 29.04.1966);
•A - Para jornada com 6 horas diárias de serviço, a remuneração é de seis salários
mínimos vigente no País.
B -As horas excedentes à jornada de 6 horas são consideradas como extras e
devem ter o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme determina
a Constituição Federal de 1988. Portanto, para a jornada de 8 horas deve ser
considerado o valor de 9 (nove) salários mínimos.
Salário, irredutibilidade e
equiparição
salarial
•informação importante — a lei trabalhista não trata de plano de cargos e salários.
Desta maneira, não existem na lei remunerações para cargos chamados de
“Júnior”, “Pleno” ou “Sênior”. Mas todo engenheiro tem garantida por lei federal a
remuneração mínima de seis salários mínimos por seis horas trabalhadas. Esse é o
menor valor que pode ser pago a um engenheiro em sua função. Assim, se
“Engenheiro Júnior” é categoria de entrada de um plano de carreira, ela deve ter
como salário-base ao menos o piso salarial previsto em lei.
• A equiparação salarial demanda uma série de requisitos:
1. Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há
empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores
universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é
diferente.
2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a
mesma perfeição técnica.
Salário, irredutibilidade e
equiparição
salarial
3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da
CLT.
4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo
município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da
remuneração.
5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma
função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois
anos, impossibilita a equiparação.
Jornada de Trabalho
 Tempo Maximo de Trabalho
• De acordo com o CLT, Capitulo II Seção II Artigo 58:
“A duração normal do trabalho, para os
empregados em qualquer atividade privada, não
excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não
seja fixado expressamente outro limite.”
Jornada de Trabalho
 Períodos de Descanso
• De acordo com o CLT, Capitulo II Seção III Artigo 66:
“Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um
período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas
para descanso.”
Férias
 Férias
• De acordo com o CLT, Capitulo IV Seção I Artigo 129:
“Todo empregado terá direito anualmente ao gozo
de um período de férias, sem prejuízo da
remuneração.”
Aviso Prévio
• É a comunicação de quando se deseja rescindir o
contrato de trabalho que tenha sido estipulado por
tempo indeterminado.
• Objetivo de evitar surpresas e complicações.
• Se for iniciativa do empregado, o mesmo cumprirá a
jornada de trabalho integral durante todo o aviso
prévio.
• Se for do empregador, deverá ser assegurado ao
empregado optar por trabalhar com jornada diária
reduzida em duas horas durante os trinta dias ou não
trabalhar nos sete dias finais.
Aviso Prévio
• O período de duração do aviso prévio integra o
tempo de serviço para todos os efeitos legais,
inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e
indenizações.
• Poderá ser considerado nulo o aviso prévio quando o
empregado seja obrigado a trabalhar em horas
extraordinárias. O empregador poderá ser obrigado a
indenizar o empregado.
FGTS
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
• Tem o objetivo de auxiliar o trabalhador que tem
vínculos empregatícios caso seja demitido ou com
outras funções, como investimentos em habitação,
saneamento e infraestrutura.
• Este foi instituído em 1966, e é regulado por lei
federal.
• Os empregadores ficam obrigados a depositar, em
conta bancária vinculada, o valor correspondente a
8% da remuneração paga.
• Estes devem ser efetuados mensalmente até o dia
sete do mês subsequente
Direito do trabalho
• É o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados
e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos
trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal de 1988.
• Individualmente o trabalhador não tem a mesma força para defender os
seus interesses. Em conjunto, melhora muito o seu poder de ação. O
poder de ação em conjunto tende a melhorar, principalmente nos acordos
perante a Justiça do Trabalho.
• Pode afirmar o direito de greve como um Direito Coletivo sustentando as
indagações no art. 9º da Constituição Federal:
• “ É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por
meio dele defender.
• ‫ ﺡ‬1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
• ‫ ﺡ‬2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Direito Sindical
• São entidades associativas permanentes, que representam
trabalhadores vinculados por laços profissionais e laborativos comuns,
visando tratar de problemas coletivos das respectivas bases
representadas, defendendo seus interesses trabalhistas e conexos,
com o objetivo de lhes alcançar melhores condições de trabalho e vida.
• Entidades Sindicais representam um ou mais grupos econômicos ou
profissionais. O integrado pelos trabalhadores que é o Sindicato dos
Empregados e o Sindicato Patronal que é aquele constituído por
empresas.
• a) Função Negocial: ajustar Convenções Coletivas de Trabalho, nas
quais serão fixadas regras a serem aplicáveis aos contratos individuais
de trabalho.
• b) Função Assistencial: contribuindo para o desenvolvimento integral
do ser humano, bem como das atividades profissionais por este
Sindicato, atendidas.
• c) Função de Arrecadação: As Contribuições Associativas fixadas
pelos Estatutos Sociais, são facultativas, depende de adesão do
interessado em adentrar ao quadro associativo do Sindicato,
todas as demais Contribuições são obrigatórias, recaindo sobre
todos os integrantes das categorias profissionais e econômicas
abrangidas e alcançadas por determinado Sindicato.
• d) Função de Colaboração: Colaborar com o Estado no estudo e
solução dos problemas.
• e) Função de Representação: Representar perante as
autoridades administrativas e judiciais, os interesses coletivos da
categoria ou individuais dos seus integrantes
• Os objetivos do Sindicato serão sempre o do desenvolvimento
das atividades assistenciais sociais e sindicais afetas a entidade,
como a manutenção por conta própria ou de terceiros de
convênios ou serviços para os seus associados, nas suas áreas de
atuação.
REFERÊNCIAS
• Profissão de engenheiro. Questões trabalhistas.Marcos Fernandes Gonçalves.
Disponível em: http://www.juslaboral.net/2012/02/profissao-de-engenheiro-questoes.html Acessado em: 01 out.
2013
• Jornada de trabalho. Disponível em:
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2012/03/jornada-de-trabalhoAcessado em: 01 out. 2013
• Contrato de trabalho.Disponível em:
http://direito-trabalhista.info/mos/view/Contrato_de_Trabalho/Acessado em: 01 out. 2013
• Conheça quais são os principais direitos do trabalhador. Disponível em:
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1219174-conheca-quais-sao-os-principais-direitos-do-trabalhador.shtml
Acessado em: 01 out. 2013
• Remuneração. Disponível em:
http://direito-trabalhista.info/mos/view/Remuneração/Acessado em: 01 out.2013
• Salário mínimo. Disponível em:
http://salario-minimo.info Acessado em: 01 out. 2013
• Aviso prévio, direitos e deveres do empregado e empregador. Disponível em:
http://problematrabalhista.blogspot.com.br/2011/04/aviso-previo-direitos-e-deveres-do.html Acessado em: 02
out. 2013
• AVISO PRÉVIO TRABALHADO - BAIXANA CTPS COM REDUÇÃO DOS 7 DIAS CORRIDOS. Disponível em:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Baixa_ctps_avisoprevio.htm Acessado em: 02 out. 2013
• O que é aviso prévio? Como funciona? Disponível em: http://www.avisoprevio.org/.Acessado em: 02 out. 2013
• Férias. Disponível em:
http://direito-trabalhista.info/mos/view/Férias/.Acessado em: 02 out. 2013
• Direito coletivo do trabalho. Disponível em: http://www.visaoreal.com.br/direito_coletivo_do_trabalho.htm.
Acessado em: 02 out. 2013
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